DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. 12.1 – A prestação dos serviços ocorrerá de acordo com as necessidades da Secretaria solicitante, após a emissão da ordem de serviço. 12.2 – Os serviços deverão ser executados de acordo com os eventos que serão realizados pela Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte e deverá estar montados no prazo de até 2 (duas) horas antes do início do evento programado. 12.3 – A execução será fiscalizada por responsável indicado pela contratante. 12.4 – A CONTRATADA, após assinatura do contrato, obriga-se a trocar, às suas expensas no prazo ajustado, os produtos / serviços que vierem a ser recusados pela CONTRATANTE, hipótese em que não ocorrerá pagamento enquanto não for satisfeito o objeto do contrato. 12.5 – A fiscalização e o acompanhamento do recebimento do objeto do Contrato, com fundamento no Art. 67 da Lei 8.666/93, caberão ao CONTRATANTE, que, a seu critério, e, por meio de servidor designado pelo CONTRATANTE, deverá exercê-lo de modo amplo, irrestrito e permanente, em todas as fases de execução das obrigações, inclusive quanto ao desempenho do Contratado, sem prejuízo do dever deste de fiscalizar seus empregados, prepostos ou subordinados.
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Samples: Pregão Presencial Para Registro De Preço, Pregão Presencial
DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. 12.1 – A prestação dos serviços ocorrerá de acordo com as necessidades da Secretaria solicitante, após a emissão da ordem de serviço. As máquinas de xerox deverão ser entregues nas escolas.
12.2 – Os serviços deverão ser executados de acordo com os eventos que serão realizados o descrito no Termo de Referência elaborado pela Secretaria Municipal de CulturaEducação, Turismo e Esporte e deverá estar montados no prazo após a emissão da Ordem de até 2 (duas) horas antes do início do evento programadoServiços.
12.3 – A execução será fiscalizada por responsável indicado pela contratante.
12.4 – A CONTRATADA, após assinatura do contrato, obriga-se a trocar, às suas expensas no prazo ajustado, os produtos / serviços que vierem a ser recusados pela CONTRATANTE, hipótese em que não ocorrerá pagamento enquanto não for satisfeito o objeto do contrato.
12.5 – A fiscalização e o acompanhamento do recebimento do objeto do Contrato, com fundamento no Art. 67 da Lei 8.666/93, caberão ao CONTRATANTE, que, a seu critério, e, por meio de servidor designado pelo CONTRATANTE, deverá exercê-lo de modo amplo, irrestrito e permanente, em todas as fases de execução das obrigações, inclusive quanto ao desempenho do Contratado, sem prejuízo do dever deste de fiscalizar seus empregados, prepostos ou subordinados.
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Samples: Pregão Presencial
DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. 12.1 6.1 – A prestação dos serviços ocorrerá de acordo com as necessidades da Secretaria solicitante, após a emissão da ordem de serviço.
12.2 6.2 – Os serviços deverão ser executados de acordo com os eventos que serão realizados pela Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte e deverá estar montados no prazo de até 2 (duas) horas antes do início do evento programado.
12.3 6.3 – A execução será fiscalizada por responsável indicado pela contratante.
12.4 6.4 – A CONTRATADA, após assinatura do contrato, obriga-se a trocar, às suas expensas no prazo ajustado, os produtos / serviços que vierem a ser recusados pela CONTRATANTE, hipótese em que não ocorrerá pagamento enquanto não for satisfeito o objeto do contrato.
12.5 6.5 – A fiscalização e o acompanhamento do recebimento do objeto do Contrato, com fundamento no Art. 67 da Lei 8.666/93, caberão ao CONTRATANTE, que, a seu critério, e, por meio de servidor designado pelo CONTRATANTE, deverá exercê-lo de modo amplo, irrestrito e permanente, em todas as fases de execução das obrigações, inclusive quanto ao desempenho do Contratado, sem prejuízo do dever deste de fiscalizar seus empregados, prepostos ou subordinados.
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DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. 12.1 – 2.1. Para a execução dos serviços a CONTRATADA disponibilizará seu funcionário 01 (um) dia por semana, nas quartas-feiras, durante 04 (quatro) horas, no período das 13:00h às 17:00h.
2.2. Os dias e horários poderão ser alterados sempre que necessário, desde que seja acordado entre as partes.
2.3. A prestação dos serviços ocorrerá serviços, ora contratados, respeitará as normas de acordo com Segurança do Trabalho e as normas de Proteção Ambiental e demais legislação pertinente.
2.4. A prestação dos serviços, ora contratados, será executada por funcionário da CONTRATADA, que se compromete a encaminhar profissional devidamente treinado e qualificado, sendo que aquele que não atender as necessidades da Secretaria solicitantedo CONTRATANTE será devidamente substituído, após solicitação do segundo frente à primeira.
2.4.1. O funcionário da CONTRATADA, executor do serviço descrito na cláusula primeira, seguirá as normas internas do CONTRATANTE.
2.5. A CONTRATADA disponibilizará todo o material de limpeza necessário para a emissão da ordem de execução do objeto deste contrato, garantindo a eficiência e qualidade do serviço.
12.2 – Os 2.6. A CONTRATADA é a única responsável pelas condições do exercício das atividades de seu funcionário, designado para a prestação dos serviços deverão ser executados de acordo com os eventos que serão realizados pela Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte e deverá estar montados no prazo de até 2 (duas) horas antes do início do evento programado.
12.3 – A execução será fiscalizada por responsável indicado pela contratante.
12.4 – A CONTRATADA, após assinatura do contrato, obriga-se a trocar, às suas expensas no prazo ajustado, os produtos / serviços que vierem a ser recusados pela CONTRATANTE, hipótese em que não ocorrerá pagamento enquanto não for satisfeito o objeto do contrato.
12.5 – A fiscalização e o acompanhamento do recebimento do objeto do Contrato, com fundamento no Art. 67 da Lei 8.666/93, caberão ao CONTRATANTE, que, a seu critério, e, por meio de servidor designado pelo CONTRATANTE, deverá exercê-lo de modo amplo, irrestrito e permanente, em todas as fases de execução das obrigaçõesaqui contratados, inclusive quanto a disponibilização ao desempenho do Contratadomesmo de equipamentos de proteção individual, sem prejuízo do dever deste de fiscalizar seus empregados, prepostos ou subordinadosnos termos da legislação em vigor.
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Samples: Service Agreement