Devolução Cláusulas Exemplificativas

Devolução. O Sindicato Profissional ficará obrigado a devolver à empresa, na eventualidade de condenação da empresa, em primeira instância, de devolução ao empregado dos descontos da contribuição negocial ora pactuados.
Devolução. 7.1. A Cessionária restituirá à Cedente os itens compartilhados, ao término do período de cessão, nas mesmas condições em que os recebeu, correndo exclusivamente por conta da Cessionária as despesas decorrentes de multas a que esta eventualmente der causa por inobservância de quaisquer leis, decretos ou regulamentos.
Devolução. Toda Informação Confidencial será considerada pertencente à [PROPONENTE] ou à Celesc G, conforme o caso, e a Celesc G, a [PROPONENTE] e seus Representantes estarão obrigados a devolver imediatamente toda Informação Confidencial recebida da [PROPONENTE] ou da Celesc G, conforme o caso, mediante solicitação escrita, com exceção de uma cópia, que poderá permanecer com a Celesc G, com a [PROPONENTE] e seus Representantes, conforme o caso, conforme exigido pela lei, política interna de compliance e regulamentação aplicável.
Devolução. 13.1. Encerrado o Contrato, caberá à [NOME DA ARRENDATÁRIA] efetuar as medidas necessárias à recomposição e devolução da Faixa de Dutos. Deverão ser observados também os prazos e as condições de devolução dos ativos previstos no Contrato de Arrendamento. Enquanto pendentes as obrigações para devolução da Faixa, a [NOME DA ARRENDATÁRIA] continuará pagando o Valor Anual Atualizado correspondente ao uso da Faixa de Dutos.
Devolução. As cauções e as retenções só poderão ser levantadas, a requerimento da Contratada, 30 (trinta) dias após a aprovação, pela EGR S/A, do Relatório Final citado no presente Termo de Referência.
Devolução. 1. findo o período de aluguer da bicicleta é obrigatória a sua devolução no mesmo posto onde foi celebrado o contrato, salvo estipulação em contrário e no período de funcionamento indicado no artigo 3.º.
Devolução. 6.1. No caso de descumprimento deste Contrato e/ou dos termos da OC, a Compradora poderá, a seu exclusivo critério: (a) cancelar total ou parcialmente a OC, avisando a Vendedora com antecedência mínima de 5 (cinco) dias; e (b) determinar o recolhimento, pela Vendedora e às suas custas, dos respectivos Produtos no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir de comunicado nesse sentido (“Devolução”).
Devolução. O Fornecedor assumirá as despesas incorridas na devolução de quantidades enviadas em excesso ou itens recusados.
Devolução. A devolução de materiais após a respetiva entrega ficará invariavelmente excluída, exceto se previamente aprovado por escrito.
Devolução. Após a expiração ou término do CONTRATO, ou a pedido da SOCIEDADE se antes do término, a CONTRATADA devolverá imediatamente qualquer INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL e a excluirá de armazenamentos eletrônicos, além de excluir ou destruir todos os extratos ou análises que reflitam qualquer INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL.