Common use of DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS Clause in Contracts

DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS. 9.1. As amostras dos gêneros alimentícios especificados nesta Chamada Pública deverão ser entregues na Unidade Escolar CENTRO DE ENSINO EM PERÍODO INTEGRAL POLIVALENTE DR. XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX situada à Rua Prof. Xxxxxxxx Xxxxxxx, s/n, Qd. 04 Lt. 01 município de URUAÇU/GO, para avaliação e seleção dos produtos a serem adquiridos, as quais deverão ser submetidas a testes necessários. 9.2. Será obrigatória a apresentação de amostras do gênero alimentício solicitado. O fornecedor provisoriamente classificado em primeiro lugar, após o encerramento da sessão, terá o prazo de 03 (três) dias úteis, após convocação para apresentação das amostras. 9.3. O Presidente do Conselho Escolar designará uma Comissão com 03 (três) integrantes do Conselho Escolar ou Servidores da Unidade Escolar indicados por Portaria, para atesto, recebimento e aprovação dos alimentos, com a finalidade de avaliar as amostras, levando em consideração a qualidade, validade e especificação dos produtos descritos no Projeto de Venda, durante toda a vigência do contrato. Caso as amostras apresentadas não sejam aprovadas, mediante as condições pré-estabelecidas no procedimento de testes, o fornecedor será desclassificado. 9.4. Os integrantes indicados, respeitando o poder discricionário, buscando atender o anseio público de obter alimentos de qualidade, terão a obrigação de emitir um Relatório de Aprovação dos gêneros alimentícios recebidos ou emitir uma Declaração rejeitando os mesmos quando esses não atenderem os requisitos estabelecidos no Projeto de Venda; em que as participantes terão o direito do contraditório e ampla defesa no prazo de 03 (três) dias úteis.

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DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS. 9.15.1. As amostras dos gêneros alimentícios especificados nesta Chamada Pública deverão ser entregues na Unidade Escolar CENTRO DE ENSINO EM PERÍODO INTEGRAL POLIVALENTE DR. XXXXXXXXX CEPI XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX, situada à Rua Prof. Xx. Xxxxx Xxxxxxxx XxxxxxxXxxxxxxx, s/n119, Qd. 04 Lt. 01 município de URUAÇU/centro CEP: 75955-000, Indiara, GO, (00000000@xxxxx.xx.xxx.xx), para avaliação e seleção dos produtos a serem adquiridos, as quais deverão ser submetidas a testes necessários. 9.25.2. Será obrigatória a apresentação de amostras do gênero alimentício solicitado. O fornecedor provisoriamente classificado em primeiro lugar, após o encerramento da sessão, terá o prazo de 03 (três) dias úteis, após convocação para apresentação das amostras. 9.35.3. O Presidente do Conselho Escolar designará uma Comissão com 03 (três) integrantes do Conselho Escolar ou Servidores da Unidade Escolar indicados por Portaria, para atesto, recebimento e aprovação dos alimentos, com a finalidade de avaliar as amostras, levando em consideração a qualidade, validade e especificação dos produtos descritos no Projeto de Venda, durante toda a vigência do contrato. Caso as amostras apresentadas não sejam aprovadas, mediante as condições pré-estabelecidas no procedimento de testes, o fornecedor será desclassificado. 9.45.4. Os integrantes indicados, respeitando o poder discricionário, buscando atender o anseio público de obter alimentos de qualidade, terão a obrigação de emitir um Relatório de Aprovação dos gêneros alimentícios recebidos ou emitir uma Declaração rejeitando os mesmos quando esses não atenderem os requisitos estabelecidos no Projeto de Venda; em que as participantes terão o direito do contraditório e ampla defesa no prazo de 03 (três) dias úteis.

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Samples: Minuta De Edital

DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS. 9.15.1. As amostras dos gêneros alimentícios especificados nesta Chamada Pública deverão ser entregues na Unidade Escolar CENTRO CEPI GOMES DE ENSINO EM PERÍODO INTEGRAL POLIVALENTE DR. XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX SOUZA RAMOS situada à Rua Prof. av. Xxxxxxxx Xxxxxxx, sx/n, Qd. 04 Lt. 01 município de URUAÇUx Xxxx Xxxxxx xx xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx/GOXX, para avaliação e seleção dos produtos a serem adquiridos, as quais deverão ser submetidas a testes necessários. 9.25.2. Será obrigatória a apresentação de amostras do gênero alimentício solicitado. O fornecedor provisoriamente classificado em primeiro lugar, após o encerramento da sessão, terá o prazo de 03 (três) dias úteis, após convocação para apresentação das amostras. 9.35.3. O Presidente do Conselho Escolar designará uma Comissão com 03 (três) integrantes do Conselho Escolar ou Servidores da Unidade Escolar indicados por Portaria, para atesto, recebimento e aprovação dos alimentos, com a finalidade de avaliar as amostras, levando em consideração a qualidade, validade e especificação dos produtos descritos no Projeto de Venda, durante toda a vigência do contrato. Caso as amostras apresentadas não sejam aprovadas, mediante as condições pré-pré- estabelecidas no procedimento de testes, o fornecedor será desclassificado. 9.45.4. Os integrantes indicados, respeitando o poder discricionário, buscando atender o anseio público de obter alimentos de qualidade, terão a obrigação de emitir um Relatório de Aprovação dos gêneros alimentícios recebidos ou emitir uma Declaração rejeitando os mesmos quando esses não atenderem os requisitos estabelecidos no Projeto de Venda; em que as participantes terão o direito do contraditório e ampla defesa no prazo de 03 (três) dias úteis.

