DA RESCISÃO ADMINISTRATIVA. O LOCADOR reconhece os direitos da Administração em caso de rescisão administrativa, previsto no art. 77 da Lei Federal nº 8.666/93.
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DA RESCISÃO ADMINISTRATIVA. O LOCADOR A Contratada reconhece os direitos da Administração Administração, em caso de rescisão administrativa, previsto prevista no art. 77 artigo 77, da Lei Federal nº 8.666/93federal nO8.666/93.
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DA RESCISÃO ADMINISTRATIVA. O LOCADOR A contratada reconhece os direitos da Administração Administração, em caso de rescisão administrativa, previsto previstos no artArt. 77 da Lei Federal nº N.º 8.666/93.
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