DA APRESENTAÇÃO DAS AMOSTRAS a) Após a declaração do vencedor, o(a) Pregoeiro(a) suspenderá o certame, para efeito de análise dos produtos cotados, onde é imprescindível a apresentação de amostra, a fim de verificar se atendem as especificações constantes no Termo de Referência, em especial no que diz respeito à qualidade e durabilidade dos produtos.
b) O prazo para fornecimento das amostras será de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação do(a) Pregoeiro(a), e apresentar 01 (uma) amostra dos lotes arrematados, na Superintendência de Alimentação Escolar, localizada na xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xxxxxx 000, Xxxxxx Xxxx, Xxxxxxxx - XX, após o encerramento da sessão.
c) As empresas vencedoras das fases de lances, obrigatoriamente, deverão apresentar amostras para todos os lotes arrematados, conforme exigido no subitem acima, sob pena de desclassificação.
d) A análise com consequente aprovação dos produtos requisitados implicará a fiel observância das especificações e dos critérios estabelecidos a seguir: d.1)Os licitantes deverão apresentar ficha técnica dos produtos, junto com as amostras;
DA APRESENTAÇÃO DAS AMOSTRAS. 12.1 - Concluído o certame e definida a empresa licitante classificadas provisoriamente em primeiro lugar, PODERÁ a Pregoeira suspender a sessão e convocar a vencedora provisória de cada item, para que apresente 01 (uma) amostra de cada um dos produtos dos itens para aferir se estes atendem às especificações contidas no instrumento convocatório.
12.2 - As amostras dos produtos deverão ser entregues acompanhadas de ofício ou outro documento equivalente, indicando no mínimo a descrição do produto e sua marca, conforme proposta apresentada em sessão. O citado documento será em duas (02) vias.
12.3 - As empresas deverão apresentar amostras dos produtos por elas vencidos, se a Câmara Municipal verificar a necessidade de amostrar e efetuar a correspondente notificação e/ou convocação. As amostras deverão ser entregues na sede Câmara Municipal, dentro do prazo de no máximo 72 (setenta e duas horas), contadas da respectiva convocação, e no horário de funcionamento da Câmara e diretamente ao setor demandante da contratação objeto desta licitação.
12.4 - As empresas que não apresentarem amostras, apresentarem fora do prazo ou apresentarem produtos diferentes daqueles cotados na proposta da licitação serão DESCLASSIFICADAS, passando-se para a próxima licitante classificada.
12.5 - As amostras deverão ser novas, originais, em perfeitas condições de uso, além de devidamente embaladas/lacradas. E uma vez entregues ao setor demandante da contratação objeto desta licitação, poderão ser abertas, manuseadas, desmontadas e receberem quaisquer ações que se fizerem necessárias.
12.6 - A amostra do produto poderá entrar na contabilização dos quantitativos licitados.
12.7 - As amostras serão avaliadas restritivamente à verificação de compatibilidade do produto com as especificações e características técnicas, qualidade, durabilidade, acabamento e funcionalidade, que serão analisadas pelo setor demandante da contratação objeto desta licitação, levando-se em consideração os seguintes fatores: qualidade e funcionalidade.
12.8 - Será de competência do setor demandante da contratação objeto desta licitação a emissão de laudo conclusivo declarando estar aprovada ou não a amostra analisada, segundo os critérios estabelecidos e demais normas do correspondente TR e edital, sendo o laudo emitido em até 03 (três) dias úteis e encaminhado a Pregoeira para tomada das medidas legais.
12.9 - Na hipótese da amostra da primeira colocada ser rejeitada e sua proposta desclassificada, será convocad...
