DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. 9.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto pela 9.2. Cada prestação do serviço deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizada pelo órgão participante ao Órgão Gerenciador, dela devendo constar: a data, o valor unitário da prestação de serviço, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável, sendo efetuado diretamente pelo órgão requisitante, devidamente autorizado pela autoridade superior, e ainda, acompanhada pela Nota de Empenho ou instrumento equivalente, contendo o número de referência da Ata. 9.2.1. As empresas contratadas se obrigam a executar o serviço solicitado de acordo com pedido da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, do Sistema de Registro de Preços. 9.3. Caso a(s) empresa(s) classificada(s) não puder(em) executar o serviço solicitado, deverá(ao) comunicar por escrito o fato à Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da Ordem de serviço. 9.4. A(s) empresa(s) classificada(s) ficará(ão) obrigada(s) a atender as Ordens de Serviço efetuadas dentro do prazo de validade do Registro. 9.5. Caso a(s) empresa(s) classificada(s) em primeiro lugar, não receber(em) ou não retirar(em) a Nota de Empenho ou instrumento equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteis, a Administração convocará a classificada em segundo lugar para efetuar a prestação do serviço e assim, sucessivamente, quanto às demais classificadas, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis. 9.6. A segunda classificada só poderá prestar o serviço à Administração quando estiver esgotada a capacidade de prestação do serviço da primeira e assim, sucessivamente, de acordo com o consumo anual previsto para cada item do Anexo I – Termo de Referência - deste Edital. 9.7. Os serviços, objeto desta licitação, deverão ser executados acompanhados de Notas Fiscais distintas, ou seja, de acordo com a ordem de utilização, dela devendo constar o número da Ata de Registro de Preços, a quantidade, o valor unitário, o valor total e o local da entrega, além das demais exigências legais.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial, Pregão Presencial
DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. 9.16.1. O serviço de rastreamento de 3 (três) veículos pertencentes à frota da Câmara Municipal de Campo Largo será de 24 horas por dia, 07 dias por semana, durante 12 meses.
6.2. A Ata execução será por meio de Registro contratação indireta pelo regime de Preços será utilizada para aquisição do respectivo empreitada por preço global, cabendo à CONTRATADA executar o objeto pela
9.2. Cada prestação do serviço deverá ser efetuado mediante solicitação por escritodeste contrato em conformidade com as especificações constantes neste instrumento, formalizada pelo órgão participante ao Órgão Gerenciador, dela devendo constar: a data, o valor unitário da prestação de serviço, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável, sendo efetuado diretamente pelo órgão requisitante, devidamente autorizado pela autoridade superior, e ainda, acompanhada pela Nota de Empenho ou instrumento equivalente, contendo o número no termo de referência da Ata.
9.2.1. As empresas contratadas se obrigam a executar o serviço solicitado dispensa de acordo com pedido da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíbalicitação n° 15/2023, do Sistema de Registro de Preços.
9.3. Caso a(s) empresa(s) classificada(s) não puder(em) executar o serviço solicitadoe na proposta oferecida pela contratada, deverá(ao) comunicar por escrito o fato à Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, devendo ser iniciado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da Ordem de serviço.
9.4. A(s) empresa(s) classificada(s) ficará(ão) obrigada(s) a atender as Ordens de Serviço efetuadas dentro do prazo de validade do Registro.
9.5. Caso a(s) empresa(s) classificada(s) em primeiro lugar, não receber(em) ou não retirar(em) a Nota de Empenho ou instrumento equivalente, no prazo de até 03 (três) dias úteisapós a solicitação oficial da Câmara Municipal de Campo Largo, por meio do envio de Empenho pelo Fiscal de Contratos.
6.3. A execução do serviço contratado será acompanhada pela fiscal do contrato que fiscalizará se estão sendo atendidas as condições estabelecidas pelo contrato, e, no caso de ser constatadas irregularidades, notificará por escrito a CONTRATADA do ocorrido, a Administração convocará qual terá o prazo máximo e improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas para sanar as irregularidades. CUNHA:29479638819 XXXXXXXXX XXXX DA Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXX XX XXXXX:29479638819 Dados: 2023.07.17 11:35:22 -03'00' Home page : xxx.xxx po l argo .xx.xxx.xx
6.4. Caso a classificada em segundo lugar para efetuar a prestação do serviço e assimCONTRATADA seja reincidente no que está disposto no item anterior, sucessivamenteou descumpra prazo estabelecido, quanto às demais classificadas, serão aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveisdispostas neste contrato e em Lei.
9.66.5. A segunda classificada só poderá prestar o serviço à Administração quando estiver esgotada a capacidade CONTRATADA deverá arcar com todos os encargos de prestação sua atividade resultantes da execução do serviço da primeira contrato, sejam eles trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais, fundiários, comerciais, dentre outros desta natureza.
6.6. A CONTRATADA deverá executar fielmente e assim, sucessivamentedentro das melhores normas técnicas os serviços que lhe forem confiados, de acordo com as especificações da fábrica e eventuais complementações da CONTRATANTE, conforme documentos integrantes do contrato e rigorosa observância aos demais detalhes e ordens de serviços emanadas e/ou aprovadas pela CONTRATANTE, bem como executar tudo o consumo anual previsto para cada item do Anexo I – Termo de Referência - deste Editalque não for explicitamente mencionado, mas que seja necessário à perfeita execução dos serviços.
