DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO E DA COMPOSIÇÃO E DIVERSIFICAÇÃO DA CARTEIRA DO FUNDO. Artigo 3º - O FUNDO é classificado como “Renda Fixa”, de acordo com a regulamentação em vigor.
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DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO E DA COMPOSIÇÃO E DIVERSIFICAÇÃO DA CARTEIRA DO FUNDO. Artigo 3º - O FUNDO é classificado como “Renda Fixa”, de acordo com a regulamentação em vigor. 12.431/11.
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