Common use of DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO Clause in Contracts

DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO. 6.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx . 6.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 6.3. Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes. 6.4. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão, sob efeito de desclassificação. 6.5. O Pregoeiro efetuará o julgamento das propostas pelo critério de menor preço global por item. 6.6. O Pregoeiro classificará as propostas, para participar da etapa de lances, e desclassificará, motivadamente, aquelas que estiverem em desacordo com o Edital e seus anexos. 6.7. Serão desclassificadas as propostas que: a) Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no edital e seus anexos; b) Que apresentarem valores manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos sejam coerentes com os possíveis em condições de mercado. c) Com valores simbólicos, irrisórios ou de valor incompatíveis com os preços de mercado; d) Com valores incompatíveis com o critério de julgamento; e) Qualquer elemento que possa identificar o licitante.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO. 6.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx . 6.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 6.3. Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes. 6.4. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão, sob efeito de desclassificação. 6.5. O Pregoeiro efetuará o julgamento das propostas pelo critério de menor preço global por itemglobal. 6.6. O Pregoeiro classificará as propostas, para participar da etapa de lances, e desclassificará, motivadamente, aquelas que estiverem em desacordo com o Edital e seus anexos. 6.7. Serão desclassificadas as propostas que: a) Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no edital e seus anexos; b) Que apresentarem valores manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos sejam coerentes com os possíveis em condições de mercado. c) Com valores simbólicos, irrisórios ou de valor incompatíveis com os preços de mercado; d) Com valores incompatíveis com o critério de julgamento; e) Qualquer elemento que possa identificar o licitante. 6.8. Serão divulgadas as propostas de preços recebidas, que o sistema publicará sem a divulgação de autoria. 6.9. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. 6.10. Iniciada a fase de lances, os representantes das licitantes classificadas deverão estar conectados ao Sistema Eletrônico. A cada lance ofertado, a licitante será imediatamente informada do seu recebimento, do respectivo horário de registro e do valor nele consignado. 6.11. O valor da redução mínima a ser observada será de: 1 R$ 31,96 Trinta e um reais e noventa e seis centavos 2 R$ 103,00 Cento de três reais 3 R$ 80,00 Oitenta reais 4 R$ 2.315,00 Dois mil trezentos e quinze reais 5 R$ 1.192,00 Um mil cento e noventa e dois reais 6 R$ 316,00 Trezentos e dezesseis reais 7 R$ 78,88 Setenta e oito reais 8 R$ 178,50 Cento e setenta e oito reais 9 R$ 172,05 Cento e setenta e dois reais e cinco centavos 10 R$ 1.248,00 Um mil duzentos e quarenta e oito reais 11 R$ 640,00 Seiscentos e quarenta reais 12 R$ 104,50 Cento e quatro e cinquenta centavos 13 R$ 160,40 Cento e sessenta reais e quarenta centavos 14 R$ 96,50 Noventa e seis reais e cinquenta centavos 15 R$ 250,00 Duzentos e cinquenta reais 16 R$ 1.090,00 Um mil e noventa reais 17 R$ 479,00 Quatrocentos e setenta e nove reais 18 R$ 298,64 Duzentos e noventa e oito reais e sessenta e quatro centavos 19 R$ 1.500,00 Um mil e quinhentos reais 20 R$ 96,00 Noventa e seis reais 21 R$ 105,00 Cento e cinco reais 22 R$ 780,00 Setecentos e oitenta reais 23 R$ 204,80 Duzentos e quatro reais e oitenta centavos 24 R$ 554,64 Quinhentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos 6.11.1. Serão admitidos lances cujos valores forem inferiores ao de menor valor registrado no sistema, ou inferiores ao do último valor apresentado pela própria licitante ofertante, observada, em ambos os casos, a redução mínima entre eles, conforme estabelecido neste subitem. 6.12. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. 6.13. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante. 6.14. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 6.15. Durante o transcurso da sessão pública, o Pregoeiro poderá excluir, a seu critério e motivadamente, lance cujo valor seja considerado inexequível. 6.16. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 6.17. No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 6.18. Com o intuito de conferir celeridade à condução do processo licitatório, é permitido ao Pregoeiro a abertura e gerenciamento simultâneo da disputa de vários itens da mesma licitação. 6.19. A etapa de lances da sessão pública será por prorrogação automática, a qual correrá pelo tempo de 10 (dez) minutos. O sistema informará “Dou-lhe uma” quando faltar 02m00s (dois minutos para o término da etapa de lances (sessão pública), “Dou-lhe duas” quando faltar 01m00s (um minuto) e “Dou-lhe três – Fechado” quando chegar no tempo programado para o encerramento. Na hipótese de haver um lance de preço menor que o menor lance de preço registrado no sistema, nos últimos 02m00s do período de duração da sessão pública, o sistema prorrogará automaticamente o tempo de fechamento em mais 02m00s a partir do momento do registro do último lance, reiniciando a contagem para o fechamento, a partir do “Dou-lhe uma” e, assim, sucessivamente. 6.20. Após a fase de lances, em atendimento ao disposto no artigo 44 da Lei Complementar nº 123/06, que assegura preferência de contratação como critério de desempate técnico, caso a proposta mais bem classificada não tenha sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta de menor preço, proceder-se-á da seguinte forma: 6.20.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, que se iniciará após a fase de lances, apresentar uma última oferta, necessariamente inferior àquela apresentada pela primeira colocada, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão; 6.20.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma determinada anteriormente, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese de microempresas e empresas de pequeno porte, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 6.20.