DA REDE CREDENCIADA. 16.3.1. A CONTRATADA deverá cadastrar e manter uma rede credenciada de oficinas e estabelecimentos do setor de reposição automotiva formada por oficinas, autopeças, distribuidoras e concessionárias autorizadas a prestarem o serviço de manutenção preventiva e corretiva à frota de veículos dos órgãos/secretarias contratantes. Ainda, deverá disponibilizar serviços de assistência em situações de emergência, como serviço de reboque/guincho, 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana, conforme regras do Anexo A. 16.3.2. As oficinas e estabelecimentos da rede credenciada devem atender às necessidades de manutenção da frota de veículos dos órgãos/secretarias contratantes em regime de: 16.3.2.1. Assistência a uma ou a multimarcas de veículos; 16.3.2.2. Assistência a uma ou mais categorias de veículo; 16.3.2.3. Assistência a uma ou a várias especialidades, conforme necessidade do veículo. 16.3.3. As oficinas e estabelecimentos da rede credenciada devem ter estrutura adequada ao tipo de serviço prestado/produto comercializado e aos tipos de veículos atendidos, compreendendo: 16.3.3.1. Dispor de área física adequada à prestação dos serviços de manutenção. Os veículos não poderão, em hipótese alguma, permanecer do lado de fora do estabelecimento durante o período de manutenção; 16.3.3.2. Disponibilizar boxes de serviços cobertos e delimitados em pátio pavimentado, dotados de bancadas de alvenaria com revestimento cerâmico ou com chapas de metal; 16.3.3.3. Possuir equipamentos eletrônicos apropriados para aferições e regulagens de motores, balanceamentos e geometrias de rodas; equipamentos computadorizados para a leitura e o rastreamento de todo o sistema de injeção eletrônica; equipamentos ópticos ou computadorizados para alinhamento de direção; e ainda, equipamentos indispensáveis aos serviços de lanternagem, tais como esticador hidráulico e mecânico, cyborg, solda mig, repuxador, lixadeiras, esmerilhadeiras, cortador, politriz entre outros; 16.3.3.4. Possuir elevadores para veículos leves e/ou pesados; 16.3.3.5. Possuir câmara metálica para pintura de veículos, totalmente em aço galvanizado com capacidade para pintura de veículos leves e/ou pesados e em conformidade com as normas de segurança, qualidade e controle ambiental, tais como: pressão positiva, isolamento térmico, sistema de purificação de ar “a seco” e aquecimento ambiental, através de circulação de ar quente, com queimadores a gás e/ou diesel; 16.3.3.6. Possuir autorização para utilização de placa de experiência (placa verde) para testes; 16.3.3.7. Dispor de ferramentas atualizadas para atendimento da frota da respectiva categoria de sua responsabilidade; 16.3.3.8. Dispor de condições apropriadas para lubrificação de veículos; 16.3.3.9. Dispor de equipe técnica qualificada a realizar os serviços; 16.3.3.10. Possuir equipamentos com recursos de tecnologia da informação que permitam o acesso ao sistema de gestão. 16.3.4. As oficinas e estabelecimentos credenciados deverão prestar os serviços de manutenção, no mínimo, de segunda-feira à sexta-feira das 8:00 às 18:00 horas. 16.3.5. A CONTRATADA deverá manter uma rede credenciada, observando as seguintes regras: 16.3.5.1. Manter, pelo menos, a quantidade mínima de oficinas e estabelecimentos credenciados em cada um dos municípios apresentados no Anexo B; 16.3.6. A CONTRATADA deverá disponibilizar 100% da rede credenciada, de acordo com este Termo de Referência e o Anexo B, em até 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da data da assinatura do Contrato. 16.3.7. O credenciamento de novas oficinas e estabelecimentos, conforme a necessidade dos órgãos/secretarias contratantes, será solicitado exclusivamente pela Secretaria de Administração e deverá ser efetivado pela CONTRATADA no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da solicitação formal. 16.3.7.1. Na solicitação emitida pela Secretaria de Administração deverá ser informado o tipo de serviço de que se tem necessidade e o município em que ele deverá ser prestado, sendo vedada qualquer indicação ou referência à estabelecimento específico. 16.3.8. As eventuais alterações ou mudança das oficinas e estabelecimentos credenciados devem ser comunicadas imediatamente aos CONTRATANTES por escrito ou pelo sistema de gestão. 16.3.9. A CONTRATADA é a única responsável pelo pagamento à rede credenciada, decorrente dos serviços de abastecimento e manutenção efetivamente realizados, ficando registrado que os órgãos/secretarias contratantes não respondem solidária ou subsidiariamente por esse pagamento. 16.3.10. Em todas as notas fiscais emitidas pelas oficinas e estabelecimentos da rede credenciada deverá haver a informação de que a prestação do serviço e/ou fornecimento de peças se deu com intermediação da CONTRATADA. 16.3.11. Deverá ser possível, via sistema de gestão, visualizar a relação atualizada de oficinas e estabelecimentos da rede credenciada apta a atender aos veículos dos órgãos/secretarias contratantes, assim como seus dados cadastrais.
Appears in 1 contract
Samples: Contratação De Serviços De Gerenciamento De Abastecimento E Manutenção De Frota
DA REDE CREDENCIADA. 16.3.1. A CONTRATADA contratada deverá cadastrar e manter uma rede credenciada de oficinas e estabelecimentos do setor de reposição automotiva formada por oficinas, autopeças, distribuidoras e concessionárias autorizadas a prestarem o serviço de manutenção preventiva e corretiva à frota de veículos dos órgãos/secretarias contratantes. Ainda, deverá disponibilizar serviços de assistência em situações de emergência, como serviço de reboque/guincho, 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana, conforme regras do Anexo A.
16.3.2. As oficinas e estabelecimentos da rede credenciada devem atender às necessidades de manutenção da frota de veículos dos órgãos/secretarias contratantes em regime de:
16.3.2.1. : Assistência a uma ou a multimarcas de veículos;
16.3.2.2. ; Assistência a uma ou mais categorias de veículo;
16.3.2.3. ; Assistência a uma ou a várias especialidades, conforme necessidade do veículo.
