Common use of DA RESPONSABILIDADE E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Clause in Contracts

DA RESPONSABILIDADE E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 19.1. A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade por danos à CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução dos serviços ora contratados, inclusive acidentes, mortes, perdas ou destruições parciais ou totais, isentando a CONTRATANTE de todas as reclamações que possam surgir com relação ao presente Contrato. 19.2. Também se obriga a CONTRATADA a reparar, corrigir, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios ou incorreções resultantes da execução ou de matérias empregados. 19.3. Fornecer pessoal devidamente qualificado para os serviços objeto deste Edital, devendo arcar com a remuneração e os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros decorrentes da execução do contrato, além de impostos e taxas devidas sobre os bens e serviços objeto da contratação, sem nenhum ônus para o Contratante; 19.4. Arcar com a remuneração relativa ao transporte de pessoal, e com o combustível utilizado nos equipamentos necessários à prestação de serviços. 19.5. Fornecer equipamentos necessários à segurança dos empregados envolvidos nos serviços objeto desta licitação. 19.6. Responder por quaisquer danos causados aos empregados ou a terceiros, por si e/ou seus prepostos; 19.7. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação. 19.8. A inadimplência da Contratada com referência dos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferem à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.

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Samples: Contrato De Gestão, Contrato De Gestão

