Common use of DA SUSTENTABILIDADE SOCIAL E AMBIENTAL Clause in Contracts

DA SUSTENTABILIDADE SOCIAL E AMBIENTAL. 5.1. É de total responsabilidade da empresa a ser CONTRATADA o cumprimento das normas ambientais vigentes para a aquisição do objeto deste instrumento, no que diz respeito à poluição ambiental e destinação de resíduos; 5.2. A empresa a ser CONTRATADA deverá tomar todos os cuidados necessários para que, quando da consecução dos serviços, não decorra qualquer degradação ao meio ambiente; 5.3. A empresa a ser CONTRATADA deverá assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas cabíveis para a correção dos danos que vierem a ser causados, caso ocorra passivo ambiental, em decorrência da execução de suas atividades objeto deste instrumento; 5.4. A empresa a ser CONTRATADA deverá cumprir as orientações da Instrução Normativa nº 1, de 19 de janeiro de 2010, referente aos critérios de Sustentabilidade Ambiental, em seus Artigos 5º e 6º, no que couber bem como, o artigo 6º, inciso I do Decreto Estadual n. 21.264/2016. 5.5. Conforme dispõe o Capítulo III, art. 5º, inciso III da Instrução Normativa/MPOG nº 1, de 19 de janeiro de 2010, poderá ser exigido o seguinte critério de sustentabilidade ambiental: “que os bens devam ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento”. 5.6. Conforme dispõe o artigo 6º, inciso I do Decreto Estadual n. 21.264/2016, poderá ser exigido o seguinte critério de sustentabilidade ambiental: " Art. 6º. Quando da aquisição de bens poder-se-á exigir os seguintes critérios de sustentabilidade ambiental: I - que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico ou biodegradável".

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Samples: Pregão Eletrônico

DA SUSTENTABILIDADE SOCIAL E AMBIENTAL. 5.122.1. É de total responsabilidade da empresa a ser CONTRATADA o cumprimento das normas ambientais vigentes para a aquisição do objeto deste instrumentovigentes, no que diz respeito à poluição ambiental e destinação de resíduos; 5.222.2. A empresa a ser CONTRATADA deverá tomar todos os cuidados necessários para que, quando da consecução dos serviços, que não decorra qualquer degradação ao meio ambiente; 5.322.3. A empresa a ser CONTRATADA deverá assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas cabíveis para a correção dos danos que vierem a ser causados, caso ocorra passivo ambiental, em decorrência da execução de suas atividades objeto deste instrumentodesta licitação; 5.422.4. A empresa a ser CONTRATADA deverá cumprir as orientações da dispostas no Decreto nº 21.264/2016 e Art. 5º Instrução Normativa nº 1, de 19 de janeiro de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MPOG, referente aos critérios de Sustentabilidade Ambiental, em seus Artigos 5º e 6º, no que couber bem comocouber; 22.5. Os produtos comercializados devem ser constituídas no todo ou em parte, o artigo 6ºpor material reciclado, inciso I atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR – 15448-1 e 15448-2; 22.6. As licitantes devem observar os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Decreto Estadual n. 21.264/2016.Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares; 5.522.7. Conforme dispõe o Capítulo III, art. 5º, inciso III da Instrução Normativa/MPOG nº 1, de 19 de janeiro de 2010, poderá ser exigido o seguinte critério de sustentabilidade ambiental: “que os bens devam Os produtos comercializados devem ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o como menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento; 22.8. Os produtos comercializados não podem conter substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil- polibromados (PBBs), éteres difenil- polibromados (PBDEs). 5.6. Conforme dispõe o artigo 6º, inciso I do Decreto Estadual n. 21.264/2016, poderá ser exigido o seguinte critério de sustentabilidade ambiental: " Art. 6º. Quando da aquisição de bens poder-se-á exigir os seguintes critérios de sustentabilidade ambiental: I - que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico ou biodegradável".