16.3.3. As oficinas e estabelecimentos da rede credenciada devem ter estrutura adequada ao tipo de serviço prestado/produto comercializado e aos tipos de veículos atendidos, compreendendo:
16.3.3.1. : Dispor de área física adequada à prestação dos serviços de manutenção. Os veículos não poderão, em hipótese alguma, permanecer do lado de fora do estabelecimento durante o período de manutenção;
16.3.3.2. ; Disponibilizar boxes de serviços cobertos e delimitados em pátio pavimentado, dotados de bancadas de alvenaria com revestimento cerâmico ou com chapas de metal;
16.3.3.3. ; Possuir equipamentos eletrônicos apropriados para aferições e regulagens de motores, balanceamentos e geometrias de rodas; equipamentos computadorizados para a leitura e o rastreamento de todo o sistema de injeção eletrônica; equipamentos ópticos ou computadorizados para alinhamento de direção; e ainda, equipamentos indispensáveis aos serviços de lanternagem, tais como esticador hidráulico e mecânico, cyborg, solda mig, repuxador, lixadeiras, esmerilhadeiras, cortador, politriz entre outros;
16.3.3.4. ; Possuir elevadores para veículos leves e/ou pesados;
16.3.3.5. ; Possuir câmara metálica para pintura de veículos, totalmente em aço galvanizado com capacidade para pintura de veículos leves e/ou pesados e em conformidade com as normas de segurança, qualidade e controle ambiental, tais como: pressão positiva, isolamento térmico, sistema de purificação de ar “a seco” e aquecimento ambiental, através de circulação de ar quente, com queimadores a gás e/ou diesel;
16.3.3.6. ; Possuir autorização para utilização de placa de experiência (placa verde) para testes;
16.3.3.7. ; Dispor de ferramentas atualizadas para atendimento da frota da respectiva categoria de sua responsabilidade;
16.3.3.8. ; Dispor de condições apropriadas para lubrificação de veículos;
16.3.3.9. ; Dispor de equipe técnica qualificada a realizar os serviços;
16.3.3.10. ; Possuir equipamentos com recursos de tecnologia da informação que permitam o acesso ao sistema de gestão.
16.3.4. As oficinas e estabelecimentos credenciados deverão prestar os serviços de manutenção, no mínimo, de segunda-feira à sexta-feira das 8:00 às 18:00 horas.
16.3.5. A CONTRATADA deverá manter uma rede credenciada, observando as seguintes regras:
16.3.5.1. : Manter, pelo menos, a quantidade mínima de oficinas e estabelecimentos credenciados em cada um dos municípios apresentados no Anexo B;
16.3.6. municípios; A CONTRATADA deverá disponibilizar 100% da rede credenciada, de acordo com este Termo de Referência e o Anexo BReferência, em até 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da data da assinatura do Contrato.
16.3.7. O credenciamento de novas oficinas e estabelecimentos, conforme a necessidade dos órgãos/secretarias contratantes, será solicitado exclusivamente pela Secretaria de Administração e deverá ser efetivado pela CONTRATADA no prazo máximo de 30 10 (trintadez) dias contados da data da solicitação formal.
16.3.7.1. Na solicitação emitida pela Secretaria de Administração deverá ser informado o tipo de serviço de que se tem necessidade e o município em que ele deverá ser prestado, sendo vedada qualquer indicação ou referência à estabelecimento específico.
16.3.8. As eventuais alterações ou mudança das oficinas e estabelecimentos credenciados devem ser comunicadas imediatamente aos CONTRATANTES por escrito ou pelo sistema de gestão.
16.3.9. A CONTRATADA é a única responsável pelo pagamento à rede credenciada, decorrente dos serviços de abastecimento e manutenção efetivamente realizados, ficando registrado que os órgãos/secretarias contratantes não respondem solidária ou subsidiariamente por esse pagamento.
16.3.10. Em todas as notas fiscais emitidas pelas oficinas e estabelecimentos da rede credenciada deverá haver a informação de que a prestação do serviço e/ou fornecimento de peças se deu com intermediação da CONTRATADA.
16.3.11. Deverá ser possível, via sistema de gestão, visualizar a relação atualizada de oficinas e estabelecimentos da rede credenciada apta a atender aos veículos dos órgãos/secretarias contratantes, assim como seus dados cadastrais.
Appears in 1 contract
DA REDE CREDENCIADA. 16.3.1. A CONTRATADA deverá cadastrar e manter uma rede credenciada de oficinas e estabelecimentos do setor de reposição automotiva formada por oficinas, autopeças, distribuidoras e concessionárias autorizadas a prestarem o serviço de manutenção preventiva e corretiva à frota de veículos dos órgãos/secretarias contratantes. Ainda, deverá disponibilizar serviços de assistência em situações de emergência, como serviço de reboque/guincho, 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana, conforme regras do Anexo A.
16.3.2. A. As oficinas e estabelecimentos da rede credenciada devem atender às necessidades de manutenção da frota de veículos dos órgãos/secretarias contratantes em regime de:
16.3.2.1. : Assistência a uma ou a multimarcas de veículos;
16.3.2.2. ; Assistência a uma ou mais categorias de veículo;
16.3.2.3. ; Assistência a uma ou a várias especialidades, conforme necessidade do veículo.
16.3.3. As oficinas e estabelecimentos da rede credenciada devem ter estrutura adequada ao tipo de serviço prestado/produto comercializado e aos tipos de veículos atendidos, compreendendo:
16.3.3.1. : Dispor de área física adequada à prestação dos serviços de manutenção. Os veículos não poderão, em hipótese alguma, permanecer do lado de fora do estabelecimento durante o período de manutenção;
16.3.3.2. ; Disponibilizar boxes de serviços cobertos e delimitados em pátio pavimentado, dotados de bancadas de alvenaria com revestimento cerâmico ou com chapas de metal;
16.3.3.3. ; Possuir equipamentos eletrônicos apropriados para aferições e regulagens de motores, balanceamentos e geometrias de rodas; equipamentos computadorizados para a leitura e o rastreamento de todo o sistema de injeção eletrônica; equipamentos ópticos ou computadorizados para alinhamento de direção; e ainda, equipamentos indispensáveis aos serviços de lanternagem, tais como esticador hidráulico e mecânico, cyborg, solda mig, repuxador, lixadeiras, esmerilhadeiras, cortador, politriz entre outros;
16.3.3.4. ; Possuir elevadores para veículos leves e/ou pesados;
16.3.3.5. ; Possuir câmara metálica para pintura de veículos, totalmente em aço galvanizado com capacidade para pintura de veículos leves e/ou pesados e em conformidade com as normas de segurança, qualidade e controle ambiental, tais como: pressão positiva, isolamento térmico, sistema de purificação de ar “a seco” e aquecimento ambiental, através de circulação de ar quente, com queimadores a gás e/ou diesel;
16.3.3.6. ; Possuir autorização para utilização de placa de experiência (placa verde) para testes;
16.3.3.7. ; Dispor de ferramentas atualizadas para atendimento da frota da respectiva categoria de sua responsabilidade;
16.3.3.8. ; Dispor de condições apropriadas para lubrificação de veículos;
16.3.3.9. ; Dispor de equipe técnica qualificada a realizar os serviços;
16.3.3.10. ; Possuir equipamentos com recursos de tecnologia da informação que permitam o acesso ao sistema de gestão.