DA RESPONSABILIDADE E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 19.1. A CONTRATADA assumirá se obriga ainda a: 6.1. Responder pela solidez, segurança e perfeição do objeto executado. 6.2. Assumir integral responsabilidade por danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros terceiros, decorrentes da execução dos serviços ora contratados, contratados inclusive acidentes, mortes, perdas ou destruições parciais ou totais, isentando a CONTRATANTE de todas as reclamações que possam surgir com relação ao presente Contratoqualquer reclamação resultante de atos de seus prepostos ou pessoa física ou jurídica empregada ou ajustada na execução dos serviços. 19.26.3. Também se obriga Manter preposto aceito pela CONTRATANTE, no local de execução do objeto para representá-la durante a CONTRATADA execução, e todo tempo necessário a repararcontratação. 6.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do deste contrato em que ou parte dele, se verificarem vícios for verificado vícios, defeitos ou incorreções incorreções, resultantes da execução ou de matérias materiais empregados, conforme art. 69 da Lei nº 8.666/93. 19.36.5. Fornecer pessoal devidamente qualificado para os serviços objeto Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste Editalcontrato, devendo não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da CONTRATANTE. 6.6. A arcar com a remuneração e os responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscaisfiscais e comerciais, comerciais e outros decorrentes resultantes da execução deste contrato. 6.7. Pagar os ensaios, testes e demais provas, exigidos por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto deste contrato. 6.8. Deter o ônus pela solidez e segurança do objeto deste contrato, além assim como pela responsabilidade ético-profissional de impostos e taxas devidas sobre os bens e serviços objeto da contrataçãosua perfeita execução, sem nenhum ônus para dentro dos limites estabelecidos pela lei, mesmo após o Contratante; 19.4. Arcar com a remuneração relativa ao transporte de pessoal, e com o combustível utilizado nos equipamentos necessários à prestação de serviçosseu recebimento provisório ou definitivo. 19.56.9. Fornecer equipamentos necessários à segurança dos empregados envolvidos nos serviços objeto desta licitação. 19.6. Responder por quaisquer danos causados aos empregados ou a terceirosManter, por si e/ou seus prepostos; 19.7. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitaçãono processo licitatório. 19.86.10. A inadimplência da Contratada com referência dos encargos trabalhistasCompete a CONTRANTE efetuar os pagamentos devidos a CONTRATADA de forma regular, fiscais e comerciais não transferem à Administração Pública mas se incorrer em atrasos fica estipulada a responsabilidade multa de 1,0% (um por seu pagamentocento) se exceder o prazo fixado, nem poderá onerar o objeto calculado sobre a fatura mensal do contratoperíodo. 6.10.1.A correção monetária será pelo INPC (IBGE), ou por outro índice oficial que venha a substituí-lo em caso de extinção.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA RESPONSABILIDADE E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 19.11.1. A CONTRATADA deverá assumir integral responsabilidade pela execução dos serviços e dos eventuais danos deles decorrentes, de acordo com as normas deste Edital de abertura, do contrato a ser lavrado e demais documentos que o integram. 1.2. A CONTRATADA assumirá integral a total responsabilidade por danos pela escolha e dimensionamento do pessoal e dos equipamentos necessários à CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da correta execução dos serviços ora objeto do contrato. 1.3. Caberá à CONTRATADA manter veículos, equipamentos e equipes de reserva, que atenderão às ocorrências verificadas pela equipe de fiscalização da CONTRATANTE, bem como, para utilização em caso de emergência, de parada para manutenção preventiva, ou de avarias no equipamento normal. 1.4. A CONTRATADA será a única responsável pela segurança dos trabalhos de seus funcionários e pelos atos por eles praticados, devendo fornecer e exigir o uso de equipamentos de proteção individual, adequados a cada tipo de serviço. 1.5. A CONTRATADA responderá por todas as despesas e obrigações relativas a salários, previdência social, seguros contra acidentes, e quaisquer outras implicações de natureza trabalhista e, notadamente, pelo fiel cumprimento dos dispositivos da legislação pertinente. 1.6. A CONTRATADA deverá tomar todas as providências no sentido de serem cumpridas, rigorosamente, por seus empregados, as normas de higiene e de prevenção de acidentes vigentes. 1.7. A CONTRATADA deverá fornecer e exigir o uso de uniformes a todos os seus funcionários, podendo iniciar os serviços com seu uniforme usual e devendo, no prazo de 30 (trinta) dias, adequá-los conforme padrão a ser indicado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO. 1.8. A CONTRATADA deverá cumprir todas as obrigações trabalhistas e de segurança e medicina do trabalho e atender as demais normas legais. 1.9. A CONTRATADA será responsável pelo bom comportamento de seu pessoal, garantindo observância da proibição de realizar catações ou triagem dos resíduos coletados pela coleta de resíduos de saúde, para proveito próprio, e de ingerir bebidas alcoólicas ou entorpecentes de quaisquer espécies em serviço, bem como solicitar e receber gratificações ou donativos de qualquer espécie. 1.10. A equipe de fiscalização da CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, exigir a dispensa dos trabalhadores que não atenderem ao estabelecido no subitem 1.9 supra. 1.11. Se a dispensa der origem à ação no âmbito do Poder Judiciário, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO não arcará, em nenhum caso, com qualquer responsabilidade. 1.12. A CONTRATADA deverá fornecer, a cada um de seus empregados, um crachá de identificação no qual conste o nome ou símbolo da empresa, o nome, número e função do empregado. 1.12.1. O empregado deverá, obrigatoriamente, usar o crachá de modo visível enquanto estiver a serviço, de forma a possibilitar a sua identificação. 1.13. A CONTRATADA será responsável pela manutenção da ordem e limpeza na execução dos serviços contratados. 1.14. Cabe à CONTRATADA atender rigorosamente todas as normas de procedimentos impostos pela equipe de fiscalização da CONTRATANTE, quer em relação ao pessoal, como ao trânsito de veículos e materiais, inclusive, dentro da unidade de descarga. 1.15. A CONTRATADA será integralmente responsável pela execução das tarefas de acordo com a determinação da equipe de fiscalização da CONTRATANTE. 1.16. A CONTRATADA será responsável por eventuais danos provenientes da má conduta de seus funcionários no manuseio dos veículos e equipamentos utilizados nos serviços contratados. 1.17. A CONTRATADA responderá, como única responsável, durante a vigência do contrato, perante terceiros, pelos atos praticados pelo seu pessoal e pelo uso dos equipamentos, excluindo a municipalidade de quaisquer reclamações ou indenizações. 1.18. A CONTRATADA arcará integralmente com os custos decorrentes dos seguros necessários, inclusive acidentesos relativos à responsabilidade civil e ao ressarcimento eventual de danos materiais e/ou pessoais causados a seus empregados e a terceiros, mortesnão podendo invocar o acompanhamento do desenvolvimento dos serviços objeto do contrato, perdas ou destruições parciais ou totaispela PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO, isentando a CONTRATANTE de todas as reclamações que possam surgir com relação ao presente Contratocomo fator excludente daquela responsabilidade. 19.21.19. Também se obriga a A CONTRATADA a reparardeverá manter cadastro permanentemente atualizado na Divisão de Limpeza Urbana da Secretaria de Manutenção Urbana e Serviços Públicos, corrigir, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios ou incorreções resultantes da execução ou de matérias empregadosdevendo os veículos e equipamentos ficarem individualizados e vinculados aos serviços contratados. 19.31.19.1. Fornecer pessoal devidamente qualificado para os serviços objeto deste Edital, devendo arcar com Durante a remuneração e os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros decorrentes da execução do contrato, os veículos e equipamentos deverão estar em condições normais de funcionamento e conservação. 1.19.2. As alterações de veículos no cadastro somente serão autorizadas pela Divisão de Limpeza Urbana da Secretaria de Manutenção Urbana e Serviços Públicos. 1.19.3. Os veículos deverão ser mantidos em perfeitas condições de operação, inclusive as unidades de reserva. 1.19.4. Os veículos deverão trazer, além das placas regulamentares, as indicações necessárias ao reconhecimento da CONTRATADA, bem como o brasão da PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO, de acordo com o disposto nas especificações técnicas. 1.19.5. Todos os veículos e equipamentos utilizados nos serviços, deverão respeitar os limites estabelecidos em Lei, para fontes sonoras e de emissão de gases, além de impostos outras normas reguladoras do tráfego de veículos. 1.19.6. A padronização visual dos veículos e taxas devidas sobre os bens equipamentos deverá ser feita pela CONTRATADA, sendo vedada a utilização para propagandas de qualquer natureza. 1.20. A CONTRATADA deverá observar que somente será permitida a execução dos serviços, com veículos e serviços objeto equipamentos que estiverem previamente cadastrados na Divisão de Limpeza Urbana da contrataçãoSecretaria de Manutenção Urbana e Serviços Públicos. 1.20.1. A CONTRATADA deverá proceder à pintura, sem nenhum ônus em cada veículo e equipamento, do prefixo operacional por ocasião do cadastramento para o Contratante; 19.4. Arcar com facilitar a remuneração relativa ao transporte de pessoal, identificação e com o combustível utilizado nos equipamentos necessários à prestação de planejamento dos serviços. 19.51.20.2. Fornecer A CONTRATADA deverá submeter seus veículos e equipamentos necessários à segurança cadastrados a vistorias periódicas, sempre que a Divisão de Limpeza Urbana da Secretaria de Manutenção Urbana e Serviços Públicos solicitar. 1.21. A CONTRATADA, ao disponibilizar os veículos para a presente contratação, fica terminantemente proibida de utilizá-los para outra finalidade, especialmente para coleta de resíduos industriais e comerciais. 1.22. A CONTRATADA deverá observar a proibição de exploração de publicidade nos veículos e equipamentos ou nos uniformes dos empregados envolvidos nos serviços objeto desta licitaçãona execução dos serviços. 19.61.23. Responder por quaisquer danos causados A CONTRATADA deverá prestar, sempre que solicitado, toda a orientação e demais esclarecimentos referentes à execução dos serviços aos empregados ou a terceirosfuncionários da PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO indicados pela equipe de fiscalização da CONTRATANTE, bem como enviar todos os elementos e comunicações referentes à execução do objeto contratual, por si correspondência protocolada, na Divisão de Limpeza da Secretaria de Manutenção Urbana e Serviços Públicos 1.24. A CONTRATADA se obriga a permitir, ao pessoal da equipe de fiscalização da CONTRATANTE, livre acesso aos seus depósitos, oficinas, garagens e outras dependências, possibilitando a vistoria das instalações e também das anotações relativas aos equipamentos automotores, ao pessoal e ao material, e fornecendo, quando solicitada, todos os dados e elementos referentes aos serviços. 1.25. A CONTRATADA deverá manter um “Livro de Ocorrências” para anotação de todos os fatos havidos durante a execução dos serviços, que será rubricado pela equipe de fiscalização da CONTRATANTE. 1.25.1. A CONTRATADA deverá, sempre que solicitada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO, proceder aos reparos, à manutenção e/ou seus prepostos;adequação que se tornarem necessários, sem interrupção do funcionamento normal da unidade. 19.71.25.2. Manter A CONTRATADA obriga-se a colocar, no local dos trabalhos, onde a atividade assim exigir, placa (s) indicativa (s), conforme padrão a ser fornecido pela equipe de fiscalização da CONTRATANTE. 1.25.3. Serão de responsabilidade da CONTRATADA a administração, limpeza, conservação e manutenção preventiva e corretiva das edificações e instalações, alocadas para os serviços a serem executados, devendo a CONTRATADA mantê-las durante a vigência do contrato. 1.26. A CONTRATADA fica obrigada a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta na licitação. 19.81.26.1. O (s) profissional(is) indicado(s) pela CONTRATADA para fins de comprovação de capacidade técnica na licitação, deverá(ao) participar da execução dos serviços, admitindo-se a substituição por profissional(is) de experiência equivalente ou superior, desde que previamente aprovada pela CONTRATANTE. 1.27. A inadimplência da Contratada com referência CONTRATADA se obriga a cumprir todas as especificações técnicas constantes do instrumento convocatório, em especial a atender às Ordens de Serviços expedidas pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO quanto ao transporte e destinação final dos encargos trabalhistasresíduos, fiscais e comerciais não transferem à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contratoocasião em que será remunerada pelos serviços prestados.

