Common use of DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO ELETRÔNICO Clause in Contracts

DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO ELETRÔNICO. 3.1. Para participar da licitação, a Empresa deve efetuar seu CREDENCIAMENTO junto ao provedor do sistema que implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 3.2. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.3. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso. 3.4. O licitante é responsável pelo ônus decorrentes da perda de negócio, resultante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela PREGOEIRA ou pelo sistema, ainda que ocorra sua desconexão. 3.5. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações. 3.5.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49. 3.5.2. Assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito da licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte. 3.5.3. Independente dos termos firmados no sistema eletrônico do pregão, é imprescindível que o licitante arrematante apresente todas as declarações exigidas no edital sob pena de desclassificação/inabilitação.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO ELETRÔNICO. 3.12.1. Para Poderão participar da licitaçãodesta licitação os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (xxx.xxx.xx/xxxxxxx). 2.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no Sicaf até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. 2.1.2. O licitante deverá seguir as orientações sobre os procedimentos a serem observados nos pregões eletrônicos realizados pelo Xxxxxxx.xxx.xx conforme a Lei n.º 14.133, a Empresa deve efetuar seu CREDENCIAMENTO junto ao provedor do sistema que implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal 2021, e a presunção IN SEGES/ME n.º 73, de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.2022. (Manual Pregão Eletrônico_Visão Fornecedor ) 3.22.2. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusivaresponsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, incluindo qualquer transação efetuada assume como firmes e verdadeiras suas propostas, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor excluída a responsabilidade do sistemaprovedor 2.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou ao órgão à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceirosaqueles se tornem desatualizados. 3.32.4. A perda não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acessohabilitação. 3.42.5. O licitante é responsável pelo ônus decorrentes da perda Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de negóciopequeno porte e para o microempreendedor individual - MEI, resultante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela PREGOEIRA ou pelo sistemaquando aplicáveis, ainda que ocorra sua desconexão. 3.5. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações. 3.5.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 20062006 e do Decreto n.º 8.538, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49de 2015. 3.5.22.6. Assinalação Não poderão disputar esta licitação: 2.6.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.6.2. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do campo “não” apenas produzirá projeto básico, ou empresa da qual o efeito autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.6.3. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.6.4. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.6.5. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.6.6. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.6.7. agente público do órgão ou entidade licitante; 2.6.8. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 2.6.9. não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o 2.7. O impedimento de que trata o item 2.6.3 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.8. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno portedeclarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 3.5.3. Independente dos termos firmados no sistema eletrônico do pregão, é imprescindível que o licitante arrematante apresente todas as declarações exigidas no edital sob pena de desclassificação/inabilitação.

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Samples: Contract for Equipment Rental and Maintenance

DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO ELETRÔNICO. 3.1. Para participar da licitação, a Empresa deve efetuar seu CREDENCIAMENTO junto ao provedor do sistema que implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 3.2. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.3. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso. 3.4. O licitante é responsável pelo ônus decorrentes da perda de negócio, resultante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela PREGOEIRA pelo Pregoeiro ou pelo sistema, ainda que ocorra sua desconexão. 3.5. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações.: 3.5.1. Que 1) Declaração que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido diferenciado estabelecido em seus arts. 42 a 4949 com as alterações promovidas pela Lei Complementar 147/2014. 3.5.2. 2) Assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito da licitante não ter direito ao tratamento favorecido diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/2006, com as alterações promovidas pela Lei Complementar 147/2014 mesmo que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte. 3.5.3. Independente dos termos firmados no sistema eletrônico do pregão, é imprescindível que o licitante arrematante apresente todas as declarações exigidas no edital sob pena de desclassificação/inabilitação.

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Samples: Contract for Transportation Services

DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO ELETRÔNICO. 3.1. Para Poderão participar da licitaçãodeste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no sistema Portal de Compras Públicas (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), a Empresa deve efetuar seu CREDENCIAMENTO junto ao provedor do sistema que implica a responsabilidade do licitante ou por meio de seu representante legal chave de identificação e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregãosenha pessoal. 3.2. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusivaresponsabilizar-se-á exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, incluindo qualquer transação efetuada assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao excluída a responsabilidade do provedor do sistema, sistema ou ao do órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senhadas credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.3. A perda não observância do disposto nos itens anteriores poderá ensejar desclassificação no momento da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acessohabilitação. 3.4. O licitante é responsável pelo ônus decorrentes da perda de negócio, resultante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela PREGOEIRA ou pelo sistema, ainda Não poderão disputar esta licitação: 3.4.1. Aquele que ocorra sua desconexãonão atenda às condições deste Edital e seu (s) anexo (s). 3.53.4.2. Como condição para participação Pessoas jurídicas reunidas em consórcio, visto que o objeto a ser licitado não é considerado de alta complexidade ou de grande vulto, não trazendo prejuízos à competitividade do certame; 3.4.3. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 3.4.4. Demais casos explicitados no Pregãoart. 14º da Lei n.º 14.133, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declaraçõesde 2021. 3.5.13.4.5. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do CONIMS ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. 3.4.6. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da Lei Complementar nº 123licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta, o que será extendido ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.4.7. A sanção de impedimento de licitar/contratar com o poder público aplicada por 3.4.8. A medida extensiva do item 3.4.7 será apurada pelo Pregoeiro, de 2006ofício ou por provocação, estando apta na fase de habilitação, garantida a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49defesa. 3.5.2. Assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito da licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte. 3.5.3. Independente dos termos firmados no sistema eletrônico do pregão, é imprescindível que o licitante arrematante apresente todas as declarações exigidas no edital sob pena de desclassificação/inabilitação.

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Samples: Purchase Agreement

DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO ELETRÔNICO. 3.1. 3.1 Para participar da licitação, a Empresa deve efetuar seu CREDENCIAMENTO junto ao provedor do sistema que implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 3.2. 3.2 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.3. 3.3 A perda da senha ou a quebra de sigilo xxxxxx deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.provedor 3.4. 3.4 O licitante é responsável pelo ônus decorrentes da perda de negócio, resultante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela PREGOEIRA pelo PREGOEIRO ou pelo sistema, ainda que ocorra sua desconexão. 3.5. 3.5 Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações.: 3.5.1. 3.5.1 Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49. 3.5.2. 3.5.2 Assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito da licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte. 3.5.3. 3.5.3 Independente dos termos firmados no sistema eletrônico do pregão, é imprescindível que o licitante arrematante apresente todas as declarações exigidas no edital sob pena de desclassificação/inabilitação.

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Samples: Pregão Eletrônico