16.3.4. As oficinas e estabelecimentos credenciados deverão prestar os serviços de manutenção, no mínimo, de segunda-feira à sexta-feira das 8:00 às 18:00 horas.
16.3.5. A CONTRATADA deverá manter uma rede credenciada, observando as seguintes regras:
16.3.5.1. Manter: Mante, pelo menos, a quantidade mínima de oficinas e estabelecimentos credenciados em cada um dos municípios apresentados no Anexo B;
16.3.6. ; A CONTRATADA deverá disponibilizar 100% da rede credenciada, de acordo com este Termo de Referência e o Anexo B, em até 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da data da assinatura do Contrato.
16.3.7. O credenciamento de novas oficinas e estabelecimentos, conforme a necessidade dos órgãos/secretarias contratantes, será solicitado exclusivamente pela Secretaria de Administração e deverá ser efetivado pela CONTRATADA no prazo máximo de 30 10 (trintadez) dias contados da data da solicitação formal.
16.3.7.1. Na solicitação emitida pela Secretaria de Administração deverá ser informado o tipo de serviço de que se tem necessidade e o município em que ele deverá ser prestado, sendo vedada qualquer indicação ou referência à estabelecimento específico.
16.3.8. As eventuais alterações ou mudança das oficinas e estabelecimentos credenciados devem ser comunicadas imediatamente aos CONTRATANTES por escrito ou pelo sistema de gestão.
16.3.9. A CONTRATADA é a única responsável pelo pagamento à rede credenciada, decorrente dos serviços de abastecimento e manutenção efetivamente realizados, ficando registrado que os órgãos/secretarias contratantes não respondem solidária ou subsidiariamente por esse pagamento.
16.3.10. Em todas as notas fiscais emitidas pelas oficinas e estabelecimentos da rede credenciada deverá haver a informação de que a prestação do serviço e/ou fornecimento de peças se deu com intermediação da CONTRATADA.
16.3.11. Deverá ser possível, via sistema de gestão, visualizar a relação atualizada de oficinas e estabelecimentos da rede credenciada apta a atender aos veículos dos órgãos/secretarias contratantes, assim como seus dados cadastrais.
Appears in 1 contract
DA REDE CREDENCIADA. 16.3.1. A CONTRATADA deverá cadastrar e manter uma CONTRATADA, por meio de sua rede credenciada de oficinas e estabelecimentos do setor de reposição automotiva formada por oficinas, autopeças, distribuidoras e concessionárias autorizadas garantirá a prestarem o serviço prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva à frota e reparação dos veículos e equipamentos da CONTRATANTE, observando as especificações que incluem: fornecimento de peças e acessórios; pneus; filtros e lubrificantes; Mecânica em geral com Reparação elétrica; Funilaria e pintura em geral; Vidraçaria; Alinhamento e balanceamento de rodas e pneus; Manutenção e reparação de tacógrafos e sinaleiras; Agregados hidráulicos e mangueiras e pistões hidráulicos; Retífica de motores; Manutenção de bombas/bicos injetores Diesel, injeção eletrônica Diesel e turbos; Outras especializações oferecidas pelo mercado de reparação de veículos dos órgãos/secretarias contratantes. Ainda, deverá disponibilizar serviços de assistência em situações de emergência, como serviço de reboque/guincho, 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana, conforme regras do Anexo A.
16.3.2. As oficinas e estabelecimentos da rede credenciada devem atender às necessidades de manutenção da frota de veículos dos órgãos/secretarias contratantes em regime de:
16.3.2.1. Assistência a uma ou a multimarcas de veículos;
16.3.2.2. Assistência a uma ou mais categorias de veículo;
16.3.2.3. Assistência a uma ou a várias especialidades, conforme necessidade do veículo.
16.3.3. As oficinas e estabelecimentos da rede credenciada devem ter estrutura adequada ao tipo de serviço prestado/produto comercializado e aos tipos de veículos atendidos, compreendendo:
16.3.3.1. Dispor de área física adequada à prestação dos serviços de manutenção. Os veículos não poderão, em hipótese alguma, permanecer do lado de fora do estabelecimento durante o período de manutenção;
16.3.3.2. Disponibilizar boxes de serviços cobertos e delimitados em pátio pavimentado, dotados de bancadas de alvenaria com revestimento cerâmico ou com chapas de metal;
16.3.3.3. Possuir equipamentos eletrônicos apropriados para aferições e regulagens de motores, balanceamentos e geometrias de rodas; equipamentos computadorizados para a leitura e o rastreamento de todo o sistema de injeção eletrônica; equipamentos ópticos ou computadorizados para alinhamento de direção; e ainda, equipamentos indispensáveis aos serviços de lanternagem, tais como esticador hidráulico e mecânico, cyborg, solda mig, repuxador, lixadeiras, esmerilhadeiras, cortador, politriz entre outros;
16.3.3.4. Possuir elevadores para veículos leves e/ou pesados;
16.3.3.5. Possuir câmara metálica para pintura de veículosequipamentos, totalmente em aço galvanizado com capacidade para pintura de veículos leves e/ou pesados e em conformidade com as normas de segurança, qualidade e controle ambiental, tais como: pressão positiva, isolamento térmico, sistema de purificação de ar “a seco” e aquecimento ambiental, através de circulação de ar quente, com queimadores a gás e/ou diesel;
16.3.3.6. Possuir autorização para utilização de placa de experiência (placa verde) para testes;
16.3.3.7. Dispor de ferramentas atualizadas para atendimento por orientação da frota da respectiva categoria de sua responsabilidade;
16.3.3.8. Dispor de condições apropriadas para lubrificação de veículos;
16.3.3.9. Dispor de equipe técnica qualificada a realizar os serviços;
16.3.3.10. Possuir equipamentos com recursos de tecnologia da informação que permitam o acesso ao sistema de gestão.
16.3.4. As oficinas e estabelecimentos credenciados deverão prestar os serviços de manutenção, no mínimo, de segunda-feira à sexta-feira das 8:00 às 18:00 horas.
16.3.5CONTRATANTE. A CONTRATADA deverá manter uma rede credenciadade estabelecimentos com fornecedores credenciados para fornecimento de autopeças, observando as seguintes regras:
16.3.5.1pneus, filtros e lubrificantes e prestadores de reparos automotivos pronta e equipada para aceitar transações, sendo no mínimo 03 (três) oficinas de cada segmento e 03 (três) lojas de peças, filtros, lubrificantes e demais itens credenciadas nos município de Uberaba. Manter, pelo menos, Deverá também possuir rede em Uberlândia; Belo Horizonte. E em demais cidades que julgar conveniente num raio de até 200 km. Além de garantir a quantidade mínima possibilidade de credenciamento e descredenciamento de oficinas e estabelecimentos credenciados em cada um dos municípios apresentados no Anexo Bindicadas pela Prefeitura Água Comprida - MG;
16.3.6. A CONTRATADA deverá disponibilizar 100% da rede credenciada, de acordo com este Termo de Referência e o Anexo B, em até 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da data da assinatura do Contrato.
16.3.7. O credenciamento de novas oficinas e estabelecimentos, conforme a necessidade dos órgãos/secretarias contratantes, será solicitado exclusivamente pela Secretaria de Administração e deverá ser efetivado pela CONTRATADA no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da solicitação formal.
16.3.7.1. Na solicitação emitida pela Secretaria de Administração deverá ser informado o tipo de serviço de que se tem necessidade e o município em que ele deverá ser prestado, sendo vedada qualquer indicação ou referência à estabelecimento específico.
16.3.8. As eventuais alterações ou mudança das oficinas e estabelecimentos credenciados devem ser comunicadas imediatamente aos CONTRATANTES por escrito ou pelo sistema de gestão.
16.3.9. A CONTRATADA é a única responsável pelo pagamento à rede credenciada, decorrente dos serviços de abastecimento e manutenção efetivamente realizados, ficando registrado que os órgãos/secretarias contratantes não respondem solidária ou subsidiariamente por esse pagamento.
16.3.10. Em todas as notas fiscais emitidas pelas oficinas e estabelecimentos da rede credenciada deverá haver a informação de que a prestação do serviço e/ou fornecimento de peças se deu com intermediação da CONTRATADA.
16.3.11. Deverá ser possível, via sistema de gestão, visualizar a relação atualizada de oficinas e estabelecimentos da rede credenciada apta a atender aos veículos dos órgãos/secretarias contratantes, assim como seus dados cadastrais.
Appears in 1 contract
Samples: Prestação De Serviços
DA REDE CREDENCIADA. 16.3.1. A CONTRATADA deverá cadastrar e manter uma rede credenciada de oficinas e estabelecimentos do setor de reposição automotiva formada por oficinas, autopeças, distribuidoras e concessionárias autorizadas a prestarem o serviço de manutenção preventiva e corretiva à frota de veículos dos órgãos/secretarias entidades contratantes. Ainda, deverá disponibilizar serviços de assistência em situações de emergência, como serviço de reboque/guincho, 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana, conforme regras do Anexo A.
16.3.2II. As oficinas e estabelecimentos da rede credenciada devem atender às necessidades de manutenção da frota de veículos dos órgãos/secretarias entidades contratantes em regime de:
16.3.2.1. : Assistência a uma ou a multimarcas de veículos;
16.3.2.2. ; Assistência a uma ou mais categorias de veículo;
16.3.2.3. ; Assistência a uma ou a várias especialidades, conforme necessidade do veículo.
16.3.3. As oficinas e estabelecimentos da rede credenciada devem ter estrutura adequada ao tipo de serviço prestado/produto comercializado e aos tipos de veículos atendidos, compreendendo:
16.3.3.1. : Dispor de área física adequada à prestação dos serviços de manutenção. Os veículos não poderão, em hipótese alguma, permanecer do lado de fora do estabelecimento durante o período de manutenção;
16.3.3.2. ; Disponibilizar boxes de serviços cobertos e delimitados em pátio pavimentado, dotados de bancadas de alvenaria com revestimento cerâmico ou com chapas de metal;
16.3.3.3. ; Possuir equipamentos eletrônicos apropriados para aferições e regulagens de motores, balanceamentos e geometrias de rodas; equipamentos computadorizados para a leitura e o rastreamento de todo o sistema de injeção eletrônica; equipamentos ópticos ou computadorizados para alinhamento de direção; e ainda, equipamentos indispensáveis aos serviços de lanternagem, tais como esticador hidráulico e mecânico, cyborg, solda mig, repuxador, lixadeiras, esmerilhadeiras, cortador, politriz entre outros;
16.3.3.4. ; Possuir elevadores para veículos leves e/ou pesados;
16.3.3.5. ; Possuir câmara metálica para pintura de veículos, totalmente em aço galvanizado com capacidade para pintura de veículos leves e/ou pesados e em conformidade com as normas de segurança, qualidade e controle ambiental, tais como: pressão positiva, isolamento térmico, sistema de purificação de ar “a seco” e aquecimento ambiental, através de circulação de ar quente, com queimadores a gás e/ou diesel;
16.3.3.6. ; Possuir autorização para utilização de placa de experiência (placa verde) para testes;
16.3.3.7. ; Dispor de ferramentas atualizadas para atendimento da frota da respectiva categoria de sua responsabilidade;
16.3.3.8. ; Dispor de condições apropriadas para lubrificação de veículos;
16.3.3.9. ; Dispor de equipe técnica qualificada a realizar os serviços;
16.3.3.10. ; Possuir equipamentos com recursos de tecnologia da informação que permitam o acesso ao sistema de gestão.
16.3.4. As oficinas e estabelecimentos credenciados deverão prestar os serviços de manutenção, no mínimo, de segunda-feira à sexta-feira das 8:00 às 18:00 horas.
