DA PERÍCIA MÉDICA. 5.6.1 O candidato que se declarar com deficiência, se não eliminado no concurso, será convocado para se submeter à perícia médica ofi- cial promovida por equipe multiprofissional de responsabilidade do Cebraspe, formada por seis profissionais, que analisará a qualificação do candidato como deficiente, nos termos do § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, dos arts. 3º, 4º e 43 do Decreto nº 3.298/1999, e suas alterações, do § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012, e da Súmula nº 377 do STJ. 5.6.2 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica com uma hora de antecedência, munidos de documento de identidade original e de laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto nº 3.298/1999, e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência, de acordo com o modelo constante do Anexo I deste edital, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a de- ficiência física. 5.6.3 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) será retido pelo Cebraspe por ocasião da realização da perícia médica. 5.6.4 Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apre- sentar, além do laudo médico, exame audiométrico (audiometria) (original ou cópia autenticada em cartório), realizado nos últimos 12 meses. 5.6.5 Quando se tratar de deficiência visual, o laudo médico deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos. 5.6.6 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da perícia médica, não apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), que apresentar laudo que não tenha sido emitido nos últimos 12 meses ou deixar de cumprir as exigências de que tratam os subitens 5.6.4 e 5.6.5 deste edital, bem como o que não for considerado pessoa com deficiência na perícia médica ou, ainda, que não comparecer à perícia. 5.6.7 O candidato que não for considerado com deficiência na perícia médica, caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de clas- sificação geral por cargo/área/especialidade. 5.6.8 A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato será avaliada durante o estágio probatório, na forma estabelecida no § 2º do art. 43 do Decreto nº 3.298/1999, e suas alterações. 5.6.9 O candidato com deficiência que, no decorrer do estágio pro- batório, apresentar incompatibilidade da deficiência com as atribui- ções do cargo será exonerado. 5.6.10 O candidato que, no ato da inscrição, se declarar com de- ficiência, se for considerado pessoa com deficiência na perícia médica e não for eliminado do concurso, terá seu nome publicado em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral por car- go/área/especialidade. 5.6.11 As vagas definidas no subitem 5.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área/especialidade.
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DA PERÍCIA MÉDICA. 5.6.1 6.9.1 O candidato que que, no ato de inscrição, se declarar com deficiênciadeficiência e ter a sua documentação para concorrer às vagas especiais deferida, caso aprovado e classificado no concurso público, quando nomeado deverá submeter-se não eliminado no concurso, será convocado para se submeter à perícia médica ofi- cial promovida por equipe multiprofissional de responsabilidade do Cebraspe, formada por seis profissionaispela SEAP-DF, que analisará verificará a sua qualificação como candidato com deficiência, o grau da deficiência e a capacidade para o exercício do candidato como deficienterespectivo cargo, nos termos do § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015Distrital no 4.317/2009, dos arts. 3º, 4º e 43 do Decreto nº 3.298/1999, Federal no 3.298/1999 e suas alterações, do § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012, e da Súmula nº 377 do STJComplementar no 840/2011.
5.6.2 Os candidatos deverão 6.9.2 O candidato deverá comparecer à perícia médica com uma hora de antecedência, munidos de documento de identidade original e munido de laudo médico (original original, ou de cópia autenticada em cartório) , que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto nº 3.298/1999, CID) e suas alterações, bem como à a provável causa da deficiência, de acordo com o modelo constante do Anexo I deste edital, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a de- ficiência física.
5.6.3 6.9.3 O laudo médico (original ou sua cópia autenticada em cartório) será retido pelo Cebraspe cartório serão retidos pela SEAP-DF por ocasião da realização da perícia médica.
5.6.4 Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apre- sentar, além do laudo médico, exame audiométrico (audiometria) (original ou cópia autenticada em cartório), realizado nos últimos 12 meses.
5.6.5 Quando se tratar de deficiência visual, o laudo médico deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos.
5.6.6 6.9.4 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da perícia médica, não apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), ou que apresentar laudo que não tenha sido emitido nos últimos 12 meses ou deixar de cumprir as exigências de que tratam os subitens 5.6.4 e 5.6.5 deste edital(doze) meses, bem como o que não for considerado pessoa com deficiência qualificado na perícia médica como pessoa com deficiência, ou, ainda, que não comparecer à perícia.
