BENEFÍCIOS DIRETOS E INDIRETOS QUE RESULTARÃO DA CONTRATAÇÃO. 2.9.1. Como principais resultados pode-se citar:
a) Atualização das licenças com todas as bibliotecas disponíveis para uso do software;
BENEFÍCIOS DIRETOS E INDIRETOS QUE RESULTARÃO DA CONTRATAÇÃO. 3.8.1. Como benefícios resultantes desta contratação espera-se melhor atender às demandas dos servidores e agentes políticos, bem como dos visitantes desta Egrégia Casa de Leis, contribuindo assim com a Câmara Municipal de Queimados no desenvolvimento de suas atribuições legais e regimentais voltadas às atividades finalísticas e ao alcance dos seus objetivos.
3.8.2. Manutenção institucional das condições mínimas de higiene, saneamento e salubridade ambientais, bem como de apoio administrativo e vigilância.
3.8.3. Organização e conservação das instalações da Câmara Municipal de Queimados e contribuir para o bem-estar de servidores, agentes políticos e visitantes.
BENEFÍCIOS DIRETOS E INDIRETOS QUE RESULTARÃO DA CONTRATAÇÃO. 2.2.1. Elevado indicador de disponibilidade dos equipamentos;
2.2.2. Agilidade no suporte técnico e na manutenção proporcionada pelos Níveis Mínimos de Serviço (NMS ou SLA) exigidos em contrato;
2.2.3. Eliminação das tarefas e dos processos administrativos relativos às licitações para compra de equipamentos, peças e componentes;
2.2.4. Eliminação da gestão patrimonial dos equipamentos e da gestão dos recursos materiais necessários ao funcionamento e manutenção; e
2.2.5. Melhor gestão orçamentária, pois ao optar pelo serviço de outsourcing, não há custo com aquisição de bens, há tão somente a remuneração mensal pelos serviços prestados pela CONTRATADA.
BENEFÍCIOS DIRETOS E INDIRETOS QUE RESULTARÃO DA CONTRATAÇÃO. I. Com esta contratação o IBAMA pretende atender total ou parcialmente as necessidades de TI listadas no Plano de Necessidades de Tecnologia da Informação e Comunicação inerente as demandas de desenvolvimento mobile;
II. Reduzir o tempo de disponibilização de soluções para os seus usuários visto que o ciclo de vida de desenvolvimento de aplicativos mobile são mais curtos;
III. Prover soluções aos agentes, analistas e fiscais ambiental que permita a estes realizarem ações de fiscalização de maneira mais eficiente;
IV. Aproximar o cidadão do IBAMA, melhorando o entendimento sobre as atividades finalísticas do IBAMA, e provendo soluções que aumentem a interatividade com a população brasileira;
V. Permitir aos gestores do IBAMA que tenham informações atualizadas e organizadas de forma simples e intuitiva para o processo de tomada de decisão;
VI. Registrar pontos de interesse de biodiversidade com precisão, através do uso do GPS dos dispositivos inteligentes;
VII. Permitir o acesso e a transferência de informações o IBAMA, mesmo quando houver dificuldade de conectividade.
VIII. Aumento do nível de maturidade do IBAMA e criação de novos padrões e controles para a plataforma corporativa de soluções compatíveis com dispositivos moveis;
IX. Atendimento da necessidade por acesso à informação e aos serviços digitais fornecidos pelo IBAMA de forma mais conveniente, sem restrições de local ou hora.
X. Evolução dos sistemas existentes no IBAMA utilizando novas abordagens tecnológicas alinhadas à mobilidade e computação em nuvem.
XI. Ampliação do número de cidadãos atendidos pelos programas do IBAMA, bem como a criação de um novo canal para os serviços digitais oferecidos a
XII. Aumento da transparência na utilização dos recursos públicos criando ou adicionando valor através da utilização de dados abertos e tornando a informação mais acessível através de dispositivos móveis.
XIII. Aumento da produtividade e diminuição de custos através de uso eficiente de soluções compatíveis com dispositivos inteligentes para fiscalização e proteção do uso das águas.
BENEFÍCIOS DIRETOS E INDIRETOS QUE RESULTARÃO DA CONTRATAÇÃO. 12.1.1. Proteção dos dados essenciais do CFMV contra desastres locais (incêndio, inundação, etc.);
12.1.2. Maior flexibilidade nas configurações dos recursos das aplicações de TI permitindo que elas recebam mais recursos de forma dinâmica para hospedar os serviços conforme o nível de picos de trabalho.
12.1.3. Maior agilidade nas mudanças e interações de forma instantânea, sem a preocupação com aquisição e melhoria de infraestrutura física.
12.1.4. Redução de curtos de energia elétrica, redução de aquisições de equipamentos e espaço físico no órgão.
12.1.5. Redução do esforço administrativo para a realização de diversos processos licitatórios similares sendo que a execução concentrada culmina em um único certame;
12.1.6. Melhor Custo-Benefício – com a capacidade de escalar para a nuvem pública, pagando por recursos adicionais somente quando necessário.
12.1.7. Melhor facilidade de transição para a nuvem, pois pode-se migrar gradualmente, programando as mudanças ao longo do tempo.
BENEFÍCIOS DIRETOS E INDIRETOS QUE RESULTARÃO DA CONTRATAÇÃO. 28.1 Disponibilidade de serviços: Incremento do índice de disponibilidade da infraestrutura de ativos de rede aos usuários do Ibama na Sede e nas Superintendências.
28.2 Confiabilidade dos usuários: Incremento no índice de confiabilidade dos usuários em relação aos serviços de infraestrutura de rede, uma vez que o projeto aumentará a disponibilidade e a performance dos ativos de rede.
BENEFÍCIOS DIRETOS E INDIRETOS QUE RESULTARÃO DA CONTRATAÇÃO. 3.2.1. Trata-se da prestação de serviço essencial para a realização das atividades realizada no CPAN
BENEFÍCIOS DIRETOS E INDIRETOS QUE RESULTARÃO DA CONTRATAÇÃO. Com a contratação do fornecimento de 100 unidades mensais de solução de acesso móvel à internet através de tecnologia móvel sem fio, com fornecimento de modem em regime de comodato, utilizando tecnologia 4G e 3G do serviço Móvel Pessoal (SMP), pretende-se alcançar os seguintes benefícios: ● A contratação possibilitará aos magistrados, como benefício direto, o aumento da disponibilidade dos serviços de TI, refletindo diretamente na prestação jurisdicional; ● O acesso móvel à internet possibilitará a melhoria na prestação jurisdicional através de acesso com mobilidade 24 horas por dia à internet; ● Apoiar as atividades dos servidores da alta administração, quando estiverem em trânsito por necessidade do tribunal; ● Apoiar as atividades da área técnica da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação na verificação do ambiente e testes dos serviços de TI; ● Prover o Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região de recursos tecnológicos necessários à utilização do Processo Judicial Eletrônico – PJE e demais sistemas que sejam acessados através da internet.
BENEFÍCIOS DIRETOS E INDIRETOS QUE RESULTARÃO DA CONTRATAÇÃO. 3.9.1. Os benefícios que a solução apresenta são fundamentais a continuidade das atividades da agência e a sua atualização permeia uma expectativa de maior rendimento da entidade como um todo.
3.9.2. Os equipamentos servidores e de armazenamento são necessários na realização da missão institucional da ANTT, uma vez que possibilitam garantir a disponibilidade, confiabilidade, integridade e autenticidade dos dados e dos serviços realizados pela agência, que por sua vez são necessários para atender com qualidade às expectativas dos usuários dos seus serviços e produtos, a população brasileira.
3.9.3. Com a contratação prevista pretende-se alcançar os seguintes benefícios com a solução de Armazenamento:
a) Prover o espaço necessário para armazenamento dos dados corporativos da ANTT, acessíveis com altíssima disponibilidade e celeridade, melhorando o desempenho das aplicações e sistemas;
BENEFÍCIOS DIRETOS E INDIRETOS QUE RESULTARÃO DA CONTRATAÇÃO a) Permitir a agilidade na comunicação de dados internamente as unidades, retirando as redes com baixa qualidade técnica;
b) Permitir um processo de transmissão de imagens com maior resolução e agilidade;
c) Possibilitar a implementação de meios de comunicações entre operadores e/ou salas de multimídias, através de sistemas de vídeo e/ou áudio conferências com a fidelidade necessária;
d) Permitir a implantação do PJe (Processo Judicial Eletrônico) e da telefonia IP, provendo a possibilidade de crescimento modular diante das demandas futuras;
e) Elevação da qualidade da infraestrutura de rede lógica e elétrica das unidades que compõe o Estado de Minas Gerais e CJMA. A contratação aqui pretendida está devidamente amparada, visto estar prevista no Decreto Estadual 44.786, de 18 de abril de 2008, com base na Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993. Cabe ressaltar, ainda, que objeto deste contrato de licitação são bens e serviços comuns e estão objetivamente determinados no edital, com todas as especificações descritas de forma clara, a fim de não gerar dúvidas aos licitantes.
2.1. Do Data Center da SEF/MG (Lote 6)