Original Cláusulas Exemplificativas

Original. Peças com as mesmas especificações mecânicas (materiais e processos) das genuínas;
Original. Peças produzidas pelo mesmo fabricante das genuínas, mas que não foram testadas pelo fabricante do veículo;
Original. Peças com as mesmas especificações mecânicas (materiais e processos) das genuínas, porem são direcionadas para o mercado de reposição.
Original. C. Cidadão/BI/Passaporte Contribuinte Código acesso Cert. Permanente Autorizo a transferência do(s) serviço(s) acima identificados para o cliente identificado no ponto 1 deste documento. Mod.C/1001783 Data Assinatura do antigo titular conforme C. Cidadão / BI / Passaporte SIM 8935106 SIM 8935106
Original. BSI BRASIL SISTEMAS DE GESTÃO LTDA 038/14 SERV. DE CERTIFICAÇÃO DE SIST. DE GESTÃO DA QUALIDADE - SGQ R$ 32.244,92 1 PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/14 MAGNOS XXXXXXXXX XXXXXXXXX 050/11 SERV. DE ASSESS. JURÍDICA P/ PROPOSITURA DE MANDADO DE SEGURANÇA 13% SOBRE A VANTAGEM ECONÔMICA AUFERIDA PELA ELETROCAR 4 INEXIGIBILIDADE 004/11 LABORATÓRIO DELTA LTDA 009/12 EXAMES LABORATORIAIS PARA PCMSO DIVERSOS 4 ORIGINAL EXPERTISE SOLUÇÕES FINANCEIRAS LTDA - EPP 011/12 PRESTAÇÃO DE SERV. ADMINISTRAÇÃO DE VALE ALIMENTAÇÃO 0,00% 4 CONCORRÊNCIA 001/11 EMPR.BRAS. DE TELECOMUNICAÇÕES – EMBRATEL 026/08 COMPARTILHAMENTO DE POSTES R$ 3,28 NÃO ORIGINAL TELEFÔNICA BRASIL S.A 029/08 COMPARTILHAMENTO DE POSTES R$ 2,90 2 ORIGINAL SEANET TELECOM LTDA - EPP 015/12 COMPARTILHAMENTO DE POSTES R$ 3,40 8 ORIGINAL WAVETEC COMUNICAÇÕES LTDA 029/12 COMPARTILHAMENTO DE POSTES R$ 3,40 6 ORIGINAL OI S.A. 001/14 COMPARTILHAMENTO DE POSTES R$ 2,27 2 ORIGINAL COPREL TELECOM LTDA. 007/14 COMPARTILHAMENTO DE POSTES R$ 3,20 2 ORIGINAL SULCOM INFORMÁTICA LTDA. 009/14 COMPARTILHAMENTO DE POSTES R$ 3,24 3 ORIGINAL SUL-AMERICANA TECNOLOGIA E INFORMÁTICA LTDA. - SOUTHTECH TELECOM 010/14 COMPARTILHAMENTO DE POSTES R$ 3,24 2 ORIGINAL OPTITEL REDES E TELECOMUNICAÇÕES LTDA. 012/14 COMPARTILHAMENTO DE POSTES R$ 3,24 4 ORIGINAL BRFIBRA TELECOMUNICAÇÕES LTDA. 039/14 COMPARTILHAMENTO DE POSTES R$ 3,47 4 ORIGINAL MUNCÍPIO DE COLORADO 064/14 COMPARTILHAMENTO DE POSTES R$ 3,59 2 ORIGINAL MH NET TELECOMUNICAÇÕES LTDA. 073/14 COMPARTILHAMENTO DE POSTES R$ 3,57 7 ORIGINAL VIVA TELECOMUNICAÇÕES LTDA ME 078/14 COMPARTILHAMENTO DE POSTES R$ 3,58 3 ORIGINAL MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ DO SUL 032/15 COMPARTILHAMENTO DE POSTES R$ 3,40 1 ORIGINAL MUNICÍPIO DE SELBACH 033/15 COMPARTILHAMENTO DE POSTES R$ 3,43 2 ORIGINAL MUNICÍPIO DE COQUEIROS DO SUL 035/15 COMPARTILHAMENTO DE POSTES R$ 3,41 1 ORIGINAL SICALNET - COM. DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA 041/15 COMPARTILHAMENTO DE POSTES R$ 3,40 2 ORIGINAL DGNET PROVEDOR DE INTERNET LTDA. - EPP 001/16 COMPARTILHAMENTO DE POSTES R$ 2,72 NÃO ORIGINAL MUNICIPIO DE CARAZINHO 003/16 COMPARTILHAMENTO DE POSTES R$ 3,26 NÃO ORIGINAL PROCERGS - COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DO RS 021/16 COMPARTILHAMENTO DE POSTES R$ 3,26 NÃO ORIGINAL HUGO JOSÉ TEIXEIRA DE CARVALHO (pagto por RPA) 018/12 Serv. de Realização de exames de eletroencefalograma p/ PCMSO R$ 70,00 4 ORIGINAL PROTEÇÃO - MEDICINA E SEG. DO TRABALHO LTDA 005/13 prestação de serviços de realização de exames de acuida...
Original. Autorização de Débito Direto Ref. da autorização (ADD) a completar pelo Credor. Ao subscrever esta autorização, está a autorizar a Associação Entre Famílias – Bragança a enviar instruções ao seu Banco para debitar a sua conta, de acordo com as instruções da Associação Entre Famílias – Bragança. Os seus direitos incluem a possibilidade de exigir do seu Banco o reembolso do montante debitado, nos termos e condições acordados com o seu Banco. O reembolso deve ser solicitado até um prazo de oito semanas, a contar da data do débito na sua conta. Os seus direitos são explicados em declaração que pode obter no seu Banco. Preencha por favor todos os campos assinalados com *. O preenchimento dos campos assinalados com ** é da responsabilidade do Credor.
Original a) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS Pelo presente contrato de trabalho temporário, em caráter de excepcional interesse público, de um lado a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COTIA, denominada de CONTRATANTE, pessoa jurídica de direito público, inscrita no C.N.P.J./MF sob o nº 46.523.049/0001-20, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, n.º 1347, Jardim Nomura, Cotia, São Paulo, CEP 06717-100, neste ato representada pelo Senhor Secretário Municipal de Educação, XXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX, portador da Cédula de Identidade RG. nº 18.024.600-8/SSP-SP. e inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, e de outro lado o(a) Sr(a) , matrícula nº , inscrito(a) no CPF/MF sob o nº , na qualidade de CONTRATADO(A), têm entre si, justo e avençado, o quanto segue:

