Da Suspensão do Direito de Participar de Licitações e de Contratar com a Administração Pública Federal Cláusulas Exemplificativas

Da Suspensão do Direito de Participar de Licitações e de Contratar com a Administração Pública Federal. 8.7. A suspensão do direito de participar de licitações e de contratar com a Administração Pública Federal se dará no caso de práticas reiteradas de infrações contratuais ou regulamentares, incluindo aquelas que ensejam aplicação da pena de caducidade nos termos do Capítulo VIII do presente Contrato, além das situações previstas na legislação e regulamentação aplicável, destacando-se aquelas previstas no art. 88 da Lei nº 8.666/1993.
Da Suspensão do Direito de Participar de Licitações e de Contratar com a Administração Pública Federal. 8.7.A suspensão do direito de participar de licitações e de contratar com a Administração Pública Federal se dará no caso de práticas reiteradas de infrações contratuais ou regulamentares, incluindo aquelas que ensejam aplicação da pena de caducidade nos termos do Capítulo VIII do presente Contrato, além das situações previstas na legislação e regulamentação aplicável, destacando-se aquelas previstas no art. 88 da Lei nº 8.666/1993. 8.8.A penalidade prevista neste capítulo alcança também o acionista controlador da Concessionária, assim entendido o acionista ou grupo de acionistas que detenham o controle do Acionista Privado, e não poderá ser aplicado por prazo superior a dois anos.

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