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 6.20.4. Na hipótese da não contratação nos termos do subitem 8.12, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 6.21. Após o encerramento da etapa de lances e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtida uma melhor proposta. 6.22. Caso não seja apresentado lance, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a contratação, hipótese em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante detentora do menor preço ofertado. 6.23. A negociação será realizada por meio do Sistema Eletrônico, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. 6.24. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado, decidindo motivadamente a respeito. 6.25. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. 6.26. O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o valor estimado para a contratação. 6.27. Havendo dúvida sobre a exequibilidade de uma ou mais propostas, poderá o Pregoeiro, a seu exclusivo critério, fixar prazo não inferior a 24 (vinte e quatro) horas para que a licitante comprove a viabilidade de sua proposta. O não atendimento das condições ou do prazo assinalados implicará na desclassificação da respectiva proposta;

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Samples: Pregão Eletrônico

DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO. 6.1. 6.1 A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx . 6.2. Durante a presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 6.2 Os licitantes poderão retirar ou substituir a comunicação proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 6.3 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 6.4 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes ocorrerá deverão encaminhar lances exclusivamente mediante troca por meio de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.36.5 O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item 6.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 6.7 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior OU percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.8 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de: Item Valor (R$ ou %) 6.9 O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 6.10 O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa Escolher um item. Durante . 6.11 Caso seja adotado para o transcurso envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 6.11.1 A etapa de lances da sessão pública os participantes serão informadosterá duração de dez minutos e, em tempo realapós isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantesperíodo de duração da sessão pública. 6.4. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão, sob efeito de desclassificação. 6.5. O Pregoeiro efetuará o julgamento das propostas pelo critério de menor preço global por item. 6.6. O Pregoeiro classificará as propostas, para participar 6.11.2 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e desclassificaráocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, motivadamente, aquelas que estiverem em desacordo com o Edital e seus anexosinclusive no caso de lances intermediários. 6.7. Serão desclassificadas as propostas que: a) Cujo objeto não atenda as especificações6.11.3 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, prazos a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e condições fixados no edital o sistema ordenará e seus anexos; b) Que apresentarem valores manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham divulgará os lances conforme a ter demonstrada sua viabilidade por meio ordem final de documentação que comprove que os custos sejam coerentes com os possíveis em condições de mercadoclassificação. c) Com valores simbólicos6.11.4 Definida a melhor proposta, irrisórios ou se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de valor incompatíveis com pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 6.11.5 Após o reinício previsto no item supra, os preços de mercado; d) Com valores incompatíveis com o critério de julgamento; e) Qualquer elemento que possa identificar o licitantelicitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO. 6.15.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data No dia e na hora indicadas no preâmbulo deste horário previstos neste Edital, no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx . 6.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 6.3. Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes. 6.4. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a (a) pregoeiro (a) dará início à sessão pública do Pregãopregão eletrônico, ficando responsável com a abertura automática das propostas e a sua divulgação, pelo ônus decorrente da perda sistema, na forma de negócios diante da inobservância grade ordenatória, em ordem crescente de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão, sob efeito de desclassificaçãopreços. 6.55.2. O Pregoeiro efetuará o julgamento A análise das propostas pelo critério de menor preço global por item. 6.6. O Pregoeiro classificará as propostas, para participar da etapa de lances, e desclassificará, motivadamente, aquelas que estiverem em desacordo com o (a) pregoeiro (a) visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexosAnexos. 6.75.3. Serão desclassificadas as propostas quepropostas: a) Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no edital e seus anexos;neste Edital. b) Que apresentarem valores manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos sejam coerentes com os possíveis apresentem preço baseado exclusivamente em condições de mercadoproposta das demais licitantes. c) Que por ação da licitante ofertante contenham elementos que permitam a sua identificação. 5.4. A desclassificação se dará por decisão motivada do (a) pregoeiro (a). 5.5. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes. 5.6. O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto. 5.7. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas. 5.8. Será iniciada a etapa de lances, com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas. 5.9. A formulação de lances será efetuada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico. 5.9.1. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, ou em valores distintos e decrescentes inferiores ao do último valor apresentado pela própria licitante ofertante, observada, em ambos os casos, a redução mínima entre eles será conforme o quadro a seguir: 5.9.2. A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o preço “unitário do item”. 5.10. A etapa de lances terá a duração de 15 (quinze) minutos. 5.10.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 03 (três) minutos do período de que trata o subitem 5.10 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática. 5.10.2. Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no subitem 5.10.1, a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema, do último lance que ensejar prorrogação. 5.11. No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico: a) Dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores. b) Do tempo restante para o encerramento da etapa de lances. 5.12. A etapa de lances será considerada encerrada, findos os períodos de duração indicados no subitem 5.10.2. 5.13. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória, contendo a classificação final, em ordem crescente de valores. 5.14. Para essa classificação será considerado o último preço admitido de cada licitante. 5.15. Com base na classificação a que alude o no subitem 5.14, será assegurada às licitantes microempresas, empresas de pequeno porte, preferência à contratação, observadas as seguintes regras: 5.15.1. A microempresa, empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores simbólicossejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, irrisórios será convocada pelo (a) pregoeiro (a), para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência. 5.15.2. A convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem 5.15.1. 5.15.3. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas, empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no subitem 5.15.1. 5.15.4. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 5.13, seja microempresa, empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço. 5.16. O (a) pregoeiro (a) poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições dos subitens 5.15.1 e 5.15.3, ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 5.13, mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço. 5.17. Após a negociação, se houver, o (a) pregoeiro (a) examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito. 5.18. Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o (a) pregoeiro(a) ao julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes: a) Verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do CAUFESP e extraídos dos documentos relacionados no Item 4. Da Habilitação. b) Caso os dados e informações constantes no CAUFESP não atendam aos requisitos estabelecidos no Item 4. Da Habilitação, o (a) pregoeiro (a) verificará a possibilidade de suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações. b.1) Essa verificação será certificada pelo(a) pregoeiro(a) na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos, os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada. c) A licitante poderá, ainda, suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos no Edital, mediante a apresentação de novos documentos ou a substituição de documentos anteriormente ofertados, desde que os envie no curso da própria sessão pública do pregão no prazo de até 02 (duas) horas do conhecimento da oferta de menor valor incompatíveis com os preços aceito, por correio eletrônico para o endereço: xxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx. c.1) Sem prejuízo do disposto nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e”, deste subitem 5.18, serão apresentados, no prazo de mercado;até 02 (duas) horas do conhecimento da oferta de menor valor aceito, obrigatoriamente, por correio eletrônico, as declarações a que se refere o subitem 4.6, bem como dos demais documentos exigidos no Item 4 - Da Habilitação, que não constarem do cadastro junto ao CAUFESP. d) Com valores incompatíveis com o critério A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de julgamento;informações, no momento da verificação a que se refere a alínea “b”, ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea “c”, ambas deste subitem 5.18, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas, na forma prevista nas alíneas “b” e “c”, a licitante será inabilitada, mediante decisão motivada. e) Qualquer elemento Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, dos documentos enviados na forma constante da alínea “c”, deverão ser apresentados na Prefeitura Municipal de Amparo/SP, Avenida Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx, nº 705, Centro, CEP: 13.900-400, Amparo/SP – Departamento de Suprimentos, em até 02 (dois) dias após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis. e.1) Os documentos poderão ser apresentados em cópia simples, desde que possa identificar acompanhados do original para que seja autenticado pelo(a) pregoeiro(a) ou por um dos membros da equipe de apoio. f) Tratando-se de microempresa ou empresa de pequeno porte, cuja documentação de regularidade fiscal tenha indicado restrições à época da fase de habilitação, deverá comprovar a regularidade, no prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o licitanteproponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério desta Prefeitura, sob pena de a contratação não se realizar, decaindo do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e na legislação dada pelo Art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014. g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame. h) Por meio de aviso lançado no sistema, o(a) pregoeiro(a) informará às demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais da licitante vencedora utilizando opção disponibilizada no próprio sistema para tanto. Xxxxxx, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por meio eletrônico. 5.19. Se a oferta não for aceitável, se a licitante desatender às exigências para a habilitação, o (a) pregoeiro (a), respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 5.13, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.

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Samples: Pregão Eletrônico