9.76.7. A CONTRATADA deverá utilizar pessoal/equipamentos em número suficiente para o serviço sem interrupção, bem como contar com equipamentos reservas para possíveis substituições em caso de defeito.
6.8. A CONTRATADA deve arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas neste contrato, inclusive relativas à remoção de equipamentos e outros, sem qualquer ônus à CONTRATANTE.
6.9. A CONTRATADA deve responsabilizar-se por todo e qualquer dano ou prejuízo, causado pelos seus funcionários, representantes ou prepostos, direta ou indiretamente, à CONTRATANTE, inclusive aos decorrentes de serviços prestados, durante os prazos de validade das garantias, mesmo depois do vencimento do contrato.
6.10. A CONTRATADA deve arcar com todos os encargos sociais previstos na legislação vigente e de quaisquer outros em decorrência de sua condição de empregadora;
6.11. A CONTRATADA deverá dar ciência imediata à CONTRATANTE, por escrito, sobre qualquer anormalidade que verificar quanto à execução do objeto contratado;
6.12. Os serviçosequipamentos disponibilizados deverão estar em estado de novo, objeto desta licitaçãosem nenhum tipo de uso anteriormente, deverão ser executados acompanhados cabendo a CONTRATADA a sua substituição incondicional (por outro equipamento novo), quando solicitada assistência técnica, no prazo de Notas Fiscais distintas, ou seja, até 24 (vinte CUNHA:29479638819 XXXXXXXXX XXXX DA Assinado de acordo com a ordem de utilização, dela devendo constar o número da Ata de Registro de Preços, a quantidade, o valor unitário, o valor total e o local da entrega, além das demais exigências legais.forma digital por XXXXXXXXX XXXX XX XXXXX:29479638819 Dados: 2023.07.17 11:35:34 -03'00'
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Samples: Contrato Administrativo
DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. 9.118.1. O objeto licitado deverá ser prestado em consonância com o especificado no Anexo I deste Edital. A Ata implantação total e liberação para uso deverá ocorrer dentro do prazo máximo de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto pela
9.2. Cada prestação do serviço deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizada pelo órgão participante ao Órgão Gerenciador, dela devendo constar: a data, o valor unitário da prestação de serviço, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o prazo, o carimbo e 15(quinze) dias após a assinatura do responsávelcontrato. A instalação e manutenção será realizada pela empresa vencedora sem nenhum custo adicional.
18.1.1. Solicita-se que a que instalação ocorra no horário de expediente de cada local designado.
18.1.2. Os locais para realização do serviço serão naqueles endereços constantes no Termo de Referência e correspondentes ao lote.
18.1.3. A vencedora deverá disponibilizar um número de telefone e e-mail para contato em caso de necessidade de assessoria técnica.
18.2. No momento da entrega, nos termos dos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/93, o objeto será recebido: Provisoriamente, mediante recibo, para posterior verificação da conformidade com as especificações e/ou testes; Definitivamente, em até 7(sete) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação de atendimento às exigências, quando será lavrado o atestado de recebimento definitivo.
18.3. A entrega do(s) produto(s) será acompanhada e fiscalizada por representante(s) da Administração Municipal, designado(s) para esse fim, que realizará(ão) a atestação ou não de conformidade com o solicitado, sendo efetuado diretamente pelo órgão requisitante, devidamente autorizado pela autoridade superior, e ainda, acompanhada pela Nota permitida a assistência de Empenho ou instrumento equivalente, contendo o número de referência da Ataterceiros.
9.2.118.4. As empresas contratadas Verificada a não conformidade do bem adjudicado, no todo ou em parte, o licitante vencedor deverá promover a regularização ou substituição no prazo máximo de 5(cinco) dias úteis, sujeitando-se obrigam a executar o serviço solicitado de acordo com pedido da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíbaàs penalidades previstas neste Edital, do Sistema de Registro de Preçossendo que todos os custos correrão por sua conta.
9.318.5. Caso a(s) empresa(s) classificada(s) O recebimento provisório ou definitivo não puder(em) executar exclui a responsabilidade civil da vencedora pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei e pelo contrato.
18.6. Verificada a não conformidade do serviço, o serviço solicitado, deverá(ao) comunicar por escrito o fato à Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, licitante vencedor deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da Ordem de serviço.
9.4. A(s) empresa(s) classificada(s) ficará(ão) obrigada(s) a atender as Ordens de Serviço efetuadas dentro do prazo de validade do Registro.
9.5. Caso a(s) empresa(s) classificada(s) em primeiro lugarsujeitando-se às penalidades previstas neste Edital, não receber(em) uma vez que é sua obrigação reparar, corrigir, remover ou não retirar(em) a Nota de Empenho ou instrumento equivalentesubstituir, às suas expensas, no prazo total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de 03 (três) dias úteis, a Administração convocará a classificada em segundo lugar para efetuar a prestação materiais empregados;
18.7. A prestadora do serviço e assim, sucessivamente, quanto às demais classificadas, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis.
9.6. A segunda classificada só poderá prestar o serviço deverá responsabilizar-se por eventuais danos causados diretamente à Administração quando estiver esgotada ou a capacidade terceiros, decorrentes de prestação sua culpa ou dolo na execução do serviço contrato e responsabilizar-se por todas as obrigações decorrentes da primeira execução contratual, incluindo materiais, insumos, mão de obra, locomoção, seguros de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas e assimquaisquer outras que forem devidos, sucessivamente, de acordo com o consumo anual previsto para cada item do Anexo I – Termo de Referência - deste Editalrelativamente à execução dos serviços e aos seus colaboradores.
9.7. Os serviços, objeto desta licitação, deverão ser executados acompanhados de Notas Fiscais distintas, ou seja, de acordo com a ordem de utilização, dela devendo constar o número da Ata de Registro de Preços, a quantidade, o valor unitário, o valor total e o local da entrega, além das demais exigências legais.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. 9.1. A Ata O objeto deste contrato será formalizado por meio de Registro solicitação através de Preços será utilizada para aquisição ORDEM DE SERVIÇO, emitida pela Secretaria Municipal da Infraestrutura e Habitação Gestora do respectivo objeto pelapresente contrato.
9.2. Cada prestação Caso a empresa não cumpra o prazo estabelecido na Ordem de Serviço, terá o seu contrato cancelado, sem prejuízo das demais sanções previstas em Lei, no Termo de Contrato e no Edital do serviço deverá ser efetuado mediante solicitação Pregão. Neste caso, poderá o órgão Gestor convidar sucessivamente, por escritoordem de classificação, formalizada pelo órgão participante ao Órgão Gerenciadoros demais licitantes, dela devendo constar: a data, os quais ficarão sujeitos às mesmas condições previstas para o valor unitário da prestação de serviço, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável, sendo efetuado diretamente pelo órgão requisitante, devidamente autorizado pela autoridade superior, e ainda, acompanhada pela Nota de Empenho ou instrumento equivalente, contendo o número de referência da Ata.
9.2.1. As empresas contratadas se obrigam a executar o serviço solicitado de acordo com pedido da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, do Sistema de Registro de Preçosprimeiro classificado.
9.3. Caso a(s) empresa(s) classificada(s) A empresa deverá utilizar equipamentos próprios ou que estejam sob sua responsabilidade através de contrato de locação ou de procuração que lhe concedendo o direito de utilizar o equipamento para o objeto da licitação.
9.4. A empresa contratada obriga-se a manter as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, durante toda a execução o Termo de Contrato, mantendo estes documentos com a CONTRATANTE durante a vigência do contrato.
9.5. A empresa contratada deverá responsabilizar-se pela prestação do serviço, mediante requisição da Secretaria Municipal da Infraestrutura e Habitação, sendo vedado a prestação do objeto desta Licitação por terceiros, não puder(em) executar podendo ser transferido, cedido ou sublocado, deve ser executado diretamente pela CONTRATADA.
9.6. A empresa contratada deverá apresentar o serviço solicitadomaterial que será utilizado na prestação de serviços da Secretaria Municipal da Infraestrutura e Habitação para este proceder a VISTORIA, deverá(ao) comunicar por escrito o fato à Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, vedando a utilização caso estejam em desacordo com os padrões estipulados neste Edital e seus anexos.
9.7. A empresa contratada deverá substituir no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horashoras os serviços que venham a apresentar qualquer irregularidade, defeito, dificuldade de funcionamento ou utilização que inviabilize a prestação dos serviços. Em caso de descumprimento do prazo citado, serão aplicadas as sanções contratuais.
9.8. Configurada a inviabilidade de cumprimento dos prazos acima expostos, por motivos alheios ou não à vontade da empresa contratada, deverá esta cientificar imediatamente a Secretaria Municipal da Infraestrutura e Habitação antes do término do prazo previsto, apresentando alternativas suficientes que evitem este prejuízo, não se afastando, em qualquer caso, a contar do recebimento da Ordem possibilidade de serviçoaplicação das penalidades legalmente cabíveis.
9.49.9. A(s) empresa(s) classificada(s) ficará(ão) obrigada(s) A empresa contratada deverá providenciar a atender as Ordens regularização de Serviço efetuadas pendências/impropriedades ocorridas na prestação dos serviços, apontadas pelos servidores designados para fiscalizar a execução do Contrato, dentro do prazo de validade do Registroestipulado pela comunicação escrita da Secretaria Municipal da Infraestrutura e Habitação.
9.5. Caso a(s) empresa(s) classificada(s) em primeiro lugar, não receber(em) ou não retirar(em) a Nota de Empenho ou instrumento equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteis, a Administração convocará a classificada em segundo lugar para efetuar a prestação do serviço e assim, sucessivamente, quanto às demais classificadas, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis.
9.6. A segunda classificada só poderá prestar o serviço à Administração quando estiver esgotada a capacidade de prestação do serviço da primeira e assim, sucessivamente, de acordo com o consumo anual previsto para cada item do Anexo I – Termo de Referência - deste Edital.
9.7. Os serviços, objeto desta licitação, deverão ser executados acompanhados de Notas Fiscais distintas, ou seja, de acordo com a ordem de utilização, dela devendo constar o número da Ata de Registro de Preços, a quantidade, o valor unitário, o valor total e o local da entrega, além das demais exigências legais.
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Samples: Service Agreement
DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. 9.14.1 A prestação de serviço será imediata, dada a natureza do mesmo, mediante solicitação e/ou autorização da Secretaria de Desenvolvimento Social. Em casos excepcionais, a vencedora deverá realizar roteiro.
4.2 A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto pela
9.2. Cada empresa vencedora deverá fazer constar na Nota Fiscal, os detalhes da prestação do serviço, além da identificação de quem procedeu a solicitação do mesmo.
4.3 Toda e qualquer prestação de serviço fora do estabelecido neste edital será imediatamente notificada à vencedora que ficará obrigada a corrigi-lo/substituí-lo o que fará prontamente, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tais substituições, sendo aplicadas também, as sanções previstas neste edital.
4.4 Caso o objeto não esteja de acordo com as especificações exigidas, a Secretaria de Desenvolvimento Social não o aceitará e lavrará termo circunstanciado do fato, que deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizada pelo órgão participante ao Órgão Gerenciador, dela devendo constar: a data, o valor unitário da prestação de serviço, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável, sendo efetuado diretamente pelo órgão requisitante, devidamente autorizado pela encaminhado à autoridade superior, e ainda, acompanhada pela Nota sob pena de Empenho ou instrumento equivalente, contendo o número de referência da Ataresponsabilidade.
9.2.14.5 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da DETENTORA DA ATA pela perfeita execução do Empenho, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do Empenho, se a qualquer tempo se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
4.6. As empresas contratadas A empresa vencedora deverá responsabilizar-se obrigam por eventuais danos causados diretamente à Administração ou a executar o serviço solicitado terceiros, decorrentes de acordo com pedido da Assembleia Legislativa sua culpa ou dolo na execução do Estado da Paraíbacontrato.
4.7. A empresa vencedora é responsável pela observância das todas as normas de segurança do trabalho vigentes, bem como pelo cumprimento das disposições relativas às condições e meio ambiente de trabalho, determinadas na legislação federal, estadual e/ou municipal, e outras estabelecidas em negociações coletivas de trabalho.
4.8. A empresa vencedora é responsável pela aquisição e fornecimento de todos os Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s necessários para a proteção de seus trabalhadores, observando as determinações previstas na Norma Regulamentadora 6 (NR6), instituída pela Portaria nº 3.214/78, do Sistema de Registro de PreçosMinistério do Trabalho e Emprego, e suas alterações posteriores.
9.3. Caso a(s) empresa(s) classificada(s) não puder(em) executar o serviço solicitado, deverá(ao) comunicar por escrito o fato à Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da Ordem de serviço.
9.4. A(s) empresa(s) classificada(s) ficará(ão) obrigada(s) a atender as Ordens de Serviço efetuadas dentro do prazo de validade do Registro.
9.5. Caso a(s) empresa(s) classificada(s) em primeiro lugar, não receber(em) ou não retirar(em) a Nota de Empenho ou instrumento equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteis, a Administração convocará a classificada em segundo lugar para efetuar a prestação do serviço e assim, sucessivamente, quanto às demais classificadas, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis.
9.6. A segunda classificada só poderá prestar o serviço à Administração quando estiver esgotada a capacidade de prestação do serviço da primeira e assim, sucessivamente, de acordo com o consumo anual previsto para cada item do Anexo I – Termo de Referência - deste Edital.
9.7. Os serviços, objeto desta licitação, deverão ser executados acompanhados de Notas Fiscais distintas, ou seja, de acordo com a ordem de utilização, dela devendo constar o número da Ata de Registro de Preços, a quantidade, o valor unitário, o valor total e o local da entrega, além das demais exigências legais.
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DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. 9.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto pela
9.2. Cada prestação do O serviço deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizada pelo órgão participante ao Órgão Gerenciador, dela devendo constar: a data, o valor unitário da prestação de serviço, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável, sendo efetuado diretamente pelo órgão requisitante, devidamente autorizado pela autoridade superior, e ainda, acompanhada pela Nota de Empenho ou instrumento equivalente, contendo o número de referência da Ata.
9.2.1. As empresas contratadas se obrigam a executar o serviço solicitado de acordo com pedido da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, do Sistema de Registro de Preços.
9.3. Caso a(s) empresa(s) classificada(s) não puder(em) executar o serviço solicitado, deverá(ao) comunicar por escrito o fato à Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da Ordem de serviço.
9.4. A(s) empresa(s) classificada(s) ficará(ão) obrigada(s) a atender as Ordens de Serviço efetuadas dentro do prazo de validade do Registro.
9.5. Caso a(s) empresa(s) classificada(s) em primeiro lugar, não receber(em) ou não retirar(em) a Nota de Empenho ou instrumento equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteis, a Administração convocará a classificada em segundo lugar para efetuar a prestação do serviço e assim, sucessivamente, quanto às demais classificadas, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis.
9.6. A segunda classificada só poderá prestar o serviço à Administração quando estiver esgotada a capacidade de prestação do serviço da primeira e assim, sucessivamente, de acordo com o consumo anual previsto para cada item do Anexo I – Termo de Referência - deste Edital.
9.7. Os serviços, objeto desta licitação, deverão ser executados acompanhados de Notas Fiscais distintas, ou seja, executado de acordo com a ordem de utilizaçãofornecimento, dela devendo constar pela contratada, na Sede da Secretaria Municipal de Educação, situada à Avenida 07 de Novembro, SN, Novo Horizonte, Ibatiba-ES, obedecendo o horário de 07:00 às 16:00 horas, em dias úteis e Setores da Secretaria Municipal de Saúde especificados na Ordem de Fornecimento. O fornecedor está sujeito à fiscalização dos serviços no ato da entrega e posteriormente, ou no caso de o produto não ser de qualidade. A execução do objeto contratado compreende a retirada, a entrega dos extintores de incêndio, o fornecimento do material necessário para a recarga. Os equipamentos que porventura não tiverem condições de serem recarregados deverão ser devolvidos com o respectivo laudo, explicitando os motivos pelos quais não pode ser recarregado. A CONTRATADA deverá retirar os extintores que serão recarregados, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da respectiva Nota de Empenho, diretamente na sede do CONTRATANTE. O prazo estipulado poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período de 05 (cinco) dias úteis, mediante solicitação formal da CONTRATADA, devidamente justificada, e posterior aceitação pela Prefeitura Municipal de Ibatiba. A retirada dos extintores (data e horário) deverá ser previamente agendada com a Secretaria Municipal de Educação de Ibatiba. A recarga e manutenção dos extintores deverão ser executadas na sede da empresa CONTRATADA, que deverá dispor de um local adequado, de todas as ferramentas, equipamentos, acessórios e EPI's necessários à sua perfeita execução, bem como devidamente qualificados. Durante a execução da recarga, a CONTRATADA deverá fornecer e instalar extintores substitutos para cada extintor retirado, com as mesmas características e a mesma capacidade de combate a incêndio, que esteja válido, carregado e com identificação do fornecedor, para suprir eventual situação de emergência e manter as condições de segurança e prevenção de incêndio nas creches e escolas, sem ônus para o CONTRATANTE. No momento da retirada dos extintores para recarga e manutenção, será lavrado “Termo de Retirada” que será assinado por representantes do CONTRATANTE e da CONTRATADA, contendo data da retirada, quantidade, tipo de extintor, carga, e o número de patrimônio de cada um deles. A CONTRATADA deverá devolver os extintores prontos, devidamente recuperados e recarregados, e em plenas condições de uso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis após a data da Ata retirada dos extintores, formalizada através do “Termo de Registro Retirada”, diretamente na sede do CONTRATANTE. O prazo estipulado poderá ser prorrogado, uma única vez, pelo período de Preços10 (dez) dias úteis, mediante solicitação formal da CONTRATADA, devidamente justificada, e posterior aceitação pela Secretaria Municipal de Educação de Ibatiba-ES. Após a realização da recarga, a quantidadeCONTRATADA deverá providenciar a colocação de etiqueta de identificação no extintor, em material impermeável, contendo as seguintes informações básicas: tipo de carga, capacidade, número do extintor, data (mês) da carga, data (mês) da próxima recarga. A recarga de extintores, bem como a retirada, o valor unitáriotransporte e a devolução dos equipamentos correrão por exclusiva conta da CONTRATADA. No preço contratado deverá ser considerada a previsão de troca de eventuais peças dos extintores. No preço contratado deverão estar incluídos todos os tributos, contribuições, taxas, frete, transporte, seguro, bem como todos os demais encargos incidentes para a perfeita execução do contrato. A CONTRATADA deverá observar rigorosamente as normas técnicas e/ou recomendações do fabricante dos extintores, em especial, as normas respectivas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e do Instituto Nacional de Metrologia (INMETRO). A recarga a ser executada deve estar em conformidade com as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) NBR 12962:1998, NBR 13485:1999, e NBR 12779:2009; A CONTRATADA deverá obedecer, em especial, a NBR 12962 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) sobre inspeção, manutenção e recargas em extintores de incêndio, bem como as demais normas técnicas vigentes. Serão rejeitados pela Fiscalização a recarga que esteja em desacordo com o valor total e especificado neste item, devendo a CONTRATADA arcar com o local ônus advindo da entregairregularidade, além sem prejuízo da aplicação das demais exigências legais.penalidades cabíveis; Seja para a recarga, testes ou reparação de extintores que apresentarem defeitos após a recarga, durante o período de garantia do material, a CONTRATADA deverá agendar com a Secretaria Municipal de Educação do Município de Ibatiba – ES
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Samples: Contratação Direta
DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. 9.1. A Ata de Registro de Preços 2.1 O serviço será utilizada para aquisição do respectivo objeto pela
9.2. Cada prestação do serviço deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizada pelo órgão participante ao Órgão Gerenciador, dela devendo constar: a data, o valor unitário da prestação de serviçoprestado pela contratada, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o prazo, o carimbo e a assinatura partir da entrega do responsável, sendo efetuado diretamente pelo órgão requisitante, devidamente autorizado pela autoridade superior, e ainda, acompanhada pela Pedido de Fornecimento ou Nota de Empenho ou instrumento equivalentepela Coordenação do Contrato, contendo o número definido no Termo de referência da Ata.Referência – Anexo I.
9.2.1. As empresas contratadas se obrigam a executar o serviço solicitado de acordo com pedido da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, do Sistema de Registro de Preços.
9.3. Caso a(s) empresa(s) classificada(s) não puder(em) executar o serviço solicitado, deverá(ao) comunicar por escrito o fato à Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da Ordem de serviço.
9.4. A(s) empresa(s) classificada(s) ficará(ão) obrigada(s) a 2.2 O produto deverá atender as Ordens de Serviço efetuadas dentro do prazo de validade do Registro.
9.5. Caso a(s) empresa(s) classificada(s) em primeiro lugar, não receber(em) ou não retirar(em) a Nota de Empenho ou instrumento equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteis, a Administração convocará a classificada em segundo lugar para efetuar a prestação do serviço e assim, sucessivamente, quanto às demais classificadas, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis.
9.6. A segunda classificada só poderá prestar o serviço à Administração quando estiver esgotada a capacidade de prestação do serviço da primeira e assim, sucessivamente, de acordo com o consumo anual previsto para cada item especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência - deste EditalReferência.
9.7. 2.3 As solicitações de cópias de chaves comuns deverão ser atendidas em uma das unidades que compõem a
2.4 As solicitações de carimbo deverão ser entregues na secretaria requisitante, no prazo máximo de 5 (cinco) dias após envio da ordem de fornecimento.
2.5 As solicitações de abertura de portas deverão ser atendidas em uma das unidades que compõem a estrutura do lugar designado, no prazo máximo de 2 (duas) horas após envio da ordem de fornecimento em local a ser informado pela secretaria requisitante.
2.6 As solicitações de trocas de fechaduras deverão ser atendidas em uma das unidades que compõem a estrutura do lugar designado, no prazo máximo de 2 (dois) dias após envio da ordem de fornecimento em lugar a ser informado pela secretaria requisitante.
2.7 Os atendimentos de emergência deverão ser atendidas em uma das unidades que compõem a estrutura do lugar designado, no prazo máximo de 2 (duas) horas após envio de email do responsável pela secretaria autorizando o serviço e informando o local a ser atendido.
2.8 A Contratada deverá executar o serviço utilizando-se dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários à perfeita execução contratuais, conforme disposto no Termo de Referência.
2.9 Além da própria Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, a autorização para a execução dos serviços também será de responsabilidade dos servidores apontados nos contratos de cada Pasta Secretaria.
2.10 A demanda para atendimento via este RP tem como base as seguintes características:
a) Atender as instalações da Prefeitura Municipal de Santa Luzia e suas Secretarias que a compõem.
2.11 Os empregados da empresa vencedora do certame deverão obrigatoriamente se identificar para fins de ingresso e permanência nas dependências de qualquer unidade das Secretarias solicitantes.
2.12 O acesso às dependências de qualquer unidade fica condicionado à autorização do setor ao qual pretenda se dirigir e, neste caso, à identificação e acompanhamento de servidor local.
2.13 A empresa CONTRATADA deverá designar funcionários com conhecimento dos serviços contratados e de conhecimento técnico para a execução dos serviços.
2.14 Para a perfeita execução dos serviços, objeto desta licitaçãoa Contratada deverá disponibilizar os materiais, deverão ser executados acompanhados de Notas Fiscais distintasequipamentos, ou sejaferramentas, de acordo com a ordem de utilização, dela devendo constar o número da Ata de Registro de Preços, a quantidade, o valor unitário, o valor total técnicos e o local da entrega, além das demais exigências legaisutensílios necessários.
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DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. 9.11. Será fornecida a licença, sem exclusividade, do direito de uso de 01 (uma) cópia do programa de computador (“ software”/sistema) denominado sishos - sistema de gestão hospitalar, processo gerenciado – módulos: agenda de serviços, recepção/internação, almoxarifado/farmácia, prontuário eletronico – pep, faturamento, aih-sus, bpa-sus, requisição, same, compras, pep enfermagem, gerador de relatório, administrador/indicadores, contas a pagar e receber, caixa - versão delphi fire bird.
2. Toda e qualquer solicitação de alteração ou modificação dos módulos do software SISHOS - SISTEMA DE GESTÃO HOSPITALAR, objeto deste contrato, feita pela CONTRATANTE, excluídos eventuais erros de codificação detectados nos módulos, serão implementadas, quando viáveis tecnicamente, desde que os custos sejam suportados pela CONTRATANTE.
3. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto pela
9.2. Cada prestação do serviço deverá ser efetuado mediante solicitação por escritoCONTRATANTE, formalizada está autorizada a utilizar o software na forma estabelecida pelo órgão participante ao Órgão Gerenciador, dela devendo constar: a data, o valor unitário da prestação de serviço, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o prazo, o carimbo e a assinatura do responsávelpresente instrumento, sendo efetuado diretamente pelo órgão requisitantea ela expressamente vedada a utilização de métodos tais como, devidamente autorizado ANTUNES:01647977932 1 Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXX XXXXXXX:01647977932 Dados: 2022.02.11 09:34:14 -03'00' engenharia reversa, descomplicação, ou qualquer outro recurso que possibilite acesso ao código fonte do software.3
4. Os erros de software que impeçam o acesso do usuário ao sistema, serão corrigidos pela autoridade superior, e ainda, acompanhada pela Nota de Empenho ou instrumento equivalente, contendo o número de referência da Ata.
9.2.1. As empresas contratadas se obrigam a executar o serviço solicitado de acordo com pedido da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, do Sistema de Registro de Preços.
9.3. Caso a(s) empresa(s) classificada(s) não puder(em) executar o serviço solicitado, deverá(ao) comunicar por escrito o fato à Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, CONTRATADA no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, no período comercial, a contar da data do recebimento da Ordem de serviçoregistro do referido erro em meio previamente definido entre as partes.
9.45. A(s) empresa(s) classificada(s) ficará(ão) obrigada(s) A CONTRATADA garante, pelo período da vigência do contrato, que a atender as Ordens mídia na qual o software é armazenado para a locação, não apresentará defeito de Serviço efetuadas dentro material ou de fabricação, sendo que, após o fim do prazo de validade do Registrocontrato, a CONTRATANTE se responsabilizará pela mídia em questão, bem como pelo seu conteúdo.
