ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇOS - ANS Cláusulas Exemplificativas

ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇOS - ANS. 5.6.1 - O Acordo de Nível de Serviços (ANS) previsto no Apêndice II, será empregado para avaliação do desempenho da CONTRATADA, conforme os critérios para o atingimento das metas fixadas em termos de produtividade, qualidade, e cumprimento das diretrizes previstas neste documento.
ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇOS - ANS. Encontrado no ANEXO VIII.I do referido Edital. *será anexado o arquivo editável quando da publicidade, aos interessados, deste documento. EVOCAMOS os subitens 1.4, 2.10 e 2.13 do referido ANEXO.
ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇOS - ANS. O acordo de níveis de serviço (ANS) tem por objetivo definir os níveis de qualidade esperados para os serviços prestados, proporcionando a adequação do pagamento ao grau de qualidade efetivamente observado. O eventual desconto ou aplicação de multa de qualquer percentual de descumprimento do ANS, não desobriga a contratada do fornecimento e prestação do serviço não cumprido, nem dos demais serviços, nos prazos e condições estabelecidas. O ANS poderá ser revisto durante a execução do contrato e sofrer alterações mediante acordo entre as partes, sempre que o novo sistema se mostrar mais eficiente para garantir a qualidade dos serviços para o DETRAN e desde que não haja prejuízos para a contratada. Lote 1 – Solução de Servidores “Composable” Meta 1 Entregar a Solução de Servidores Composable no prazo e condições do TR Desconto 2% (dois por cento). Incidência Por dia de atraso. Base de Cálculo Valor do item 1 Teto Igual ou superior a 5 dias de atraso, sujeito à rescisão contratual Meta 2 Instalar, configurar e ativar a Solução de Servidores Composable no prazo e condições do TR Desconto 2% (dois por cento). Incidência Por dia de atraso. Base de Cálculo Valor do item correspondente do contrato Teto Igual ou superior a 5 dias de atraso, sujeito à rescisão contratual Meta 3 -Disponibilizar o treinamento de acordo com: os prazos e especificações descritas no Termo de Referência. -Disponibilizar o treinamento conforme a relação do conteúdo programático descrita na Proposta de Preços homologada pelo DETRAN (por ocorrência) Desconto 2% (dois por cento). Incidência Por dia de atraso ou por ocorrência Base de Cálculo Valor do item correspondente do contrato Teto Igual ou superior a 5 dias de atraso, sujeito à rescisão contratual ou 05 ocorrências Lote 2 – Solução de Virtualização de Servidores e Nuvem Privada Meta 1 Entregar as licenças Vmware no prazo e condições do TR Desconto 2% (dois por cento). Incidência Por dia de atraso. Base de Cálculo Valor do item 1 Teto Igual ou superior a 5 dias de atraso, sujeito à rescisão contratual Meta 2 Instalar, configurar e ativar a Solução de virtualização de servidores e nuvem privada nos prazos e condições do TR Desconto 2% (dois por cento). Incidência Por dia de atraso. Base de Cálculo Valor do item 1 Teto Igual ou superior a 5 dias de atraso, sujeito à rescisão contratual Meta 3 -Disponibilizar o treinamento de acordo com: os prazos e especificações descritas no Termo de Referência. -Disponibilizar o treinamento conforme a rel...
ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇOS - ANS. 24.1 O acordo de níveis de serviço (ANS) tem por objetivo definir os níveis de qualidade esperados para os serviços prestados, proporcionando a adequação do pagamento ao grau de qualidade efetivamente observado.
ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇOS - ANS conforme constante do Documento nº 05 do Anexo XII (Minuta do Contrato de Prestação de Serviços de Engenharia e/ou Arquitetura). Nome fantasia CNPJ Inscrição Estadual: Data da Constituição: Nº CREA/CAU UF do CREA/CAU UF Vistos CREA/CAU Endereço (Rua, Avenida, complemento e nº) Bairro Município UF CEP Telefone(s) Celular(es) Fax Código Microrregião Nome da Microrregião Sede / Bases UF Sede/Base Sede Base * Ver definições no Anexo IV – Critérios de distribuição dos Serviços. ** Informe apenas uma microrregião por linha, caso necessário, inclua linhas na tabela. Deverá existir ao menos um técnico (Xxxxx XXX) vinculado a cada microrregião informada. A sede trata-se da matriz da empresa, podendo incluir o número de bases (filial (is)), que lhe convier. ***O PARTICIPANTE, ao informar a microrregião (ões) onde está (ão) localizada(s) a sua sede ou a(s) base(s) de sua empresa, aceita realizar serviços em todas as macrorregiões de suas respectivas UF.
ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇOS - ANS. 8.1 A Contratada deverá prestar serviços de suporte técnico 8 horas por dia, 5 dias por semana, na cidade de Recife (PE), relativos à prestação do serviço objeto deste Termo de Referência, sem ônus para a Contratante;

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  • Níveis de Serviço 16.1. O serviço objeto desta contratação deverá ser prestado 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante todo o período de vigência do contrato, salvaguardados os casos de interrupções programadas.

  • Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança 6.4.1. A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.

  • LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 14.1 Em regra, a entrega e a montagem do objeto deverá ser efetuada na Divisão de Materiais do MPMG, localizada no Anel Rodoviário, XX 000, XX 0,0 X/Xx, Xxxxxx 00, Xxxx Xxxxxxxxx – MG.

  • DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 9.1 – A prestação de serviços, não cobertas pela manutenção, será cobrada à parte, entendendo-se:

  • Prestação de Serviços Nr. Aditivo Tipo Data da Assinatura Valor Aditivo Data Término Motivação 113 Reajuste de Valores 28/05/2014 17.602.334,18 29/05/2015 O presente Termo Aditivo NR. 113/2014, tem por objeto a RENOVAÇÃO, pelo período de 12 (doze) meses do Contrato de Prestação de Serviços n.º 103/2013 - SERMALI, Conforme faculta a lei federal 8.666/93 e suas alterações. 337 Reajuste de Valores 17/12/2014 1.008.115,35 O presente Termo Aditivo tem por objetivo a revisão do preço unitário dos itens abaixo relacionados, objetos do Contrato de Prestação de Serviços n.º 103/2013 %u2013 SERMALI, que visa a execução de serviços de varrição manual sem repasse, lavagem de vias e logradouros públicos, limpeza especial A (Urbana) e B (Rural), raspagem e pintura de meio fio, poda, corte e retirada de parasitas de árvores de vias e logradouros, varrição manual sem repasse do Ponto de Integração São Marcos e vias adjacentes, manutenção de Parques e Bosques, Limpeza Especial de Prédios Públicos, serviços de coleta, transporte e destinação final ambientalmente adequada de resíduos vegetais Classe II-A; de resíduos da construção civil Classe II-B e de resíduos de madeira. 119 Reajuste de Valores 28/05/2015 7.176.366,03 29/09/2015 O presente Termo Aditivo tem por objeto a renovação do Contrato de Prestação de Serviços n.º 103/2013 %u2013 SERMALI, pelo período de 04 (quatro) meses, nos termos originais, contados a partir do término dos prazos estipulados na Cláusula Sexta do instrumento contratual supracitado, conforme faculta o artigo 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, cujo contrato visa à execução de serviços de varrição manual sem repasse, lavagem de vias e logradouros públicos, limpeza especial A (Urbana) e B (Rural), raspagem e pintura de meio fio, poda, corte e retirada de parasitas de árvores de vias e logradouros, varrição manual sem repasse do Ponto de Integração São Marcos e vias adjacentes, manutenção de Parques e Bosques, Limpeza Especial de Prédios Públicos, serviços de coleta, transporte e destinação final ambientalmente adequada de resíduos vegetais Classe II-A; de resíduos da construção civil Classe II-B e de resíduos de madeira 119 Dilação do Prazo de Vigência 28/05/2015 29/09/2015 O presente Termo Aditivo tem por objeto a renovação do Contrato de Prestação de Serviços n.º 103/2013 %u2013 SERMALI, pelo período de 04 (quatro) meses, nos termos originais, contados a partir do término dos prazos estipulados na Cláusula Sexta do instrumento contratual supracitado, conforme faculta o artigo 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, cujo contrato visa à execução de serviços de varrição manual sem repasse, lavagem de vias e logradouros públicos, limpeza especial A (Urbana) e B (Rural), raspagem e pintura de meio fio, poda, corte e retirada de parasitas de árvores de vias e logradouros, varrição manual sem repasse do Ponto de Integração São Marcos e vias adjacentes, manutenção de Parques e Bosques, Limpeza Especial de Prédios Públicos, serviços de coleta, transporte e destinação final ambientalmente adequada de resíduos vegetais Classe II-A; de resíduos da construção civil Classe II-B e de resíduos de madeira

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL 6.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • Dos Prestadores de Serviços Artigo 3º. São prestadores de serviços do FUNDO:

  • DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/09/23