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Samples: Public Call

DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS. 9.15.1. As amostras dos gêneros alimentícios especificados nesta Chamada Pública deverão ser entregues na Unidade Escolar CENTRO DE ENSINO EM PERÍODO INTEGRAL POLIVALENTE DR. XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX Escola Estadual Castelo situada à Rua Prof. Xxxxxxxx Xxxxxxxna Xxx 00 Xx 000 Xxxxx Xxxxx, sXxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx/n, Qd. 04 Lt. 01 município de URUAÇU/GOXX, para avaliação e seleção dos produtos a serem adquiridos, as quais deverão ser submetidas a testes necessários. 9.25.2. Será obrigatória a apresentação de amostras do gênero alimentício solicitado. O fornecedor provisoriamente classificado em primeiro lugar, após o encerramento da sessão, terá o prazo de 03 (três) dias úteis, após convocação para apresentação das amostras. 9.35.3. O Presidente do Conselho Escolar designará uma Comissão com 03 (três) integrantes do Conselho Escolar ou Servidores da Unidade Escolar indicados por Portaria, para atesto, recebimento e aprovação dos alimentos, com a finalidade de avaliar as amostras, levando em consideração a qualidade, validade e especificação dos produtos descritos no Projeto de Venda, durante toda a vigência do contrato. Caso as amostras apresentadas não sejam aprovadas, mediante as condições pré-estabelecidas no procedimento de testes, o fornecedor será desclassificado. 9.45.4. Os integrantes indicados, respeitando o poder discricionário, buscando atender o anseio público de obter alimentos de qualidade, terão a obrigação de emitir um Relatório de Aprovação dos gêneros alimentícios recebidos ou emitir uma Declaração rejeitando os mesmos quando esses não atenderem os requisitos estabelecidos no Projeto de Venda; em que as participantes terão o direito do contraditório e ampla defesa no prazo de 03 (três) dias úteis.

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Samples: Chamada Pública

DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS. 9.1. As amostras dos gêneros alimentícios especificados nesta Chamada Pública deverão ser entregues na Unidade Escolar CENTRO DE ENSINO EM PERÍODO PERIODO INTEGRAL POLIVALENTE DR. XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX DOM XXXX XXX situada à Rua Prof. Xxxxxxxx XxxxxxxRUA 1041, sS/nN, QdQD. 04 Lt. 01 88 SETOR XXXXX XXXXXXXX município de URUAÇUGOIÂNIA/GO, para avaliação e seleção dos produtos a serem adquiridos, as quais deverão ser submetidas a testes necessários. 9.2. Será obrigatória a apresentação de amostras do gênero alimentício solicitado. O fornecedor provisoriamente classificado em primeiro lugar, após o encerramento da sessão, terá o prazo de 03 (três) dias úteis, após convocação para apresentação das amostras. 9.3. O Presidente do Conselho Escolar designará uma Comissão com 03 (três) integrantes do Conselho Escolar ou Servidores da Unidade Escolar indicados por Portaria, para atesto, recebimento e aprovação dos alimentos, com a finalidade de avaliar as amostras, levando em consideração a qualidade, validade e especificação dos produtos descritos no Projeto de Venda, durante toda a vigência do contrato. Caso as amostras apresentadas não sejam aprovadas, mediante as condições pré-estabelecidas no procedimento de testes, o fornecedor será desclassificado. 9.4. Os integrantes indicados, respeitando o poder discricionário, buscando atender o anseio público de obter alimentos de qualidade, terão a obrigação de emitir um Relatório de Aprovação dos gêneros alimentícios recebidos ou emitir uma Declaração rejeitando os mesmos quando esses não atenderem os requisitos estabelecidos no Projeto de Venda; em que as participantes terão o direito do contraditório e ampla defesa no prazo de 03 (três) dias úteis.

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Samples: Chamada Pública

DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS. 9.1. As amostras dos gêneros alimentícios especificados nesta Chamada Pública deverão ser entregues na Unidade Escolar CENTRO DE ENSINO EM PERÍODO INTEGRAL POLIVALENTE DR. XXXXXXXXX XXXXXXXXX COLÉGIO ESTADUAL CAIC XXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX, situada à Rua Prof. Xxxxxxxx Xxxxxxx, s/n, Qd. 04 Lt. 01 município de URUAÇU/RUA MORADA NOBRE PARK XVI QD 210 LOTE 33 SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO – GO, para avaliação e seleção dos produtos a serem adquiridos, as quais deverão ser submetidas a testes necessários. 9.2. Será obrigatória a apresentação de amostras do gênero alimentício solicitado. O fornecedor provisoriamente classificado em primeiro lugar, após o encerramento da sessão, terá o prazo de 03 (três) dias úteis, após convocação para apresentação das amostras. 9.3. O Presidente do Conselho Escolar designará uma Comissão com 03 (três) integrantes do Conselho Escolar ou Servidores da Unidade Escolar indicados por Portaria, para atesto, recebimento e aprovação dos alimentos, com a finalidade de avaliar as amostras, levando em consideração a qualidade, validade e especificação dos produtos descritos no Projeto de Venda, durante toda a vigência do contrato. Caso as amostras apresentadas não sejam aprovadas, mediante as condições pré-estabelecidas no procedimento de testes, o fornecedor será desclassificado. 9.4. Os integrantes indicados, respeitando o poder discricionário, buscando atender o anseio público de obter alimentos de qualidade, terão a obrigação de emitir um Relatório de Aprovação dos gêneros alimentícios recebidos ou emitir uma Declaração rejeitando os mesmos quando esses não atenderem os requisitos estabelecidos no Projeto de Venda; em que as participantes terão o direito do contraditório e ampla defesa no prazo de 03 (três) dias úteis.