9.56. Caso a(s) empresa(s) classificada(s) em primeiro lugarA CONTRATADA não será responsável por quaisquer danos, inclusive, perda de receita, lucros cessantes, danos diretos ou indiretos decorrentes de uso indevido por parte da licenciada, ou impossibilidade de usar o programa de computador objeto de cessão do direito de uso, ainda que tenha havido notificação prévia sobre o fato, desde que estes danos, comprovadamente, não receber(em) ou não retirar(em) a Nota sejam de Empenho ou instrumento equivalenteresponsabilidade da CONTRATADA.
7. O programa licenciado deverá ser instalado em um servidor, no prazo âmbito do estabelecimento sede da CONTRATANTE, ou em conexão com empresas coligadas, controladas, fragmentadas e de 03 (três) dias úteisparceria, cujos procedimentos sejam executados pela CONTRATANTE ou adaptadas às suas condições.
8. A CONTRATANTE não cederá a qualquer título o programa ou cópias para terceiros, e tampouco gerará cópias não autorizadas pela CONTRATADA, como também não doará ou emprestará o acesso de terceiros ao programa.
9. As partes obrigam-se a manter o mais completo e absoluto sigilo, mesmo após eventual rescisão ou término do contrato, sobre quaisquer dados, materiais, pormenores, informações, documentos, especificações técnicas e comerciais e inovações de que venha a ter conhecimento ou acesso, ou que venham a lhes ser confiadas em razão deste contrato, sendo eles de interesse das partes, não podendo, sob qualquer pretexto divulgar, revelar, reproduzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros estranhos a esta contratação, a Administração convocará a classificada em segundo lugar para efetuar a prestação do serviço e assimfim de que sejam preservadas as informações reciprocamente trocadas pelas partes, sucessivamente, quanto às demais classificadas, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveissob penas da lei.
9.610. A segunda classificada só poderá prestar o serviço à Administração quando estiver esgotada a capacidade CONTRATANTE deverá gerar cópias de prestação segurança (“back up”) do serviço da primeira e assimprograma locado, sucessivamente, de acordo com o consumo anual previsto para cada item do Anexo I – Termo de Referência - deste Editalsendo que tal cópia não será utilizada em caráter operacional.
9.711. Os serviços, objeto desta licitação, deverão ser executados acompanhados de Notas Fiscais distintas, ou seja, de acordo com A CONTRATANTE compromete-se a ordem de utilização, dela devendo constar o número da Ata de Registro de Preços, comunicar a quantidade, o valor unitário, o valor total e o local da entrega, além das demais exigências legaisCONTRATADA qualquer infração aos direitos legais pertencentes ao programa.
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DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. 9.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto pela
9.2. Cada prestação do serviço deverá objeto deste contrato dar-se-á na seguinte forma:
2.1 Os serviços de transporte poderão ser efetuado mediante solicitação solicitados a partir da emissão da Ordem de Execução dos Serviços por escritoparte da Contratante, formalizada pelo órgão participante ao encargo da Promotoria de Justiça de Além Paraíba.
2.2 Os serviços deverão ser solicitados em dias úteis nos quais haja expediente no Órgão GerenciadorSolicitante, dela devendo constar: visando ao transporte do servidor público da Instituição até o Fórum Local.
2.3 Os serviços de transporte de que cuida a data, o valor unitário da prestação de serviço, presente contratação serão limitados a quantidade pretendida, o local para a entrega, o prazo, o carimbo 576 (quinhentas e a assinatura do responsávelsetenta e seis) corridas, sendo efetuado diretamente pelo órgão requisitanteque cada uma corresponde a ida ou volta, devidamente autorizado pela autoridade superiordurante a vigência do contrato.
2.4 As solicitações de táxi serão feitas por telefone ao Contratado, exclusivamente, por membro/servidor da Contratante indicado para fiscalização do contrato, que deverá identificar o(s) usuário(s) do serviço no momento do chamado, ficando estes obrigados a apresentar ao Contratado identidade funcional com foto no ato da utilização do serviço.
2.5 O trajeto será feito entre o estabelecimento da Contratante, localizado na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00, xxxxxx Xxx Xxxx, e aindao Fórum Local da Cidade, acompanhada pela Nota de Empenho ou instrumento equivalente, contendo o número de referência da Ataambos em Além Paraíba.
9.2.1. As empresas contratadas se obrigam a executar o serviço solicitado 2.6 O atendimento às solicitações deverá ocorrer dentro de acordo com pedido da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, do Sistema de Registro de Preços.
9.3. Caso a(s) empresa(s) classificada(s) não puder(em) executar o serviço solicitado, deverá(ao) comunicar por escrito o fato à Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, no um prazo máximo de 24 60 (vinte e quatrosessenta) horas, minutos a contar partir da abertura do recebimento da Ordem de serviçochamado.
9.4. A(s2.7 Quando ocorrer solicitação de táxi com hora marcada, o Contratado deverá disponibilizar o veículo com antecedência de pelo menos 10 (dez) empresa(s) classificada(s) ficará(ão) obrigada(s) a atender as Ordens de Serviço efetuadas dentro do prazo de validade do Registrominutos no local indicado para embarque.