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Samples: Licitacao

DA SUSTENTABILIDADE SOCIAL E AMBIENTAL. 5.115.1. É de total responsabilidade da empresa a ser CONTRATADA o cumprimento das normas ambientais vigentes para a aquisição do execução dos serviços referente ao objeto deste instrumentoTermo de Referência, no que diz respeito à poluição ambiental e destinação de resíduos; 5.215.2. A empresa a ser CONTRATADA deverá tomar todos os cuidados necessários para que, quando da que dá consecução dos serviços, serviços não decorra qualquer degradação ao meio ambiente; 5.315.3. A empresa a ser CONTRATADA deverá assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas cabíveis para a correção dos danos que vierem a ser causados, caso ocorra passivo ambiental, em decorrência da execução de suas atividades objeto deste instrumentodesta licitação; 5.415.4. A empresa a ser CONTRATADA deverá cumprir as orientações da Instrução Normativa nº 1, de 19 de janeiro de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, referente aos critérios de Sustentabilidade Ambiental, em seus Artigos 5º e 6º, no que couber bem como, o artigo 6º, inciso I do Decreto Estadual n. 21.264/2016.couber; 5.515.5. Conforme conforme dispõe o Capítulo III, art. Artigo 5º, inciso Inciso III da Instrução Normativa/MPOG nº 1, de 19 de janeiro de 2010, poderá ser exigido o seguinte critério de sustentabilidade ambiental: “que os bens devam ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento”. 5.6. Conforme dispõe o artigo 6º, inciso I do Decreto Estadual n. 21.264/2016, poderá ser exigido o seguinte critério de sustentabilidade ambiental: " Art. 6º. Quando da aquisição de bens poder-se-á exigir os seguintes critérios de sustentabilidade ambiental: I - que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico ou biodegradável".

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Samples: Termo De Referência

DA SUSTENTABILIDADE SOCIAL E AMBIENTAL. 5.133.1. É de total responsabilidade da empresa a ser CONTRATADA Contratada o cumprimento das normas ambientais vigentes para a aquisição do objeto deste instrumento, no que diz respeito à poluição ambiental e destinação de resíduos; 5.233.2. A empresa a ser CONTRATADA Contratada deverá tomar todos os cuidados necessários para que, quando que da consecução dos serviços, serviços não decorra qualquer degradação ao meio ambiente; 5.333.3. A empresa a ser CONTRATADA Contratada deverá assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas cabíveis para a correção dos danos que vierem a ser causados, caso ocorra passivo ambiental, em decorrência da execução de suas atividades objeto deste instrumento; 5.4. A ; a empresa a ser CONTRATADA contratada deverá cumprir as orientações da Instrução Normativa nº 1, de 19 de janeiro de 2010, referente aos critérios de Sustentabilidade Ambiental, em seus Artigos 5º e 6º, no que couber bem como, o artigo 6º, inciso I do Decreto Estadual n. 21.264/2016. 5.5. Conforme dispõe o Capítulo III, art. 5º, inciso III da Instrução Normativa/MPOG nº 1, de 19 de janeiro de 2010, poderá ser exigido o seguinte critério de sustentabilidade ambiental: “que os bens devam sersejam constituídos, preferencialmenteno todo ou em parte, acondicionados em embalagem individual adequadapor material reciclado, com o menor volume possívelatóxico, que utilize materiais recicláveisbiodegradável, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte conforme ABNT NBR – 15448-1 e o armazenamento15448-2;”. 5.633.4. Conforme dispõe o artigo 6º, inciso I do Decreto Estadual n. 21.264/2016, poderá ser exigido o seguinte critério de sustentabilidade ambiental: " Art. 6º. Quando da aquisição de bens poder-se-á exigir os seguintes critérios de sustentabilidade ambiental: I - que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico ou biodegradável".:

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Samples: Pregão Eletrônico

DA SUSTENTABILIDADE SOCIAL E AMBIENTAL. 5.121.1. É de total responsabilidade da empresa a ser CONTRATADA o cumprimento das normas ambientais vigentes para a aquisição do objeto deste instrumento, no que diz respeito à poluição ambiental e destinação de resíduos; 5.221.2. A empresa a ser CONTRATADA deverá tomar todos os cuidados necessários para que, quando que da consecução dos serviços, serviços não decorra qualquer degradação ao meio ambiente; 5.321.3. A empresa a ser CONTRATADA deverá assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas cabíveis para a correção dos danos que vierem a ser causados, caso ocorra passivo ambiental, em decorrência da execução de suas atividades objeto deste instrumento; 5.421.4. A empresa a ser CONTRATADA deverá cumprir as orientações da Instrução Normativa nº 1, de 19 de janeiro de 2010, referente aos critérios de Sustentabilidade Ambiental, em seus Artigos 5º e 6º, no que couber bem como, o artigo 6º, inciso I do Decreto Estadual n. 21.264/2016. . 5.5. Conforme dispõe o Capítulo III, art. 5º, inciso III da Instrução Normativa/MPOG nº 1, de 19 de janeiro de 2010, poderá ser exigido o seguinte critério de sustentabilidade ambiental: “que os bens devam ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento”. 5.621.5. Conforme dispõe o artigo 6º, inciso I do Decreto Estadual n. 21.264/2016, poderá ser exigido o seguinte critério de sustentabilidade ambiental: " Art. 6º. Quando 6º.Quando da aquisição de bens poder-se-á exigir os seguintes critérios de sustentabilidade ambiental: : I - que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico ou biodegradável".

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Samples: Pregão Eletrônico