16.3.5. A CONTRATADA deverá manter uma rede credenciada, observando as seguintes regras:
16.3.5.1. : Manter, pelo menos, a quantidade mínima de oficinas e estabelecimentos credenciados em cada um dos municípios apresentados no Anexo B;
16.3.6VI; Para os municípios do Anexo VI, com previsão de até 2 (duas) oficinas e estabelecimentos, a CONTRATADA poderá optar por: . Manter 3 (três) estabelecimentos credenciados com assistência de veículos multimarcas em cada município; Manter no município a quantidade de oficinas e estabelecimentos apresentada no Anexo VI, e as demais oficinas e estabelecimentos para completar o mínimo de 3 (três) oficinas e estabelecimentos multimarcas, localizados até a distância máxima apresentada na Tabela 1, a seguir: Xxxx xx Xxx Xxxx 00 Xxx 00 xx Xxxx xx Xxx 34 Até 50 km Metropolitano 79 Até 50 km Caparaó 55 Até 50 km Mata 93 Até 50 km Vertentes 50 Até 50 km Sul 118 Até 50 km Sudoeste 35 Até 50 km Médio e Baixo Jequitinhonha 35 Até 100 km Mucuri 29 Até 100 km Alto Jequitinhonha 24 Até 100 km Central 17 Até 100 km Oeste 56 Até 100 km Triângulo Norte 30 Até 100 km Triângulo Sul 27 Até 100 km Noroeste 30 Até 200 km Norte 86 Até 200 km Total geral 853 A CONTRATADA deverá disponibilizar 100% da rede credenciada, de acordo com este Termo de Referência e o Anexo BVI deste Edital, em até 05 (cinco) 75 dias corridos, contados a partir da data da assinatura da Ata do Contrato.
16.3.7Registro de Preços. O credenciamento de novas oficinas e estabelecimentos, conforme a necessidade dos órgãos/secretarias entidades contratantes, será solicitado exclusivamente pela Secretaria de Administração SEPLAG e deverá ser efetivado pela CONTRATADA no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da solicitação formal.
16.3.7.1. Na solicitação emitida pela Secretaria de Administração SEPLAG deverá ser informado o tipo de serviço de que se tem necessidade e o município em que ele deverá ser prestado, sendo vedada qualquer indicação ou referência à estabelecimento específico.
16.3.8. As eventuais alterações ou mudança das oficinas e estabelecimentos credenciados devem ser comunicadas imediatamente aos CONTRATANTES por escrito ou pelo sistema de gestão.
16.3.9. A CONTRATADA é a única responsável pelo pagamento à rede credenciada, decorrente dos serviços de abastecimento e manutenção efetivamente realizados, ficando registrado que os órgãos/secretarias entidades contratantes não respondem solidária ou subsidiariamente por esse pagamento.
16.3.10. Em todas as notas fiscais emitidas pelas oficinas e estabelecimentos da rede credenciada deverá haver a informação de que a prestação do serviço e/ou fornecimento de peças se deu com intermediação da CONTRATADA.
16.3.11. Deverá ser possível, via sistema de gestão, visualizar a relação atualizada de oficinas e estabelecimentos da rede credenciada apta a atender aos veículos dos órgãos/secretarias entidades contratantes, assim como seus dados cadastrais.
Appears in 1 contract
Samples: Service Agreement
DA REDE CREDENCIADA. 16.3.115.3.1. A CONTRATADA deverá cadastrar e manter uma rede credenciada de oficinas e estabelecimentos do setor de reposição automotiva formada por oficinas, autopeças, distribuidoras e concessionárias autorizadas a prestarem o serviço de manutenção preventiva e corretiva à frota de veículos dos órgãos/secretarias contratantes. Ainda, deverá disponibilizar serviços de assistência em situações de emergência, como serviço de reboque/guincho, 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana, conforme regras do Anexo A.
16.3.215.3.2. As oficinas e estabelecimentos da rede credenciada devem atender às necessidades de manutenção da frota de veículos dos órgãos/secretarias contratantes em regime de:
16.3.2.115.3.2.1. Assistência a uma ou a multimarcas de veículos;
16.3.2.215.3.2.2. Assistência a uma ou mais categorias de veículo;
16.3.2.315.3.2.3. Assistência a uma ou a várias especialidades, conforme necessidade do veículo.
16.3.315.3.3. As oficinas e estabelecimentos da rede credenciada devem ter estrutura adequada ao tipo de serviço prestado/produto comercializado e aos tipos de veículos atendidos, compreendendo:
16.3.3.115.3.3.1. Dispor de área física adequada à prestação dos serviços de manutenção. Os veículos não poderão, em hipótese alguma, permanecer do lado de fora do estabelecimento durante o período de manutenção;
16.3.3.215.3.3.2. Disponibilizar boxes de serviços cobertos e delimitados em pátio pavimentado, dotados de bancadas de alvenaria com revestimento cerâmico ou com chapas de metal;
16.3.3.315.3.3.3. Possuir equipamentos eletrônicos apropriados para aferições e regulagens de motores, balanceamentos e geometrias de rodas; equipamentos computadorizados para a leitura e o rastreamento de todo o sistema de injeção eletrônica; equipamentos ópticos ou computadorizados para alinhamento de direção; e ainda, equipamentos indispensáveis aos serviços de lanternagem, tais como esticador hidráulico e mecânico, cyborg, solda mig, repuxador, lixadeiras, esmerilhadeiras, cortador, politriz entre outros;
16.3.3.415.3.3.4. Possuir elevadores para veículos leves e/ou pesados;
16.3.3.515.3.3.5. Possuir câmara metálica para pintura de veículos, totalmente em aço galvanizado com capacidade para pintura de veículos leves e/ou pesados e em conformidade com as normas de segurança, qualidade e controle ambiental, tais como: pressão positiva, isolamento térmico, sistema de purificação de ar “a seco” e aquecimento ambiental, através de circulação de ar quente, com queimadores a gás e/ou diesel;
16.3.3.615.3.3.6. Possuir autorização para utilização de placa de experiência (placa verde) para testes;
16.3.3.715.3.3.7. Dispor de ferramentas atualizadas para atendimento da frota da respectiva categoria de sua responsabilidade;
16.3.3.815.3.3.8. Dispor de condições apropriadas para lubrificação de veículos;
16.3.3.915.3.3.9. Dispor de equipe técnica qualificada a realizar os serviços;
16.3.3.1015.3.3.10. Possuir equipamentos com recursos de tecnologia da informação que permitam o acesso ao sistema de gestão.
