DA VIGÊNCIA E RESCISÃO. 4.1 O presente Contrato é firmado em caráter irretratável e irrevogável pelo período inicial de XXXXX anos (“Prazo Inicial”), contados a partir da data de assinatura do Contrato, podendo ser encerrado antecipadamente caso: i) a PROPONENTE não obtenha a autorização perante a Anatel, ii) a autorização da Prestadora Origem para a prestação do SMP (serviço móvel pessoal) seja extinta pelo Poder Concedente ou sofra restrição regulatória que inviabilize a manutenção do presente Contrato, iii) o Contrato seja denunciado (independentemente de qualquer motivo), por qualquer das Partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias. 4.2 Após o decurso do Prazo Inicial, o Contrato será renovado automaticamente por períodos sucessivos de 02 (dois) anos (“Prazo de Renovação”). 4.3 O Contrato também poderá ser rescindido nos casos abaixo definidos: a) Por qualquer das Partes, quando observado o inadimplemento das obrigações estabelecidas no presente Contrato, após o não atendimento de notificação concedendo o prazo de 30 (trinta) dias para que a obrigação inadimplida seja sanada pela Parte Infratora;
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DA VIGÊNCIA E RESCISÃO. 4.1 O presente Contrato é firmado em caráter irretratável e irrevogável pelo período inicial de XXXXX 05 (cinco) anos (“Prazo Inicial”), ) contados a partir da data de assinatura do Contrato, podendo ser encerrado encerrando antecipadamente caso: i) caso a PROPONENTE MVNO não obtenha adquira a autorização perante a Anatel, ii) Anatel ou a autorização da Prestadora Origem para a prestação do SMP (serviço móvel pessoal) seja extinta pelo Poder Concedente ou sofra restrição regulatória que inviabilize a manutenção do presente Contrato, iii) o Contrato seja ou denunciado (independentemente de qualquer motivo), ) por qualquer das Partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias.
4.2 Após o decurso do Prazo Inicial, o Contrato será renovado automaticamente por períodos sucessivos de 02 (dois) anos (“Prazo de Renovação”).
4.3 O presente Contrato também poderá ser rescindido nos casos abaixo definidos:
a) Por qualquer das Partes, quando observado o inadimplemento das obrigações estabelecidas no presente Contrato, após o não atendimento de notificação concedendo o prazo de 30 (trinta) dias para que a obrigação inadimplida seja sanada pela Parte Infratora;
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