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Samples: Contract for Waste Management Services

DA RESPONSABILIDADE E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 19.14.1. A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade será responsável por danos todos os aspectos relacionados à criação, desenvolvimento e confecção dos figurinos e pelas obrigações de qualquer natureza perante terceiros relacionadas ao trabalho desenvolvido, inclusive as indicadas neste contrato, eximindo a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade. 4.2. A CONTRATADA será responsável por garantir total qualidade do trabalho desenvolvido. 4.3. A CONTRATADA se compromete a submeter à CONTRATANTE quaisquer alterações efetuadas no trabalho selecionado para aprovação. 4.4. A CONTRATADA declara que, quando aplicável, contratará profissionais de acordo com a legisla- ção trabalhista, tributária e complementar aplicável, eximindo a CONTRATANTE de quaisquer reivindicações trabalhistas, previdenciárias, tributárias, acessória e de acidentes do trabalho re- lativas ao desenvolvimento do trabalho, em quaisquer territórios. 4.5. A CONTRATADA declara que providenciará ou a terceiros decorrentes da execução dos arcará, em seu próprio nome, com todas as des- pesas e custos de equipamentos, materiais, seguros, serviços ora contratadostécnicos e artísticos, inclusive acidentescorresponden- tes encargos fiscais, mortestrabalhistas, perdas ou destruições parciais ou totaisprevidenciários, autorais e quaisquer outros relacionados ao desenvolvimento do trabalho, isentando a CONTRATANTE de todas as reclamações que possam surgir com relação ao presente Contratoqualquer responsabilidade. 19.24.6. Também A CONTRATADA responderá por todo e qualquer dano que venha a ser causado por seus empre- gados e prepostos à CONTRATANTE nos termos da legislação vigente. 4.7. A CONTRATADA responderá por qualquer alegação de infração a direitos de terceiros de qual- quer natureza, especialmente autorais, relacionados ao desenvolvimento do trabalho. 4.7.1. Na hipótese de a CONTRATANTE ser demandada judicial ou extrajudicialmente por eventual violação a direitos de terceiros decorrente do desenvolvimento do trabalho, a CONTRATADA se obriga a CONTRATADA assumir a reparardefesa dos interesses da CONTRATANTE e a requerer a sua imediata exclusão do polo passivo da lide, corrigirobrigando-se a lhe indenizar, reconstruir ou substituir às suas expensaspreferencialmente por meio extrajudicial, em caso de quaisquer prejuízos destas naturezas imputados à CONTRATANTE. Neste caso, a CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, no total ou em parteprazo de 48 (quarenta e oito) horas, o objeto do contrato em para que se verificarem vícios ou incorreções resultantes da execução ou esta tome todas as providências necessárias, arcando com os custos, bem como contratando profissionais de matérias empregadossua confiança. 19.34.8. Fornecer pessoal devidamente qualificado para os serviços objeto deste EditalA CONTRATADA deverá manter, devendo arcar com a remuneração e os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros decorrentes da execução do contrato, além de impostos e taxas devidas sobre os bens e serviços objeto da contratação, sem nenhum ônus para durante o Contratante; 19.4. Arcar com a remuneração relativa ao transporte de pessoal, e com o combustível utilizado nos equipamentos necessários à prestação de serviços. 19.5. Fornecer equipamentos necessários à segurança dos empregados envolvidos nos serviços objeto desta licitação. 19.6. Responder por quaisquer danos causados aos empregados ou a terceiros, por si e/ou seus prepostos; 19.7. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidascontratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta na licitação. 19.8. A inadimplência da Contratada com referência dos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferem à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.

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Samples: Licensing Agreements

DA RESPONSABILIDADE E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 19.1. A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade por danos à CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução dos serviços ora contratados, inclusive acidentes, mortes, perdas ou destruições parciais ou totais, isentando a CONTRATANTE de todas as reclamações que possam surgir com relação ao presente Contrato. 19.2. Também se obriga a CONTRATADA a reparar, corrigir, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios ou incorreções resultantes da execução ou de matérias empregados. 19.3. Fornecer pessoal devidamente qualificado para os serviços objeto deste Edital, devendo arcar com a remuneração e os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros decorrentes da execução do contrato, inclusive seguro cobrindo “riscos diversos”, além de impostos e taxas devidas sobre os bens e serviços objeto da contratação, sem nenhum ônus para o Contratante; 19.4. Arcar com a remuneração relativa ao transporte de pessoal, e com o combustível utilizado nos equipamentos necessários à prestação de serviços. 19.5. Fornecer equipamentos necessários à segurança dos empregados envolvidos nos serviços objeto desta licitação. 19.6. Responder por quaisquer danos causados aos empregados ou a terceiros, por si e/ou seus prepostos; 19.7. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação. 19.8. A inadimplência da Contratada com referência dos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferem à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.

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Samples: Licensing Agreements