Acordo de Nível de Serviços (ANS). 8.1. Os serviços após a implantação estão regrados pelo acordo de Xxxxx Xxxxxx de Serviço (ANS), em consonância a forma de classificação da urgência no atendimento das solicitações, conforme segue:
8.1.1. A prestação dos serviços divide-se em serviços em garantia, que são aqueles oriundos ao objeto e contratualmente previstos, os quais serão prestados pela Contratada sem custos adicionais, de acordo com os limites contratuais; e os serviços sem garantia, que compreendem aqueles que, embora ultrapassem os limites do contratualmente previsto para a prestação dos serviços, poderão ser prestados pela Contratada a partir da contratação prévia da Contratante por hora técnica, observadas as disposições contratuais e sua viabilidade técnica.
Acordo de Nível de Serviços (ANS). 4.1 Os serviços após a implantação estão regrados pelo acordo de Xxxxx Xxxxxx de Serviço (ANS), em consonância a forma de classificação da urgência no atendimento das solicitações, conforme segue:
4.1.1 A prestação dos serviços divide-se em serviços em garantia, que são aqueles oriundos ao objeto e contratualmente previstos, os quais serão prestados pela Contratada sem custos adicionais, de acordo com os limites contratuais; e os serviços sem garantia, que compreendem aqueles que, embora ultrapassem os limites do contratualmente previsto para a prestação dos serviços, poderão ser prestados pela Contratada a partir da contratação prévia da Contratante por hora técnica, observadas as disposições contratuais e sua viabilidade técnica.
4.1.2 São considerados serviços em garantia, devendo ser prestados sem a cobrança de custos adicionais ao Município:
a) Software Inacessível. Que se entende como Software fora do ar, exceto em manutenções programadas, como por exemplo, atualização de releases, atualização da versão do SGBD, ampliação de hardware, entre outras inerentes a prestação de serviços pela manutenção do sistema, de acordo com as obrigações contratuais e oriundas de contratações adicionais da Contratante. Para os casos em que as manutenções programadas exijam parada total do Software, a Contratada expedirá comunicação prévia à Contratante através dos canais de atendimento para contato direto e ciência daquela;
b) Inconformidade em Software: consideradas anomalias relacionadas a “erros de software” e não tem correlação com parametrizações, inserções incorretas de dados, inconsistências nos bancos de dados e tabelas ou erros de operação dos usuários. É previsível, pois ocorre porque não é razoável presumir que a atividade de testes descobrirá todos os erros latentes na implantação de um grande sistema de software. Durante o uso de qualquer sistema de grande porte, erros ocorrerão e deverão ser relatados à Contratada visando a sua correção sem qualquer custo adicional;
c) Adequação do Software para atendimento às legislações federais e estaduais, observados os limites contratuais. Em caso de mudanças na legislação federal, estadual ou em normas infra legais dos órgãos de controle externo (por exemplo: Tribunais de Contas, STN), quanto a prestações de contas e contabilidade pública durante a vigência contratual. A Contratada deverá elaborar uma programação para atendimento às mudanças ocorridas na legislação, sem prejuízos à operação do sistema;
d) Intervençõ...
Acordo de Nível de Serviços (ANS). 1.16.1. O chamado técnico de manutenção corretiva dar-se-á por meio de solicitação à Central de Atendi- mento da CONTRATADA, via telefone e/ou e-mail;
1.16.2. Para a garantia dos principais requisitos (segurança, alta disponibilidade e desempenho) de um sistema de comunicação de dados, serão estabelecidos os critérios de acordos de nível de serviço (ANS), descritos abai- xo:
1.16.2.1. O tempo de solução é o prazo compreendido entre o horário de abertura do chamado na CONTRA- TADA até a conclusão do serviço, no caso de parada ou mau funcionamento do mesmo.
1.16.2.2. A CONTRATADA, ao assinar o contrato, assumirá o compromisso, perante a CONTRATANTE, de buscar melhorias e seguir as metas de qualidade na prestação dos serviços previstos nesse instrumento.
1.16.2.3. A CONTRATADA será responsável pelo cumprimento dos índices estabelecidos neste anexo e que po- derão ser monitorados pela CONTRATANTE, durante todo o prazo de vigência do contrato.
1.16.2.4. Não devem ser incluídos nas somas das indisponibilidades o tempo das janelas de manutenção ou as in- disponibilidades devidas aos problemas ocorridos comprovadamente no enlace local de responsabilidade da CONTRATANTE.
1.16.2.5. Não serão incluídos nas somas das indisponibilidades os tempos de falha elétrica, de responsabilidade da concessionaria de energia local, e que ultrapassem o contingenciamento elétrico da CONTRATANTE, como também problemas ocorridos comprovadamente na rede interna de responsabilidade da CONTRA- TANTE;
1.16.2.6. Considerando que durante chuvas ou queimadas, não é permitido acesso a postes de iluminação pública, torres e mastros de rádios, por risco a vida dos técnicos de manutenção, o tempo de indisponibilidade que ul- trapassar o tempo de atendimento, em virtude das chuvas ou queimadas, não serão adicionados às cobranças de tempo de indisponibilidade.
1.16.2.7. A CONTRATADA terá disponibilidade para atendimento emergencial 24x7 (24 horas por dia 7 dias por semana);
Acordo de Nível de Serviços (ANS). 8.7.1 - O Acordo de Nível de Serviços (ANS) previsto no Apêndice II, será empregado para avaliação do desempenho da CONTRATADA, conforme os critérios para o atingimento das metas fixadas em termos de produtividade, qualidade, e cumprimento das diretrizes previstas neste documento.
