DEVOLUÇÃO. O Sindicato Profissional ficará obrigado a devolver à empresa, na eventualidade de condenação da empresa, em primeira instância, de devolução ao empregado dos descontos da contribuição negocial ora pactuados.
DEVOLUÇÃO. 7.1. A Cessionária restituirá à Cedente os itens compartilhados, ao término do período de cessão, nas mesmas condições em que os recebeu, correndo exclusivamente por conta da Cessionária as despesas decorrentes de multas a que esta eventualmente der causa por inobservância de quaisquer leis, decretos ou regulamentos.
DEVOLUÇÃO. Toda Informação Confidencial será considerada pertencente à [PROPONENTE] ou à Celesc G, conforme o caso, e a Celesc G, a [PROPONENTE] e seus Representantes estarão obrigados a devolver imediatamente toda Informação Confidencial recebida da [PROPONENTE] ou da Celesc G, conforme o caso, mediante solicitação escrita, com exceção de uma cópia, que poderá permanecer com a Celesc G, com a [PROPONENTE] e seus Representantes, conforme o caso, conforme exigido pela lei, política interna de compliance e regulamentação aplicável.
DEVOLUÇÃO. Todas as GARANTIAS DE PROPOSTA aportadas que estejam sob a guarda da B3, ou seja, todas as modalidades de garantia exceto caução em dinheiro, serão devolvidas pela B3 à PARTICIPANTE CREDENCIADA ou esta será comunicada de que a garantia aportada não mais se encontra sob custódia e gestão da B3, em se tratando de seguro- garantia, tendo em vista que se trata de instrumento com certificação digital. A B3 não se responsabilizará pela devolução da GARANTIA DE PROPOSTA que for depositada na forma de caução em dinheiro, devendo esta ser realizada após a solicitação de ofício de liberação à COMISSÃO.
DEVOLUÇÃO. 14.1. Encerrado o Contrato, caberá à [NOME DA ARRENDATÁRIA] efetuar as medidas necessárias à recomposição e devolução da área ocupada na Faixa Compartilhada de Dutos. Deverão ser observados também os prazos e condições de devolução previstos no Contrato de Arrendamento. Enquanto pendentes as obrigações para devolução da Faixa, a [NOME DA ARRENDATÁRIA] continuará pagando o Valor Anual Atualizado correspondente ao uso da área ocupada na Faixa Compartilhada de Dutos.
DEVOLUÇÃO. As cauções e as retenções só poderão ser levantadas, a requerimento da Contratada, 30 (trinta) dias após a aprovação, pela EGR S/A, do Relatório Final citado no presente Termo de Referência.
DEVOLUÇÃO. 1. findo o período de aluguer da bicicleta é obrigatória a sua devolução no mesmo posto onde foi celebrado o contrato, salvo estipulação em contrário e no período de funcionamento indicado no artigo 3.º.
DEVOLUÇÃO. 6.1. No caso de descumprimento deste Contrato e/ou dos termos da OC, a Compradora poderá, a seu exclusivo critério: (a) cancelar total ou parcialmente a OC, avisando a Vendedora com antecedência mínima de 5 (cinco) dias; e (b) determinar o recolhimento, pela Vendedora e às suas custas, dos respectivos Produtos no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir de comunicado nesse sentido (“Devolução”).
DEVOLUÇÃO. Decreto n° 19.528/1996, art. 24; Decreto nº 44.650/2017, arts. 529 a 532 Devolução é a operação através da qual o destinatário da mercadoria faz o retorno da mesma, ao remetente, após o seu recebimento. Ocorrendo a devolução da mercadoria pelo contribuinte- substituído, nos termos dos artigos 529 a 532 do Decreto nº 44.650/2017, cabe restituição do imposto sobre quem recair o ônus do desembolso. Quando o contribuinte-substituído, relativamente à substituição tributária “progressiva”, promover a devolução de mercadoria cujo imposto tenha sido retido por substituição tributária, poderá adotar um dos procedimentos a seguir indicados: • destacar na Nota Fiscal de devolução o ICMS normal e o valor do ICMS relativo à substituição tributária; ou • manter o valor do imposto retido como crédito fiscal, escriturando o valor do ICMS-ST no SEF em Ajustes da apuração do ICMS > Créditos de ICMS normal > Outros créditos > “Outro crédito: outro (descrever em observações)”. Para os contribuintes obrigados ao SPED, deve-se observar o informativo fiscal “Escrituração Fiscal Digital – EFD – ICMS/IPI do SPED”, disponível na página da Sefaz na internet (xxx.xxxxx.xx.xxx.xx) em Dúvidas Tributárias/Informativos Fiscais (a partir de 01/10/2017). Na hipótese de o contribuinte-substituto domiciliado neste Estado receber mercadoria em devolução com Nota Fiscal contendo o valor do ICMS relativo à substituição tributária, observar-se- á: • quando se tratar de operação interna, deve deduzir o mencionado valor em Contribuinte- substituído para o Estado. No SEF, esta operação será feita através do registro deste valor em Ajustes da Apuração do ICMS – Saldos do ICMS-ST, na aba "ICMS-ST” para o Estado", utilizando a opção "Estorno de débito: ICMS da substituição tributária nas operações internas"; na aba "Observações", registrar os dados da NF de devolução; • quando se tratar de operação interestadual, o contribuinte deste Estado inscrito como contribuinte-substituto na Unidade da Federação do contribuinte-substituído, deve deduzir o mencionado valor em Contribuinte substituído para outros Estados. No SEF, esta operação será feita através do registro deste valor em Ajuste de Apuração do ICMS – Saldos do ICMS- ST: na aba "ICMS-ST para outros Estados", utilizando a opção "Estorno de débito: ICMS da substituição tributária nas operações interestaduais"; na aba "Observações", registrar os dados da NF de devolução. Para os contribuintes obrigados ao SPED, deve-se observar o informativo fiscal “E...
DEVOLUÇÃO os empregados no caso de extinção ou rescisão dos respectivos contratos de trabalho, procederão a devolução dos uniformes, ferramentas, macacões, calçados e demais peças de vestuário cedidas e utilizadas na forma da presente cláusula, procedendo a devolução do material de segurança e instrumento necessário à execução do serviço, independentemente do tempo na Empresa.