5.6.7 6.9.5 O candidato que não for considerado com deficiência IADES divulgará, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx, na perícia médicadata provável de 4 de abril de 2014, caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de clas- sificação geral por cargo/área/especialidadea listagem contendo o resultado da apreciação das solicitações para concorrer às vagas especiais.
5.6.8 A compatibilidade entre as atribuições do cargo 6.9.6 Do resultado preliminar das solicitações para concorrer às vagas especiais caberá recurso, que deverá ser preenchido e a deficiência apresentada entregue pelo candidato será avaliada durante na CAC-IADES (ver item 15) no período compreendido de 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado preliminar.
6.9.7 Ao término da apreciação dos recursos contra o estágio probatórioresultado preliminar das solicitações para concorrer às vagas especiais, a CAC-IADES divulgará, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx, na forma estabelecida no § 2º do art. 43 do Decreto nº 3.298/1999data provável de 10 de abril de 2014, e suas alteraçõesa listagem contendo o resultado final dos de tais solicitações.
5.6.9 O candidato com deficiência que, no decorrer do estágio pro- batório, apresentar incompatibilidade da deficiência com as atribui- ções do cargo será exonerado.
5.6.10 O candidato que, no ato da inscrição, se declarar com de- ficiência, se for considerado pessoa com deficiência na perícia médica e não for eliminado do concurso, terá seu nome publicado em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral por car- go/área/especialidade.
5.6.11 As vagas definidas no subitem 5.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área/especialidade.
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Samples: Concurso Público
DA PERÍCIA MÉDICA. 5.6.1 O candidato Os candidatos que se declarar declararem com deficiência, se não eliminado no eliminados na primeira etapa do concurso, será convocado serão convocados para se submeter à perícia médica ofi- cial oficial promovida por equipe multiprofissional de responsabilidade do Cebraspecomposta por membros indicados pelo CESPE/UnB e complementada por membros indicados pela PGF/AGU, formada por seis profissionais, que analisará a qualificação do candidato como deficiente, nos termos do § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, dos arts. 3º, 4º e artigo 43 do Decreto nº 3.298/1999, 3.298/1999 e suas alterações, do § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012, alterações e da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
5.6.2 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica com uma hora de antecedência, munidos de documento de identidade original e de laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto nº 3.298/1999, e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência, de acordo com o modelo constante do Anexo I deste edital, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a de- ficiência deficiência física.
5.6.3 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) será retido pelo Cebraspe CESPE/UnB por ocasião da realização da perícia médica.
5.6.4 Quando se tratar Os candidatos convocados para a perícia médica deverão comparecer com uma hora de deficiência auditivaantecedência do horário marcado para o seu início, o candidato deverá apre- sentar, além do laudo médico, exame audiométrico (audiometria) (original ou cópia autenticada em cartório), realizado nos últimos 12 mesesconforme edital de convocação.
5.6.5 Quando se tratar de deficiência visual, o laudo médico deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos.
5.6.6 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da perícia médica, não apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), ) ou que apresentar laudo que não tenha sido emitido nos últimos 12 meses ou deixar de cumprir as exigências de que tratam os subitens 5.6.4 e 5.6.5 deste editaldoze meses, bem como o que não for considerado qualificado na perícia médica como pessoa com deficiência na perícia médica ou, ainda, que não comparecer à perícia.
5.6.7 5.6.6 O candidato que não for considerado com deficiência na perícia médica, caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de clas- sificação geral por cargo/área/especialidadeclassificação geral.
5.6.8 5.6.7 A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato será avaliada durante o estágio probatório, na forma estabelecida no § 2º do art. artigo 43 do Decreto nº 3.298/1999, 3.298/1999 e suas alterações.
5.6.9 5.6.8 O candidato com deficiência que, no decorrer do estágio pro- batórioprobatório, apresentar incompatibilidade da deficiência com as atribui- ções atribuições do cargo será exonerado.
5.6.10 O candidato que, no ato da inscrição, se declarar com de- ficiência, se for considerado pessoa com deficiência na perícia médica e não for eliminado do concurso, terá seu nome publicado em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral por car- go/área/especialidade.
5.6.11 As vagas definidas no subitem 5.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área/especialidade.
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Samples: Concurso Público
DA PERÍCIA MÉDICA. 5.6.1 9.12.1 O candidato que se declarar com deficiência, se não for eliminado no concursoconcurso público, será convocado convocado, na ocasião da contratação, para se submeter à perícia médica ofi- cial oficial promovida por equipe multiprofissional de responsabilidade do Cebraspe, formada por seis profissionaisCAU/PA, que analisará a qualificação do candidato como deficiente, nos termos do § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, dos arts. 3º, 4º e 43 do Decreto nº 3.298/1999, e suas alterações, do § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012, e da Súmula nº 377 do STJlegislação vigente aplicável.
5.6.2 9.12.1.1 Não haverá segunda chamada para a realização da perícia médica. O não comparecimento ao local de realização da perícia médica no dia e horário determinados implicará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas.
9.12.1.2 A perícia médica visa qualificar a deficiência do candidato e a equipe multiprofissional emitirá parecer observando: a)as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, inclusive as constantes do laudo médico; b)a natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo a desempenhar; c)a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas; d)a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou meios que habitualmente utilize; e)a CIF e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.
9.12.2 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica com uma hora de antecedência, munidos de documento de identidade original e original, na forma definida no subitem 14.11 deste edital, de laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) ), emitido, no máximo, nos 12 meses anteriores à data da perícia médica, que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto nº 3.298/1999, e suas alteraçõesCID-10 ou da CIF, bem como à a provável causa da deficiência, de acordo com o modelo constante do Anexo I deste edital, deficiência e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a de- ficiência físicadeficiência.
5.6.3 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) será retido pelo Cebraspe por ocasião da realização da perícia médica.
5.6.4 9.12.3 Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apre- sentarapresentar, além do laudo médico, exame audiométrico (audiometria) - audiometria (original ou cópia autenticada em cartório)) realizado, realizado no máximo, nos últimos 12 mesesmeses anteriores à data de realização da perícia médica.
5.6.5 9.12.4 Quando se tratar de deficiência visual, o laudo médico médico, emitido, no máximo, nos 12 meses anteriores à data da perícia médica, deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos.
5.6.6 9.12.5 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da perícia médica, não : a)não apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), que ; b)não apresentar laudo que não tenha sido emitido nos últimos em período de, no máximo, 12 meses ou deixar anteriores à data de realização da perícia médica; c)deixar de cumprir as exigências de que tratam os subitens 5.6.4 9.12.3 e 5.6.5 9.12.4 deste edital, bem como o que não ; d)não for considerado pessoa com deficiência na perícia médica ou, ainda, que não médica; e)não comparecer à perícia.
5.6.7 O candidato que não for considerado com deficiência na perícia médica, caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de clas- sificação geral por cargo/área/especialidade.
5.6.8 A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato será avaliada durante o estágio probatório, na forma estabelecida no § 2º do art. 43 do Decreto nº 3.298/1999, e suas alterações.
5.6.9 O candidato com deficiência que, no decorrer do estágio pro- batório, apresentar incompatibilidade da deficiência com as atribui- ções do cargo será exonerado.
5.6.10 O candidato que, no ato da inscrição, se declarar com de- ficiência, se for considerado pessoa com deficiência na perícia médica e não for eliminado do concurso, terá seu nome publicado em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral por car- go/área/especialidade.
5.6.11 As vagas definidas no subitem 5.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área/especialidade.;
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Samples: Formal Contribution Agreement
DA PERÍCIA MÉDICA. 5.6.1 O candidato que se declarar com deficiência, se não eliminado no concurso, será convocado para se submeter à perícia médica ofi- cial oficial promovida por equipe multiprofissional de responsabilidade responsabi- lidade do CebraspeCESPE/UnB, formada por seis três profissionais, que analisará a qualificação do candidato como deficiente, nos termos do § 1º artigo 66 da Lei nº 4.317, de 9 de abril de 2009, do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, dos arts. 3º, 4º e 43 do Decreto nº 3.298/1999, 3.298/1999 e suas alteraçõesalterações e da súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STF).
5.6.2 O candidato que se declarar com deficiência, caso aprovado e classificado no concurso público, quando nomeado, terá a deficiência e a compatibilidade para as atribuições do cargo verificadas antes da posse, garantido recurso em caso de decisão denegatória, com suspensão da contagem do prazo para a posse, nos termos do § 1º 2º do art. 1º 12 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do § 4º do art. 8º da Lei nº 12.764/20124.949, e da Súmula nº 377 do STJde 15 de outubro de 2012.
5.6.2 5.6.3 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica com uma hora de antecedência, munidos de documento de identidade original e de laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto na Lei nº 3.298/19994.317, e suas alteraçõesde 9 de outubro de 2009, bem como à provável causa da deficiência, de acordo com o modelo constante do Anexo I deste edital, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a de- ficiência deficiência física.
5.6.3 5.6.4 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) será retido pelo Cebraspe CESPE/UnB por ocasião da realização da perícia médica.
5.6.4 Quando se tratar 5.6.5 Os candidatos convocados para a perícia médica deverão comparecer com uma hora de deficiência auditivaantecedência do horário marcado para o seu início, o candidato deverá apre- sentar, além do laudo médico, exame audiométrico (audiometria) (original ou cópia autenticada em cartório), realizado nos últimos 12 meses.
5.6.5 Quando se tratar conforme edital de deficiência visual, o laudo médico deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhosconvocação.
5.6.6 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da perícia médica, não apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), ) ou que apresentar laudo que não tenha sido emitido nos últimos 12 meses ou deixar de cumprir as exigências de que tratam os subitens 5.6.4 e 5.6.5 deste editaldoze meses, bem como o que não for considerado qualificado na perícia médica como pessoa com deficiência na perícia médica ou, ainda, que não comparecer à perícia.
5.6.7 O candidato que não for considerado com deficiência na perícia médica, caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de clas- sificação geral por cargo/área/especialidadeclassificação geral.
5.6.8 A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato será avaliada durante o estágio probatório, na forma estabelecida no § 2º do art. 43 do Decreto nº 3.298/1999, e suas alterações.
5.6.9 O candidato com deficiência que, no decorrer do estágio pro- batório, apresentar incompatibilidade da deficiência com as atribui- ções do cargo será exonerado.
5.6.10 O candidato que, no ato da inscrição, se declarar com de- ficiência, se for considerado pessoa com deficiência na perícia médica e não for eliminado do concurso, terá seu nome publicado em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral por car- go/área/especialidade.
5.6.11 As vagas definidas no subitem 5.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área/especialidade.
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Samples: 2º Termo Aditivo
DA PERÍCIA MÉDICA. 5.6.1 O candidato que se declarar com deficiência, se não eliminado no concurso, será convocado para se submeter à perícia médica ofi- cial oficial promovida por equipe multiprofissional de responsabilidade responsabi- lidade do CebraspeCESPE/UnB, formada por seis três profissionais, que analisará a qualificação do candidato como deficiente, nos termos do § 1º do art. 2º artigo 66 da Lei nº 13.146/20154.317, dos arts. 3ºde 9 de abril de 2009, 4º e do artigo 43 do Decreto nº 3.298/1999, 3.298/1999 e suas alterações, do § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012, alterações e da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
5.6.2 O candidato que se declarar com deficiência, caso aprovado e classificado no concurso público, quando nomeado, terá a deficiência e a compatibilidade para as atribuições do cargo verificadas antes da posse, garantido recurso em caso de decisão denegatória, com suspensão da contagem do prazo para a posse, nos termos do § 2º do art. 12 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do § 4º do art. 8º da Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012.
5.6.3 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica com uma hora de antecedência, munidos de documento de identidade original e de laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto na Lei nº 3.298/19994.317, e suas alteraçõesde 9 de outubro de 2009, bem como à provável causa da deficiência, de acordo com o modelo constante do Anexo I deste edital, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a de- ficiência deficiência física.
5.6.3 5.6.4 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) será retido pelo Cebraspe CESPE/UnB por ocasião da realização da perícia médica.
5.6.4 Quando se tratar 5.6.5 Os candidatos convocados para a perícia médica deverão comparecer com uma hora de deficiência auditivaantecedência do horário marcado para o seu início, o candidato deverá apre- sentar, além do laudo médico, exame audiométrico (audiometria) (original ou cópia autenticada em cartório), realizado nos últimos 12 meses.
5.6.5 Quando se tratar conforme edital de deficiência visual, o laudo médico deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhosconvocação.
5.6.6 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da perícia médica, não apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), ) ou que apresentar laudo que não tenha sido emitido nos últimos 12 meses ou deixar de cumprir as exigências de que tratam os subitens 5.6.4 e 5.6.5 deste editaldoze meses, bem como o que não for considerado qualificado na perícia médica como pessoa com deficiência na perícia médica ou, ainda, que não comparecer à perícia.
5.6.7 O candidato que não for considerado com deficiência na perícia médica, caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de clas- sificação geral por cargo/área/especialidadeclassificação geral.
5.6.8 A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato será avaliada durante o estágio probatório, na forma estabelecida no § 2º do art. 43 do Decreto nº 3.298/1999, e suas alterações.
5.6.9 O candidato com deficiência que, no decorrer do estágio pro- batório, apresentar incompatibilidade da deficiência com as atribui- ções do cargo será exonerado.
5.6.10 O candidato que, no ato da inscrição, se declarar com de- ficiência, se for considerado pessoa com deficiência na perícia médica e não for eliminado do concurso, terá seu nome publicado em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral por car- go/área/especialidade.
5.6.11 As vagas definidas no subitem 5.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área/especialidade.
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Samples: 2º Termo Aditivo
DA PERÍCIA MÉDICA. 5.6.1 O candidato 3.16.1 O(A) candidato(a) que concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e/ou que solicitar tempo adicional será convocado(a) para submeter-se declarar à Perícia Médica, objetivando verificar se a deficiência declarada pelo(a) candidato(a) no momento da inscrição se enquadra na legislação vigente.
3.16.1.1 Será convocado(a) para a Perícia Médica 3 (três) vezes o número de vagas ofertadas por cargo/Câmpus, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas no Edital.
3.16.2 A Perícia Médica será realizada no município de Goiânia-GO e/ou região metropolitana, no prazo previsto no Cronograma (Anexo I).
3.16.2.1 A Perícia Médica, após análise clínica do(a) candidato(a) e dos exames apresentados, emitirá parecer fundamentado e específico em relação aos motivos de deferimento ou indeferimento da condição do(a) candidato(a).
3.16.3 A convocação para a Perícia Médica do(a) candidato(a) que optar por concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiênciadeficiência e/ou solicitar tempo adicional será publicada no endereço eletrônico <xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx>, se na data prevista no Cronograma (Anexo I), sendo de responsabilidade exclusiva o(a) candidato(a) consultar essa informação, visto que não eliminado será enviada correspondência individualizada.
3.16.3.1 Na convocação, constará o horário e o local de realização da Perícia Médica.
3.16.4 Na ocasião da Xxxxxxx Xxxxxx, o(a) candidato(a) convocado(a) deverá apresentar, além do documento de identificação original previsto no concursosubitem 6.1, será convocado os originais e a cópia de todos os documentos que foram anexados no momento da inscrição (Xxxxx Xxxxxx e exames exigidos conforme o subitem 3.14), que servirão de base para se submeter a realização da Perícia Médica.
3.16.4.1 Após a análise pela junta médica, os documentos originais serão devolvidos, exceto as cópias do Laudo Médico e dos exames exigidos, que ficarão retidos pelo Instituto Verbena/UFG. O(A) candidato(a) que não levar as cópias terá retido os originais desses documentos.
3.16.4.2 Havendo necessidade, por ocasião da perícia, a junta médica poderá solicitar ao(à) candidato(a) exames complementares.
3.16.5 No caso de o(a) candidato(a) não ser considerado pessoa com deficiência pela junta médica nos termos do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e alterações, da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, da Lei Federal nº 13.146, de 06 de julho de 2015 e da Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021; ou não comparecer à perícia médica ofi- cial promovida por equipe multiprofissional no dia e horário determinados na convocação, passará a concorrer apenas às vagas da ampla concorrência, ou às vagas reservadas para negros(as) quando for o caso.
3.16.5.1 Não haverá segunda chamada ou realização de responsabilidade Perícia Médica fora da data, do Cebraspehorário e do local predeterminados pelo Instituto Verbena/UFG.
3.16.5.2 A perda do direito às vagas reservadas do(a) candidato(a) que não for considerado(a) pessoa com deficiência pela junta médica, formada por seis profissionais, não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos(as) não convocados(as) inicialmente.
3.16.5.3 Será eliminado(a) do concurso o(a) candidato(a) que analisará tiver usufruído do tempo adicional para fazer a qualificação do candidato como deficiente, nos termos do § 1º do prova e a Junta Médica concluir que ele(a) não se enquadra no art. 2º da Lei nº 13.146/2015, dos arts. 3º, 4º e 43 do Decreto Federal nº 3.298/19993.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alteraçõesalterações posteriores, do no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764/201212.764, e da Súmula nº 377 de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do STJ.
5.6.2 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica com uma hora de antecedência, munidos de documento de identidade original e de laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10Espectro Autista), conforme especificado no Decreto art. 2º da Lei Federal nº 3.298/199913.146, de 06 de julho de 2015 e suas alteraçõesna Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021 (visão monocular); bem como à provável causa da deficiência, de acordo com o modelo constante do Anexo I deste edital, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a de- ficiência física.
5.6.3 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartórioaquele(a) será retido pelo Cebraspe por ocasião da realização da perícia médica.
5.6.4 Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apre- sentar, além do laudo médico, exame audiométrico (audiometria) (original ou cópia autenticada em cartório), realizado nos últimos 12 meses.
5.6.5 Quando se tratar de deficiência visual, o laudo médico deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos.
5.6.6 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da perícia médica, não apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), que apresentar laudo que não tenha sido emitido nos últimos 12 meses ou deixar de cumprir as exigências de que tratam os subitens 5.6.4 e 5.6.5 deste edital, bem como o que não for considerado pessoa com deficiência na perícia médica ou, ainda, que não comparecer à períciaPerícia Médica, no dia e horário determinados.
5.6.7 O candidato que não for considerado 3.16.6 A Perícia Médica e a confirmação de sua condição de pessoa com deficiência na perícia médicaterá validade somente para o concurso para o qual o(a) interessado(a) se inscreveu, caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de clas- sificação geral por cargo/área/especialidadenão podendo ser aproveitada em outras inscrições ou certames.
5.6.8 A compatibilidade entre as atribuições do cargo e 3.16.7 Após a investidura no cargo, a deficiência apresentada pelo candidato será avaliada durante o estágio probatório, na forma estabelecida no § 2º do art. 43 do Decreto nº 3.298/1999, e suas alterações.
5.6.9 O candidato com deficiência que, no decorrer do estágio pro- batório, apresentar incompatibilidade da deficiência com as atribui- ções do cargo será exonerado.
5.6.10 O candidato que, declarada no ato da inscriçãoinscrição não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria, se declarar com de- ficiênciaou remoção por motivo de saúde do(a) servidor(a), se for considerado pessoa com deficiência na perícia médica e não for eliminado do concursosalvo casos excepcionais de agravamento imprevisível da deficiência, terá seu nome publicado os quais impossibilitem a permanência do(a) servidor(a) em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral por car- go/área/especialidadeatividade.
5.6.11 As vagas definidas 3.16.8 Os resultados preliminar e final da Perícia Médica serão publicados nas datas previstas no subitem 5.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área/especialidadeCronograma (Anexo I).
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Samples: Technical and Scientific Experience
DA PERÍCIA MÉDICA. 5.6.1 O candidato que se declarar com deficiência, se não eliminado no concurso, será convocado con- vocado para se submeter à perícia médica ofi- cial oficial promovida por equipe multiprofissional de responsabilidade do CebraspeCESPE/UnB, formada por seis três profissionais, que analisará a qualificação do candidato como deficiente, nos termos do § 1º do art. 2º artigo 66 da Lei Distrital nº 13.146/20154.317, dos arts. 3ºde 9 de abril de 2009, 4º e do artigo 43 do Decreto nº 3.298/1999, 3.298/1999 e suas alterações, do § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012, alterações e da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
5.6.2 O candidato que se declarar com deficiência, caso aprovado e classificado no concurso público, quando nomeado, terá a deficiência e a compatibilidade para as atribuições do cargo verificadas antes da posse, garantido recurso em caso de decisão denegatória, com suspensão da contagem do prazo para a posse, nos termos do § 2º do art. 12 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do § 4º do art. 8º da Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012.
5.6.3 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica com uma hora de antecedência, munidos de documento de identidade original e de laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto na Lei nº 3.298/19994.317, e suas alteraçõesde 9 de abril de 2009, bem como à provável causa da deficiência, de acordo com o modelo constante do Anexo I deste edital, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a de- ficiência físicadeficiência.
5.6.3 5.6.4 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) será retido pelo Cebraspe CESPE/UnB por ocasião da realização da perícia médica.