Acordo de Nível de Serviços (ANS). 7.1 Os serviços após a implantação estão regrados pelo acordo de Xxxxx Xxxxxx de Serviço (ANS), em consonância a forma de classificação da urgência no atendimento das solicitações, conforme segue:
7.1.1 A prestação dos serviços divide-se em serviços em garantia, que são aqueles oriundos ao objeto e contratualmente previstos, os quais serão prestados pela Contratada sem custos adicionais, de acordo com os limites contratuais; e os serviços sem garantia, ue compreendem aqueles que, embora ultrapassem os limites do contratualmente previsto para a prestação dos serviços, poderão ser prestados pela Contratada a partir da contratação prévia da Contratante por hora técnica, observadas as disposições contratuais e sua viabilidade técnica;
7.1.2 São considerados serviços em garantia, devendo ser prestados sem a cobrança de custos adicionais ao Município:
a) Software Inacessível. Que se entende como Software fora do ar, exceto em manutenções programadas, como por exemplo, atualização de releases, atualização da versão do SGBD, ampliação de hardware, entre outras inerentes a prestação de serviços pela manutenção do sistema, de acordo com as obrigações contratuais e oriundas de contratações adicionais da Contratante. Para os casos em que as manutenções programadas exijam parada total do Software, a Contratada expedirá comunicação prévia à Contratante através dos canais de atendimento para contato direto e ciência daquela;
Acordo de Nível de Serviços (ANS). O acordo de níveis de serviço (ANS) tem por objetivo definir os níveis de qualidade esperados para os serviços prestados, proporcionando a adequação do pagamento ao grau de qualidade efetivamente observado. O eventual desconto ou aplicação de multa de qualquer percentual de descumprimento do ANS, não desobriga a contratada do fornecimento e prestação do serviço não cumprido, nem dos demais serviços, nos prazos e condições estabelecidas. O ANS poderá ser revisto durante a execução do contrato e sofrer alterações mediante acordo entre as partes, sempre que o novo sistema se mostrar mais eficiente para garantir a qualidade dos serviços para o DETRAN e desde que não haja prejuízos para a contratada. Lote 1 – Solução de Servidores “Composable” Meta 1 Entregar a Solução de Servidores Composable no prazo e condições do TR Desconto 2% (dois por cento). Incidência Por dia de atraso. Base de Cálculo Valor do item 1 Teto Igual ou superior a 5 dias de atraso, sujeito à rescisão contratual Meta 2 Instalar, configurar e ativar a Solução de Servidores Composable no prazo e condições do TR Desconto 2% (dois por cento). Incidência Por dia de atraso. Base de Cálculo Valor do item correspondente do contrato Teto Igual ou superior a 5 dias de atraso, sujeito à rescisão contratual Meta 3 -Disponibilizar o treinamento de acordo com: os prazos e especificações descritas no Termo de Referência. -Disponibilizar o treinamento conforme a relação do conteúdo programático descrita na Proposta de Preços homologada pelo DETRAN (por ocorrência) Desconto 2% (dois por cento). Incidência Por dia de atraso ou por ocorrência Base de Cálculo Valor do item correspondente do contrato Teto Igual ou superior a 5 dias de atraso, sujeito à rescisão contratual ou 05 ocorrências Lote 2 – Solução de Virtualização de Servidores e Nuvem Privada Meta 1 Entregar as licenças Vmware no prazo e condições do TR Desconto 2% (dois por cento). Incidência Por dia de atraso. Base de Cálculo Valor do item 1 Teto Igual ou superior a 5 dias de atraso, sujeito à rescisão contratual Meta 2 Instalar, configurar e ativar a Solução de virtualização de servidores e nuvem privada nos prazos e condições do TR Desconto 2% (dois por cento). Incidência Por dia de atraso. Base de Cálculo Valor do item 1 Teto Igual ou superior a 5 dias de atraso, sujeito à rescisão contratual Meta 3 -Disponibilizar o treinamento de acordo com: os prazos e especificações descritas no Termo de Referência. -Disponibilizar o treinamento conforme a rel...
Acordo de Nível de Serviços (ANS). 24.1 O acordo de níveis de serviço (ANS) tem por objetivo definir os níveis de qualidade esperados para os serviços prestados, proporcionando a adequação do pagamento ao grau de qualidade efetivamente observado.
24.2 O eventual desconto ou aplicação de multa de qualquer percentual de descumprimento do ANS, não desobriga a contratada do fornecimento e prestação do serviço não cumprido, nem dos demais serviços, nos prazos e condições estabelecidas.
24.3 O ANS poderá ser revisto durante a execução do contrato e sofrer alterações mediante acordo entre as partes, sempre que o novo sistema se mostrar mais eficiente para garantir a qualidade dos serviços para o DETRAN e desde que não haja prejuízos para a contratada.
24.4 Lote 1 – Solução de Servidores “Composable” 24.5 Lote 2 – Solução de Virtualização de Servidores e Nuvem Privada
Acordo de Nível de Serviços (ANS). Encontrado no ANEXO VIII.I do referido Edital. *será anexado o arquivo editável quando da publicidade, aos interessados, deste documento. EVOCAMOS os subitens 1.4, 2.10 e 2.13 do referido ANEXO.
Acordo de Nível de Serviços (ANS). O pagamento será proporcional ao atendimento das metas estabelecidas no ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO - ANS, o qual define objetivamente os níveis esperados de qualidade da prestação dos serviços e as respectivas adequações de pagamento.
Acordo de Nível de Serviços (ANS) ajuste escrito, anexo ao contrato, firmado entre o prestador de serviços e a Infra S.A., que define, em bases claras, objetivas e comprováveis, os níveis esperados de qualidade da prestação do serviço e respectivas condições de pagamento.