16.3.415.3.4. As oficinas e estabelecimentos credenciados deverão prestar os serviços de manutenção, no mínimo, de segunda-feira à sexta-feira das 8:00 às 18:00 horas.
16.3.515.3.5. A CONTRATADA deverá manter uma rede credenciada, observando as seguintes regras:
16.3.5.115.3.5.1. Manter, pelo menos, a quantidade mínima de oficinas e estabelecimentos credenciados em cada um dos municípios apresentados no Anexo B;
16.3.615.3.6. A CONTRATADA deverá disponibilizar 100% da rede credenciada, de acordo com este Termo de Referência e o Anexo B, em até 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da data da assinatura do Contrato.
16.3.715.3.7. O credenciamento de novas oficinas e estabelecimentos, conforme a necessidade dos órgãos/secretarias contratantes, será solicitado exclusivamente pela Secretaria de Administração e deverá ser efetivado pela CONTRATADA no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da solicitação formal.
16.3.7.115.3.7.1. Na solicitação emitida pela Secretaria de Administração deverá ser informado o tipo de serviço de que se tem necessidade e o município em que ele deverá ser prestado, sendo vedada qualquer indicação ou referência à estabelecimento específico.
16.3.815.3.8. As eventuais alterações ou mudança das oficinas e estabelecimentos credenciados devem ser comunicadas imediatamente aos CONTRATANTES por escrito ou pelo sistema de gestão.
16.3.915.3.9. A CONTRATADA é a única responsável pelo pagamento à rede credenciada, decorrente dos serviços de abastecimento e manutenção efetivamente realizados, ficando registrado que os órgãos/secretarias contratantes não respondem solidária ou subsidiariamente por esse pagamento.
16.3.1015.3.10. Em todas as notas fiscais emitidas pelas oficinas e estabelecimentos da rede credenciada deverá haver a informação de que a prestação do serviço e/ou fornecimento de peças se deu com intermediação da CONTRATADA.
16.3.1115.3.11. Deverá ser possível, via sistema de gestão, visualizar a relação atualizada de oficinas e estabelecimentos da rede credenciada apta a atender aos veículos dos órgãos/secretarias contratantes, assim como seus dados cadastrais.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
DA REDE CREDENCIADA. 16.3.1Comprovação da quantidade mínima de 03 (três) estabelecimentos credenciados e ativos, para a utilização do cartão abastecimento ou sistema eletrônico, num raio de até 5km do prédio onde está localizado a Câmara Municipal de Valinhos. A CONTRATADA deverá cadastrar e manter uma rede credenciada deverá estar devidamente estruturada para o fornecimento dos combustíveis, cujo funcionamento seja ininterrupto das 08h00 às 17h00, de oficinas e estabelecimentos do setor segunda a sexta feira, devendo haver ao menos 01 (um) posto, no município de reposição automotiva formada por oficinasValinhos ou Campinas, autopeças, distribuidoras e concessionárias autorizadas a prestarem o serviço de manutenção preventiva e corretiva à frota de veículos dos órgãos/secretarias contratantes. Ainda, deverá disponibilizar serviços de assistência em situações de emergência, como serviço de reboque/guincho, com atendimento 24 (vinte e quatro) horas por dia e, ainda 10 pontos credenciados na região metropolitana de Campinas divididos entre as regiões Norte, Leste, Sudeste, Sudoeste e 7 (sete) dias por semanaOeste da Grande Campinas ), conforme regras do Anexo A.
16.3.2. As oficinas e estabelecimentos da rede credenciada devem atender às necessidades de manutenção da frota de veículos dos órgãos/secretarias contratantes em regime de:
16.3.2.1. Assistência a uma ou a multimarcas de veículos;
16.3.2.2. Assistência a uma ou mais categorias de veículo;
16.3.2.3. Assistência a uma ou a várias especialidades, conforme necessidade do veículo.
16.3.3. As oficinas e estabelecimentos da rede credenciada devem ter estrutura adequada ao tipo de serviço prestado/produto comercializado e aos tipos de veículos atendidos, compreendendo:
16.3.3.1. Dispor de área física adequada à prestação dos serviços de manutenção. Os veículos não poderão, em hipótese alguma, permanecer do lado de fora do estabelecimento durante o período de manutenção;
16.3.3.2. Disponibilizar boxes de serviços cobertos e delimitados em pátio pavimentado, dotados de bancadas de alvenaria com revestimento cerâmico ou com chapas de metal;
16.3.3.3. Possuir equipamentos eletrônicos apropriados para aferições e regulagens de motores, balanceamentos e geometrias de rodas; equipamentos computadorizados para a leitura e o rastreamento de todo o sistema de injeção eletrônica; equipamentos ópticos ou computadorizados para alinhamento de direção; e ainda, equipamentos indispensáveis aos serviços de lanternagem, tais como esticador hidráulico e mecânico, cyborg, solda mig, repuxador, lixadeiras, esmerilhadeiras, cortador, politriz entre outros;
16.3.3.4. Possuir elevadores para veículos leves e/ou pesados;
16.3.3.5. Possuir câmara metálica para pintura de veículos, totalmente em aço galvanizado com capacidade para pintura de veículos leves e/ou pesados e em conformidade com as normas de segurança, qualidade e controle ambiental, tais como: pressão positiva, isolamento térmico, sistema de purificação de ar “a seco” e aquecimento ambiental, através de circulação de ar quente, com queimadores a gás e/ou diesel;
16.3.3.6. Possuir autorização para utilização de placa de experiência (placa verde) para testes;
16.3.3.7. Dispor de ferramentas atualizadas para atendimento aos carros administrativos da frota da respectiva categoria Câmara Municipal de sua responsabilidade;
16.3.3.8. Dispor de condições apropriadas para lubrificação de veículos;
16.3.3.9. Dispor de equipe técnica qualificada a realizar os serviços;
16.3.3.10. Possuir equipamentos com recursos de tecnologia da informação que permitam o acesso ao sistema de gestão.
16.3.4. As oficinas e estabelecimentos credenciados deverão prestar os serviços de manutenção, no mínimo, de segunda-feira à sexta-feira das 8:00 às 18:00 horas.
16.3.5Valinhos. A CONTRATADA deverá manter uma rede credenciada, observando as seguintes regras:
16.3.5.1. Manter, pelo menos, atualizada a quantidade mínima de oficinas e relação dos estabelecimentos credenciados em cada um dos municípios apresentados no Anexo B;
16.3.6. (inclusive informando o nome fantasia) ao sistema e com os quais mantenha convênio, A CONTRATADA deverá disponibilizar 100% comprovação da rede credenciada, de acordo com este Termo de Referência e o Anexo B, em até 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da data da assinatura do Contrato.
16.3.7. O credenciamento de novas oficinas e estabelecimentos, conforme a necessidade dos órgãos/secretarias contratantes, será solicitado exclusivamente pela Secretaria de Administração e credenciada deverá ser efetivado pela CONTRATADA no prazo máximo realizada através de 30 (trinta) dias contados da data da solicitação formal.
16.3.7.1. Na solicitação emitida pela Secretaria cópia dos instrumentos de Administração deverá ser informado o tipo de serviço de que se tem necessidade e o município em que ele deverá ser prestado, sendo vedada qualquer indicação convênio ou referência à estabelecimento específico.
16.3.8outro instrumento jurídico equivalente. As eventuais alterações ou mudança das oficinas e estabelecimentos dos postos credenciados devem ser comunicadas imediatamente aos CONTRATANTES por escrito ao Contratante, via internet ou pelo sistema instalado pela empresa. Cada condutor deverá ter sua identificação validada por meio de gestão.
16.3.9senha durante a execução de qualquer operação realizada na rede de postos credenciados pela Contratada. É de responsabilidade da Contratada a solução técnica que identifique o condutor do veículo no ato do abastecimento e coíba, com agilidade e segurança, as eventuais utilizações não autorizadas. A CONTRATADA Contratada é a única responsável pelo pagamento à rede credenciadaaos postos credenciados, decorrente dos decorrentes do combustível e demais serviços de abastecimento e manutenção efetivamente realizados, ficando registrado claro que os órgãos/secretarias contratantes o Contratante não respondem responde solidária ou subsidiariamente por esse pagamento.
16.3.10. Em todas as notas fiscais emitidas pelas oficinas e estabelecimentos da rede credenciada deverá haver a informação de que a prestação do serviço Deverão ser descredenciados os postos autuados e/ou fornecimento interditados pela Agência Nacional de peças se deu Petróleo (ANP) em razão de problemas com intermediação da CONTRATADAa qualidade do combustível fornecido, bem como aqueles que tiveram o cadastro suspenso por qualquer motivo. Havendo descredenciamento(s), caberá a Contratada credenciar novo(s) posto(s) no prazo máximo de 30 dias, a fim de manter a condição de exigência do número de estabelecimentos exigidas nesse Termo de Referência. A CONTRATADA deverá cancelar, também, o credenciamento dos estabelecimentos comerciais que não cumprirem as exigências legais, ainda, que, por ação ou omissão, concorram para o desvirtuamento do benefício mediante o uso indevido dos documentos de legitimação ou outras práticas irregulares, especialmente: -A troca do documento de legitimação por dinheiro em espécie; -A exigência de qualquer tipo de ágio ou a imposição de descontos sobre o valor do documento de legitimação.
16.3.11. Deverá ser possível, via sistema de gestão, visualizar a relação atualizada de oficinas e estabelecimentos da rede credenciada apta a atender aos veículos dos órgãos/secretarias contratantes, assim como seus dados cadastrais.
Appears in 1 contract
Samples: Contratação De Serviços De Gerenciamento De Abastecimento De Combustíveis
DA REDE CREDENCIADA. 16.3.116.1 Poderão ser credenciadas as empresas – pessoa jurídica – que possua instalações próprias e profissionais aptos para prestar os serviços indicados no item 13.36, desde que atendidos os requisitos exigidos neste instrumento;
16.2 As empresas deverão possuir CNPJ, Conta jurídica, computador, impressora, telefone, acesso à internet e emissão de nota fiscal, preferencialmente, eletrônica.
16.2.1 Quando o estabelecimento não possuir nota fiscal eletrônica, será aceita a nota fiscal tradicional;
16.2.2 A Credenciada deverá entregar mensalmente, junto às notas fiscais dos serviços realizados, demonstrativo de compras, discriminando o valor de peças adquiridas, serviços prestados, descontos praticados, com consolidação financeira dos serviços executados;
16.2.3 Deverão acompanhar mensalmente as Notas Fiscais e as Certidões de Regularidade Fiscal, as quais devem estar válidas;
16.2.4 O Fiscal do Contrato deverá atestar as Notas Fiscais, bem como as Certidões enviadas pelas credenciadas e, após, encaminhará ao responsável pela pasta;
16.3 Não poderão participar no credenciamento os interessados que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV, do art. A CONTRATADA deverá cadastrar 87 da Lei nº 8.666/93;
16.4 Não estabelecer diferenciação entre pagamento através do sistema informatizado e manter uma rede credenciada de oficinas e estabelecimentos do setor de reposição automotiva formada por oficinas, autopeças, distribuidoras e concessionárias autorizadas a prestarem o serviço de manutenção preventiva e corretiva pagamento à frota de veículos dos órgãos/secretarias contratantes. Ainda, deverá disponibilizar serviços de assistência em situações de emergência, como serviço de reboque/guincho, 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semanavista;
