Da Revisão Extraordinária Cláusulas Exemplificativas

Da Revisão Extraordinária. 6.24. Os procedimentos de Revisão Extraordinária objetivam a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, a fim de compensar as perdas ou ganhos da Concessionária, devidamente comprovados, em virtude da ocorrência dos eventos elencados no CAPÍTULO V – Seção I do Contrato, desde que impliquem alteração relevante dos custos ou da receita da Concessionária, nos termos descritos nos itens a seguir:
Da Revisão Extraordinária. 43.1. Qualquer das PARTES poderá pleitear REVISÃO EXTRAORDINÁRIA deste CONTRATO em face de materialização concreta ou iminente de evento cujas consequências sejam suficientemente gravosas a ponto de ensejar a necessidade de avaliação e providências urgentes, na forma e nos termos estabelecidos neste CONTRATO.
Da Revisão Extraordinária. 27.1 Será admitida a revisão extraordinária na ocorrência de fatos imprevisíveis ou, se previsíveis, de consequências incalculáveis, que caracterizem álea extraordinária e extracontratual.
Da Revisão Extraordinária. 94 CAPÍTULO XI - DAS GARANTIAS E SEGUROS 94
Da Revisão Extraordinária. A revisão extraordinária poderá ser instaurada de ofício pelo PODER CONCEDENTE ou mediante solicitação da CONCESSIONÁRIA. O pedido de revisão extraordinária formulado pela CONCESSIONÁRIA deverá ser instruído com Relatório técnico ou laudo pericial, que demonstre o impacto financeiro, verificado ou projetado, em decorrência do evento na conta caixa da Concessionária, bem como todos os documentos necessários à demonstração do cabimento do pleito. O PODER CONCEDENTE poderá requisitar outros documentos, assim como laudos econômicos específicos, elaborados por entidades independentes contratadas pela CONCESSIONÁRIA. Todos os custos com diligências e estudos necessários à plena instrução do pedido correrão por conta da CONCESSIONÁRIA, ainda que decorrentes de determinações do PODER CONCEDENTE. O procedimento de revisão extraordinária iniciado pelo PODER CONCEDENTE deverá ser objeto de comunicação à CONCESSIONÁRIA. Para fins de Revisão Extraordinária deverá ser considerado, o anexo VI – Fluxo de Caixa Marginal, os procedimentos para a elaboração do Fluxo de Caixa Marginal de cada evento gerador do desequilíbrio econômico-financeiro do Contrato, a fim de calcular a compensação financeira que anule os impactos financeiros positivos ou negativos do evento que ensejou o desequilíbrio. Na hipótese de obras ou serviços não previstos no Contrato, o PODER CONCEDENTE poderá requerer à CONCESSIONÁRIA, previamente ao processo de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, a elaboração do projeto básico das obras e serviços, considerando que: O referido projeto básico deverá conter todos os elementos necessários à precificação do investimento e às estimativas do impacto da obra sobre as receitas da CONCESSIONÁRIA, segundo as melhores práticas e critérios de mercado, tudo de acordo com as normas técnicas e diretivas eventualmente estabelecidas pela ANAC sobre o assunto; O PODER CONCEDENTE estabelecerá o valor limite do custo dos projetos e estudos a serem considerados para efeito de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro; No prazo máximo de 90 (noventa) dias o PODER CONCEDENTE fará a análise e aprovação do Projeto Básico, podendo emitir autorizações parciais de construção durante o período de análise. A aprovação do Projeto Básico pelo PODER CONCEDENTE não exclui a necessidade de sua alteração posterior para eventual adequação aos requisitos constantes no Contrato, legislação e regulamentação do setor. A CONCESSIONÁRIA deverá submeter ao PODER CONCEDENTE todas a...
Da Revisão Extraordinária. 23.1. O CONTRATO deverá ser revisto, a qualquer tempo, quando se verificarem qualquer dos seguintes eventos: a)sempre que houver modificação unilateral do CONTRATO, imposta pelo MUNICÍPIO, que importe variação dos seus custos ou das receitas, tanto para mais quanto para menos; b)excetuado o imposto de renda, sempre que forem criados, alterados ou extintos tributos ou encargos legais ou sobrevierem novas disposições legais, após a data de apresentação da PROPOSTA COMERCIAL, desde que acarretem repercussão nos custos da SPE, tanto para mais quanto para menos, bem como seu impacto sobre as condições financeiras do CONTRATO, em conformidade com o disposto no § 3º do artigo 9º da Lei Federal nº 8.987/95; c)sempre que circunstâncias supervenientes, em razão de fato do príncipe ou ato da Administração Pública, resultem, comprovadamente, em variações dos custos da SPE, incluindo determinações de autoridades ambientais que alterem os encargos da PPP ADMINISTRATIVA, dentre eles, a modificação ou antecipação das metas da PPP ADMINISTRATIVA previstas no Anexo II do EDITAL; d)sempre que houver alteração legislativa de caráter específico que produza impacto direto sobre as receitas da SPE, tais como as que concedam isenção, redução, desconto ou qualquer outro privilégio tributário ou tarifário; e)sempre que circunstâncias supervenientes, em razão de caso fortuito, força maior e interferências imprevistas - ou mesmo que previstas, não possam ser evitadas - para efetivação dos quais não seja atribuível responsabilidade à SPE, acarretem alteração dos custos da SPE; f)nos demais casos expressamente previstos no CONTRATO; g)nos demais casos não expressamente listados acima que venham a alterar o equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, não motivados ou causados pela SPE.
Da Revisão Extraordinária. 24.1. Sem prejuízo das demais previsões deste Contrato, e das prerrogativas legalmente conferidas ao Poder Concedente relativamente, a Concessionária poderá solicitar a revisão extraordinária do Contrato, sempre com vistas à regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade e generalidade dos serviços Objeto da Concessão, e desde que verificada a ocorrência de uma das seguintes hipóteses:
Da Revisão Extraordinária. 18.5.1. Os procedimentos de Revisão Extraordinária objetivam a recomposição do equilíbrio econômico- financeiro do CONTRATO, a fim de compensar as perdas ou ganhos da CONTRATADA, devidamente comprovados, em virtude da ocorrência dos eventos elencados na CLÁUSULA 17 – DA ALOCAÇÃO DOS RISCOS do CONTRATO, desde que impliquem alteração relevante dos custos ou da receita da CONTRATADA.
Da Revisão Extraordinária. 6.19. A Revisão Extraordinária ocorrerá, de ofício ou mediante solicitação da Concessionária, em virtude da ocorrência de eventos relacionados como riscos suportados exclusivamente pelo Poder Concedente, relacionados no item 5.2.
Da Revisão Extraordinária. 21.1. Os valores das TARIFAS serão revistos, a qualquer tempo, quando se verificarem os seguintes eventos: