DA PENSÃO POR MORTE. Artigo 25. O Benefício de Pensão por Morte será devido aos Beneficiários do Participante Ativo, do Participante Ativo Facultativo, do Participante Ati- vo Anterior, do Autopatrocinado e do Assistido, que o requererem.
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DA PENSÃO POR MORTE. Artigo 25. O Benefício de Pensão por Morte será devido devi- do aos Beneficiários do Participante Ativo, do Participante Partici- pante Ativo Facultativo, do Participante Ati- vo Ativo Anterior, do Autopatrocinado e do Assistido, que o requererem.
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DA PENSÃO POR MORTE. Artigo 25. O Benefício de Pensão por Morte será devido aos Beneficiários do Participante Ativo, do Participante Ativo Facultativo, do Participante Ati- vo AnteriorAtivo Anterior e Militares, do Autopatrocinado e do AssistidoAssis- tido, que o requererem.
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DA PENSÃO POR MORTE. Artigo 2524. O Benefício de Pensão por Morte será devido devi- do aos Beneficiários do Participante Ativo, do Participante Partici- pante Ativo Facultativo, do Participante Ati- vo Ativo Anterior, do Autopatrocinado e do Assistido, que o requererem.
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