Common use of DA RESPONSABILIDADE E INDENIZAÇÃO Clause in Contracts

DA RESPONSABILIDADE E INDENIZAÇÃO. 10.1. A PARTE que, por sua ação ou omissão, der causa à resolução do CONTRATO por incorrer nas hipóteses tratadas na Cláusula 9ª, ficará obrigada a pagar à outra PARTE, sem prejuízo de perdas e danos, penalidade de multa por resolução, limitada a três anos de faturamento, calculada de acordo com a fórmula abaixo descrita: Onde: 𝑃𝑉: PREÇO DE VENDA da USINA, em R$/MWh, vigente na data de resolução do CONTRATO, nos termos da Cláusula 6ª; 𝑉𝐸𝐶𝑅: volume de ENERGIA CONTRATADA da USINA, remanescente entre a data de resolução e a data de término do PERÍODO DE SUPRIMENTO, expresso em MWh; 𝑉𝐸𝐶: volume de ENERGIA CONTRATADA, expresso em MWh; relativo ao ano da resolução do CONTRATO; e 𝑚𝑖𝑛: é a função mínimo que calcula o menor dentre dois valores.

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Samples: Contrato De Geração Distribuída (Energético), Contrato De Geração Distribuída

DA RESPONSABILIDADE E INDENIZAÇÃO. 10.1. A PARTE que, por sua ação ou omissão, der causa à resolução do CONTRATO por incorrer nas hipóteses tratadas na Cláusula 9ª, ficará obrigada a pagar à outra PARTE, sem prejuízo de perdas e danos, penalidade de multa por resolução, limitada a três anos de faturamento, calculada de acordo com a fórmula abaixo descrita: Onde: 𝑃𝑉: PREÇO DE VENDA ddas a USINA, em R$/MWh, vigente na data de resolução do CONTRATO, nos termos da Cláusula 6ª; 𝑉𝐸𝐶𝑅: volume de ENERGIA CONTRATADA da USINA, remanescente entre a data de resolução e a data de término do PERÍODO DE SUPRIMENTO, expresso em MWh; 𝑉𝐸𝐶: volume de ENERGIA CONTRATADA, expresso em MWh; relativo ao ano da resolução do CONTRATO; e 𝑚𝑖𝑛: é a função mínimo que calcula o menor dentre dois valores.

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Samples: Contrato De Geração Distribuída (Elétrico)

DA RESPONSABILIDADE E INDENIZAÇÃO. 10.110.6. A PARTE que, por sua ação ou omissão, der causa à resolução do CONTRATO por incorrer nas hipóteses tratadas na Cláusula 9ª, ficará obrigada a pagar à outra PARTE, sem prejuízo de perdas e danos, penalidade de multa por resolução, limitada a três anos de faturamento, calculada de acordo com a fórmula abaixo descrita: Onde: 𝑃𝑉: PREÇO DE VENDA ddas a USINA, em R$/MWh, vigente na data de resolução do CONTRATO, nos termos da Cláusula 6ª; 𝑉𝐸𝐶𝑅: volume de ENERGIA CONTRATADA da USINA, remanescente entre a data de resolução e a data de término do PERÍODO DE SUPRIMENTO, expresso em MWh; 𝑉𝐸𝐶: volume de ENERGIA CONTRATADA, expresso em MWh; relativo ao ano da resolução do CONTRATO; e 𝑚𝑖𝑛: é a função mínimo que calcula o menor dentre dois valores.

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Samples: Contrato De Geração Distribuída