Common use of DA RESCISÃO E PENALIDADES Clause in Contracts

DA RESCISÃO E PENALIDADES. O presente instrumento poderá ser rescindido por mútuo acordo, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, conforme a conveniência e interesse da Administração, ou unilateralmente, na hipótese de inadimplemento das disposições aqui ajustadas, desde que obedecidos os preceitos dos Artigos 77 e 78 da Lei nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações; INCISO I A rescisão poderá ocorrer a qualquer momento, em defesa do interesse público ou pelo descumprimento de quaisquer das cláusulas contratadas; INCISO II A recusa injustificada da CONTRATADA em retirar a Nota de Xxxxxxx ou assinar o Termo Contratual, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a CONTRATADA as penalidades previstas em lei, exceção feita aos licitantes remanescentes que se negarem a aceitar a contratação; INCISO III Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito; INCISO IV O atraso injustificado na entrega dos produtos ora contratados, sujeitará à CONTRATADA a multa de 1,0% (um por cento) ao dia, incidente sobre o valor da contratação; INCISO V Se o total da multa atingir um valor igual ou superior a 10% (dez por cento) da contratação, a CONTRATADA poderá ser declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública; INCISO VI As sanções acima descritas poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato; INCISO VII O prazo inicial para incidência nos itens acima, será a data correspondente a do inadimplemento e o prazo final será a data do efetivo pagamento; INCISO VIII Mesmo comprovada à ocorrência de situação prevista na línea “d” do inciso II do art. INCISO IX Além do direito ao ressarcimento por eventuais perdas e danos causados pela CONTRATADA, por descumprir compromissos contratuais definidos neste instrumento, poderão ser- lhe impostas, sem prejuízo das sanções elencadas nos artigos 81 a 88 da Lei nº. 8.66693, as seguintes penalidades: ALÍNEA A - Advertência;

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DA RESCISÃO E PENALIDADES. O presente instrumento poderá ser rescindido por mútuo acordo, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, conforme a conveniência e interesse da Administração, ou unilateralmente, na hipótese de inadimplemento das disposições aqui ajustadas, desde que obedecidos os preceitos dos Artigos 77 e 78 da Lei nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações; INCISO I A rescisão poderá ocorrer a qualquer momento, em defesa do interesse público ou pelo descumprimento de quaisquer das cláusulas contratadas; INCISO II A recusa injustificada da CONTRATADA em retirar a Nota de Xxxxxxx ou assinar o Termo Contratual, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a CONTRATADA as penalidades previstas em lei, exceção feita aos licitantes remanescentes que se negarem a aceitar a contratação; INCISO III Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito; INCISO IV O atraso injustificado na entrega dos produtos ora contratados, sujeitará à CONTRATADA a multa de 1,0% (um por cento) ao dia, incidente sobre o valor da contratação; INCISO V Se o total da multa atingir um valor igual ou superior a 10% (dez por cento) da contratação, a CONTRATADA poderá ser declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública; INCISO VI As sanções acima descritas poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato; INCISO VII O prazo inicial para incidência nos itens acima, será a data correspondente a do inadimplemento e o prazo final será a data do efetivo pagamento;; Á INCISO VIII Mesmo comprovada à ocorrência de situação prevista na línea “d” do inciso II do art.. 65 da Lei 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o contrato e iniciar outro processo Licitatório; INCISO IX Além do direito ao ressarcimento por eventuais perdas e danos causados pela CONTRATADA, por descumprir compromissos contratuais definidos neste instrumento, poderão ser- lhe impostas, sem prejuízo das sanções elencadas nos artigos 81 a 88 da Lei nº. 8.66693, as seguintes penalidades: ALÍNEA A - Advertência;

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DA RESCISÃO E PENALIDADES. O presente instrumento poderá ser rescindido por mútuo acordo, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, conforme a conveniência e interesse da Administração, ou unilateralmente, na hipótese de inadimplemento das disposições aqui ajustadas, desde que obedecidos os preceitos dos Artigos 77 e 78 da Lei nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações; INCISO I A rescisão poderá ocorrer a qualquer momento, em defesa do interesse público ou pelo descumprimento de quaisquer das cláusulas contratadas; INCISO II A recusa injustificada da CONTRATADA em retirar a Nota de Xxxxxxx ou assinar o Termo Contratual, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a CONTRATADA as penalidades previstas em lei, exceção feita aos licitantes remanescentes que se negarem a aceitar a contratação; INCISO III Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito; INCISO IV O atraso injustificado na entrega dos produtos serviços ora contratados, sujeitará à CONTRATADA a multa de 1,0% (um por cento) ao dia, incidente sobre o valor da contratação; INCISO V Se o total da multa atingir um valor igual ou superior a 10% (dez por cento) da contratação, a CONTRATADA poderá ser declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública; INCISO VI As sanções acima descritas poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato; INCISO VII O prazo inicial para incidência nos itens acima, será a data correspondente a do inadimplemento e o prazo final será a data do efetivo pagamento; INCISO VIII Mesmo comprovada à ocorrência de situação prevista na línea “d” do inciso II do art.. 65 da Lei 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o contrato e iniciar outro processo Licitatório; INCISO IX Além do direito ao ressarcimento por eventuais perdas e danos causados pela CONTRATADA, por descumprir compromissos contratuais definidos neste instrumento, poderão ser- lhe impostas, sem prejuízo das sanções elencadas nos artigos 81 a 88 da Lei nº. 8.66693, as seguintes penalidades: ALÍNEA A - Advertência;

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