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Samples: Minuta De Edital

DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS. 9.15.1. As amostras dos gêneros alimentícios especificados nesta Chamada Pública deverão ser entregues na Unidade Escolar CENTRO DE ENSINO EM PERÍODO INTEGRAL POLIVALENTE DR. XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX situada à Rua Prof. Xxxxxxxx Xxxxxxx, s/n, Qd. 04 Lt. 01 Xxx X 00 x° 00 Setor Oeste município de URUAÇUGOIÂNIA/GO, para avaliação e seleção dos produtos a serem adquiridos, as quais deverão ser submetidas a testes necessários. 9.25.2. Será obrigatória a apresentação de amostras do gênero alimentício solicitado. O fornecedor provisoriamente classificado em primeiro lugar, após o encerramento da sessão, terá o prazo de 03 (três) dias úteis, após convocação para apresentação das amostras. 9.35.3. O Presidente do Conselho Escolar designará uma Comissão com 03 (três) integrantes do Conselho Escolar ou Servidores da Unidade Escolar indicados por Portaria, para atesto, recebimento e aprovação dos alimentos, com a finalidade de avaliar as amostras, levando em consideração a qualidade, validade e especificação dos produtos descritos no Projeto de Venda, durante toda a vigência do contrato. Caso as amostras apresentadas não sejam aprovadas, mediante as condições pré-pré- estabelecidas no procedimento de testes, o fornecedor será desclassificado. 9.45.4. Os integrantes indicados, respeitando o poder discricionário, buscando atender o anseio público de obter alimentos de qualidade, terão a obrigação de emitir um Relatório de Aprovação dos gêneros alimentícios recebidos ou emitir uma Declaração rejeitando os mesmos quando esses não atenderem os requisitos estabelecidos no Projeto de Venda; em que as participantes terão o direito do contraditório e ampla defesa no prazo de 03 (três) dias úteis.

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Samples: Chamada Pública

DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS. 9.1. As amostras dos gêneros alimentícios especificados nesta Chamada Pública deverão ser entregues na Unidade Escolar CENTRO COLÉGIO ESTADUAL DA POLÍCIA MILITAR DE ENSINO EM PERÍODO INTEGRAL POLIVALENTE DRGOIÁS PASTOR XXXX XXXXXX XXXXXXX, situado à Xx. XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX situada à Rua Prof. Xxxxxxxx XxxxxxxXxxxxxxxx xx Xxxxx, s/n308, Qd. 04 Lt. 01 município de URUAÇU/Bairro Olímpia, Bom Jesus- GO, para avaliação e seleção dos produtos a serem adquiridos, as quais deverão ser submetidas a testes necessários. 9.2. Será obrigatória a apresentação de amostras do gênero alimentício solicitado. O fornecedor provisoriamente classificado em primeiro lugar, após o encerramento da sessão, terá o prazo de 03 (três) dias úteis, após convocação para apresentação das amostras. 9.3. O Presidente do Conselho Escolar designará uma Comissão com 03 (três) integrantes do Conselho Escolar ou Servidores da Unidade Escolar indicados por Portaria, para atesto, recebimento e aprovação dos alimentos, com a finalidade de avaliar as amostras, levando em consideração a qualidade, validade e especificação dos produtos descritos no Projeto de Venda, durante toda a vigência do contrato. Caso as amostras apresentadas não sejam aprovadas, mediante as condições pré-pré- estabelecidas no procedimento de testes, o fornecedor será desclassificado. 9.4. Os integrantes indicados, respeitando o poder discricionário, buscando atender o anseio público de obter alimentos de qualidade, terão a obrigação de emitir um Relatório de Aprovação dos gêneros alimentícios recebidos ou emitir uma Declaração rejeitando os mesmos quando esses não atenderem os requisitos estabelecidos no Projeto de Venda; em que as participantes terão o direito do contraditório e ampla defesa no prazo de 03 (três) dias úteis.

