DA PERDA, ROUBO, FURTO OU EXTRAVIO Cláusulas Exemplificativas

DA PERDA, ROUBO, FURTO OU EXTRAVIO. 5.1.) Em casos de perda, roubo, furto ou extravio do CARTÃO e/ou CARTÃO ADICIONAL, TITULAR e ADICIONAL ficam obrigados a comunicar o fato, imediatamente, à ALFA, através da Central de Atendimento a Clientes, e confirmar tal informação, a seguir, por escrito. Até o momento da comunicação, o TITULAR será responsável, para todos os fins e efeitos de direito, pelo uso do CARTÃO, inclusive do CARTÃO ADICIONAL, que terceiros hajam feito ou venham a fazer.
DA PERDA, ROUBO, FURTO OU EXTRAVIO. 4.1 Em casos de perda, roubo, furto ou extravio do CARTÃO DO TITULAR ou do CARTÃO ADICIONAL, o PORTADOR fica obrigado a comunicar o fato, imediatamente, à APROCOM BRASIL CARD, através da Central de Atendimento a Clientes. Até o momento da comunicação, o TITULAR será responsável, para todos os efeitos e fins de direito, pelo uso do CARTÃO, inclusive do(s) CARTÃO(ÕES) ADICIONAL(AIS);

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  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS 16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • ACEITAÇÃO DO SEGURO 2.1. A contratação do seguro será feita mediante proposta assinada pelo proponente, por seu representante legal ou por corretor habilitado, e entregue sob protocolo fornecido pela Seguradora.

  • Franquia / Participação Obrigatória do Segurado Será deduzido dos prejuízos cobertos e apurados em cada sinistro, a participação obrigatória do segurado / franquia estipulada na especificação da apólice.

  • VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO 9.1 Este seguro permanecerá em vigor pelo prazo estipulado na apólice, cuja vigência se inicia desde as vinte e quatro horas das datas para tal fim neles indicadas.

  • DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E DO REAJUSTE 3.1 Ocorrendo as hipóteses previstas no art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/93 será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela CONTRATADA, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual;

  • DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 7.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência.

  • RISCOS EXCLUÍDOS E BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 2.1. Além das exclusões previstas nas Cláusulas 4ª - Riscos Excluídos e 5ª - Bens/Interesses Não Garantidos - das Condições Gerais da apólice, esta cobertura não garante os prejuízos decorrentes de:

  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS 13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.