DA REGULARIZAÇÃO FISCAL (LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06). 5.1.4.1 Sagrando-se vencedora do certame microempresa ou empresa de pequeno porte, beneficiária do regime diferenciado da Lei Complementar nº 123/06, cuja habilitação foi procedida com a ressalva de existência de restrição fiscal, deverá será feita prova da efetiva regularização da documentação no prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá à data em que declarada vencedora, prorrogável, por igual período, a critério da Administração Pública.
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Samples: Concessão De Uso De Bem Público Cantina/Lanchonete, Concessão De Uso De Bem Público Restaurante E Lanchonete, Instrumento Convocatório
DA REGULARIZAÇÃO FISCAL (LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06). 5.1.4.1 Sagrando-se vencedora do certame microempresa ou empresa de pequeno porte, beneficiária do regime diferenciado da Lei Complementar nº 123/06, cuja habilitação foi procedida com a ressalva de existência de restrição fiscal, deverá será feita prova da efetiva regularização da documentação no prazo de 2 5 (doiscinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá à data em que declarada vencedora, prorrogável, por igual período, a critério da Administração Pública.
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Samples: Instrumento Convocatório, Instrumento Convocatório, Instrumento Convocatório
DA REGULARIZAÇÃO FISCAL (LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06). 5.1.4.1 5.2.4.1 Sagrando-se vencedora do certame microempresa ou empresa de pequeno porte, beneficiária do regime diferenciado da Lei Complementar nº 123/06, cuja habilitação foi procedida com a ressalva de existência de restrição fiscal, deverá será feita prova da efetiva regularização da documentação no prazo de 2 5 (doiscinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá à data em que declarada vencedora, prorrogável, por igual período, a critério da Administração Pública.
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