9.5. Caso a(s) empresa(s) classificada(s) em primeiro lugar2.8 Fica facultado o cancelamento da solicitação do serviço, não receber(em) ou não retirar(em) a Nota de Empenho ou instrumento equivalente, desde que realizado no prazo de 03 10 (trêsdez) dias úteis, minutos a Administração convocará a classificada em segundo lugar para efetuar a prestação partir da abertura do serviço e assim, sucessivamente, quanto às demais classificadas, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveischamado.
9.6. A segunda classificada só poderá prestar o serviço à Administração quando estiver esgotada a 2.9 O Contratado deverá disponibilizar veículos com capacidade de prestação do serviço da primeira e assim, sucessivamente, transportar o volume de acordo com o consumo anual previsto para cada item do Anexo I – Termo de Referência - deste Editalprocessos necessários.
9.7. 2.10 Os serviçosveículos disponibilizados pelo Contratado deverão estar em perfeito estado de conservação, objeto desta licitaçãomanutenção e limpeza, deverão ser executados acompanhados de Notas Fiscais distintas, ou seja, de acordo com a ordem de utilização, dela devendo constar o número da Ata de Registro de Preços, a quantidade, o valor unitário, o valor total interna e o local da entrega, além das demais exigências legaisexternamente.
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DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. 9.1. A Ata O objeto deste contrato será formalizado por meio de Registro solicitação através de Preços será utilizada para aquisição ORDEM DE SERVIÇO, emitida pela Secretaria Municipal da Educação Gestora do respectivo objeto pelapresente contrato.
9.2. Cada prestação Caso a empresa não cumpra o prazo estabelecido na Ordem de Serviço, terá o seu contrato cancelado, sem prejuízo das demais sanções previstas em Lei, no Termo de Contrato e no Edital do serviço deverá ser efetuado mediante solicitação Pregão. Neste caso, poderá o órgão Gestor convidar sucessivamente, por escritoordem de classificação, formalizada pelo órgão participante ao Órgão Gerenciadoros demais licitantes, dela devendo constar: a data, os quais ficarão sujeitos às mesmas condições previstas para o valor unitário da prestação de serviço, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável, sendo efetuado diretamente pelo órgão requisitante, devidamente autorizado pela autoridade superior, e ainda, acompanhada pela Nota de Empenho ou instrumento equivalente, contendo o número de referência da Ata.
9.2.1. As empresas contratadas se obrigam a executar o serviço solicitado de acordo com pedido da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, do Sistema de Registro de Preçosprimeiro classificado.
9.3. Caso a(s) empresa(s) classificada(s) A empresa deverá utilizar equipamentos próprios ou que estejam sob sua responsabilidade através de contrato de locação ou de procuração que lhe concedendo o direito de utilizar o equipamento para o objeto da licitação.
9.4. A empresa contratada obriga-se a manter as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, durante toda a execução o Termo de Contrato, mantendo estes documentos com a CONTRATANTE durante a vigência do contrato.
9.5. A empresa contratada deverá responsabilizar-se pela prestação do serviço, mediante requisição da Secretaria Municipal da Educação, sendo vedado a prestação do objeto desta Licitação por terceiros, não puder(em) executar podendo ser transferido, cedido ou sublocado, deve ser executado diretamente pela CONTRATADA.
9.6. A empresa contratada deverá apresentar o serviço solicitadomaterial que será utilizado na prestação de serviços da Secretaria Municipal da Educação para este proceder a VISTORIA, deverá(ao) comunicar por escrito o fato à Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, vedando a utilização caso estejam em desacordo com os padrões estipulados neste Edital e seus anexos.
9.7. A empresa contratada deverá substituir no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horashoras os serviços que venham a apresentar qualquer irregularidade, defeito, dificuldade de funcionamento ou utilização que inviabilize a prestação dos serviços. Em caso de descumprimento do prazo citado, serão aplicadas as sanções contratuais.
9.8. Configurada a inviabilidade de cumprimento dos prazos acima expostos, por motivos alheios ou não à vontade da empresa contratada, deverá esta cientificar imediatamente a Secretaria Municipal da Educação antes do término do prazo previsto, apresentando alternativas suficientes que evitem este prejuízo, não se afastando, em qualquer caso, a contar do recebimento da Ordem possibilidade de serviçoaplicação das penalidades legalmente cabíveis.
9.49.9. A(s) empresa(s) classificada(s) ficará(ão) obrigada(s) A empresa contratada deverá providenciar a atender as Ordens regularização de Serviço efetuadas pendências/impropriedades ocorridas na prestação dos serviços, apontadas pelos servidores designados para fiscalizar a execução do Contrato, dentro do prazo de validade do Registroestipulado pela comunicação escrita da Secretaria Municipal da Educação.
9.5. Caso a(s) empresa(s) classificada(s) em primeiro lugar, não receber(em) ou não retirar(em) a Nota de Empenho ou instrumento equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteis, a Administração convocará a classificada em segundo lugar para efetuar a prestação do serviço e assim, sucessivamente, quanto às demais classificadas, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis.
9.6. A segunda classificada só poderá prestar o serviço à Administração quando estiver esgotada a capacidade de prestação do serviço da primeira e assim, sucessivamente, de acordo com o consumo anual previsto para cada item do Anexo I – Termo de Referência - deste Edital.
9.7. Os serviços, objeto desta licitação, deverão ser executados acompanhados de Notas Fiscais distintas, ou seja, de acordo com a ordem de utilização, dela devendo constar o número da Ata de Registro de Preços, a quantidade, o valor unitário, o valor total e o local da entrega, além das demais exigências legais.
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