DA REVISÃO DOS PREÇOS. 10.2.1.1. Os preços poderão ser revistos, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro obtido na licitação, desde que devidamente comprovado os fatos que deram motivo ao pedido de revisão; 10.2.1.2. Os pedidos de revisão passarão por análise contábil e jurídica da SETASC, podendo ser aceitos ou não; 10.2.1.3. Sendo aceita a revisão, a mesma será registrada via aditamento ao contrato; 10.2.1.4. Os preços revistos não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, conforme pesquisa de preços a ser realizada pela SETASC; 10.2.1.5. Deverá ser mantida, no mínimo, a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante na proposta e o vigente no mercado à época da licitação; 10.2.1.6. Sob hipótese alguma, a revisão dos preços poderá ser utilizada para acréscimo da margem de lucro; 10.2.1.7. Sendo constatado pela SETASC que os preços contratados se encontram superiores à média dos preços de mercado, deverá ser solicitado formalmente ao CONTRATADO a redução dos mesmos; 10.2.1.8. Fracassada a negociação, a SETASC rescindirá o contrato.
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DA REVISÃO DOS PREÇOS. 10.2.1.112.4.1.1. Os preços poderão ser revistos, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro obtido na licitação, desde que devidamente comprovado os fatos que deram motivo ao pedido de revisão;
10.2.1.212.4.1.2. Os pedidos de revisão passarão por análise contábil e jurídica da SETASC, podendo ser aceitos ou não;
10.2.1.312.4.1.3. Sendo aceita a revisão, a mesma será registrada via aditamento ao contratocoontrato;
10.2.1.412.4.1.4. Os preços revistos não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, conforme pesquisa de preços a ser realizada pela SETASC;
10.2.1.512.4.1.5. Deverá ser mantida, no mínimo, a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante na proposta e o vigente no mercado à época da licitação;
10.2.1.6. Sob hipótese alguma, a revisão dos preços poderá ser utilizada para acréscimo da margem de lucro;
10.2.1.712.4.1.6. Sendo constatado pela SETASC que os preços contratados se encontram superiores à média dos preços de mercado, deverá ser solicitado formalmente ao CONTRATADO a redução dos mesmos;
10.2.1.812.4.1.7. Fracassada a negociação, a SETASC rescindirá o contrato.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA REVISÃO DOS PREÇOS. 10.2.1.118.3.2.1. Os preços poderão ser revistos, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro obtido na licitação, desde que devidamente comprovado os fatos que deram motivo ao pedido de revisão;
10.2.1.218.3.2.2. Os pedidos de revisão passarão por análise contábil e jurídica da SETASC, podendo ser aceitos ou não;
10.2.1.318.3.2.3. Sendo aceita a revisão, a mesma será registrada via aditamento ao contratocoontrato;
10.2.1.418.3.2.4. Os preços revistos não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, conforme pesquisa de preços a ser realizada pela SETASC;
10.2.1.518.3.2.5. Deverá ser mantida, no mínimo, a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante na proposta e o vigente no mercado à época da licitação;
10.2.1.6. Sob hipótese alguma, a revisão dos preços poderá ser utilizada para acréscimo da margem de lucro;
10.2.1.718.3.2.6. Sendo constatado pela SETASC que os preços contratados se encontram superiores à média dos preços de mercado, deverá ser solicitado formalmente ao CONTRATADO a redução dos mesmos;
10.2.1.818.3.2.7. Fracassada a negociação, a SETASC rescindirá o contrato.
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DA REVISÃO DOS PREÇOS. 10.2.1.118.3.2.1. Os preços poderão ser revistos, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro obtido na licitação, desde que devidamente comprovado os fatos que deram motivo ao pedido de revisão;
10.2.1.218.3.2.2. Os pedidos de revisão passarão por análise contábil e jurídica da SETASC, podendo ser aceitos ou não;
10.2.1.318.3.2.3. Sendo aceita a revisão, a mesma será registrada via aditamento ao contrato;
10.2.1.418.3.2.4. Os preços revistos não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, conforme pesquisa de preços a ser realizada pela SETASC;
10.2.1.518.3.2.5. Deverá ser mantida, no mínimo, a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante na proposta e o vigente no mercado à época da licitação;
10.2.1.618.3.2.6. Sob hipótese alguma, a revisão dos preços poderá ser utilizada para acréscimo da margem de lucro;
10.2.1.718.3.2.7. Sendo constatado pela SETASC que os preços contratados se encontram superiores à média dos preços de mercado, deverá ser solicitado formalmente ao CONTRATADO a redução dos mesmos;
10.2.1.818.3.2.8. Fracassada a negociação, a SETASC rescindirá o contrato.
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DA REVISÃO DOS PREÇOS. 10.2.1.112.3.1.1. Os preços poderão ser revistos, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro obtido na licitação, desde que devidamente comprovado os fatos que deram motivo ao pedido de revisão;
10.2.1.212.3.1.2. Os pedidos de revisão passarão por análise contábil e jurídica da SETASC, podendo ser aceitos ou não;
10.2.1.312.3.1.3. Sendo aceita a revisão, a mesma será registrada via aditamento ao contrato;
10.2.1.412.3.1.4. Os preços revistos não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, conforme pesquisa de preços a ser realizada pela SETASC;
10.2.1.512.3.1.5. Deverá ser mantida, no mínimo, a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante na proposta e o vigente no mercado à época da licitação;
10.2.1.612.3.1.6. Sob hipótese alguma, a revisão dos preços poderá ser utilizada para acréscimo da margem de lucro;
10.2.1.712.3.1.7. Sendo constatado pela SETASC que os preços contratados se encontram superiores à média dos preços de mercado, deverá ser solicitado formalmente ao CONTRATADO a redução dos mesmos;
10.2.1.812.3.1.8. Fracassada a negociação, a SETASC rescindirá o contrato.
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