5.6.4 Quando se tratar 5.6.5 Os candidatos convocados para a perícia médica deverão comparecer com uma hora de deficiência auditivaantecedência do horário marcado para o seu início, o candidato deverá apre- sentar, além do laudo médico, exame audiométrico (audiometria) (original ou cópia autenticada em cartório), realizado nos últimos 12 meses.
5.6.5 Quando se tratar conforme edital de deficiência visual, o laudo médico deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhosconvocação.
5.6.6 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da perícia médicamédica de que trata este edital, não apresentar laudo médico (original origi- nal ou cópia autenticada em cartório), ) ou que apresentar laudo que não tenha sido emitido nos últimos 12 meses ou deixar de cumprir as exigências de que tratam os subitens 5.6.4 e 5.6.5 deste editaldoze meses, bem como o que não for considerado pessoa com deficiência qualificado na perícia médica como deficiente ou, ainda, que não comparecer à perícia.
5.6.7 O candidato que não for considerado com deficiência na perícia médica, caso seja aprovado e classificado no concurso, figurará na lista de clas- sificação geral por cargo/área/especialidadeclassificação geral.
5.6.8 A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato será avaliada durante o estágio probatório, na forma estabelecida no § 2º do art. 43 do Decreto nº 3.298/1999, e suas alterações.
5.6.9 O candidato com deficiência que, no decorrer do estágio pro- batório, apresentar incompatibilidade da deficiência com as atribui- ções do cargo será exonerado.
5.6.10 O candidato que, no ato da inscrição, se declarar com de- ficiência, se for considerado pessoa com deficiência na perícia médica e não for eliminado do concurso, terá seu nome publicado em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral por car- go/área/especialidade.
5.6.11 As vagas definidas no subitem 5.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área/especialidade.
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Samples: 2º Termo Aditivo
DA PERÍCIA MÉDICA. 5.6.1 5.6.1. O candidato que se declarar com deficiência, se não eliminado no concursoprocesso seletivo, será oportunamente convocado para se submeter subme- ter à perícia médica ofi- cial médica, promovida por equipe multiprofissional de responsabilidade res- ponsabilidade do CebraspeInstituto Consulplan, formada por seis profissionais, que analisará a qualificação do candidato como deficiente, nos termos do § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, dos arts. 3º, 4º § 1º e 43 2º do art. 5º do Decreto nº 3.298/199943.876/2012, e suas alterações, do § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012de 08 de outubro de 2012, e da Súmula nº 377 377, do STJ.
5.6.2 5.6.2. Os candidatos deverão comparecer à perícia médica com uma hora de antecedência, munidos de documento de identidade original e de laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto na Lei nº 3.298/19997853/89, e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência, de acordo com o modelo constante do Anexo I Xxxxx XXX (modelo de atestado para perícia) deste edital, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem com- provem a de- ficiência deficiência física.
5.6.3 5.6.3. O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) será retido pelo Cebraspe Instituto Consulplan por ocasião da realização da perícia médica.
5.6.4 5.6.4. Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apre- sentarapresentar, além do laudo médico, exame audiométrico (audiometria) (original ou cópia autenticada em cartório), realizado nos últimos 12 meses, contados da publicação deste edital.
5.6.5 5.6.5. Quando se tratar de deficiência visual, o laudo médico deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos.
5.6.6 5.6.6. Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência deficiência, o candidato que, por ocasião da perícia médica, não apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), que apresentar laudo que não tenha sido emitido nos últimos 12 meses (contados da publicação deste edital) ou deixar de cumprir as exigências exigên- cias de que tratam os subitens 5.6.4 e 5.6.5 deste edital, bem como o que não for considerado pessoa com deficiência na perícia médica ou, ainda, que não comparecer à perícia.
5.6.7 5.6.7. O candidato que não for considerado com deficiência na perícia médica, caso seja aprovado no concursoprocesso seletivo, figurará na lista de clas- sificação classificação geral por cargo/áreavaga/especialidade.
5.6.8 5.6.8. A compatibilidade entre as atribuições do cargo da vaga e a deficiência apresentada pelo candidato será avaliada durante o estágio probatório, na forma estabelecida no § 2º do art. 43 do Decreto nº 3.298/1999, e suas alteraçõesperíodo de ex- periência.
5.6.9 5.6.9. O candidato com deficiência que, no decorrer do estágio pro- batórioperíodo de ex- periência, apresentar incompatibilidade da deficiência com as atribui- ções do cargo da vaga será exoneradodemitido.
