DADOS DOS BENEFICIÁRIOS DEPENDENTES Cláusulas Exemplificativas

DADOS DOS BENEFICIÁRIOS DEPENDENTES. 1. NOME - preencher com o nome completo de cada beneficiário dependente. Não abreviar nenhum nome.
DADOS DOS BENEFICIÁRIOS DEPENDENTES. 1. Nome do 1º Beneficiário Dependente
DADOS DOS BENEFICIÁRIOS DEPENDENTES. Dep. 1 NOME SEXO ☐ M ☐ F Dep. 2 NOME SEXO ☐ M ☐ F Dep. 3 NOME SEXO ☐ M ☐ F Dep. 4 NOME SEXO ☐ M ☐ F GRAU DE PARENTESCO Esposo(a) | Companheiro(a) | Filho(a) | Enteado(a) | Outros (especificar) ESTADO CIVIL Solteiro | Casado | União Estável | Separado | Viúvo
DADOS DOS BENEFICIÁRIOS DEPENDENTES. 1. NOME DO 1º BENEFICIÁRIO DEPENDENTE
DADOS DOS BENEFICIÁRIOS DEPENDENTES. Dep. 1 NOME COMPLETO SEXO ☐ M ☐F (*) GRAU DE PARENTESCO (*) ESTADO CIVIL DATA DE NASCIMENTO SAC: 0800 644 1800 Versão 20.2 xxx.xxxxxx.xxxx.xx/xxxxxxx CÓDIGO DO BENEFICIÁRIO: CNS: TAXA DE INSCRIÇÃO POR BENEFICIÁRIO R$ COMISSÃO ☐ 0% ☐ 20% ☐90% Dep. 2 NOME COMPLETO SEXO ☐ M ☐F TAXA DE INSCRIÇÃO POR BENEFICIÁRIO R$ COMISSÃO ☐ 0% ☐ 20% ☐90% Dep. 3 NOME COMPLETO SEXO ☐ M ☐F TAXA DE INSCRIÇÃO POR BENEFICIÁRIO R$ COMISSÃO ☐ 0% ☐ 20% ☐90% Dep. 4 NOME COMPLETO SEXO ☐ M ☐F TAXA DE INSCRIÇÃO POR BENEFICIÁRIO R$ COMISSÃO ☐ 0% ☐ 20% ☐90% GRAU DE PARENTESCO Esposo (a) | Companheiro (a) | Filho (a) | Enteado (a) | outros (especificar) ESTADO CIVILSolteiro | Casado | União Estável | Divorciado | Viúvo
DADOS DOS BENEFICIÁRIOS DEPENDENTES. O ex-empregado têm direito de manter ou não todos os dependentes já cadastrados no plano de saúde antes do desligamento da empresa e posteriormente poderá incluir somente novo conjugê e filhos. Dep. 1 NOME DATA NASCIMENTO ____/____/______ Dep. 2 NOME DATA NASCIMENTO ____/____/______ Dep. 3 NOME DATA NASCIMENTO ____/____/______ Dep. 4 NOME DATA NASCIMENTO ____/____/______ As inscrições serão aceitas mediante correto preenchimento de todos os campos e a cópia dos documentos previstos contratualmente e no anexo I deste formulário.

Related to DADOS DOS BENEFICIÁRIOS DEPENDENTES

  • DADOS DA EMPRESA Razão Social: CNPJ:

  • ATESTADOS MÉDICOS As faltas por motivo de doença devem ser justificadas com atestado médico que indique o período de afastamento necessário e, preferencialmente, com a indicação do CID (Classificação Internacional de Doenças), nos limites estabelecidos pela Resolução nº 1.658/2002 do Conselho Federal de Medicina. O atestado médico deverá ser entregue ao empregador, no prazo máximo de 3 (três) dias, contados a partir da data inicial (inclusive) de afastamento do empregado, ou, até o dia em que o mesmo retornar ao trabalho no caso de afastamento de até 3 (três) dias. Entregues fora desses prazos, os mesmos não serão considerados para o fim de justificativa válida de ausência ao trabalho.

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 10 (dez) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • RELAÇÃO DE EMPREGADOS A empresa acordante fica obrigada a remeter mensalmente ao sindicato profissional listas informando o nome do empregado que trabalhar em domingos e feriados no mês e suas respectivas folgas. As listas deverão ser enviadas ao sindicato profissional por e-mail (xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx).

  • DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 1. Caberá ao CONTRATANTE:

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS Os interessados em participar do presente processo seletivo poderão encaminhar pedidos de esclarecimentos acerca desta RFP, até até a data e horário previstos no CRONOGRAMA, através do envio de e-mail ao endereço eletrônico informado no item “4” desta RFP. As respostas serão divulgadas no sítio eletrônico do IMED xxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxx- hospital-estadual-de-formosa/, acessando-se o link deste processo seletivo, passando a fazer parte e integrar esta RFP para todos os fins de direito.

  • PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS As formalizações de programas que visem a criação de benefícios aos trabalhadores em decorrência de resultados a serem alcançados deverão ser negociados diretamente entre as empresas e o Sindicato dos Trabalhadores.

  • ATESTADOS E CERTIFICADOS ESPECÍFICOS AO OBJETO Não há necessidade de atestados ou certificados.

  • Da Distribuição de Resultados Artigo 33. As quantias que forem atribuídas ao FUNDO a título de dividendos, juros sobre capital próprio, reembolso de proventos decorrentes do empréstimo de valores mobiliários ou rendimentos advindos de ativos financeiros que integrem a carteira do FUNDO devem ser incorporadas ao patrimônio líquido do FUNDO.