DAS ATRIBUIÇÕES. 4.1. Das obrigações da Contratante (SES/PB) 4.1.1. Pagar procedimento mediante valor estipulado no anexo III do Edital de credenciamento, tomada como referência de valores a Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS e a complementação permitida pela Portaria GM nº 195, de 6 de fevereiro de 2019. E na impossibilidade de oferta pelo valor estipulado no caput, permitido a utilização de valor de mercado com a previsão de valor diferenciado. 4.1.2. Fornecer informações acerca de todo processo de eletivas (portarias, resoluções, contratos, demanda, pagamento, processamento de contas, entre outros); 4.1.3. Realizar pagamento mediante comprovação de produção apresentada; 4.1.4. Disponibilizar espaço físico (hospitais da rede própria da SES, ou, caso necessário, outros contratados para este fim) para realização dos procedimentos pactuados neste contrato. 4.2. Das obrigações do Contratado (Credenciado) 4.2.1. Realizar procedimentos conforme pactuação neste contrato (quantidade e valor); SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE Av. Xxx Xxxxx XX, 1826 – Torre – João Pessoa-PB CEP: 58.040-440 Tel.: (00) 0000-0000 4.2.2. Realizar procedimento incluindo os materiais necessários, assim como equipamentos indispensáveis; 4.2.3. Todas as consultas, desde a primeira consulta (triagem), assim como consultas de retorno, estão incluídas no valor proposto, ficando VEDADA a cobrança de valor adicional a Contratante e ao Usuário, qualquer valor extra. 4.2.4. O procedimento inclui valor da anestesia, não sendo pago valor adicional; 4.2.5. Preencher todos os campos obrigatórios nos impressos (Prontuários), inclusive o código do procedimento; 4.2.6. Realizar procedimentos na rede hospitalar própria da Secretaria de Estado da Saúde (todo território) ou, caso necessário, em hospitais contratados para este fim; 4.2.7. Dar entrevista aos meios de comunicação, se necessário; 4.2.8. Atender de maneira humanizada conforme os preceitos do Sistema Único de Saúde - SUS. 4.2.9. Informar os dias e horários disponíveis, para que sejam agendados os procedimentos a serem realizados, para a elaboração do cronograma de procedimentos. 4.2.10. O Contratado deverá no prazo de 3 (três) dias após a assinatura do contrato, apresentar de maneira formal os dias e horários disponíveis, em cumprimento ao item anterior. 4.2.11. Cultivar assiduidade e a pontualidade no cumprimento do Cronograma de procedimentos. 4.2.12. Em caso de impossibilidade de atender o Cronograma, o Contratado deverá informar com antecedência mínima de 07 (sete) dias úteis, para que sejam adotadas as medidas necessárias, para elaboração de novo Cronograma, bem como a remarcação dos procedimentos; aos pacientes e ao hospital. 4.2.13. O descumprimento do Cronograma, sem aviso prévio (conforme item 4.2.12), caracteriza inadimplemento por parte do Contratado, ensejando as penalidades legais. 4.2.14. É de responsabilidade da CONTRATADA a utilização de pessoal para execução do objeto da presente contratação, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais, resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para a CONTRATANTE. SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE Av. Xxx Xxxxx XX, 1826 – Torre – João Pessoa-PB CEP: 58.040-440 Tel.: (00) 0000-0000 4.2.15. Assumir plena responsabilidade técnica pela execução do objeto do presente contrato, respondendo, com exclusividade, junto ao Conselho Regional de Medicina e demais órgãos pertinentes, ficando a CONTRATANTE exonerada de qualquer responsabilidade. 4.2.16. Assumir qualquer custo que porventura venham a existir provenientes de retrabalho na realização das cirurgias.
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Samples: Public Call for Medical Services
DAS ATRIBUIÇÕES. 4.1. Das obrigações da Contratante CONTRATANTE (SES/PB)
4.1.1. Pagar procedimento mediante valor estipulado no anexo Anexo III do Edital de credenciamentoCredenciamento, tomada como referência de valores a Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM OPME do SUS SUS, e a complementação permitida pela Portaria GM nº GM/MSNº 195, de 6 de fevereiro de 2019. E na impossibilidade de oferta pelo valor estipulado no caput, permitido a utilização de valor de mercado mercado, com a previsão de valor diferenciado.
