DA RESPONSABILIDADE E INDENIZAÇÃO. A PARTE que, por sua ação ou omissão, der causa à rescisão do presente CONTRATO por incorrer nas hipóteses tratadas na Cláusula 25 do CONTRATO, ficará obrigada a pagar à outra PARTE, no prazo de 10 (dez) dias corridos contados da data da rescisão, multa rescisória no valor correspondente a 30% (trinta por cento) da multiplicação do PREÇO DE VENDA na data de rescisão pelo volume remanescente, em MWh, de ENERGIA CONTRATADA até o final do PERÍODO DE SUPRIMENTO.
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Samples: Contrato De Compra E Venda De Energia Elétrica, Contrato De Compra E Venda De Energia Elétrica
DA RESPONSABILIDADE E INDENIZAÇÃO. A PARTE que, por sua ação ou omissão, der causa à rescisão do presente CONTRATO por incorrer nas hipóteses tratadas na Cláusula 25 23 do CONTRATO, ficará obrigada a pagar à outra PARTE, no prazo de 10 (dez) dias corridos contados da data da rescisão, multa rescisória no valor correspondente a 3025% (trinta vinte e cinco por cento) da multiplicação do PREÇO DE VENDA na data de rescisão pelo volume remanescente, em MWh, de da ENERGIA CONTRATADA até o final do PERÍODO DE SUPRIMENTO.
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DA RESPONSABILIDADE E INDENIZAÇÃO. A PARTE que, por sua ação ou omissão, der causa à rescisão do presente CONTRATO por incorrer nas hipóteses tratadas na Cláusula 25 23 do CONTRATO, ficará obrigada a pagar à outra PARTE, no prazo de 10 (dez) dias corridos contados da data da rescisão, multa rescisória no valor correspondente a 3040% (trinta quarenta por cento) da multiplicação do PREÇO DE VENDA na data de rescisão pelo volume remanescente, em MWh, de ENERGIA CONTRATADA até o final do PERÍODO DE SUPRIMENTO.
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