DA APRESENTAÇÃO DAS AMOSTRAS. 7.1 O licitante declarado provisoriamente vencedor ficará sujeito à apresentação de amostras, que deverão ser entregue devidamente identificadas com o do nome da Empresa, número do processo na embalagem original de comercialização e rótulo de acordo com a legislação vigente (número do item, data de fabricação, prazo de validade, razão social e endereço do fabricante e importador e nome do responsável técnico), com instruções de uso em português, advertências, precauções, método de esterilização e o número de registro do produto na ANVISA no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas quando solicitado pelo licitante sob pena de desclassificação;
7.2 As amostras somente serão recebidas se devidamente identificadas uma a uma, indicando em etiquetas o número do item a que se referem, nome da empresa licitante e o número do processo. Depois de recebidas estas só serão devolvidas após o encerramento definitivo do presente processo de cotação prévia de preços, caso a abertura da mesma não tenha ocorrido para fins de análise;
7.3 As amostras porventura apresentadas, deverão ser retiradas pelos interessados até
7.4 As amostras deverão ser entregues na Central de Abastecimento Farmacêutico, Gerência de Farmácia do Grupo Santa Casa BH, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 0000 Xxxxxxx – Xxxxx Xxxxxxxx – Xxxx Xxxxxxxxx – Xxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, de Segunda a Sexta-feira, no horário de 08h00min as 17h00min.
DA APRESENTAÇÃO DAS AMOSTRAS a) Serão exigidas amostras do licitante classificado em primeiro lugar do item constante no Termo de Referência deste Edital, para análise e testes da equipe técnica da Secretaria de Educação deste Município durante a sessão.
I. As amostras deverão ser entregues, em acordo com a legislação pertinente, após a solicitação do (a) pregoeiro (a), ao finalizar a fase de lances verbais, sob pena de desclassificação;
II. A proposta pedagógica do Livro Didático para a Educação Infantil deverá estar em conformidade com as diretrizes educacionais expressas nos documentos legais para a Educação Infantil, como a BNCC – Base Nacional Comum Curricular, Diretrizes e Referências Curriculares Nacionais da Educação Infantil. E o Caderno de Atividades do 1º ano do Ensino Fundamental deverá abordar as habilidades previstas em cada Componente Curricular.
III. As amostras serão analisadas pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Educação representada pela Sr. ª Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx e a coordenadora da Escola M. de Educação Infantil Mãe Preta a Sr. ª Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx. As amostras somente serão recebidas se estiverem devidamente identificadas, com o nome da empresa licitante, o número do pregão e os itens a que se referem;
IV. A aprovação das amostras ocorrerá mediante análise e emissão de parecer a ser realizada pela Equipe Técnica da Secretaria Municipal de Educação e terá peso quando à decisão na escolha, por se conhecer a realidade contextual do município e os aspectos socioculturais;
V. Será desclassificada a proposta do licitante que tiver amostra rejeitada.
VI. Em caso de desclassificação da proposta vencedora serão solicitadas as amostras do segundo colocado e assim sucessivamente obedecida à ordem de classificação das licitantes.
VII. As amostras porventura apresentadas poderão ser retiradas pelos interessados até 30 (trinta) dias após a conclusão do procedimento licitatório, (homologação, revogação ou anulação). Decorrido esse prazo não mais poderão ser reclamadas, reservando-se o direito de utilizá-las, doá-las ou simplesmente descartá-las; 13.1.Embora o Pregão eletrônico seja a modalidade de licitação preferencial, adotamos a modalidade presencial, para aquisição de bens e serviços, por diversas razões dentre elas: - O Pregão presencial permite inibir a apresentação de propostas insustentáveis que atrasariam os procedimentos da modalidade eletrônica e aumentariam seus custos, assim como a possibilidade de esclarecimentos imediat...
DA APRESENTAÇÃO DAS AMOSTRAS. As amostras deverão ser apresentadas por todas as empresas que forem classificadas e convocadas para participação na Negociação Aberta, após análise da proposta e documentação pela Gerência de Aquisição de Bens, Produtos e Serviços. Em caso de reprovação da amostra, chama-se a segunda colocada e assim sucessivamente. As empresas deverão apresentar as amostras idênticas, na composição, cor, gramatura e medidas, aos produtos a serem fornecidos em caso de contratação. A empresa deverá apresentar amostra que será submetida a exames e testes pela Gerência de Assessoramento e Benefícios da OVG - GASB, para aferir se a mesma atende ao padrão mínimo de qualidade exigido para o objeto, tendo em vista a necessidade a ser satisfeita.
DA APRESENTAÇÃO DAS AMOSTRAS. 4.1. A licitante primeira colocada será convocada para apresentar as amostras de todos os itens que estão com destaque em vermelho, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis.
4.1.1. O prazo para envio das amostras começará a contar a partir do dia útil subsequente ao pedido de envio por parte do Senar.
4.1.2. As amostras consistirão em 03 (três) unidades de cada item em destaque.
4.2. Vencido o prazo de entrega da amostra, não serão permitidos ajustes ou modificações no produto apresentado para fins de adequá-lo às especificações constantes neste Termo de Referência.
4.3. A amostra deverá ser entregue na área de compras do Senar, localizado no SGAN 601, módulo “k”, Edifício CNA, Térreo, em Brasília-DF, de segunda-feira a sexta-feira, no horário de 09h às 11h e 15h às 17h. Telefones para contato: (00) 0000-0000/4145.
4.4. As amostras deverão ser identificadas com o número do item, descrição resumida do material, nome e CNPJ da empresa e número da licitação.
4.5. O recebimento das amostras será efetuado pela área de compras, mediante Termo de Recebimento de Amostra.
4.6. Caso a licitante primeira colocada não apresente a amostra no prazo estipulado ou suas amostras não sejam aprovadas, na proporção acima de 50% do quantitativo solicitado, será desclassificada do certame e será convocada a próxima colocada, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e condições, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas em Edital.
DA APRESENTAÇÃO DAS AMOSTRAS. 16.4.1 A empresa declarada vencedora provisória, após a fase de habilitação deverá efetuar as amostras em prazo não superior a 48hrs, observando-se fidedignamente as condições e especificações constantes no Termo de Referência Anexo I:
a) A demonstração será avaliada por Comissão especialmente designada em sessão pública, a qual será agendada na própria sessão do Pregão caso não haja recurso, e caso haja recurso a sessão será previamente agendada e devidamente publicada no site oficial do município.
DA APRESENTAÇÃO DAS AMOSTRAS. 7.1. A Licitante vencedora deverá apresentar, após ser notificada pelo Pregoeiro, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, um equipamento de cada modelo para avaliação de desempenho, conforme descrita no Anexo I deste Termo.
DA APRESENTAÇÃO DAS AMOSTRAS. 16.5.1. A(s) empresa(s) que for(em) declarada(s) arrematante(s) dos LOTE 01 – CAMISAS e LOTE 2 – BRINDES PERSONALIZADOS deverá(ão) apresentar amostra, para o item do lote arrematado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, para a análise, aprovação (ou não) e emissão de Parecer Técnico da Comissão de Avaliação da Superitendencia de Recursos Humanos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da amostra. A amostra deverá ser entregue na Superintendência de Recursos Humanos, situada na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, S/N,Centro,Pojuca/Bahia, CEP : 48.120-000, horário das 08:30H às 11:30H e 14:00H às 16:00H. É obrigatorio o licitante arrematante apresentar amostras condicionadas em recipientes higienizados e/ou embalados individualmente em saco plástico ou caixa e organizados por numeração.
a) Será admitida a apresentação de 01 (um) produto de cada item descrito no termo de referência.
DA APRESENTAÇÃO DAS AMOSTRAS. 11.1. Após a aceitabilidade da proposta do arrematante, a empresa será convocada a apresentar 1 (uma) amostra de cada item na Secretaria Municipal de Educação – SEDUC, localizada na Xxx xx Xxxxx, x°000- Xxxxxx: Xxxxxxxx. Eunápolis – BA – CEP:45.821.260 no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, caso o mesmo seja fim de semana e/ou feriado, deverá ser entregue no próximo dia útil, a contar da data de encerramento da sessão pública, amostras devidamente identificadas com o nome da licitante, número do respectivo item da proposta, para verificação de conformidade com as exigências.
11.2. Na hipótese de reprovação das amostras, o responsável solicitará nos prazos previstos no presente item e examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, procedendo-se à negociação com o proponente, através de sua convocação na imprensa oficial, para avaliação dos documentos de habilitação, objetivando o atendimento integral do ato convocatório.