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DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS. 9.15.1. As amostras dos gêneros alimentícios especificados nesta Chamada Pública deverão ser entregues na Unidade Escolar CENTRO COLÉGIO ESTAUDL DA POLÍCIA MILITAR DE ENSINO EM PERÍODO INTEGRAL POLIVALENTE DR. XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX GOIÁS SENADOR XXXXXX XXXXXX situada à Rua Prof. Xxxxxxxx Xxxxxxx, sXxx 00. X/n, Qd. 04 LtCep: 75.095-770. 01 Bairro de Lourdes município de URUAÇUAnápolis/GO, para avaliação e seleção dos produtos a serem adquiridos, as quais deverão ser submetidas a testes necessários. 9.25.2. Será obrigatória a apresentação de amostras do gênero alimentício solicitado. O fornecedor provisoriamente classificado em primeiro lugar, após o encerramento da sessão, terá o prazo de 03 (três) dias úteis, após convocação para apresentação das amostras. 9.35.3. O Presidente do Conselho Escolar designará uma Comissão com 03 (três) integrantes do Conselho Escolar ou Servidores da Unidade Escolar indicados por Portaria, para atesto, recebimento e aprovação dos alimentos, com a finalidade de avaliar as amostras, levando em consideração a qualidade, validade e especificação dos produtos descritos no Projeto de Venda, durante toda a vigência do contrato. Caso as amostras apresentadas não sejam aprovadas, mediante as condições pré-pré- estabelecidas no procedimento de testes, o fornecedor será desclassificado. 9.45.4. Os integrantes indicados, respeitando o poder discricionário, buscando atender o anseio público de obter alimentos de qualidade, terão a obrigação de emitir um Relatório de Aprovação dos gêneros alimentícios recebidos ou emitir uma Declaração rejeitando os mesmos quando esses não atenderem os requisitos estabelecidos no Projeto de Venda; em que as participantes terão o direito do contraditório e ampla defesa no prazo de 03 (três) dias úteis.

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DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS. 9.15.1. As amostras dos gêneros alimentícios especificados nesta Chamada Pública deverão ser entregues na Unidade Escolar CENTRO DE ENSINO EM PERÍODO INTEGRAL POLIVALENTE DR. XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX CEPMG Xxxxxxxx Xxxxxxx situada à Rua Prof. Xxxxxxxx XxxxxxxXxx Xxxx Xxxx xx 56, s/n, Qd. 04 Lt. 01 município de URUAÇUJATAÍ/GO, para avaliação e seleção dos produtos a serem adquiridos, as quais deverão ser submetidas a testes necessários. 9.25.2. Será obrigatória a apresentação de amostras do gênero alimentício solicitado. O fornecedor provisoriamente classificado em primeiro lugar, após o encerramento da sessão, terá o prazo de 03 (três) dias úteis, após convocação para apresentação das amostras. 9.35.3. O Presidente do Conselho Escolar designará uma Comissão com 03 (três) integrantes do Conselho Escolar ou Servidores da Unidade Escolar indicados por Portaria, para atesto, recebimento e aprovação dos alimentos, com a finalidade de avaliar as amostras, levando em consideração a qualidade, validade e especificação dos produtos descritos no Projeto de Venda, durante toda a vigência do contrato. Caso as amostras apresentadas não sejam aprovadas, mediante as condições pré-pré- estabelecidas no procedimento de testes, o fornecedor será desclassificado. 9.45.4. Os integrantes indicados, respeitando o poder discricionário, buscando atender o anseio público de obter alimentos de qualidade, terão a obrigação de emitir um Relatório de Aprovação dos gêneros alimentícios recebidos ou emitir uma Declaração rejeitando os mesmos quando esses não atenderem os requisitos estabelecidos no Projeto de Venda; em que as participantes terão o direito do contraditório e ampla defesa no prazo de 03 (três) dias úteis.

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DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS. 9.15.1. As amostras dos gêneros alimentícios especificados nesta Chamada Pública deverão ser entregues na Unidade Escolar CENTRO DE ENSINO EM PERÍODO INTEGRAL POLIVALENTE DR. XXXXXXXXX XXXXXXXXX COLÉGIO ESTADUAL CAIC XXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX, situada à Rua Prof. Xxxxxxxx Xxxxxxx, s/n, Qd. 04 Lt. 01 município de URUAÇU/RUA MORADA NOBRE PARK XVI QD 210 LOTE 33 SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO – GO, para avaliação e seleção dos produtos a serem adquiridos, as quais deverão ser submetidas a testes necessários. 9.25.2. Será obrigatória a apresentação de amostras do gênero alimentício solicitado. O fornecedor provisoriamente classificado em primeiro lugar, após o encerramento da sessão, terá o prazo de 03 (três) dias úteis, após convocação para apresentação das amostras. 9.35.3. O Presidente do Conselho Escolar designará uma Comissão com 03 (três) integrantes do Conselho Escolar ou Servidores da Unidade Escolar indicados por Portaria, para atesto, recebimento e aprovação dos alimentos, com a finalidade de avaliar as amostras, levando em consideração a qualidade, validade e especificação dos produtos descritos no Projeto de Venda, durante toda a vigência do contrato. Caso as amostras apresentadas não sejam aprovadas, mediante as condições pré-estabelecidas no procedimento de testes, o fornecedor será desclassificado. 9.45.4. Os integrantes indicados, respeitando o poder discricionário, buscando atender o anseio público de obter alimentos de qualidade, terão a obrigação de emitir um Relatório de Aprovação dos gêneros alimentícios recebidos ou emitir uma Declaração rejeitando os mesmos quando esses não atenderem os requisitos estabelecidos no Projeto de Venda; em que as participantes terão o direito do contraditório e ampla defesa no prazo de 03 (três) dias úteis.

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Samples: Minuta De Edital

DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS. 9.15.1. As amostras dos gêneros alimentícios especificados nesta Chamada Pública deverão ser entregues na Unidade Escolar CENTRO DE ENSINO EM PERÍODO INTEGRAL POLIVALENTE DR. XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX situada à Rua Prof. Xxxxxxxx Xxxxxxx, s/n, Qd. 04 Lt. 01 município de URUAÇU/GOCOLÉGIO ESTADUAL PARQUE ESTRELA DALVA III, para avaliação e seleção dos produtos a serem adquiridos, as quais deverão ser submetidas a testes necessários. 9.25.2. Será obrigatória a apresentação de amostras do gênero alimentício solicitado. O fornecedor provisoriamente classificado em primeiro lugar, após o encerramento da sessão, terá o prazo de 03 (três) dias úteis, após convocação para apresentação das amostras. 9.35.3. O Presidente do Conselho Escolar designará uma Comissão com 03 (três) integrantes do Conselho Escolar ou Servidores da Unidade Escolar indicados por Portaria, para atesto, recebimento e aprovação dos alimentos, com a finalidade de avaliar as amostras, levando em consideração a qualidade, validade e especificação dos produtos descritos no Projeto de Venda, durante toda a vigência do contrato. Caso as amostras apresentadas não sejam aprovadas, mediante as condições pré-estabelecidas no procedimento de testes, o fornecedor será desclassificado. 9.45.4. Os integrantes indicados, respeitando o poder discricionário, buscando atender o anseio público de obter alimentos de qualidade, terão a obrigação de emitir um Relatório de Aprovação dos gêneros alimentícios recebidos ou emitir uma Declaração rejeitando os mesmos quando esses não atenderem os requisitos estabelecidos no Projeto de Venda; em que as participantes terão o direito do contraditório e ampla defesa no prazo de 03 (três) dias úteis.

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DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS. 9.15.1. As amostras dos gêneros alimentícios especificados nesta Chamada Pública deverão ser entregues na Unidade Escolar CENTRO DE ENSINO EM PERÍODO INTEGRAL POLIVALENTE DR. XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX COLÉGIO ESTADUAL ANICE XXXXXXX XXXXXXXX situada à Rua Prof. Xxxxxxxx XxxxxxxXXX XXXXX XXXXXXXXX, s000, XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, xxxxxxxxx xx XXXXXXX/n, Qd. 04 Lt. 01 município de URUAÇU/GOXX, para avaliação e seleção dos produtos a serem adquiridos, as quais deverão ser submetidas a testes necessários. 9.25.2. Será obrigatória a apresentação de amostras do gênero alimentício solicitado. O fornecedor provisoriamente classificado em primeiro lugar, após o encerramento da sessão, terá o prazo de 03 (três) dias úteis, após convocação para apresentação das amostras. 9.35.3. O Presidente do Conselho Escolar designará uma Comissão com 03 (três) integrantes do Conselho Escolar ou Servidores da Unidade Escolar indicados por Portaria, para atesto, recebimento e aprovação dos alimentos, com a finalidade de avaliar as amostras, levando em consideração a qualidade, validade e especificação dos produtos descritos no Projeto de Venda, durante toda a vigência do contrato. Caso as amostras apresentadas não sejam aprovadas, mediante as condições pré-estabelecidas no procedimento de testes, o fornecedor será desclassificado. 9.45.4. Os integrantes indicados, respeitando o poder discricionário, buscando atender o anseio público de obter alimentos de qualidade, terão a obrigação de emitir um Relatório de Aprovação dos gêneros alimentícios recebidos ou emitir uma Declaração rejeitando os mesmos quando esses não atenderem os requisitos estabelecidos no Projeto de Venda; em que as participantes terão o direito do contraditório e ampla defesa no prazo de 03 (três) dias úteis.

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Samples: Chamada Pública

DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS. 9.15.1. As amostras dos gêneros alimentícios especificados nesta Chamada Pública deverão ser entregues na Unidade Escolar CENTRO DE ENSINO EM PERÍODO INTEGRAL POLIVALENTE DR. XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX CEPI PROFESSORA XXXXXX XXXXXX X XXXXX XXXXXX situada à Rua Prof. Xxxxxxxx XxxxxxxFL-03 c/ Rua Xxxx Xxxxxxx FL-10 e Xxx Xxxxxx XXX-0, sxx X/nX, Qd. 04 Lt. 01 Xx.00 – Residencial Florença município de URUAÇUGOIANIRA/GO, para avaliação e seleção dos produtos a serem adquiridos, as quais deverão ser submetidas a testes necessários. 9.25.2. Será obrigatória a apresentação de amostras do gênero alimentício solicitado. O fornecedor provisoriamente classificado em primeiro lugar, após o encerramento da sessão, terá o prazo de 03 (três) dias úteis, após convocação para apresentação das amostras. 9.35.3. O Presidente do Conselho Escolar designará uma Comissão com 03 (três) integrantes do Conselho Escolar ou Servidores da Unidade Escolar indicados por Portaria, para atesto, recebimento e aprovação dos alimentos, com a finalidade de avaliar as amostras, levando em consideração a qualidade, validade e especificação dos produtos descritos no Projeto de Venda, durante toda a vigência do contrato. Caso as amostras apresentadas não sejam aprovadas, mediante as condições pré-estabelecidas no procedimento de testes, o fornecedor será desclassificado. 9.45.4. Os integrantes indicados, respeitando o poder discricionário, buscando atender o anseio público de obter alimentos de qualidade, terão a obrigação de emitir um Relatório de Aprovação dos gêneros alimentícios recebidos ou emitir uma Declaração rejeitando os mesmos quando esses não atenderem os requisitos estabelecidos no Projeto de Venda; em que as participantes terão o direito do contraditório e ampla defesa no prazo de 03 (três) dias úteis.

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DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS. 9.15.1. As amostras dos gêneros alimentícios especificados nesta Chamada Pública deverão ser entregues na Unidade Escolar CENTRO DE ENSINO EM PERÍODO INTEGRAL POLIVALENTE DR. XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX Centro de Ensino em Período Integral Polivalente Dr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxxxx situada à Rua Prof. Xxxxxxxx Xxxxxxx, s/n, Qd. 04 Lt. 01 município de URUAÇU/GO, para avaliação e seleção dos produtos a serem adquiridos, as quais deverão ser submetidas a testes necessários. 9.25.2. Será obrigatória a apresentação de amostras do gênero alimentício solicitado. O fornecedor provisoriamente classificado em primeiro lugar, após o encerramento da sessão, terá o prazo de 03 (três) dias úteis, após convocação para apresentação das amostras. 9.35.3. O Presidente do Conselho Escolar designará uma Comissão com 03 (três) integrantes do Conselho Escolar ou Servidores da Unidade Escolar indicados por Portaria, para atesto, recebimento e aprovação dos alimentos, com a finalidade de avaliar as amostras, levando em consideração a qualidade, validade e especificação dos produtos descritos no Projeto de Venda, durante toda a vigência do contrato. Caso as amostras apresentadas não sejam aprovadas, mediante as condições pré-estabelecidas no procedimento de testes, o fornecedor será desclassificado. 9.45.4. Os integrantes indicados, respeitando o poder discricionário, buscando atender o anseio público de obter alimentos de qualidade, terão a obrigação de emitir um Relatório de Aprovação dos gêneros alimentícios recebidos ou emitir uma Declaração rejeitando os mesmos quando esses não atenderem os requisitos estabelecidos no Projeto de Venda; em que as participantes terão o direito do contraditório e ampla defesa no prazo de 03 (três) dias úteis.

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DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS. 9.15.1. As amostras dos gêneros alimentícios especificados nesta Chamada Pública deverão ser entregues na Unidade Escolar CENTRO DE ENSINO EM PERÍODO INTEGRAL POLIVALENTE COLÉGIO ESTADUAL DR. XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX situada à Rua Prof. Xxxxxxxx XxxxxxxXxxxxxx Xxxxxx, s/n427 – Centro, Qd. 04 Lt. 01 município de URUAÇUCAÇU/GO, para avaliação e seleção dos produtos a serem adquiridos, as quais deverão ser submetidas a testes necessários. 9.25.2. Será obrigatória a apresentação de amostras do gênero alimentício solicitado. O fornecedor provisoriamente classificado em primeiro lugar, após o encerramento da sessão, terá o prazo de 03 (três) dias úteis, após convocação para apresentação das amostras. 9.35.3. O Presidente do Conselho Escolar designará uma Comissão com 03 (três) integrantes do Conselho Escolar ou Servidores da Unidade Escolar indicados por Portaria, para atesto, recebimento e aprovação dos alimentos, com a finalidade de avaliar as amostras, levando em consideração a qualidade, validade e especificação dos produtos descritos no Projeto de Venda, durante toda a vigência do contrato. Caso as amostras apresentadas não sejam aprovadas, mediante as condições pré-estabelecidas no procedimento de testes, o fornecedor será desclassificado. 9.45.4. Os integrantes indicados, respeitando o poder discricionário, buscando atender o anseio público de obter alimentos de qualidade, terão a obrigação de emitir um Relatório de Aprovação dos gêneros alimentícios recebidos ou emitir uma Declaração rejeitando os mesmos quando esses não atenderem os requisitos estabelecidos no Projeto de Venda; em que as participantes terão o direito do contraditório e ampla defesa no prazo de 03 (três) dias úteis.

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Samples: Chamada Pública

DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS. 9.1. As amostras dos gêneros alimentícios especificados nesta Chamada Pública deverão ser entregues na Unidade Escolar CENTRO DE ENSINO EM PERÍODO INTEGRAL POLIVALENTE DR. XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX COLÉGIO ESTADUAL XXXX XXXXX XXXXXX situada à Rua Prof. Xxxxxxxx XxxxxxxXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX Xx 712 - CENTRO, s/n, Qd. 04 Lt. 01 município de URUAÇUURUANA/GO, para avaliação e seleção dos produtos a serem adquiridos, as quais deverão ser submetidas a testes necessários. 9.2. Será obrigatória a apresentação de amostras do gênero alimentício solicitado. O fornecedor provisoriamente classificado em primeiro lugar, após o encerramento da sessão, terá o prazo de 03 (três) dias úteis, após convocação para apresentação das amostras. 9.3. O Presidente do Conselho Escolar designará uma Comissão com 03 (três) integrantes do Conselho Escolar ou Servidores da Unidade Escolar indicados por Portaria, para atesto, recebimento e aprovação dos alimentos, com a finalidade de avaliar as amostras, levando em consideração a qualidade, validade e especificação dos produtos descritos no Projeto de Venda, durante toda a vigência do contrato. Caso as amostras apresentadas não sejam aprovadas, mediante as condições pré-estabelecidas no procedimento de testes, o fornecedor será desclassificado. 9.4. Os integrantes indicados, respeitando o poder discricionário, buscando atender o anseio público de obter alimentos de qualidade, terão a obrigação de emitir um Relatório de Aprovação dos gêneros alimentícios recebidos ou emitir uma Declaração rejeitando os mesmos quando esses não atenderem os requisitos estabelecidos no Projeto de Venda; em que as participantes terão o direito do contraditório e ampla defesa no prazo de 03 (três) dias úteis.

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Samples: Chamada Pública

DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS. 9.1. As amostras dos gêneros alimentícios especificados nesta Chamada Pública deverão ser entregues na Unidade Escolar CENTRO DE ENSINO EM PERÍODO INTEGRAL POLIVALENTE DR. XXXXXXXXX CEPI XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX situada à Rua Prof. Xx. Xxxxx Xxxxxxxx XxxxxxxXxxxxxxx, s/n119, Qd. 04 Lt. 01 município de URUAÇU/centro CEP: 75955-000, Indiara, GO, para avaliação e seleção dos produtos a serem adquiridos, as quais deverão ser submetidas a testes necessários. 9.2. Será obrigatória a apresentação de amostras do gênero alimentício solicitado. O fornecedor provisoriamente classificado em primeiro lugar, após o encerramento da sessão, terá o prazo de 03 (três) dias úteis, após convocação para apresentação das amostras. 9.3. O Presidente do Conselho Escolar designará uma Comissão com 03 (três) integrantes do Conselho Escolar ou Servidores da Unidade Escolar indicados por Portaria, para atesto, recebimento e aprovação dos alimentos, com a finalidade de avaliar as amostras, levando em consideração a qualidade, validade e especificação dos produtos descritos no Projeto de Venda, durante toda a vigência do contrato. Caso as amostras apresentadas não sejam aprovadas, mediante as condições pré-estabelecidas no procedimento de testes, o fornecedor será desclassificado. 9.4. Os integrantes indicados, respeitando o poder discricionário, buscando atender o anseio público de obter alimentos de qualidade, terão a obrigação de emitir um Relatório de Aprovação dos gêneros alimentícios recebidos ou emitir uma Declaração rejeitando os mesmos quando esses não atenderem os requisitos estabelecidos no Projeto de Venda; em que as participantes terão o direito do contraditório e ampla defesa no prazo de 03 (três) dias úteis.

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Samples: Minuta De Edital

DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS. 9.15.1. As amostras dos gêneros alimentícios especificados nesta Chamada Pública deverão ser entregues na Unidade Escolar CENTRO COLÉGIO ESTADUAL DA POLÍCIA MILITAR DE ENSINO EM PERÍODO INTEGRAL POLIVALENTE DRGOIÁS PASTOR XXXX XXXXXX XXXXXXX, situado à Xx. XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX situada à Rua Prof. Xxxxxxxx XxxxxxxXxxxxxxxx xx Xxxxx, s/n308, Qd. 04 Lt. 01 município de URUAÇU/Bairro Olímpia, Bom Jesus- GO, para avaliação e seleção dos produtos a serem adquiridos, as quais deverão ser submetidas a testes necessários. 9.25.2. Será obrigatória a apresentação de amostras do gênero alimentício solicitado. O fornecedor provisoriamente classificado em primeiro lugar, após o encerramento da sessão, terá o prazo de 03 (três) dias úteis, após convocação para apresentação das amostras. 9.35.3. O Presidente do Conselho Escolar designará uma Comissão com 03 (três) integrantes do Conselho Escolar ou Servidores da Unidade Escolar indicados por Portaria, para atesto, recebimento e aprovação dos alimentos, com a finalidade de avaliar as amostras, levando em consideração a qualidade, validade e especificação dos produtos descritos no Projeto de Venda, durante toda a vigência do contrato. Caso as amostras apresentadas não sejam aprovadas, mediante as condições pré-estabelecidas no procedimento de testes, o fornecedor será desclassificado. 9.45.4. Os integrantes indicados, respeitando o poder discricionário, buscando atender o anseio público de obter alimentos de qualidade, terão a obrigação de emitir um Relatório de Aprovação dos gêneros alimentícios recebidos ou emitir uma Declaração rejeitando os mesmos quando esses não atenderem os requisitos estabelecidos no Projeto de Venda; em que as participantes terão o direito do contraditório e ampla defesa no prazo de 03 (três) dias úteis.

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Samples: Public Call

DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS. 9.1. As amostras dos gêneros alimentícios especificados nesta Chamada Pública deverão ser entregues na Unidade Escolar CENTRO DE ENSINO EM PERÍODO INTEGRAL POLIVALENTE COLÉGIO ESTADUAL DR. XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX situada à Rua Prof. Xxxxxxxx XxxxxxxXxx Xxxxxxx Xxxxxx, s/n427- Centro, Qd. 04 Lt. 01 município de URUAÇUCaçu/GOGo, para avaliação e seleção dos produtos a serem adquiridos, as quais deverão ser submetidas a testes necessários. 9.2. Será obrigatória a apresentação de amostras do gênero alimentício solicitado. O fornecedor provisoriamente classificado em primeiro lugar, após o encerramento da sessão, terá o prazo de 03 (três) dias úteis, após convocação para apresentação das amostras. 9.3. O Presidente do Conselho Escolar designará uma Comissão com 03 (três) integrantes do Conselho Escolar ou Servidores da Unidade Escolar indicados por Portaria, para atesto, recebimento e aprovação dos alimentos, com a finalidade de avaliar as amostras, levando em consideração a qualidade, validade e especificação dos produtos descritos no Projeto de Venda, durante toda a vigência do contrato. Caso as amostras apresentadas não sejam aprovadas, mediante as condições pré-pré- estabelecidas no procedimento de testes, o fornecedor será desclassificado. 9.4. Os integrantes indicados, respeitando o poder discricionário, buscando atender o anseio público de obter alimentos de qualidade, terão a obrigação de emitir um Relatório de Aprovação dos gêneros alimentícios recebidos ou emitir uma Declaração rejeitando os mesmos quando esses não atenderem os requisitos estabelecidos no Projeto de Venda; em que as participantes terão o direito do contraditório e ampla defesa no prazo de 03 (três) dias úteis.

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Samples: Chamada Pública

DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS. 9.15.1. As amostras dos gêneros alimentícios especificados nesta Chamada Pública deverão ser entregues na Unidade Escolar CENTRO DE ENSINO EM PERÍODO INTEGRAL POLIVALENTE DR. CEPI PROFESSORA XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, situada à Rua Prof. Xxxxxxxx Xxxxxxx, sRUA XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX S/n, Qd. 04 Lt. 01 N município de URUAÇUCERES/GO, para avaliação e seleção dos produtos a serem adquiridos, as quais deverão ser submetidas a testes necessários. 9.25.2. Será obrigatória a apresentação de amostras do gênero alimentício solicitado. O fornecedor provisoriamente classificado em primeiro lugar, após o encerramento da sessão, terá o prazo de 03 (três) dias úteis, após convocação para apresentação das amostras. 9.35.3. O Presidente do Conselho Escolar designará uma Comissão com 03 (três) integrantes do Conselho Escolar ou Servidores da Unidade Escolar indicados por Portaria, para atesto, recebimento e aprovação dos alimentos, com a finalidade de avaliar as amostras, levando em consideração a qualidade, validade e especificação dos produtos descritos no Projeto de Venda, durante toda a vigência do contrato. Caso as amostras apresentadas não sejam aprovadas, mediante as condições pré-estabelecidas no procedimento de testes, o fornecedor será desclassificado. 9.45.4. Os integrantes indicados, respeitando o poder discricionário, buscando atender o anseio público de obter alimentos de qualidade, terão a obrigação de emitir um Relatório de Aprovação dos gêneros alimentícios recebidos ou emitir uma Declaração rejeitando os mesmos quando esses não atenderem os requisitos estabelecidos no Projeto de Venda; em que as participantes terão o direito do contraditório e ampla defesa no prazo de 03 (três) dias úteis.

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Samples: Public Call

DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS. 9.1. As amostras dos gêneros alimentícios especificados nesta Chamada Pública deverão ser entregues na Unidade Escolar CENTRO DE ENSINO EM PERÍODO INTEGRAL POLIVALENTE DR. COLÉGIO XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX situada à Rua Prof. Xxxxxxxx Xxxxxxx, s/n, Qd. 04 Lt. 01 município de URUAÇUem ABADIÂNIA/GO, para avaliação e seleção dos produtos a serem adquiridos, as quais deverão ser submetidas a testes necessários. 9.2. Será obrigatória a apresentação de amostras do gênero alimentício solicitado. O fornecedor provisoriamente classificado em primeiro lugar, após o encerramento da sessão, terá o prazo de 03 (três) dias úteis, após convocação para apresentação das amostras. 9.3. O Presidente do Conselho Escolar designará uma Comissão com 03 (três) integrantes do Conselho Escolar ou Servidores da Unidade Escolar indicados por Portaria, para atesto, recebimento e aprovação dos alimentos, com a finalidade de avaliar as amostras, levando em consideração a qualidade, validade e especificação dos produtos descritos no Projeto de Venda, durante toda a vigência do contrato. Caso as amostras apresentadas não sejam aprovadas, mediante as condições pré-pré- estabelecidas no procedimento de testes, o fornecedor será desclassificado. 9.4. Os integrantes indicados, respeitando o poder discricionário, buscando atender o anseio público de obter alimentos de qualidade, terão a obrigação de emitir um Relatório de Aprovação dos gêneros alimentícios recebidos ou emitir uma Declaração rejeitando os mesmos quando esses não atenderem os requisitos estabelecidos no Projeto de Venda; em que as participantes terão o direito do contraditório e ampla defesa no prazo de 03 (três) dias úteis.

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