PREGÃO ELETRÔNICO 12/2024
Fone: (00) 0000-0000
xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx
PREGÃO ELETRÔNICO 12/2024
REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATANTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE - SC
OBJETO
Registro de Preços para Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de corte de grama, roçada e jardinagem para a Secretaria Municipal de Educação de Campo Alegre/SC, sendo de responsabilidade da contratada toda a mão de obra, Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e demais insumos que se fizerem necessários para limpeza, transporte e sinalização.
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO
R$ 566.071,00
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
Das 0h do dia 12/03/2024 até às 13h45min do dia 26/03/2024
DATA DA SESSÃO PÚBLICA
Dia 26/03/2024 às 14h (horário de Brasília)
LOCAL / ENDEREÇO ELETRÔNICO
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
CRITÉRIO DE JULGAMENTO
MENOR PREÇO POR ITEM
MODO DE DISPUTA
ABERTO
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS
LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME/EPP
SUMÁRIO
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 44
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2024 REGISTRO DE PREÇOS
Torna-se público que o MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE, CNPJ sob o n. 83.102.749/0001-77, por meio do Serviço de Suprimentos, sediado na Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx - XX, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
Serão observados os seguintes horários e datas para os procedimentos que seguem:
• Recebimento das Propostas: das 0h do dia 12/03/2024 até as 13h45min do dia 26/03/2024;
• Início da Sessão de Disputa de Preços: às 14h do dia 26/03/2024 no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, horário de Brasília - DF.
O objeto da presente licitação é o Registro de Preços para Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de corte de grama, roçada e jardinagem para a Secretaria Municipal de Educação de Campo Alegre/SC, sendo de responsabilidade da contratada toda a mão de obra, Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e demais insumos que se fizerem necessários para limpeza, transporte e sinalização.
A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
O Pregão, na forma Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão, na Forma Eletrônica (licitações) do Portal de Compras Públicas.
A Sessão eletrônica e todos os demais Atos Administrativos serão conduzidos pelo Município de Campo Alegre, por intermédio de (a) seu(ua) Pregoeiro (a), mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para plataforma digital constante da página eletrônica da Portal de Compras Públicas. (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx )
Poderão participar desta Licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta
licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital, seus Anexos e nos demais regramentos/normativas existentes no Brasil sobre a área de fornecimento.
Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto ao Portal de Compras Públicas.
Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, o licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou que tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública ou impedida legalmente, ou ainda Suspensa de Participar de Licitação ou empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Federal 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si.
O licitante deverá ter feito a adesão ao Portal de Compras Públicas, sendo sua a responsabilidade pela tramitação prévia neste sentido.
Não poderá participar da licitação pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista, devendo ser comprovado mediante declaração, podendo ser utilizado o modelo constante deste edital (ANEXO IV).
Não poderá participar da licitação aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo ser comprovado mediante declaração, podendo ser utilizado o modelo constante deste edital (ANEXO IV)
RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
As propostas deverão ser cadastradas no sistema eletrônico (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ), podendo ser enviadas, substituídas e excluídas até a data e hora previstas para recebimento da proposta.
O acompanhamento do Sistema Eletrônico é responsabilidade do Fornecedor para todas as fases do presente Procedimento Administrativo.
REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) coordenar o processo licitatório;
b) receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao Edital, apoiado pelo responsável pela sua elaboração;
c) conduzir a sessão pública na internet;
d) verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
e) dirigir a etapa de lances;
f) verificar e julgar as condições de habilitação;
g) analisar a admissibilidade dos recursos, podendo, em tal caso, exercer o juízo de retratação no prazo de 03 (três) dias úteis (§ 2º do art. 165 da Lei Federal nº 14.133, de 2021), findo o qual deverá encaminhar o recurso, devidamente instruído, à deliberação da autoridade superior;
h) indicar o vencedor do certame;
i) conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
j) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
k) encaminhar à equipe de apoio os documentos de habilitação, caso verifique a possibilidade de sanear erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica; e
l) encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a adjudicação, homologação e confecções de atas ou contratos administrativos.
O pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros agentes públicos, de setores da entidade ou dos entes federados consorciados e/ou cooperados, a fim de subsidiar sua decisão.
O pregoeiro substituto suprirá as faltas, impedimentos e/ou afastamentos, permanentes, temporários ou eventuais, do pregoeiro, com as mesmas atribuições previstas neste item.
CREDENCIAMENTO NO SISTEMA ELETRÔNICO
Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, ambas intransferíveis e de responsabilidade única do Usuário, obtidas junto ao Portal de Compras Públicas.
A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do Usuário ou por iniciativa do Portal de Compras Públicas.
É de exclusiva responsabilidade do Usuário o xxxxxx xx xxxxx, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Portal de Compras Públicas ou ao MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados, a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico, bem como a aceitabilidade no que se refere as regras dos editais eletrônicos que escolher participar.
A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio de digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços e os documentos de habilitação exigidos no Edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrentes da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital, e obrigará o proponente vencedor a entrega dos itens nas condições, locais e prazos definidos.
PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
No presente certame as fases de apresentação de propostas, lances e de julgamento serão anteriores à fase de habilitação.
O encaminhamento de proposta e os documentos de habilitação exigidos no Edital, para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e execução do Contrato previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as
transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, lances e aceitação das regras de cumprimento de suas obrigações.
No preenchimento da proposta eletrônica deverão, obrigatoriamente, ser informadas no campo próprio as especificações, marcas/modelos, preços unitário e totais de todos os itens ofertados.
O objeto deverá estar totalmente e estritamente dentro das especificações contidas para os itens do Edital.
Fica vetada a identificação da empresa em qualquer campo da proposta, tal como timbres, abreviações (relacionadas a empresas), telefones e etc., o descumprimento do mesmo acarretará na desclassificação prévia da empresa licitante.
O licitante deverá encaminhar proposta, os tens do objeto deste Edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, com os documentos de habilitação exigidos no Edital, até a data e horário indicados no preâmbulo deste Edital, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, sob pena de decair seu Direito de Pequena Empresa, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/06, para fazer jus aos benefícios previstos em lei.
A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital.
Até a data limite para a apresentação da proposta, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente encaminhada. Após a data limite, não poderá haver desistência da proposta, salvo aceitação de justificativa pelo Município de Campo Alegre, e poderá ocorrer o complemento dos documentos de habilitação e regularidade fiscal após a fase de lances, se for declarado vencedor, no prazo estipulado pelo pregoeiro, não inferior a 02 (duas) horas.
Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
O prazo de validade da proposta de preços não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da abertura das propostas virtuais.
Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução do objeto, composição do BDI, entregas nos municípios consorciados, encargos sociais e inclusive as despesas com materiais e/ou equipamentos fornecidos, mão de obra especializada ou não, fretes, seguros em geral, equipamentos auxiliares, ferramentas, encargos da Legislação Tributária, Social, Trabalhista e Previdenciária, da infortunística do trabalho e responsabilidade civil por quaisquer danos causados a terceiros ou dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais, enfim, tudo o que for necessário para a execução total e completa do objeto desta licitação.
Para composição do preço unitário e total do item, os participantes deverão considerar até 02 (dois) dígitos após a vírgula. No fornecimento posterior, a totalização do pedido contabilizado (total da Nota Fiscal) será de dois dígitos após a vírgula. Se houve algum dígito a mais, não importa a quantidade, será desconsiderado.
No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
A apresentação de proposta importa no compromisso, pelo licitante, com o cumprimento dos respectivos métodos de controle de qualidade e da sistemática de certificação de conformidade de cada item.
ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
A partir do horário previsto no Edital e no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, terá início a sessão pública do pregão, na forma eletrônica, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro (a) a avaliar a aceitabilidade das propostas.
Serão verificadas as propostas apresentadas e desclassificadas, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
Todas as propostas classificadas serão consideradas lances na fase de disputas e ordenadas por valor, de forma decrescente.
Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante
será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor, mantendo-se em sigilo a identificação de todos os demais ofertantes.
Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
Os itens poderão ser disponibilizados por grupo, para otimização dos trabalhos do Pregoeiro e da Equipe de Apoio e a disputa de lances poderá se estender para outros dias, se necessário.
Poderão ser ofertados lances intermediários, na impossibilidade de cobrir o menor preço, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o item.
Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
Fica a critério do pregoeiro (a) a autorização da correção de lances com valores digitados errados ou situação semelhante.
No caso de desconexão com o Pregoeiro (a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão, na Forma Eletrônica, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro (a), quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão, na Forma Eletrônica será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica (e-mail) divulgando data e hora da reabertura da sessão.
Xxxx adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa
“aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro(a) acerca da aceitação do lance de menor valor.
O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação exigidos neste Edital no prazo fixado, acarretará nas sanções previstas neste Edital, podendo o Pregoeiro (a) convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente.
Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro(a) poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo mínimo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, como complementares, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como: marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta, bem como complementação dos documentos de habilitação e regularidade fiscal, após a etapa de lances.
Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital e inexistindo interposição de recursos, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço que foi habilitado.
Quando for constatado o empate, conforme estabelece os artigos 44 e 45 da LC 123/06, o Pregoeiro (a) aplicará os critérios para o desempate em favor da ME/EPP, desde que tenha o fornecedor tenha declarado esta opção no Cadastramento junto ao Portal de Compras Públicas. Após o desempate, poderá o pregoeiro ainda negociar um melhor preço caso ela não
atinja o valor de referência definido pela administração pública. Se aceita a referida diminuição para o valor estimado, será Declarada Vencedora no Pregão, do contrário, poderá ser negociado valor com as empresas subsequentes.
Persistindo empate serão utilizados os critérios previstos no art. 60, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
PROPOSTA ESCRITA E FORNECIMENTO
A Empresa vencedora, deverá enviar ao Pregoeiro (a), via sistema, a Proposta de Preços adequada ao último lance ofertado, após a negociação, no prazo de no mínimo 02 (duas) horas, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital.
O prazo previsto para apresentação da proposta final poderá ser dilatado, devidamente justificado e a critério do pregoeiro.
NA PROPOSTA ESCRITA, DEVERÁ CONTER:
a) conter o nome do proponente, xxxxxxxx, identificação (individual ou social), o nº do CNPJ, número de telefone e e-mail;
b) suas folhas devem estar datadas, assinadas e rubricadas pelo seu representante legal, podendo ser de forma digital, desde que atendidos os requisitos legais;
c) nos preços propostos deverão estar incluídos todos os custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução do objeto, composição do BDI, entregas nos municípios consorciados, encargos sociais e inclusive as despesas com materiais e/ou equipamentos fornecidos, mão de obra especializada ou não, fretes, seguros em geral, equipamentos auxiliares, ferramentas, encargos da Legislação Tributária, Social, Trabalhista e Previdenciária, da infortunística do trabalho e responsabilidade civil por quaisquer danos causados a terceiros ou dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais, enfim, tudo o que for necessário para a execução total e completa do objeto desta licitação;
d) O prazo de validade da proposta de preços que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da abertura das propostas virtuais;
e) conter discriminados em moeda corrente nacional os preços dos itens limitados a 02 (duas) casas decimais para os centavos;
f) conter discriminado o prazo de validade da Ata de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período;
g) Valor unitário e valor total com a quantidade estimada;
h) Dados bancários, dados do representante legal, declaração de domicílio eletrônico e declaração de assinatura por certificação digital, conforme modelo (ANEXO III).
Toda a documentação de habilitação exigida por este instrumento convocatório deverá ser enviada exclusivamente via sistema eletrônico, de forma legível, no sentido de que ofereçam condições de análise, no prazo de até 02 (duas) horas, após convocação do Agente de Contratação via chat, na forma prevista neste Edital, em formato digital.
Para habilitação na presente licitação será exigido o encaminhamento via sistema dos seguintes documentos:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (de acordo com as exigências do Novo Código Civil), a alteração contratual referente à mudança de razão social, na hipótese de haver a referida mudança, bem como a última alteração, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores;
b) Caso seja representada por procurador, este deverá apresentar procuração ou documento equivalente, com firma reconhecida do Outorgante, cópia do respectivo RG - Registro Geral e CPF/MF – Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda, a fim de comprovar os poderes do outorgante;
c) Declaração de Cumprimento Pleno dos Requisitos de Habilitação, conforme modelo (ANEXO IV). Obs.: Se for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte – EPP com problemas na habilitação, fazer constar tal ressalva e comprovando condição.
d) A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito de tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n° 123/06, deverá ser comprovada mediante apresentação da seguinte documentação:
I. Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial. A certidão será considerada válida por até 90 (noventa) dias após a sua expedição.
e) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
f) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
g) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual;
h) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do licitante;
i) Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS);
j) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa (CNDT), nos termos da Lei Federal nº 12.440/11;
k) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial/extrajudicial;
l) DECLARAÇÃO expressa de que a empresa cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, de acordo com o que estabelece o Decreto Federal nº 4.358, de 05/09/2002, conforme modelo constante deste Edital (ANEXO IV);
m) DECLARAÇÃO de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas (ANEXO IV);
n) DECLARAÇÃO de que a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição da República Federativa do Brasil, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, sob pena de desclassificação (ANEXO IV);
o) As licitantes que, por sua natureza ou por força de lei, estiverem dispensadas da apresentação de determinados documentos de habilitação, deverão apresentar declaração identificando a situação e citando os dispositivos legais pertinentes;
p) Documentação de Registro empresa no CREA/CAU/ CFT;
q) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovando a execução de serviços com características técnicas semelhantes às dos objetos do presente Edital.
As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte também deverão apresentar os documentos referentes à regularidade fiscal. Todavia, apresentada a documentação, eventual restrição poderá ser sanada no prazo de 5 (cinco) dias úteis, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Administração, após a lavratura da Ata.
A não regularização da documentação no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 155 e seguintes da Lei Federal nº 14.133, de 2021, sendo facultado ao Órgão Gerenciador convocar os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura da Ata de Registro de Preços, ou revogar a licitação.
Os documentos devem apresentar prazo de validade, e poderão ser entregues em via eletrônica. Não serão aceitas cópias de documentos ilegíveis. A verificação nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidões constituem meio legal de prova para fins de habilitação.
Em todas as hipóteses referidas neste Edital, não serão aceitos documentos com prazo de validade vencido, bem como não serão aceitos, em nenhuma hipótese, “protocolo” de documento necessário à habilitação.
Os documentos apresentados sem prazo de validade serão considerados válidos por 90 (noventa) dias após a sua expedição.
A documentação referida neste Capítulo poderá ser apresentada em original, por cópia, eletrônico ou por qualquer outro meio expressamente admitido pela Administração.
Após a entrega dos documentos para habilitação na forma prevista no edital, inclusive após a complementação, em sendo declarado vencedor, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
a) complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
b) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
Será de responsabilidade da licitante vencedora:
a) Atender a todas as solicitações de contratação efetuadas durante a vigência do Contrato ou Ata de Registro de Preços, limitada ao quantitativo de cada item;
b) Ao fornecimento do objeto, de acordo com as especificações constantes no Edital, em consonância com a proposta apresentada e com a qualidade e especificações determinadas pela legislação em vigor;
c) Responsabilizar-se pela boa execução e eficiência no fornecimento do produto objeto do edital;
d) Reparar, corrigir, remover as suas expensas, no todo ou em parte o(s) objeto(s) em que se verifiquem danos em decorrência do transporte, bem como, providenciar a imediata substituição dos mesmos;
e) Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo contratante quando da entrega do produto;
f) Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos físicos ou materiais causados à Administração ou a terceiros, pelos seus prepostos, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução do fornecimento;
g) Responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas, inclusive, despesa de natureza previdenciária, fiscal, trabalhista ou civil, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer espécie e origem, pertinentes à execução do objeto contratado;
h) Manter endereço eletrônico (e-mail) válido para fins de comunicação com a contratante por todo o período de contratação; comunicando, imediatamente, o Contratante em caso de alteração;
i) A Contratada deverá acatar todas as orientações do Contratante, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações formuladas, e executar o objeto contratado de acordo com as condições previstas neste Termo de Referência e com as normas legais vigentes.
j) Fornecer o serviço licitado, disponibilizando todos os equipamentos, materiais e insumos necessários à perfeita execução dos serviços, sendo integralmente responsável pelo seu uso, manutenção e conservação.
k) Manter os jardins adubados e vasos devidamente plantados.
l) Varrer e recolher as folhas que caem das plantas e árvores, bem como quaisquer outros objetos que se encontrem sobre as áreas externas (jardins ou no pátio).
m) Podar a vegetação e limpar as calçadas.
n) A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento de ferramentas e demais equipamentos, inclusive os de segurança (EPI), necessários ao bom desenvolvimento dos serviços e que obedeçam às normas vigentes. De igual modo será responsável por entregar o uniforme completo aos seus funcionários.
o) A contratada deverá fornecer ferramentas e equipamentos profissionais a serem utilizados nas atividades de manutenção para cada funcionário, constando dentre eles: Roçadeira, cortador de grama, soprador, saco de lixo, caixa de ferramentas para manutenção dos equipamentos e tesoura de poda.
p) A relação acima refere-se ao mínimo necessário para a realização dos serviços. Entretanto, qualquer outro equipamento necessário e/ou acréscimo nos quantitativos relacionados deverá ser fornecido pela CONTRATADA sem ônus para o CONTRATANTE.
q) enviar por e-mail o arquivo XML oriundo da emissão do DANFE para os endereços eletrônicos de cada Órgão Participante;
r) manter as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
s) acusar o recebimento das Solicitações de Fornecimento, bem como de quaisquer outras notificações enviadas por meio eletrônico, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas. Se o prazo final deste item recair em final de semana ou feriado, será prorrogado ao próximo dia útil;
t) A empresa fornecedora do serviço deverá conhecer os locais a serem roçados, estando ciente das condições dos terrenos.
u) Responsabilizar-se pelos danos e prejuízos que a qualquer título causar à CONTRATADA, ao meio ambiente e/ou terceiros em decorrência da execução do objeto deste termo.
v) Responsabilizar-se pela apuração e reconhecimento de todos os encargos socias trabalhistas.
Será de responsabilidade do Município de Campo Alegre:
a) Comunicar a Contratada toda e quaisquer ocorrências relacionadas aos objetos entregues;
b) Efetuar o pagamento da Contratada de acordo com a forma de pagamento estipulada na licitação e no Contrato;
c) Rejeitar, no todo ou em parte, o objeto entregue pela Contratada fora das especificações do contrato;
d) Prestar à CONTRATADA informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados;
e) Xxxxxx disposições contidas neste edital e na lei.
DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO
A presente licitação será adjudicada à licitante que apresentar proposta de MENOR PREÇO, JULGAMENTO POR MENOR PREÇO POR ITEM, desde que atendidas às demais exigências deste Edital.
Decairá do direito de impugnar os termos do Edital aquele que não o fizer até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a realização do Pregão, apontando de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entende viciarem o mesmo.
Serão admitidas as seguintes formas de Impugnação do Edital:
a) Por intermédio de meio eletrônico, exclusivamente, através da PLATAFORMA ELETRÔNICA: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx “Acesso Identificado”, sendo aceita até às 23h59 da data limite estipulada no item 10.1;
Caberá ao Pregoeiro(a) decidir, no prazo de 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data de abertura do certame, sobre a Impugnação interposta no que se refere aos procedimentos de licitação, podendo ser auxiliado pela equipe técnica no que tange a avaliações dos produtos, normas e outros temas que não sejam de conhecimento técnico ou especializado do
(a) Pregoeiro (a).
Se procedente e acolhida a Impugnação do Edital, seus vícios serão sanados, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto, quando, inquestionavelmente, a alteração não comprometer a formulação das propostas.
As obrigações decorrentes das aquisições do objeto, constantes no Registro de Preços a serem firmadas entre o Município de Campo Alegre e o Fornecedor, com manifestação dos, serão formalizados através da Ata de Registro de Preços, sendo que o prazo de validade do Registro de Preços será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, por igual período.
Em caso de prorrogação da vigência da ata de registro de preços, as quantidades inicialmente registradas serão renovadas, na sua totalidade, independentemente do quantitativo utilizado no período de vigência, não sendo possível cumular com as quantidades não utilizadas.
O fornecedor classificado em 1° (primeiro) lugar nos preços registrados e devidamente habilitado, será convocado a firmar a Ata de Registro de Preços, no prazo de 3 (três) dias úteis após a homologação, podendo o prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração Municipal, devendo o proponente manter-se nas mesmas condições da habilitação quanto à regularidade fiscal.
As demais ocorrências de convocação do fornecedor para firmar ata de registro de preços, terão as mesmas condições do item 11.2, após notificação.
A ata de registro de preços deverá ser assinada por certificação digital.
O licitante que, convocado para assinar as Atas de Registro de Preços, deixar de fazê-lo no prazo fixado, dela será excluído e poderá sofrer as penalidades impostas por Lei, após regular Processo Administrativo.
Na hipótese de o fornecedor primeiro classificado ter seu registro cancelado, não assinar, não aceitar ou não retirar as Atas de Registro de Preços de Fornecimento, no prazo e
condições estabelecidas, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, e poderá sofrer as penalidades impostas por Lei, após regular Processo Administrativo.
Observados os critérios e condições estabelecidas neste Edital e o preço registrado, os Órgãos Participantes poderão adquirir de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado.
A existência de preços registrados não obriga o Município de Campo Alegre, a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
Os preços registrados não serão reajustados durante a vigência da ata de registro de preços, mesmo em caso de prorrogação.
DOS RECURSOS, RESPONSABILIDADES E PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
Dos atos da Administração praticados neste certame cabem:
a) recurso, no prazo de 03 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de:
i. julgamento das propostas;
ii. ato de habilitação ou inabilitação de licitante;
iii. anulação ou revogação da licitação;
iv. extinção do contrato, quando determinada por ato unilateral e escrito da Administração;
b) pedido de reconsideração, no prazo de 03 (três) dias úteis, contado da data de intimação, relativamente a ato do qual não caiba recurso hierárquico.
Quanto ao recurso apresentado com base nos itens “i” e “ii” da alínea “a” do item
18.1, serão observadas as seguintes disposições:
I. intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão, e o prazo para apresentação das razões recursais previsto na alínea “a” do item 18.1 será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
II. a apreciação dar-se-á em fase única.
O recurso de que trata a alínea “a”, do item 18.1 será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 03 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
O prazo para contrarrazões será o mesmo do recurso e terá início após encerrado o prazo das razões do recurso.
Será assegurado ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus
interesses.
O recurso ou Pedido de Reconsideração deverá ser interposto por intermédio de
meio eletrônico, exclusivamente, através da PLATAFORMA ELETRÔNICA: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx “Acesso Identificado”, sendo aceito até às 23:59h da data limite estipulada pelo pregoeiro (a).
O Recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
Não sendo interpostos recursos, ou sendo interposto em desacordo com o Edital, ou decididos os recursos interpostos o Pregoeiro(a) encaminhará o processo licitatório para Autoridade Superior para os procedimentos de adjudicação do objeto do certame à(s) empresa(s) declarada(s) vencedora(s) e homologação.
As causas de rescisão contratual estão estabelecidas no artigo 137, de acordo com as disposições do art. 138 e 139, todos da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
Nas hipóteses de inexecução total ou parcial do Contrato, poderá o Município de Campo Alegre aplicar ao fornecedor as seguintes sanções:
a) advertência;
b) impedimento de licitar e contratar com o Município de Campo Alegre por prazo não superior a 03 (três) anos.
c) Por atraso superior a 5 (cinco) dias da entrega do objeto, fica o FORNECEDOR sujeito a multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total do contrato a ser calculado desde o 6° (sexto) dia de atraso até o efetivo cumprimento da obrigação limitado a 30 (trinta) dias;
d) Em caso de inexecução parcial ou de qualquer outra irregularidade do objeto poderá ser aplicada multa de 5% (cinco por cento) calculada sobre o valor do contrato, ou proporcional por cada descumprimento;
e) Transcorridos 30 (trinta) dias do prazo de entrega estabelecido no contrato, será considerado rescindido o Contrato, cancelado o Registro de Preços e aplicado a multa de 10% (dez por cento) por inexecução total, calculada sobre o valor da contratação;
f) Dependendo do descumprimento, se gerar algum prejuízo ao Município de Campo Alegre, poderá ser requerido do Fornecedor o valor de perdas e danos conforme caso, após Processo Administrativo de reconhecimento da responsabilidade.
g) Declaração de inidoneidade, nos termos do art. 156, IV e §§ 5º e 6º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
O licitante ou contratado também terá responsabilidade administrativa pelas infrações previstas no art. 155, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
A aplicação das sanções ao responsável pelas infrações administrativas seguirá as disposições previstas nos art. 156 a 163, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
Na hipótese de aplicação de penalidade de multa, após os procedimentos legais, será emitida notificação de cobrança ao licitante, que deverá fazer o recolhimento do valor no prazo estabelecido na decisão do processo administrativo, sob pena de cobrança judicial.
DAS ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas na Lei 14.133/2021.
O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o Município de Campo Alegre deverá:
convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido sem aplicação de penalidade; e
convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá:
liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
É possível realizar aumento nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, até uma vez a quantidade registrada inicialmente, desde que com aceitação expressa do fornecedor, formalizada mediante apostilamento, quando caracterizadas circunstâncias supervenientes, devidamente demonstradas nos autos do procedimento administrativo em que tramitar a alteração, que indiquem que as estimativas inicialmente previstas neste edital serão insuficientes para atender a demanda durante o prazo de vigência.
DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
O FORNECEDOR terá seu registro cancelado quando:
I. descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
II. não retirar a nota de empenho e ou autorização de fornecimento de compra no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
III. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
IV. tiver presentes razões de interesse público;
V. sofrer sanções impeditivas previstas em lei;
for declarado inidôneo ou impedido de licitar ou contratar com o Município de Campo Alegre;
O cancelamento do registro de preços, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente.
O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
I. por razão de interesse público; ou
II. a pedido do fornecedor.
As despesas decorrentes das aquisições, objeto do presente certame correrão a conta da seguinte dotação:
86 - 3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA 1.500.1001.0118 - RECEITAS IMPOSTOS E TRANSF. DE IMPOSTOS - EDUCAÇÃO
129 - 3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA 1.500.1001.0118 - RECEITAS IMPOSTOS E TRANSF. DE IMPOSTOS – EDUCAÇÃO
140 - 3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA 1.550.0000.0102 - RECURSOS SALÁRIO EDUCAÇÃO
145 - 3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA 1.550.0000.0102 - RECURSOS SALÁRIO EDUCAÇÃO
A aquisição decorrente do Sistema de Registro de Preços - SRP será realizada no prazo de validade da ata de registro de preços.
A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo Órgão Participante por intermédio de emissão de nota de empenho de despesa e autorização de fornecimento de compra.
O pagamento pelas aquisições, objeto da presente licitação, será feito pelo Órgão Participante em favor da licitante vencedora, mediante transferência bancária (depósito ou PIX) em conta corrente de titularidade do Fornecedor ou boleto, após as entregas dos bens, acompanhados da respectiva nota fiscal.
O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias consecutivos contados do dia do recebimento da respectiva Nota Fiscal (desde que conferido e aceito).
Somente serão autorizados os pagamentos em contas cujo CNPJ de titularidade seja idêntico àquele da habilitação e proposta vinculada, sendo responsabilidade da fornecedora manter a identidade de informação no momento do cadastro e durante a execução.
O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - constante das notas fiscais deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação.
Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou técnica que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
Os preços não serão reajustados durante a validade desta Ata de Registro de Preços, mesmo em caso de prorrogação, mas poderão ser revistos, na forma do edital.
Se o Município de Campo Alegre não efetuar o pagamento no prazo previsto no Edital e na ata de registro de preços, e tendo o Fornecedor, à época, adimplido integralmente as
obrigações avençadas, inclusive quanto aos documentos que devem acompanhar a Nota Fiscal, os valores devidos serão monetariamente atualizados, a partir do dia de seu vencimento e até o dia de sua liquidação, segundo os mesmos critérios adotados para atualização de obrigações tributárias, conforme estabelecido no artigo 92, inciso V, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
A fiscalização da execução do objeto contratado será realizada pelo Gestor e Fiscal da secretaria solicitante do objeto.
A existência de preços registrados não obriga o Município de Campo Alegre a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que motivada, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
A Empresa vencedora deverá declarar ao Município de Campo Alegre (XXXXX XXX), o domicílio eletrônico o qual será destinado ao gerenciamento da Ata de Registro de Preço e recebimento das autorizações de fornecimento, alerta de avisos, notificações e decisões administrativas.
Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao presente Edital.
Detalhes não citados referentes ao fornecimento dos produtos, mas que a boa técnica leve a presumir a sua necessidade, não deverão ser omitidos, não sendo aceitas justificativas para sua não apresentação.
O Autoridade Superior poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
Após a abertura da sessão, eventuais dúvidas existentes e esclarecimentos necessários deverão ser manifestados através da plataforma xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
Consultas a respeito de dúvidas ou esclarecimentos solicitadas fora dos parâmetros descritos no item 20.7.1 (como, por exemplo, através de “e-mail”), não serão respondidas.
As previsões dos itens 20.7, 20.7.1 e 20.7.1.1 dizem respeito às dúvidas e esclarecimentos, de maneira que eventuais inconformismos, discordâncias ou pedidos de reconsideração [dentre outros requerimentos] com relação a atos praticados nesta licitação deverão ser combatidos através de impugnação ou recurso, respeitando os procedimentos previstos neste edital.
São partes integrantes deste Edital os seguintes ANEXOS:
a) ANEXO I – Termo de Referência;
b) ANEXO II – Estudo Técnico Preliminar;
c) XXXXX XXX - Dados bancários, dados do representante legal, declaração de domicílio eletrônico da empresa e declaração de assinatura por certificação digital;
d) ANEXO IV – Modelo de Declaração;
e) ANEXO V – Minuta da Ata de Registro de Preços;
f) ANEXO VI – Modelo de Proposta de Preços.
XXXXXXXX XXXX
Assinado de forma digital Campo Alegre, 7 de março de 2024.
por XXXXXXXX XXXX
PESSOA:4214338 PESSOA:42143381972
1972
Dados: 2024.03.08 13:22:20
-03'00'
XXXXXXXX XXXX XXXXXX
Secretária Municipal de Administração
Edital devidamente aprovado pela assessoria jurídica deste Município, conforme folha 44, constante do processo licitatório em epígrafe, em cumprimento ao Artigo.53 da Lei Federal 14.133/21 e alterações.
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Termo de Referência
SOLICITAÇÃO DE COMPRA Nº275
SECRETARIA: | EDUCAÇÃO |
SETOR: | Secretaria de Educação |
RESPONSÁVEL REQUISITANTE: | Rute Telma |
1. OBJETO
Registro de Preço para Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de corte de
grama, roçada e jardinagem para a Secretaria Municipal de Educação de Campo Alegre/SC, sendo de responsabilidade da contratada toda a mão de obra, Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e demais insumos que se fizerem necessários para limpeza, transporte e sinalização. Conforme especificações técnicas e quantidades abaixo:
1.1. Especificações e quantidades
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR UNIT ESTIMADO | VALOR TOTAL ESTIMADO |
01 | EMEB BELA VISTA PROF° ZILKA DE FRANCA ÁREA DE JARDINAGEM 2.668,31 | SERVIÇO | 20 | R$ 1.115,00 | R$ 22.300,00 |
02 | EMEF PROF° XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX ÁREA DE JARDINAGEM 3.939,64 | SERVIÇO | 20 | R$ 1.495,00 | R$ 29.900,00 |
03 | ESCOLA LAGEADO | SERVIÇO | 20 | R$ 1.830,00 | R$ 36.600,00 |
04 | EMEB XXXXX XXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX ÁREA DE JARDINAGEM 2.900,00 | SERVIÇO | 20 | R$1.160,00 | R$23.200,00 |
05 | EMEF PROF° XXXXXX XXXXXX CORDEIRO ÁREA DE JARDINAGEM 47.179,00 | SERVIÇO | 20 | R$12.300,00 | R$246.000,00 |
06 | EMEB PAULO FUCKNER ÁREA DE JARDINAGEM 2.630,00 | SERVIÇO | 20 | R$1.135,00 | R$22.700,00 |
07 | ESCOLA RIO REPRESO | SERVIÇO | 20 | R$755,00 | R$15.100,00 |
08 | ESCOLA SÃO MIGUEL | SERVIÇO | 20 | R$868,55 | R$17.371,00 |
09 | CMEI ALEGRE INFÂNCIA ÁREA DE JARDINAGEM 4.141,92 | SERVIÇO | 20 | R$1.880,00 | R$37.600,00 |
10 | CMEI XXXX XXXXXXXX ÁREA DE JARDINAGEM 736,50 | SERVIÇO | 20 | R$430,00 | R$8.600,00 |
11 | CMEI CHAPEIZINHO VERMELHO ÁREA DE JARDINAGEM 1.863,84 | SERVIÇO | 20 | R$800,00 | R$16.000,00 |
12 | CMEI MARIA DA XXXXXX XXXXXXX XXXXX (PRÉDIO NOVO) ÁREA DE JARDINAGEM 2.397,57 | SERVIÇO | 20 | R$1.135,00 | R$22.700,00 |
13 | CMEI MARIA DA XXXXXX XXXXXXX XXXXX (PRÉDIO ANTIGO) ÁREA DE JARDINAGEM 3.000,00 | SERVIÇO | 20 | R$1.050,00 | R$21.000,00 |
14 | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | SERVIÇO | 20 | R$550,00 | R$11.000,00 |
15 | ESCOLA VILA CEDRO/DENTRO E FORA | SERVIÇO | 20 | R$1.800,00 | R$36.000,00 |
1.2. Da Natureza do Objeto
☒ Os bens objetos do presente termo de referência classificam-se como bens e serviços comuns
definido nos termos do inciso XIII do art. 6º da Lei nº 14.133/2021.
☐ Os bens objetos do presente termo de referência classificam-se como bens e serviços especiais
definido nos termos do inciso XIV do art. 6º da Lei nº 14.133/2021.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
Justifica-se a necessidade da contratação para o serviço de roçada para a manutenção, limpeza e
higiene do gramado das escolas da rede municipal de Educação. A contratação visa garantir que os serviços de limpeza, conservação e higienização urbana mantenham a sanidade ambiental de áreas públicas como ação de saneamento, preservação da saúde e meio ambiente, buscando soluções planejadas e tecnicamente adequadas, com qualidade, eficiência e economicidade.
3. DOS PARÂMETROS DA LICITAÇÃO
3.1. Será adotado o Sistema de Registro de Preços – SRP?
☒ Sim
☐ Não
3.2. Haverá necessidade de vistoria prévia (visita técnica)?
☐ Vistoria obrigatória (justificar)
☐ Vistoria facultativa (justificar)
☒ Não será exigida vistoria.
3.3. Será admitida a participação de consórcios?
☒ Sim
☐ Não (justificar) Justificativa:
3.4. Será admitida a participação de cooperativas?
☒ Sim
☐ Não
3.5. Será admitida a subcontratação?
☐ Sim
☒ Não
Condições e limites para a subcontratação:
3.6. Do agrupamento de itens em lotes
A aquisição/contratação se dará em lotes?
☒ Não
☐ Sim (justificar)
4. CONDIÇÕES ESPECIAIS DE HABILITAÇÃO E CONTRATAÇÃO
4.1. CONDIÇÕES ESPECIAIS DE HABILITAÇÃO (HABILITAÇÃO TÉCNICA E QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA):
4.1.1. Não se aplica.
4.2. CONDIÇÕES ESPECIAIS DE CONTRATAÇÃO:
4.2.1. A empresa fornecedora do serviço deverá conhecer os locais a serem roçados, estando ciente das condições dos terrenos.
4.2.2. Responsabilizar-se pelos danos e prejuízos que a qualquer título causar à CONTRATADA, ao meio ambiente e/ou terceiros em decorrência da execução do objeto deste termo.
4.2.3. Responsabilizar-se pela apuração e reconhecimento de todos os encargos socias trabalhistas.
5. DOS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DA PROPOSTA
5.1. Serão exigidos documentos adicionais juntamente com a proposta de preços (para análise da equipe técnica na fase de julgamento da proposta final de preços):
☒ Não
☐ Sim
5.2. Será exigido amostra do(s) produto(s)/demonstração do(s) serviço(s):
☒ Não
☐ Sim
5.3. Será exigida prova de conceito?
☒ Não
☐ Sim
5.4. Será exigida garantia de proposta?
☒ Não
☐ Sim
Se sim, justificativa:
6. DA EXECUÇÃO DO OBJETO
6.1. Prazo de entrega/execução
Até 15 (quinze) dias úteis contados do dia seguinte ao recebimento da Nota de Empenho, Autorização de Fornecimento ou documento equivalente.
6.2. Local e endereço de entrega
ESCOLA | ENDEREÇO |
EMEB BELA VISTA PROF° ZILKA DE XXXXXX | XXX XXX XXXXXXXX, 00, CASCATAS |
EMEF PROF° XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX | XXX XXXXXXXX XXXX, 000, XXXXXXXX |
ESCOLA LAGEADO | RODOVIA SC-110, 3.96 |
XXXX XXXXX XXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX | XXX XXXXXXXX XXXXXXXX, 000, XXXXXX |
EMEF PROF° XXXXXX XXXXXX CORDEIRO | RUA XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, BATEIAS DE BAIXO |
EMEB XXXXX XXXXXXX | RODOVIA MUNICIPAL 020, BATEIAS DE CIMA |
ESCOLA RIO REPRESO | XXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX, 000, XXXXXXXX |
CMEI ALEGRE INFÂNCIA | AV. DR. XXXXXXX XXXXXX ESQ. XXX XXXXX XXXXX, 000, XXXXXX |
CMEI XXXX XXXXXXXX | XXX XXX XXXXXXXXX, 00, XXXXXXX |
XXXX XXXXXXXXXXX VERMELHO | XXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX, 000, BATEIAS DE BAIXO |
CMEI XXXXX XX XXXXXX XXXXXXX XXXXX (XXXXXX XXXX) | RUA XXXXXXXXX XXXXXX. 23, FRAGOSOS |
CMEI XXXXX XX XXXXXX XXXXXXX XXXXX (PRÉDIO ANTIGO) | XXX XXXXXXX XXXXXX, 00, FRAGOSOS |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | Rua Cel. Xxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx |
DEPÓSITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxx Xxxxx |
6.3. Bens perecíveis
☒ Não
☐ Sim
6.4. Garantia de execução do contrato
Será exigida garantia de execução do contrato, nos moldes do Arts 96 a 102 da Lei nº 14.133/21, em valor correspondente a % do valor total do contrato?
☒ Não
☐ Sim
6.5. Garantia do produto/serviço, manutenção e assistência técnica
Não é exigida garantia deste produto.
☐ Garantia e/ou assistência técnica Especificar condições:
7. OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DAS PARTES
7.1. Da contratada
Obriga-se a empresa vencedora:
7.1.1- Atender a todas as solicitações de contratação efetuadas durante a vigência do Contrato ou Ata de Registro de Preços, limitada ao quantitativo de cada item;
7.1.2- Ao fornecimento do objeto, de acordo com as especificações constantes no Edital, em consonância com a proposta apresentada e com a qualidade e especificações determinadas pela legislação em vigor;
7.1.3- Responsabilizar-se pela boa execução e eficiência no fornecimento do produto objeto do edital;
7.1.4- Reparar, corrigir, remover as suas expensas, no todo ou em parte o(s) objeto(s) em que se verifiquem danos em decorrência do transporte, bem como, providenciar a imediata substituição dos mesmos;
7.1.5 -Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo contratante quando da entrega do produto;
7.1.6- Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos físicos ou materiais causados à Administração ou a terceiros, pelos seus prepostos, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução do fornecimento; 7.1.7- Responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas, inclusive, despesa de natureza previdenciária, fiscal, trabalhista ou civil, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer espécie e origem, pertinentes à execução do objeto contratado;
7.1.9- Manter endereço eletrônico (e-mail) válido para fins de comunicação com a contratante por todo o período de contratação; comunicando, imediatamente, o Contratante em caso de alteração;
7.1.10- A Contratada deverá acatar todas as orientações do Contratante, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações formuladas, e executar o objeto contratado de acordo com as condições previstas neste Termo de Referência e com as normas legais vigentes.
7.1.11- Fornecer o serviço licitado, disponibilizando todos os equipamentos, materiais e insumos necessários à perfeita execução dos serviços, sendo integralmente responsável pelo seu uso, manutenção e conservação.
7.1.12- Manter os jardins adubados e vasos devidamente plantados.
7.1.13- Varrer e recolher as folhas que caem das plantas e árvores, bem como quaisquer outros objetos que se encontrem sobre as áreas externas (jardins ou no pátio).
7.1.14- Podar a vegetação e limpar as calçadas.
7.1.15- A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento de ferramentas e demais equipamentos, inclusive os de segurança (EPI), necessários ao bom desenvolvimento dos serviços
e que obedeçam às normas vigentes. De igual modo será responsável por entregar o uniforme completo aos seus funcionários.
7.1.16- A contratada deverá fornecer ferramentas e equipamentos profissionais a serem utilizados nas atividades de manutenção para cada funcionário, constando dentre eles: Roçadeira, cortador de grama, soprador, saco de lixo, caixa de ferramentas para manutenção dos equipamentos e tesoura de poda.
7.1.17- A relação acima refere-se ao mínimo necessário para a realização dos serviços. Entretanto, qualquer outro equipamento necessário e/ou acréscimo nos quantitativos relacionados deverá ser fornecido pela CONTRATADA sem ônus para o CONTRATANTE.
7.2. Da contratante
Obriga-se a Administração/Contratante:
7.2.1- Comunicar a Contratada toda e quaisquer ocorrências relacionadas aos objetos entregues; 7.2.2- Efetuar o pagamento da Contratada de acordo com a forma de pagamento estipulada na licitação e no Contrato;
7.2.3- Rejeitar, no todo ou em parte, o objeto entregue pela Contratada fora das especificações do contrato;
7.2.4- Prestar à CONTRATADA informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados
8. DO CONTRATO
8.1. INSTRUMENTO CONTRATUAL
☐ Somente por assinatura de contrato
☐ Autorização de Fornecimento + Contrato de garantia e assistência técnica
☒ Autorização de Fornecimento
☐ Outro.
8.2. VIGÊNCIA
O presente objeto se enquadra como fornecimento contínuo?
☐ Sim ☒ Não
☐ O fornecimento de bens é enquadrado como continuado tendo em vista que [...], sendo a vigência plurianual mais vantajosa considerando [...] OU o Estudo Técnico Preliminar.
☒ O prazo de vigência da contratação é de 12 meses, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
☐ O prazo de vigência da contratação é de (máximo de 5 anos) contados do(a)
............................., prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
☐ Entrega imediata.
8.3. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
Gestor:
Nome: Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx |
Cargo: Secretária Municipal de Educação |
Fiscal:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxx |
Cargo: Diretora de Transporte Escolar, Merenda e Manutenção das Escolas |
Nome: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Ehlke |
Cargo: Diretora da Xxxx Xxxxx Xxxx xxxxx Xxxxxxxxx |
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxx Woyakeivicz |
Cargo: Diretora da Xxxx Xxxxx Xxxxxxx |
Nome: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx |
Cargo: Diretora da Emeb Bela Vista Profª Xxxxx de Xxxxxx Xxxxxxxxxx |
Nome: Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxx |
Cargo: Diretora da Emef Prof Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx |
Nome: Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx |
Cargo: Diretora da Emeb Prof{ Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx |
Nome: Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx |
Cargo: Diretora do CMEI Alegre Infância |
Nome: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx |
Cargo: Diretora do CMEI Prfª Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx |
Nome: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx |
Cargo: Diretora do CMEI Chapeuzinho Vermelho |
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxx |
Cargo: Diretora do CMEI Xxxx Xxxxxxxx Buchmann |
9. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
9.1. Prazos:
a) Prazo de troca de bens rejeitados: Não se Aplica
b) Prazo de recebimento definitivo do objeto: Conforme cronograma.
c) Prazo de liquidação do documento fiscal: 15 dias após o recebimento e aceite da Nota fiscal.
d) Prazo de pagamento: 15 dias após o recebimento e aceite da Nota fiscal.
10. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas correrão a conta da dotação:
86 - 3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA 1.500.1001.0118 - RECEITAS IMPOSTOS E TRANSF. DE IMPOSTOS - EDUCAÇÃO
129 - 3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA 1.500.1001.0118 - RECEITAS IMPOSTOS E TRANSF. DE IMPOSTOS – EDUCAÇÃO
140 - 3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA 1.550.0000.0102 - RECURSOS SALÁRIO EDUCAÇÃO
145 - 3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA 1.550.0000.0102 - RECURSOS SALÁRIO EDUCAÇÃO
11. DO VALOR ESTIMADO
11.1. Os valores estimados foram estipulados levando em consideração os preços praticados no mercado.
11.2. Como base para a realização da pesquisa de preços, sendo utilizados os seguintes parâmetros:
a) Pesquisa direta com fornecedores.
11.3. A pesquisa de preços segue anexa a este Termo de Referência, onde estão listadas a descrição dos objetos, a identificação das fontes consultadas e a série de preços total coletados.
DESCRIÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | EMPRESA 01 | EMPRESA 02 | EMPRESA 03 |
EMEB BELA VISTA PROF° ZILKA DE FRANCA ÁREA DE JARDINAGEM 2.668,31 | SERVIÇO | 22.300,00 | 26.000,00 | 19.049,00 |
EMEF PROF° XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX ÁREA DE JARDINAGEM 3.939,64 | SERVIÇO | 29.900,00 | 38.000,00 | 27.577,48 |
ESCOLA LAGEADO | SERVIÇO | 36.600,00 | 42.000,00 | 27.783,00 |
XXXX XXXXX XXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX ÁREA DE JARDINAGEM 2.900,00 | SERVIÇO | 23.200,00 | 28.000,00 | 20.300,00 |
EMEF PROF° XXXXXX XXXXXX CORDEIRO ÁREA DE JARDINAGEM 47.179,00 | SERVIÇO | 212.300,00 | 246.000,00 | 330.253,00 |
EMEB PAULO FUCKNER ÁREA DE JARDINAGEM 2.630,00 | SERVIÇO | 22.700,00 | 30.000,00 | 18.400,00 |
ESCOLA RIO REPRESO | SERVIÇO | 8.600,00 | 20.000,00 | 15.100,00 |
ESCOLA SÃO MIGUEL | SERVIÇO | 8.600,00 | 20.000,00 | 17.371,00 |
CMEI ALEGRE INFÂNCIA ÁREA DE JARDINAGEM 4.141,92 | SERVIÇO | 37.600,00 | 42.000,00 | 28.993,44 |
CMEI XXXX XXXXXXXX ÁREA DE JARDINAGEM 736,50 | SERVIÇO | 8.600,00 | 18.000,00 | 5.155,50 |
CMEI CHAPEIZINHO VERMELHO ÁREA DE JARDINAGEM 1.863,84 | SERVIÇO | 16.000,00 | 28.000,00 | 13.046,88 |
CMEI XXXXX XX XXXXXX XXXXXXX XXXXX (PRÉDIO NOVO) ÁREA DE JARDINAGEM 2.397,57 | SERVIÇO | 22.700,00 | 34.000,00 | 16.783,00 |
CMEI XXXXX XX XXXXXX XXXXXXX XXXXX (PRÉDIO ANTIGO) ÁREA DE JARDINAGEM 3.000,00 | SERVIÇO | 19.800,00 | 26.000,00 | 21.000,00 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | SERVIÇO | 8.600,00 | 19.000,00 | 11.000,00 |
ESCOLA VILA CEDRO/DENTRO E FORA | SERVIÇO | 37.600,00 | 36.000,00 | 31.460,00 |
11.4 O valor unitário máximo estimado será do item 01 R$ 1.115,00 (Um mil, cento e quinze reais), item 02 R$ 1.495,00 (Um mil e quatrocentos e noventa e cinco reais), item 03 R$ 1.830,00 (Um mil e oitocentos e trina reais), item 04 R$ 1.160,00 (Um mil cento e sessenta reais), item 05 R$ 12.300,00 (Doze mil e trezentos reais), item 06 R$1.135,00 (Um mil, cento e trinta e cinco reais), item 07 R$ 755,00 ( Setecentos e cinquenta e cinco reais), item 08 R$ 868,55(oitocentos e sessenta e oito reais e cinquenta e cinco centavos ), item 09 R$1.880,00 (Um mil reais), item 10 R$ 430,00 (quatrocentos e trinta reais ), item 11 R$ 800,00 ( Oitocentos reais), item 12 R$ 1.135,00 (Um mil, cento e trinta e cinco reais), item 13 R$ 1.050,00 (Um mil e cinquenta reais), item 14 R$550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e o item 15 R$ 1.800,00( Um mil e oitocentos reais) calculado a partir do preço mediano entre os valores levantados.
12. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
12.1. Não se aplica.
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Secretária Municipal de Educação
RUTE TELMA
Agente Administrativo II
XXXXX XX – ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
SECRETARIA MUNICIPAL: | EDUCAÇÃO |
SETOR: | Secretaria Municipal de Educação |
RESPONSÁVEL REQUISITANTE: | Rute Telma |
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
02/2024
OBJETO: Registro de Preço para Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de corte de grama, roçada e jardinagem para a Secretaria Municipal de Educação de Campo Alegre/SC, sendo de responsabilidade da contratada toda a mão de obra, Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e demais insumos que se fizerem necessários para limpeza, transporte e sinalização.
I - Descrição da necessidade da contratação, considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público;
Estudo técnico preliminar para tratar da necessidade de registro de preço para eventual aquisição de Preço para Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de corte de grama, roçada e jardinagem para a Secretaria Municipal de Educação de Campo Alegre/SC, sendo de responsabilidade da contratada toda a mão de obra, Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e demais insumos que se fizerem necessários para limpeza, transporte e sinalização.
O registro de preço para eventual aquisição de contratação de empresa especializada, se faz necessária em razão da necessidade garantir que os serviços de limpeza, conservação e higienização urbana mantenham a sanidade ambiental de áreas públicas como ação de saneamento, preservação da saúde e meio ambiente, buscando soluções planejadas e tecnicamente adequadas, com qualidade, eficiência e economicidade.
II - Demonstração da previsão da contratação no plano de contratações anual, sempre que elaborado, de modo a indicar o seu alinhamento com o planejamento
da Administração;
A contratação anual de empresa especializada em fornecimento para o serviço de roçada para a manutenção, limpeza e higiene do gramado das escolas da rede municipal de Educação.
III - requisitos da contratação;
a) Os requisitos de cada item da contratação estão descritos no Termo de Referência e referem se aos seus aspectos legais, e também, visando a efetiva aplicação de critérios:
1. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns.
2. O prazo de vigência da contratação é de 12 meses, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
3. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO UNITÁRIO.
4. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda: efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência, acompanhado da respectiva nota fiscal.
IV - Estimativas das quantidades para a contratação, acompanhadas das memórias de cálculo e dos documentos que lhes dão suporte, que considerem interdependências com outras contratações, de modo a possibilitar economia de escala;
Os quantitativos estimados para esta aquisição, foram baseados nas quantidades das escolas.
ITEM | QT | UNID | DESCRIÇÃO DO ITEM |
01 | 20 | SERVIÇO | EMEB BELA VISTA PROF° ZILKA DE FRANCA ÁREA DE JARDINAGEM 2.668,31 |
02 | 20 | SERVIÇO | EMEF PROF° XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX ÁREA DE JARDINAGEM 3.939,64 |
03 | 20 | SERVIÇO | ESCOLA LAGEADO |
04 | 20 | SERVIÇO | EMEB XXXXX XXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXX DE JARDINAGEM 2.900,00 |
05 | 20 | SERVIÇO | EMEF PROF° XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXX DE JARDINAGEM 47.179,00 |
06 | 20 | SERVIÇO | EMEB PAULO FUCKNER ÁREA DE JARDINAGEM 2.630,00 |
07 | 20 | SERVIÇO | ESCOLA RIO REPRESO |
08 | 20 | SERVIÇO | ESCOLA SÃO MIGUEL |
09 | 20 | SERVIÇO | CMEI ALEGRE INFÂNCIA ÁREA DE JARDINAGEM 4.141,92 |
10 | 20 | SERVIÇO | CMEI XXXX XXXXXXXX XXXX DE JARDINAGEM 736,50 |
11 | 20 | SERVIÇO | CMEI CHAPEIZINHO VERMELHO ÁREA DE JARDINAGEM 1.863,84 |
12 | 20 | SERVIÇO | CMEI XXXXX XX XXXXXX XXXXXXX XXXXX (PRÉDIO NOVO) ÁREA DE JARDINAGEM 2.397,57 |
13 | 20 | SERVIÇO | CMEI XXXXX XX XXXXXX XXXXXXX XXXXX (PRÉDIO ANTIGO) ÁREA DE JARDINAGEM 3.000,00 |
14 | 20 | SERVIÇO | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
15 | 20 | SERVIÇO | ESCOLA VILA CEDRO/DENTRO E FORA |
V - Levantamento de mercado, que consiste na análise das alternativas possíveis, e justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar;
Considerando que a contração do serviço de roçada é necessária e indispensável para a manutenção das unidades de ensino e que a secretaria Municipal de Educação não dispõe de pessoal para realizar o mesmo dentro de cada instituição, a contratação permitirá que empresas qualificadas realizem o serviço exposto.
VI - Estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, que poderão constar de anexo classificado, se a Administração optar por preservar o seu sigilo até a conclusão da licitação;
Considerando os orçamentos realizados, a metodologia de cálculo utilizada para obtenção do valor de referência unitário foi a média ponderada dos valores unitários apresentados nos itens da solução. Realizou-se análise crítica dos preços coletados, verificando a razoabilidade da aferição do preço médio, com a desconsideração dos preços inexequíveis ou excessivamente elevados, segue em anexo (II) tabela com estimativa dos valores médios.
ITEM | QT | DESCRIÇÃO DO ITEM | VALOR UNITÁRIO ESTIMADO | VALOR TOTAL |
01 | 20 | EMEB BELA VISTA PROF° ZILKA DE FRANCA ÁREA DE JARDINAGEM 2.668,31 | 1.115,00 | 22.300,00 |
02 | 20 | EMEF PROF° XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXX DE JARDINAGEM 3.939,64 | 1.495,00 | 29.900,00 |
03 | 20 | ESCOLA LAGEADO | 1.830,00 | 36.600,00 |
04 | 20 | EMEB XXXXX XXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXX DE JARDINAGEM 2.900,00 | 1.160,00 | 23.200,00 |
05 | 20 | EMEF PROF° XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXX DE JARDINAGEM 47.179,00 | 12.300,00 | 246.000,00 |
06 | 20 | EMEB XXXXX XXXXXXX XXXX DE JARDINAGEM 2.630,00 | 1.135,00 | 22.700,00 |
07 | 20 | ESCOLA RIO REPRESO | 755,00 | 15.100,00 |
08 | 20 | ESCOLA SÃO MIGUEL | 868,55 | 17.371,00 |
09 | 20 | CMEI ALEGRE INFÂNCIA ÁREA DE JARDINAGEM 4.141,92 | 1.880,00 | 37.600,00 |
10 | 20 | CMEI XXXX XXXXXXXX XXXX DE JARDINAGEM 736,50 | 430,00 | 8.600,00 |
11 | 20 | CMEI CHAPEIZINHO VERMELHO ÁREA DE JARDINAGEM 1.863,84 | 800,00 | 16.000,00 |
12 | 20 | CMEI XXXXX XX XXXXXX XXXXXXX XXXXX (PRÉDIO NOVO) ÁREA DE JARDINAGEM 2.397,57 | 1.135,00 | 22.700,00 |
13 | 20 | CMEI XXXXX XX XXXXXX XXXXXXX XXXXX (PRÉDIO ANTIGO) ÁREA DE JARDINAGEM 3.000,00 | 1.050,00 | 21.000,00 |
14 | 20 | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | 550,00 | 11.000,00 |
15 | 20 | ESCOLA VILA CEDRO/DENTRO E FORA | 1.800,00 | 36.000,00 |
VII - Descrição da solução como um todo, inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso;
A contratação de empresa para o fornecimento necessidade da contratação para o serviço de roçada para a manutenção, limpeza e higiene do gramado das escolas da rede municipal de Educação. A contratação visa garantir que os serviços de limpeza, conservação e higienização urbana mantenham a sanidade ambiental de áreas públicas como ação de saneamento, preservação da saúde e meio ambiente, buscando soluções planejadas e tecnicamente adequadas, com qualidade, eficiência e economicidade.
VIII - Justificativas para o parcelamento ou não da contratação;
A presente contratação terá como julgamento por menor preço por item.
IX - Demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis;
Pretende-se contratar os itens descritos nesta solução com o melhor preço, qualidade que atenda às especificações e funções para qual é destinada de modo a suprir as necessidades da rede Municipal de Ensino de Campo Alegre.
X - Providências a serem adotadas pela Administração previamente à celebração do contrato, inclusive quanto à capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual;
a) Por intermédio desta contratação será possível atender à exigência legal contida no art. 54,
§1º, da nova Lei Geral de Licitações n. 14.133/2021, de realizar a publicação do extrato dos editais de licitação, em jornais de grande circulação, conforme abordado no item I - DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO - Art. 18, § 1º, I, da Lei n. 14.133/2021.
b) Ademais, através da presente contratação será possível atender aos princípios da publicidade e da transparência dos atos praticados no âmbito da Administração Pública, consoante mandamento constitucional e em especial, o contido nos artigos 5º e 54 da Lei n. 14.133/2021, sob a perspectiva do interesse público.
XI - contratações correlatas e/ou interdependentes;
No presente caso, não há contratações correlatas e/ou interdependentes
XII - descrição de possíveis impactos ambientais e respectivas medidas mitigadoras, incluídos requisitos de baixo consumo de energia e de outros recursos, bem como logística reversa para desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando aplicável;
Dada a natureza do objeto que se pretende adquirir, não se verifica impactos ambientais relevantes.
XIII - posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina.
Com base nas informações levantadas ao longo dos estudos técnicos preliminares declara-se que a aquisição é VIÁVEL, necessidade de contratar empresas especializadas na prestação de serviço justifica-se a necessidade da contratação para o serviço de roçada para a manutenção, limpeza e
higiene do gramado das escolas da rede municipal de Educação. A contratação visa garantir que os serviços de limpeza, conservação e higienização urbana mantenham a sanidade ambiental de áreas públicas como ação de saneamento, preservação da saúde e meio ambiente, buscando soluções planejadas e tecnicamente adequadas, com qualidade, eficiência e economicidade.
JUSTIFICATIVA DA VIABILIDADE
Diante da fundamentação exposta neste documento, declaramos, com base no estudo realizado,
que a contratação pleiteada é viável, necessária e adequada para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Campo Alegre. Os serviços a serem adquiridos, enquadrados como essenciais, de acordo com a legislação vigente, podem ser licitados por meio da modalidade Pregão Eletrônico e julgamento por Menor Preço.
Campo Alegre, 21 de fevereiro de 2024.
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Secretária Municipal de Educação
XXXXXXX XXXXXX
Diretora Administrativa de Transporte Escolar, Merenda e Manutenção das Unidades Escolares
RUTE TELMA
Agente Administrativo II
1. DADOS BANCÁRIOS
NOME DO BANCO: |
CIDADE: |
Nº DA AGÊNCIA: |
Nº DA CONTRA CORRENTE DA EMPRESA: |
NOME DA CONTA CORRENTE: |
CHAVE PIX: |
2. DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DAS ATAS
NOME COMPLETO: |
CARGO OU FUNÇÃO: |
IDENTIDADE Nº: |
CPF/MF Nº: |
TELEFONE PARA CONTATO: |
3. DECLARAÇÃO DE DOMICÍLIO ELETRÔNICO DA EMPRESA
Declaramos que o Domicílio Eletrônico da Empresa para o recebimento de autorizações de fornecimento, alerta de avisos, notificações e decisões administrativas, é: |
E-MAIL: |
4. DECLARAÇÃO DE ASSINATURA POR CERTIFICAÇÃO DIGITAL
Declaramos estar ciente que, o representante legal indicado neste documento, será o signatário da “Ata de Registro de Preço”, o qual deverá assinar o documento eletrônico em formato “PDF”, por certificação digital, caso assim solicitado, bem como somente serão autorizados os pagamentos em contas cujo CNPJ de titularidade seja idêntico àquele da habilitação e proposta vinculada, na licitação, salvo em caso de participação em consórcio de empresas. |
Local e Data
Nome e Assinatura do Representante da Empresa
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO
(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA) CNPJ nº , sediada em
_ (ENDEREÇO COMERCIAL) , declara, sob as penas da Lei Federal nº 14.133, de 2021, que:
a) Cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no presente processo licitatório;
b) Cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, de acordo com o que estabelece o Decreto Federal nº 4.358, de 05/09/2002;
c) Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;
d) A proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição da República Federativa do Brasil, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, sob pena de desclassificação;
e) Não mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação;
f) Nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, não foi condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
<CIDADE> ( UF ), < DATA>
Assinatura do representante da empresa
ANEXO V – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL CAMPO ALEGRE
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XX/XXXX
No dia XX do mês de XXXX do ano de XXXX compareceram, de um lado a(o) PREFEITURA MUNICIPAL CAMPO ALEGRE, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 83.102.749/0001-77, com sede administrativa localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 000, xxxxxx Xxxxxx, XXX xx 00000000, xxxxx xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, XX, representado pelo SECRETÁRIA, o Sr(a) XXXXXXXXXXX inscrito no CPF sob o nº null, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO, e as empresas abaixo qualificadas, doravante denominadas DETENTORAS DA ATA, que firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de acordo com o resultado do julgamento da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº XXX/XXXX, Processo licitatório nº XXX/XXXX que selecionou a proposta mais vantajosa para a Administração Pública, objetivando o(a) REGISTRO DE PREÇOS para XXXXXXXXXXXXXXXX , em conformidade com as especificações constantes no Edital.
Abaixo segue os licitantes que participaram da licitação e que tiveram itens vencedores:
Nome da empresa | Itens |
As empresas DETENTORAS DA ATA dos itens, resolvem firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS de acordo com o resultado da licitação decorrente do processo e licitação acima especificados, regido pela Lei Federal nº 14.133/2021, bem como pelo Decreto Municipal nº 15180 e, pelas condições do edital, termos da proposta, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
Empresa(s) | CNPJ / CPF | Nome do Representante |
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente termo tem por objetivo e finalidade de constituir o sistema de Registro de Preços para seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, objetivando:
REGISTRO DE PREÇOS para XXXXXXXXXXXXXXXXX,
Tudo em conformidade com as especificações constantes no Edital, nas condições definidas no ato convocatório, seus anexos, propostas de preços e demais documentos e Atas do Processo e Licitação acima descritos, os quais integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo e validade do presente Registro de Preços.
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar contratações com os respectivos fornecedores ou a contratar a totalidade dos bens registrados, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios permitidos pela legislação relativa às licitações, sem cabimento de recurso, sendo assegurado ao beneficiário do registro de preços preferência em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1. O preço unitário para fornecimento do objeto de registro será o de Menor preço por item, inscrito na Ata do Processo e Licitação descritos acima e de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas que integram este instrumento, independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro, conforme segue:
FORNECEDOR: | ||||||
Item | Especificação | Unid | Marca | Qtd | Preço Unit. | Preço Total |
1 |
CLAÚSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O prazo de validade desta Ata de Registro de Preços SERÁ O ESTABELECIDO NO EDITAL DE LICITAÇÃO A QUAL GEROU ESSA ATA DE REGISTRO DE PREÇO a contar da data da assinatura da ata.
Campo Alegre, XX de XXXXXX de 2024
EMPRESA MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Apresentamos nossa proposta para aquisição do objeto da presente licitação Pregão, na Forma Eletrônica acatando todas as estipulações consignadas no respectivo Edital e seus anexos.
1. IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE:
NOME DA EMPRESA:
CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL:
REPRESENTANTE e CARGO:
CARTEIRA DE IDENTIDADE e CPF:
ENDEREÇO e TELEFONE:
2. PREÇO
Deverá ser cotado, preço unitário e total PROPOSTA FINAL: R$ (Por extenso)
3. CONDIÇÕES GERAIS
A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.
4. VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL
De no mínimo, 60 (sessenta) dias contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
5. PRAZO DE VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
De 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado.
Obs.: Nos preços cotados estão incluídos todos os custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução do objeto, composição do BDI, entregas nos municípios consorciados, encargos sociais e inclusive as despesas com materiais e/ou equipamentos fornecidos, mão de obra especializada ou não, fretes, seguros em geral, equipamentos auxiliares, ferramentas, encargos da Legislação Tributária, Social, Trabalhista e Previdenciária, da infortunística do trabalho e responsabilidade civil por quaisquer danos causados a terceiros ou dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais, enfim, tudo o que for necessário para a execução total e completa do objeto desta licitação.
6. OBJETO DA PROPOSTA:
ITEM | UNIDADE | QUANTIDADE | DESCRIÇÃO | MARCA / MODELO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
LOCAL E DATA
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA