DAS ATIVIDADES DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

DAS ATIVIDADES DOS SERVIÇOS. 4.1. Contratação de prestação de Serviços de Fisioterapia, conforme a seguir. ITEM ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS VALOR DA HORA/PLANTÃO 01 Fisioterapeuta – Plantões de 12 horas R$ 40,00 Os profissionais vinculados a este contrato deverão seguir todas as normas, padrões e exigências de saúde desempenhadas na unidade hospitalar; Todos os profissionais deverão portar a respectiva carteira do conselho profissional durante a execução dos serviços; Em caso de doenças ou problemas trabalhistas que ocasionem a ausência do profissional no turno de trabalho previsto, a CONTRATADA deverá substituir o profissional imediatamente, comunicando a CONTRANTE no prazo mínima de 24h anterior à data.
DAS ATIVIDADES DOS SERVIÇOS. 4.1. Equipamentos a serem disponibilizados no Laboratório:
DAS ATIVIDADES DOS SERVIÇOS. 4.1. Grupo Motor Gerador ITEM DETALHAMENTO UNIDADE QUANTIDADE V. UNITÁRIO V. TOTAL
DAS ATIVIDADES DOS SERVIÇOS. 4.1. Contratação de prestação de Serviços de Plantões de Enfermeiros e Técnico de Enfermagem, conforme a seguir. ITEM ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS VALOR DA HORA/PLANTÃO 01 Enfermeiro – Plantões de 12 horas R$ 42,64 02 Técnico de Enfermagem – Plantões de 12 horas R$ 23,45 Os profissionais vinculados a este contrato deverão seguir todas as normas, padrões e exigências de saúde desempenhadas na unidade hospitalar; Todos os profissionais deverão portar a respectiva carteira do conselho profissional durante a execução dos serviços; Em caso de doenças ou problemas trabalhistas que ocasionem a ausência do profissional no turno de trabalho previsto, a CONTRATADA deverá substituir o profissional imediatamente, comunicando a CONTRANTE no prazo mínima de 24h anterior à data.
DAS ATIVIDADES DOS SERVIÇOS. 4.1. A relação sintética das principais atividades dos serviços de locação de equipamentos médicos e fornecimento de acessórios e insumos para implantar 18 leitos clínicos e 02 leitos de estabilização com fornecimento de serviços de engenharia clínica e manutenção preventiva e corretiva de equipamentos próprios do município para efetivação do Hospital de Campanha em São Gonçalo do Amarante. Os itens contratados são: O engenheiro clínico prestará assessoria técnica na construção dos termos de referência dos serviços que serão contratados para o bom funcionamento do serviço a ser executado.

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  • DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS Os serviços executados serão objeto de medição mensal, de acordo com os seguintes procedimentos: No primeiro dia útil subsequente ao mês em que forem prestados os serviços, a CONTRATADA entregará relatório contendo os quantitativos totais de cada um dos tipos de serviços realizados e os respectivos valores apurados. A CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura. Serão considerados somente os serviços efetivamente realizados e apurados da seguinte forma:

  • DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS O CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços contratados por intermédio do gestor do contrato de modo a assegurar o efetivo cumprimento das obrigações ajustadas. A fiscalização não exclui e nem reduz a integral responsabilidade da CONTRATADA, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades constatadas na prestação dos serviços, inclusive quando resultantes de utilização de pessoal inadequado ou sem a qualificação técnica necessária, inexistindo, em qualquer hipótese, corresponsabilidade por parte do CONTRATANTE. A ausência de comunicação, por parte do CONTRATANTE, referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA do regular cumprimento das obrigações previstas neste contrato e no Anexo I do Edital.

  • DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS Discriminação do objeto:

  • FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS A Fiscalização dos serviços ocorrerá de forma ininterrupta e ficará a cargo da Contratante, que poderá designar seus funcionários e/ou ainda, indicar fiscais contratados. A Fiscalização poderá agir e decidir perante a Contratada, inclusive rejeitando serviços que estiverem em desacordo com o Contrato, em desacordo com as Normas Técnicas da ABNT e conflitantes com a melhor técnica consagrada pelo uso. Fica obrigada a Contratada a assegurar e facilitar o acesso da fiscalização, aos serviços, e a todos os elementos que forem necessários ao desempenho de sua missão, sob a pena de descumprimento contratual. Caso haja a necessidade de substituição de equipamentos/materiais especificados por outros equivalentes/similares (casos em que houver comprovadas justificativas técnicas da real necessidade de substituição), a Contratada deverá informar o fato antecipadamente ao responsável pela fiscalização dos serviços para que seja feita a adequada avaliação e registro da ocorrência. A eventual substituição poderá ocorrer somente após a consulta e mediante expressa autorização formal da Fiscalização. Cabe à Fiscalização verificar a ocorrência de fatos para os quais tenha sido estipulada qualquer penalidade contratual. A presença da Fiscalização não exclui ou reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros por qualquer irregularidade, inclusive aquelas resultantes de imperfeições técnicas ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior. Os fiscais realizarão a avaliação, conferência e medição dos serviços e obras executados pela Contratada, para fins de aprovação e valoração dos mesmos para o faturamento da Contratada. Os trabalhos medidos e aprovados consubstanciarão a elaboração de boletins de medição para o pagamento da Contratada. A frequência de medição de serviços será mensal e quanto à conclusão antecipada de algum serviço fica facultado ao Contratante realizar medição extra, desde que, solicitado pela Contratada executora das obras.

  • DA GARANTIA DOS SERVIÇOS O CONTRATADO garante a qualidade e eficácia objeto contratado, responsabilizando-se por quaisquer vícios ou defeitos, sujeitando-se às penalidades legais cabíveis em caso de inexecução total ou parcial.

  • DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR O Órgão gerenciador, através da sua Comissão Permanente de Licitação, obriga-se a:

  • CONDIÇÕES DE ENTREGA 5.3.1. As solicitações de entrega serão feitas por meio de Autorização de Fornecimento (AF), emitida pela Gerência de Aquisição e encaminhadas por meio eletrônico ao FORNECEDOR.

  • DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 1. Caberá ao CONTRATANTE:

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • Dos Prestadores de Serviços Artigo 3º. São prestadores de serviços do FUNDO: