DAS ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 8.1 - A ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no Art. 65 da Lei nº 8.666/93. 8.2 - O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. 8.3 - Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o órgão gerenciador deverá: I) convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; II) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e, III) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 8.4 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o FORNECEDOR, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: I) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e, II) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 8.5 - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
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Samples: Pregão Eletrônico, Ata De Registro De Preços, Ata De Registro De Preços
DAS ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 8.1 - A ata Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no Artna Lei 14.133/2021. 65 da Lei nº 8.666/93.
8.2 - O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
8.3 - . Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o órgão gerenciador Município de Campo Alegre deverá:
I) : convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
II) ; frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumidoassumido sem aplicação de penalidade; e,
III) e convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
8.4 - . Quando o preço de mercado tornar-se tornar superior aos preços registrados e o FORNECEDORfornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador Órgão Gerenciador poderá:
I) : liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade, confirmando penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, ; e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e,
II) convocar os demais fornecedores visando para assegurar igual oportunidade de negociação.
8.5 - . Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. É possível realizar aumento nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, até uma vez a quantidade registrada inicialmente, desde que com aceitação expressa do fornecedor, formalizada mediante apostilamento, quando caracterizadas circunstâncias supervenientes, devidamente demonstradas nos autos do procedimento administrativo em que tramitar a alteração, que indiquem que as estimativas inicialmente previstas neste edital serão insuficientes para atender a demanda durante o prazo de vigência.
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Samples: Registro De Preços Para Contratação De Serviços De Jardinagem, Pregão Eletrônico
DAS ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 8.1 15.1 - A ata Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no Artart. 65 da Lei nº 8.666/938.666, de 1993.
8.2 15.1.1 - O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador Órgão Gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
8.3 15.1.2 - Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o órgão gerenciador Órgão Gerenciador deverá:
I) I - convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
II) II - frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e,
III) III - convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
8.4 15.1.3 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o FORNECEDORfornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador Órgão Gerenciador poderá:
I) I - liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e,
II) II - convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
8.5 15.1.4 - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Eletrônico
DAS ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 8.1 - – A ata Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no Artart. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
8.2 - 8.1.1 – O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.;
8.3 - 8.1.2 – Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado mercado, o órgão gerenciador Órgão Gerenciador deverá:
I) I. convocar o fornecedor Fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
II) . frustrada a negociação, o fornecedor Xxxxxxxxxx será liberado do compromisso assumidoassumido sem aplicação de penalidade; e,
III) . convocar os demais fornecedores Fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
8.4 - 8.1.3 – Quando o preço de mercado tornar-se tornar superior aos preços registrados e o FORNECEDORFornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador Órgão Gerenciador poderá:
I) I. liberar o fornecedor Fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade, confirmando se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e,
II) . convocar os demais fornecedores visando Fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
8.5 - 8.1.4 – Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
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Samples: Ata De Registro De Preços, Ata De Registro De Preços
DAS ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 8.1 - 16.1 – A ata Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no Artart. 65 da Lei nº 8.666/93nº. 8.666, de 1993.
8.2 - 16.1.1 – O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata SAMAE promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
8.3 - 16.1.2 – Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o órgão gerenciador SAMAE deverá:
I) I – convocar o fornecedor visando a à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
II) II – frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e,
III) e III – convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
8.4 - 16.1.3 – Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o FORNECEDORfornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador SAMAE poderá:
I) I – liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e,
II) II – convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
8.5 - 16.1.4 – Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador SAMAE deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
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Samples: Pregão Presencial
DAS ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 8.1 - 20.1 – A ata Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no Art. 65 da Lei nº 8.666/93na Resolução CISAM-SUL e/ou outra que vier a substituir.
8.2 - 20.1.1 – O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
8.3 - 20.1.2 – Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o órgão gerenciador Órgão Gerenciador deverá:
I) I – convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
II) II – frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumidoassumido sem aplicação de penalidade; e,
III) III – convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
8.4 - 20.1.3 – Quando o preço de mercado tornar-se tornar superior aos preços registrados e o FORNECEDORfornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador Órgão Gerenciador poderá:
I) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e,
II) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
8.5 - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
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Samples: Registro De Preço
DAS ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 8.1 - A ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no Art. 65 da Lei nº 8.666/93.
8.2 - O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
8.3 - Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o órgão gerenciador deverá:
I) convocar o fornecedor visando a à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
II) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e,
III) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
8.4 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o FORNECEDORfornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
I) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e,
II) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
8.5 - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
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Samples: Ata De Registro De Preços
DAS ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 8.1 - 16.1. A ata Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às as disposições contidas no Artart. 65 da Lei nº 8.666/938.666, de 1993.
8.2 - 16.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador Órgão Gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
8.3 - 16.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o órgão gerenciador Órgão Gerenciador deverá:
I) I – convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;.
II) II – frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; ., e,
III) III – convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
8.4 - 16.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o FORNECEDORfornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador Órgão Gerenciador poderá:
I) I – liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e,, e.
II) II – convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
8.5 - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 8.1 - A ata Ata de Registro de Preços decorrente deste Pregão poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no Art. artigo 65 da Lei nº Federal n.º 8.666/93.
8.2 - 17.1. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
8.3 - 17.2. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o órgão gerenciador deverá:
I) convocar 17.2.1. Convocar o fornecedor visando a à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
II) frustrada 17.2.2. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e,;
III) convocar 17.2.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
8.4 - 17.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior inferior aos preços registrados e o FORNECEDORfornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
I) liberar 17.3.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; fornecimento e,;
II) convocar 17.3.2. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
8.5 - 17.4. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de PreçosRegistro, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
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Samples: Pregão Presencial
DAS ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 8.1 - A ata Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às as disposições contidas no Artart. 65 da Lei nº 8.666/93.
8.2 - 8.666, de 1993. – O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador Órgão Gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
8.3 - . – Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-tornar- se superior ao preço praticado no mercado o órgão gerenciador Órgão Gerenciador deverá:
I) : – convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
II) . – frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e,
III) ., – convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
8.4 - . – Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o FORNECEDORfornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador Órgão Gerenciador poderá:
I) : – liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e,
II) , e. – convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
8.5 - . – Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
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Samples: Pregão Presencial
DAS ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 8.1 - A ata 5.1.A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às as disposições contidas no Art. 65 da na Lei nº 8.666/93.
8.2 - O preço registrado poderá ser revisto em 14.133, de 1 de abril de 2021. 5.2.Os descontos registrados na Ata de Registro de Preços são fixos e irreajustáveis, salvo com a condição de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro desta Ata, mediante requerimento e justificativa expressos do Detentor e comprovação documental, decorrência de eventual redução daqueles dos preços praticados no mercado, mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
8.3 - Quando , observadas as disposições contidas na legislação. 5.3.O gerenciador da ata de registro de preços acompanhará a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na ata. 5.4.Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-desconto registrado se superior tornar inferior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador deverá:
I) convocar o fornecedor visando convocará os fornecedores para negociarem a negociação para redução de dos preços e sua adequação ao praticado aos valores praticados pelo mercado;.
II) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado 5.4.1. Os fornecedores que não aceitarem aumentar seus descontos aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido; e,
III) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade , sem aplicação de negociaçãopenalidade.
8.4 5.4.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem aumentar seus descontos aos valores de mercado observará a classificação original. EDITAL n° 74/2024 - Quando PREGÃO ELETRÔNICO Nº 53/2024 0.0.Xx ocorrer de o preço de mercado tornar-se superior inferior aos preços registrados e o FORNECEDOR, mediante requerimento devidamente comprovado, fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão Órgão gerenciador poderá:
Ia) liberar Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de execução, e sem aplicação da penalidade, confirmando penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e,
II) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
8.5 - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
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Samples: Pregão Eletrônico