5.6.10 5.6.10. O candidato que, no ato da inscrição, se declarar com de- ficiênciadefi- ciência, se for considerado pessoa com deficiência na perícia médica e não for eliminado do concursoprocesso seletivo, terá seu nome publicado em lista à parte específica e figurará também na lista de classificação geral por car- go/áreavaga/especialidade.
5.6.11 5.6.11. As vagas definidas no subitem 5.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pre- enchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação clas- sificação por cargo/áreavaga/especialidade.
5.6.12. A perícia médica será realizada somente na cidade do Rio de Janeiro/RJ.
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DA PERÍCIA MÉDICA. 5.6.1 O candidato 4.7.1 Os candidatos que se declarar declararem com deficiênciadeficiência serão convocados na data provável de 30 de janeiro de 2015, se não eliminado no concurso, será convocado para se submeter à perícia médica ofi- cial oficial promovida por equipe multiprofissional de responsabilidade do Cebraspe, formada por seis profissionaisComissão Mul- tiprofissional, que analisará verificará a existência e a relevância da deficiên- cia.
4.7.1.1 A Comissão Multiprofissional, designada pela Co- missão de Concurso, será composta por 2 médicos, 1 representante da OAB/PE e 2 membros do Tribunal e caberá ao mais antigo destes presidi-la.
4.7.1.2 A Comissão Multiprofissional proferirá decisão ter- minativa sobre a qualificação do candidato como deficiente, nos termos do § 1º do art. 2º deficiente e sobre os pedidos de condição especial para a realização das provas em até 3 dias antes da Lei nº 13.146/2015, dos arts. 3º, 4º e 43 do Decreto nº 3.298/1999, e suas alterações, do § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012, e da Súmula nº 377 do STJdata fixada para a prova objetiva seletiva.
5.6.2 4.7.1.3 A Comissão Multiprofissional poderá solicitar pa- recer de profissionais capacitados na área da deficiência que estiver sendo avaliada, os quais não terão direito a voto.
4.7.1.4 Concluindo a Comissão Multiprofissional pela ine- xistência da deficiência ou por sua insuficiência, passará o candidato a concorrer às vagas não reservadas.
4.7.2 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica com uma hora de antecedênciamédica, munidos de documento de identidade original e de laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente cor- respondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto nº 3.298/1999, 3.298/1999 e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência, de acordo com o modelo constante do Anexo I II deste edital, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a de- ficiência deficiência física.
5.6.3 4.7.3 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) será retido pelo Cebraspe pela TRF 5ª Região por ocasião da realização da perícia médica.
5.6.4 Quando se tratar 4.7.4 Os candidatos convocados para a perícia médica de- verão comparecer com 1 hora de deficiência auditivaantecedência do horário marcado para o seu início, o candidato deverá apre- sentar, além do laudo médico, exame audiométrico (audiometria) (original ou cópia autenticada em cartório), realizado nos últimos 12 mesesconforme edital de convocação.
5.6.5 Quando se tratar de deficiência visual, o laudo médico deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos.
5.6.6 4.7.5 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da perícia médica, não apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), ) ou que apresentar laudo que não tenha sido emitido nos últimos 12 meses ou deixar de cumprir as exigências de que tratam os subitens 5.6.4 e 5.6.5 até 30 dias antes da data da publicação deste edital, bem como o que não for considerado qualificado na perícia médica como pessoa com deficiência na perícia médica ou, ainda, que não comparecer à perícia.
5.6.7 4.7.6 O candidato que não for considerado com deficiência na perícia médica, caso seja aprovado no concurso, figurará também na lista de clas- sificação geral por cargo/área/especialidadeclassificação geral.
5.6.8 4.7.7 A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato será avaliada durante o estágio probatório, na forma estabelecida no § 2º do art. artigo 43 do Decreto nº 3.298/1999, 3.298/1999 e suas alterações.
5.6.9 O candidato com deficiência que, no decorrer do estágio pro- batório, apresentar incompatibilidade da deficiência com as atribui- ções do cargo será exonerado.
5.6.10 O candidato que, no ato da inscrição, se declarar com de- ficiência, se for considerado pessoa com deficiência na perícia médica e não for eliminado do concurso, terá seu nome publicado em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral por car- go/área/especialidade.
5.6.11 As vagas definidas no subitem 5.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área/especialidade.
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Samples: Nota De Empenho