DA TRANSIÇÃO CONTRATUAL. 4.7.1 A CONTRATADA deverá cumprir as regras dos subitens abaixo no momento da transição contratual: 4.7.1.1 Havendo necessidade de contratação de outra empresa, a CONTRATADA se compromete a elaborar, com 30 dias de antecedência à data da interrupção determinada, um plano de transferência de conhecimento para os servidores do PJERJ e para a nova CONTRATADA, que deve ser aprovado pelo contratante e contemplar mecanismos para esclarecimentos de dúvidas e auxílio técnico durante o período de transição; ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da intranet é cópia não controlada. 4.7.1.2 Em caso de manifestação de qualquer das partes sobre o não interesse na continuidade do contrato, a CONTRATADA deverá apresentar, num prazo máximo de 10 (dez) dias após o comunicado formal, um plano para transferência de conhecimentos e tecnologias para a CONTRATANTE; 4.7.1.3 Este plano deverá ser aprovado pelo CONTRATANTE e conter, pelo menos, a revisão de toda a documentação gerada de todos os serviços prestados, acrescido de outros documentos que, não sendo artefatos previstos em Metodologia, sejam adequados ao correto entendimento do serviço executado; 4.7.1.4 Ao final do contrato, não poderá haver chamados pendentes de atendimento. O contrato só será considerado como cumprido integralmente caso não haja pendências relacionadas a chamados técnicos abertos pelo PJERJ; 4.7.2 Caso haja alteração nas configurações técnicas dos equipamentos, toda documentação atualizada deverá ser entregue ao PJERJ ao final do contrato.
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Samples: Acquisition Agreement
DA TRANSIÇÃO CONTRATUAL. 4.7.1 4.5.1 A CONTRATADA deverá cumprir as regras dos subitens abaixo no momento da transição contratual:
4.7.1.1 Havendo necessidade de contratação de outra empresa, a CONTRATADA se compromete a elaborar, com 30 dias de antecedência à data da interrupção determinada, um plano de transferência de conhecimento para os servidores do PJERJ e para a nova CONTRATADA, que deve ser aprovado pelo contratante e contemplar mecanismos para esclarecimentos de dúvidas e auxílio técnico durante o período de transição; ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da intranet é cópia não controlada.
4.7.1.2 4.5.2 Em caso de manifestação de qualquer das partes sobre o não interesse na continuidade do contratorenovação contratual, a CONTRATADA deverá apresentar, num prazo máximo de 10 15 (dezquinze) dias após o comunicado formala manifestação de não interesse na renovação, um plano para transferência de conhecimentos e tecnologias para a próxima empresa que vier a prestar serviços à CONTRATANTE;
4.7.1.3 4.5.3 Este plano deverá ser aprovado pelo CONTRATANTE e conter, pelo menos, a revisão de toda a documentação gerada de todos os serviços prestados, acrescido de outros documentos que, não sendo artefatos previstos em Metodologia, sejam adequados ao correto entendimento do serviço executado;
4.7.1.4 4.5.4 Entende-se por transferência de conhecimento a entrega de toda a documentação referente a configurações e arquitetura da solução produzida pela CONTRATADA, para e em função do contrato, especialmente para o ambiente do CONTRATANTE;
4.5.5 A CONTRATADA deverá executar serviços de qualidade, de modo a atender às exigências do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, assumindo como exclusivamente seus, os riscos de danos porventura ocorridos na execução das obrigações contratadas, ainda que adote todas as diligências possíveis para evitar os respectivos danos;
4.5.6 Durante toda a execução do contrato, deverão ser mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
4.5.7 Ao final do contrato, não poderá haver chamados pendentes de atendimento. O contrato só será considerado como cumprido integralmente caso não haja pendências relacionadas a chamados técnicos abertos pelo PJERJ;
4.7.2 4.5.8 Caso haja alteração nas configurações técnicas dos equipamentos, toda documentação atualizada deverá ser entregue ao PJERJ ao final do contrato.
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Samples: Licensing Agreements
DA TRANSIÇÃO CONTRATUAL. 4.7.1 4.4.1 A CONTRATADA deverá cumprir as regras dos subitens abaixo no momento da transição contratual:
4.7.1.1 Havendo necessidade de contratação de outra empresa, a CONTRATADA se compromete a elaborar, com 30 dias de antecedência à data da interrupção determinada, um plano de transferência de conhecimento para os servidores do PJERJ e para a nova CONTRATADA, que deve ser aprovado pelo contratante e contemplar mecanismos para esclarecimentos de dúvidas e auxílio técnico durante o período de transição; ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da intranet é cópia não controlada.