Related to Original

  • CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO Não se aplica.

  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO 16.1. É eleito o Foro da Seção Judiciária da Justiça Federal em Belém /PA para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º, da Lei nº 8.666/93. Para firmeza e validade do pactuado, o presente Contrato vai eletronicamente assinado pelos contraentes, depois de lido e achado em ordem, e por duas testemunhas. Nome : Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx CPF: 000.000.000-00 000.000.000-00 Nome : Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx CPF: Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX X XXXXX, Usuário Externo, em 12/01/2023, às 10:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, Usuário Externo, em 12/01/2023, às 10:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Coordenador (a) - Geral CGAO/INMET, em 12/01/2023, às 11:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx, Diretor Substituto, em 12/01/2023, às 11:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , informando o código verificador e o código CRC 6EC8147B.

  • CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1 - As despesas com a presente licitação correrão a conta da Dotação Orçamentária consignadas na proposta orçamentária do exercício e correrão por conta dos recursos oriundos do Tesouro Municipal (recursos próprios) e Programas, conforme dotação orçamentária a seguir:

  • DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL Ficam integrados a este Contrato, independente de transcrição, os seguintes documentos cujos teores são de conhecimento da CONTRATADA: Atos convocatórios e edital de licitação, proposta da licitante, parecer de julgamento, extrato de contrato, legislação pertinente à espécie, instruções para controle de qualidade de bens.

  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO 17.1. É eleito o Foro da Seção Judiciária do Distrito Federal - Justiça Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93. E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente contrato assinado eletronicamente pelas partes, juntamente com as testemunhas abaixo indicadas. Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, Usuário Externo, em 13/01/2023, às 14:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. . Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Testemunha, em 13/01/2023, às 14:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. . Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Testemunha, em 13/01/2023, às 14:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. . Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Coordenador(a)-Geral de Licitações e Contratos, em 13/01/2023, às 16:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. . A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxx- autenticacao , informando o código verificador 13467911 e o código CRC 5D1DEA7B. ISSN 1677-7069 Nº 12, terça-feira, 17 de janeiro de 2023 Espécie: Autorização de Fornecimento/Serviço nº 0196/22; Objeto: Equipamentos, Aparelhos de Laboratórios; Partes: Embrapa Mandioca e Fruticultura e ARGOS LTDA; Vinculação: Pregão Eletrônico - SRP nº 0009/2022 - Embrapa/CNPMF; Valor Global: R$ 10.629,60; Data de Assinatura: 10/01/2023. Espécie: Autorização de Fornecimento/Serviço nº 0192/22; Objeto: Equipamentos, Aparelhos de Laboratórios; Partes: Embrapa Mandioca e Fruticultura e VANESSA DE SALVI COMÉRCIO DE MATERIAIS PERMANENTES; Vinculação: Pregão Eletrônico - SRP nº 0009/2022 - Embrapa/CNPMF; Valor Global: R$ 2.249,97; Data de Assinatura: 16/01/2023. Espécie: Autorização de Fornecimento/Serviço nº 0180/22; Objeto: Aquisição de switches para ampliação dos recursos computacionais da Embrapa/CNPMF; Partes: Embrapa Mandioca e Fruticultura e MICROBOOK INFORMÁTICA LTDA; Vinculação: Pregão Eletrônico - SRP nº 0035/2022 - Embrapa/CNPMF; Valor Global: R$ 49.999,70; Data de Assinatura: 12/01/2023.

  • ALTERAÇÕES CONTRATUAIS 11.1 - O Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

  • CONDIÇÕES CONTRATUAIS Conjunto de disposições que regem a contratação de um mesmo plano de seguro.

  • CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO 18.1. As controvérsias decorrentes do presente instrumento que não puderem ser resolvidas administrativamente pelas PARTES serão submetidas à Conciliação perante a Câmara de Conciliação da AGU, na forma da legislação pertinente, e fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Brasília, Distrito Federal, para dirimir eventuais questões oriundas da execução do presente Acordo, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

  • Risco Proveniente do Uso de Derivativos O FUNDO pode realizar operações nos mercados de derivativos como parte de sua estratégia de investimento. Estas operações podem não produzir os efeitos pretendidos, provocando oscilações bruscas e significativas no resultado do FUNDO, podendo ocasionar perdas patrimoniais para os cotistas. Isto pode ocorrer em virtude do preço dos derivativos depender, além do preço do ativo financeiro objeto do mercado à vista, de outros parâmetros de precificação baseados em expectativas futuras. Mesmo que o preço do ativo financeiro objeto permaneça inalterado, pode ocorrer variação nos preços dos derivativos, tendo como consequência o aumento de volatilidade de sua carteira. Os preços dos ativos financeiros e dos derivativos podem sofrer alterações substanciais que podem levar a perdas ou ganhos significativos.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.