16.5 Oferecer garantia mínima, conforme regras do Anexo A.
16.3.2. As oficinas e estabelecimentos da rede credenciada devem atender às necessidades item 7.16 deste termo de manutenção da frota de veículos dos órgãos/secretarias contratantes em regime de:
16.3.2.1. Assistência a uma ou a multimarcas de veículosreferência, pelos serviços executados;
16.3.2.2. Assistência a uma ou mais categorias 16.6 Oferecer garantia de veículopeças e acessórios de acordo com o fabricante;
16.3.2.3. Assistência a uma 16.7 Utilizar peças, materiais e acessórios originais ou a várias especialidadesgenuínos não podendo valer-se de itens recondicionados ou similares, conforme necessidade salvo nos casos excepcionais com autorização formal do veículo.Gestor do contrato;
16.3.3. As oficinas e estabelecimentos da rede credenciada devem ter estrutura adequada ao tipo de serviço prestado/produto comercializado e aos tipos de veículos atendidos, compreendendo:
16.3.3.1. 16.8 Dispor de área física adequada à prestação dos serviços de manutenção. Os veículos não poderão, conforme item 9.11;
16.9 Responsabilizar-se pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente, em hipótese alguma, permanecer do lado casos de fora do estabelecimento durante o período de manutençãodolo ou culpa;
16.3.3.2. Disponibilizar boxes 16.10 Executar os serviços solicitados com pessoal qualificado, mediante o emprego de serviços cobertos técnica e delimitados ferramenta adequados, devendo os veículos ser devolvidos para a CONTRATANTE em pátio pavimentado, dotados perfeitas condições de bancadas de alvenaria com revestimento cerâmico ou com chapas de metalfuncionamento;
16.3.3.3. Possuir equipamentos eletrônicos apropriados para aferições e regulagens de motores16.11 Reparar, balanceamentos e geometrias de rodas; equipamentos computadorizados para a leitura e o rastreamento de todo o sistema de injeção eletrônica; equipamentos ópticos ou computadorizados para alinhamento de direção; e aindacorrigir, equipamentos indispensáveis aos serviços de lanternagemremover, tais como esticador hidráulico e mecânicosubstituir, cyborg, solda mig, repuxador, lixadeiras, esmerilhadeiras, cortador, politriz entre outros;
16.3.3.4. Possuir elevadores para veículos leves desfazer e/ou pesados;
16.3.3.5. Possuir câmara metálica refazer, prioritariamente e exclusivamente, e por sua custa e risco, no todo ou em parte e dentro de um prazo não maior que o original, as peças substituídas ou os serviços executados com vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas, imperfeições ou recusados pelo cliente, decorrente de sua culpa, inclusive por emprego de mão de obra, acessórios ou materiais impróprios ou de qualidade inferior, sem que tal fato possa ser invocado para pintura de veículosjustificar qualquer cobrança adicional, totalmente em aço galvanizado com capacidade para pintura de veículos leves a qualquer título, mesmo nas aquisições e serviços recebidos pela CONTRATANTE, mas cujas irregularidades venham a surgir quando da aceitação e/ou pesados e em conformidade com as normas dentro do prazo de segurança, qualidade e controle ambiental, tais como: pressão positiva, isolamento térmico, sistema de purificação de ar “a seco” e aquecimento ambiental, através de circulação de ar quente, com queimadores a gás e/ou dieselgarantia;
16.3.3.6. Possuir autorização para utilização de placa de experiência (placa verde) para testes16.12 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente;
16.3.3.7. Dispor 16.13 Responder por danos e desaparecimento de ferramentas atualizadas para atendimento da frota da respectiva categoria de bens materiais e avarias (equipamentos e acessórios) causados por seus empregados, prepostos ou terceiros sob a sua responsabilidade;
16.3.3.8. Dispor de condições apropriadas para lubrificação de veículos16.14 Não aplicar materiais e serviços sem prévia autorização da CONTRATANTE;
16.3.3.9. Dispor 16.15 Disponibilizar local adequado para inspeção prévia de equipe técnica qualificada todas as peças a realizar os serviços;serem substituídas nos
16.3.3.10. Possuir equipamentos 16.16 Enviar para a CONTRATANTE pela internet, através do sistema eletrônico, no prazo máximo de 48 horas, orçamento dos serviços necessários a serem aplicados no veículo, com recursos de tecnologia da informação a
16.16.1 A credenciada que permitam o acesso ao sistema de gestãonão enviar seu orçamento no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas será desconsiderada pelo Gestor do Contrato.
16.3.4. As oficinas e estabelecimentos credenciados deverão prestar os serviços de manutenção16.17 Responder por danos, no mínimoperdas ou prejuízos causados ao CONTRATANTE, de segunda-feira à sexta-feira das 8:00 às 18:00 horaspor dolo ou culpa.
16.3.5. 16.18 A CONTRATADA fornecedora credenciada deverá manter uma rede credenciadaremeter as notas fiscais a SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL DE VALE DO ANARI/RO, observando as seguintes regras:
16.3.5.1. Manterreferente ao serviço efetuado, pelo menosconstando detalhamento do fornecimento e/ou serviço prestado, a quantidade mínima incluindo o custo da mão de oficinas e estabelecimentos credenciados obra, homem/hora (em cada um dos municípios apresentados no Anexo B;
16.3.6. A CONTRATADA deverá disponibilizar 100% da rede credenciadasendo o caso), de acordo com este Termo de Referência e o Anexo B, em até 05 (cinco) dias corridosantes do fechamento da fatura da contratada, contados a partir sob pena de os respectivos valores serem pagos somente na próxima fatura;
16.19 Além da data da assinatura do Contrato.
16.3.7. O credenciamento de novas oficinas e estabelecimentosobrigação descrita no subitem anterior, conforme a necessidade dos órgãos/secretarias contratantes, será solicitado exclusivamente pela Secretaria de Administração e deverá ser efetivado pela CONTRATADA no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da solicitação formal.
16.3.7.1. Na solicitação emitida pela Secretaria de Administração deverá ser informado o tipo de serviço de que se tem necessidade e o município em que ele deverá ser prestado, sendo vedada qualquer indicação ou referência à estabelecimento específico.
16.3.8. As eventuais alterações ou mudança das oficinas e estabelecimentos credenciados devem ser comunicadas imediatamente aos CONTRATANTES por escrito ou pelo sistema de gestão.
16.3.9. A CONTRATADA é a única responsável pelo pagamento à rede credenciada, decorrente dos serviços de abastecimento e manutenção efetivamente realizados, ficando registrado que os órgãos/secretarias contratantes não respondem solidária ou subsidiariamente por esse pagamento.
16.3.10. Em todas as notas fiscais emitidas pelas oficinas e estabelecimentos da rede fornecedora credenciada deverá haver a informação de que a prestação remeter à Contratada, por determinação do serviço TCER, cópia simples das Notas Fiscais, constando detalhamento do fornecimento e/ou fornecimento serviço prestado, incluindo o custo da mão de peças se deu com intermediação obra, homem/hora (em sendo o caso), visando à comprovação da CONTRATADAdespesa, para a realização do pagamento;
16.20 A Credenciada deverá declarar, sob as penas da lei, que não utiliza a mão-de-obra de menores, nas idades e condições elencadas no inciso XXXIII, art. 7° da CF.
16.3.11. Deverá ser possível, via sistema de gestão, visualizar a relação atualizada de oficinas e estabelecimentos da rede credenciada apta a atender aos veículos dos órgãos/secretarias contratantes, assim como seus dados cadastrais.
Appears in 1 contract
Samples: Contract for Services