4.7.1.2 4.4.2 Em caso de manifestação de qualquer das partes sobre o não interesse na continuidade do contratorenovação contratual, a CONTRATADA deverá apresentar, num prazo máximo de 10 15 (dezquinze) dias após o comunicado formala manifestação de não interesse na renovação, um plano para transferência de conhecimentos e tecnologias para a próxima empresa que vier a prestar serviços à CONTRATANTE;
4.7.1.3 4.4.3 Este plano deverá ser aprovado pelo CONTRATANTE e conter, pelo menos, a revisão de toda a documentação gerada de todos os serviços prestados, acrescido de outros documentos que, não sendo artefatos previstos em Metodologia, sejam adequados ao correto entendimento do serviço executado;
4.7.1.4 4.4.4 Entende-se por transferência de conhecimento a entrega de toda a documentação referente a configurações e arquitetura da solução produzida pela CONTRATADA, para e em função do contrato, especialmente para o ambiente do CONTRATANTE;
4.4.5 Ao final do contrato, não poderá haver chamados pendentes de atendimento. O contrato só será considerado como cumprido integralmente caso não haja pendências relacionadas a chamados técnicos abertos pelo PJERJ;
4.7.2 Caso haja alteração nas configurações técnicas dos equipamentos, toda documentação atualizada deverá ser entregue ao PJERJ ao final do contrato.
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Samples: Service Agreement
DA TRANSIÇÃO CONTRATUAL. 4.7.1 9.4.1. Durante a vigência contratual, a CONTRATADA obrigar-se-á a prestar toda a assistência necessária por um período de até 3 (três) meses, que antecedem o encerramento do contrato, para que os serviços sejam repassados à ANTT ou empresa designada com vistas a garantir a disponibilidade e evitar a sua interrupção.
9.4.2. A CONTRATADA deverá cumprir elaborar até os 3 (três) meses a que se refere o subitem anterior um Plano de Transição Contratual que deverá contemplar todas as regras atividades necessárias ao repasse das informações necessárias para a continuidade dos subitens abaixo serviços.
9.4.3. A proposta do Plano de Transição Contratual será validada pela ANTT e qualquer alteração será comunicada à CONTRATADA.
9.4.4. A falta de elaboração do Plano de Transição, retenção de qualquer informação que impacte no momento processo de transição contratual ou qualquer outra atitude da CONTRATADA que venha a prejudicar o andamento da transição contratual:das tarefas e serviços, será considerada como falha na execução do serviço e incidirão as penalidades e multas constantes neste Termo de Referência.
4.7.1.1 Havendo necessidade 9.4.5. A CONTRATADA deverá entregar documentação com a descrição completa de contratação todas as atividades executadas durante a vigência do contrato e anexar todos os Relatórios Mensais e versões finais dos produtos e artefatos (entregáveis) produzidos.
9.4.6. A CONTRATADA deverá disponibilizar todos os dados em formato de outra empresatabelas e arquivos texto, em arquivos separados, para que a CONTRATADA ANTT ou empresa designada, possa realizar a importação das informações para novo Sistema de Governança de TI.
9.4.7. A ANTT reserva-se compromete a elaborar, com 30 dias o direito de antecedência à data da interrupção determinada, um plano de transferência de conhecimento para os servidores do PJERJ e para a nova CONTRATADA, que deve ser aprovado pelo contratante e contemplar mecanismos para esclarecimentos de dúvidas e auxílio técnico durante extinguir ou reduzir o período de transição; ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da intranet é cópia não controladatransição contratual supracitados.
4.7.1.2 Em caso de manifestação de qualquer das partes sobre o não interesse na continuidade do contrato, a CONTRATADA deverá apresentar, num prazo máximo de 10 (dez) dias após o comunicado formal, um plano para transferência de conhecimentos e tecnologias para a CONTRATANTE;
4.7.1.3 Este plano deverá ser aprovado pelo CONTRATANTE e conter, pelo menos, a revisão de toda a documentação gerada de todos os serviços prestados, acrescido de outros documentos que, não sendo artefatos previstos em Metodologia, sejam adequados ao correto entendimento do serviço executado;
4.7.1.4 Ao final do contrato, não poderá haver chamados pendentes de atendimento. O contrato só será considerado como cumprido integralmente caso não haja pendências relacionadas a chamados técnicos abertos pelo PJERJ;
4.7.2 Caso haja alteração nas configurações técnicas dos equipamentos, toda documentação atualizada deverá ser entregue ao PJERJ ao final do contrato.
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Samples: Service Agreement