4.1.2. Fornecer informações acerca de todo processo o Processo (Portarias, Resoluções, Contratos, Pagamento, Processamento de eletivas (portarias, resoluções, contratos, demanda, pagamento, processamento de contasContas, entre outros);
4.1.3. Realizar pagamento mediante comprovação de produção Produção apresentada;
4.1.4. Disponibilizar a entrada do Profissional Médico Neurologista ao espaço físico (hospitais da rede própria da SESUnidade Hospitalar, ouao se encontra interno o paciente, caso necessário, outros contratados para este fim) para realização dos procedimentos pactuados neste contratoContrato.
4.2. Das obrigações do Contratado CONTRATADO (Credenciado)
4.2.1. Realizar procedimentos conforme pactuação o pactuado neste contrato Contrato (quantidade e valor); SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE Av. Xxx Xxxxx XX, 1826 – Torre – João Pessoa-PB CEP: 58.040-440 Tel.: (00) 0000-0000;
4.2.2. Realizar procedimento procedimentos incluindo os materiais necessários, assim como como,os equipamentos indispensáveis;
4.2.3. Todas as consultas, desde a primeira consulta (triagem), assim como consultas de retorno, estão incluídas no valor proposto, ficando VEDADA a cobrança de valor adicional a Contratante e ao Usuário, qualquer valor extra.
4.2.4. O procedimento inclui valor da anestesia, não sendo pago valor adicional;
4.2.5. Preencher todos os campos obrigatórios nos impressos (Prontuários), inclusive o código Código do procedimentoProcedimento;
4.2.64.2.4. Realizar procedimentos na rede hospitalar Rede Hospitalar própria da Secretaria de Estado da Saúde (todo território) ou, caso necessário, em hospitais contratados Hospitais Credenciados para este fim;
4.2.74.2.5. Dar entrevista aos meios de comunicação, se necessário;
4.2.84.2.6. Atender de maneira humanizada humanizada, conforme os preceitos do Sistema Único de Saúde - SUS.
4.2.94.2.7. Informar a Central de Transplantes da Paraíba, os dias e horários disponíveis, para que sejam agendados os procedimentos a serem realizadosrealização dos procedimentos, para a elaboração do cronograma através de procedimentosEscalas Mensal de Plantão.
4.2.104.2.8. O Contratado deverá Deverá no prazo de 3 (três) dias após a assinatura do contratoContrato, apresentar de maneira formal os dias e horários disponíveis, em cumprimento ao item anterior.
4.2.114.2.9. Cultivar assiduidade e a pontualidade no cumprimento do Cronograma de dos procedimentos.
4.2.124.2.10. Em caso de impossibilidade de atender o Cronogramaà realização do procedimento objeto deste Contrato, o Contratado CONTRATADO deverá informar com antecedência mínima de 07 (sete) dias úteis, para que sejam adotadas as medidas necessáriase proceda a substituição do Profissional Médico, para elaboração de novo Cronograma, bem como evitando a remarcação dos procedimentos; aos pacientes e ao hospitalnão realização do procedimento.
4.2.134.2.11. O descumprimento do Cronograma, sem aviso prévio (conforme item 4.2.124.2.8), caracteriza inadimplemento por parte do ContratadoCONTRATADO, ensejando as penalidades legais.
4.2.144.2.12. É de responsabilidade da CONTRATADA a A utilização de pessoal pessoal, Profissional Médico Especializado em Neurologia para execução do objeto da presente contrataçãoContratação, incluídos os encargos trabalhistasEncargos Trabalhistas, previdenciáriosPrevidenciários, sociaisSociais, fiscais Fiscais e comerciaisComerciais, resultantes de vínculo empregatícioVínculo Empregatício, cujo ônus e obrigações obrigações, em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para a CONTRATANTE. SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE Av. Xxx Xxxxx XX, 1826 – Torre – João Pessoa-PB CEP: 58.040-440 Tel.: (00) 0000-0000
4.2.154.2.13. Assumir plena responsabilidade técnica pela execução do objeto do presente contratoContrato, respondendo, com exclusividade, junto ao Conselho Regional de Medicina e demais órgãos Órgãos pertinentes, ficando a CONTRATANTE exonerada de qualquer responsabilidade.
4.2.164.2.14. Assumir qualquer custo que porventura venham venha a existir provenientes proveniente de retrabalho na realização das cirurgiasdos exames previstos neste Instrumento Contratual.
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Samples: Public Call for Proposals
DAS ATRIBUIÇÕES. 4.1. Das obrigações da Contratante (SES/PB)
4.1.1. Pagar procedimento mediante valor estipulado Efetuar o pagamento à CONTRATADA no anexo III do Edital de credenciamentovalor, tomada como referência de valores a Tabela de Procedimentos, Medicamentos forma e OPM do SUS e a complementação permitida pela Portaria GM nº 195, de 6 de fevereiro de 2019. E na impossibilidade de oferta pelo valor estipulado no caput, permitido a utilização de valor de mercado com a previsão de valor diferenciado.prazos ajustados;
4.1.2. Fornecer informações acerca de todo processo de eletivas (portariasConvocar a CONTRATADA via e-mail ou telefone, resoluções, contratos, demanda, pagamento, processamento de contas, entre outros)para sanar possíveis irregularidades ocorridas na execução do presente contrato;
4.1.3. Realizar pagamento mediante comprovação de produção apresentada;
4.1.4. Disponibilizar espaço físico (hospitais da rede própria da SESObservar para que, oudurante a vigência do presente contrato, caso necessáriosejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, outros contratados para este fim) para realização dos procedimentos pactuados neste contrato.
4.2. Das bem assim, a compatibilidade com as obrigações do Contratado (Credenciado)
4.2.1. Realizar procedimentos conforme pactuação neste contrato (quantidade e valor)assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos; SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE Av. Xxx Xxxxx XX, 1826 – Torre – João Pessoa-PB CEP: 58.040-440 Tel.: (00) 0000-0000
4.1.5. Fiscalizar o serviço credenciado por intermédio de técnicos de seu quadro e executar, mediante comunicado prévio, visita técnica para comprovar a capacidade instalada e/ou a correta execução dos serviços.
4.2. Das obrigações do Contratado (Credenciado)
4.2.1. Realizar procedimentos conforme pactuação neste contrato;
4.2.2. Realizar procedimento incluindo Garantir da integridade física dos pacientes durante o procedimento, protegendo-os materiais necessários, assim como equipamentos indispensáveisde situações de risco;
4.2.3. Todas as consultas, desde Garantir a primeira consulta (triagem), assim como consultas igualdade de retorno, estão incluídas no valor proposto, ficando VEDADA a cobrança de valor adicional a Contratante e ao Usuário, qualquer valor extra.tratamento sem quaisquer discriminações;
4.2.4. O procedimento inclui valor Realizar, dentro das instalações da anestesiaunidade, não sendo pago valor adicionalas avaliações clínicas para diagnóstico de morte encefálica, devendo a mesma preencher toda documentação necessária para comprovação da mesma;
4.2.5. Preencher todos os campos obrigatórios nos impressos (Prontuários), inclusive o código do procedimento;
4.2.6. Realizar procedimentos na rede hospitalar própria da Secretaria Comunicar à CET diagnóstico de Estado da Saúde (todo território) ou, caso necessário, em hospitais contratados morte encefálica para este fimacompanhamento do protocolo;
4.2.7. Dar entrevista aos meios de comunicação, se necessário;
4.2.8. Atender de maneira humanizada conforme os preceitos do Sistema Único de Saúde - SUS.
4.2.9. Informar os dias e horários disponíveisApresentar à SES/PB, para que sejam agendados os procedimentos a serem realizados, para a elaboração do cronograma de procedimentos.
4.2.10. O Contratado deverá no prazo de 3 em até 30 (trêstrinta) dias após a assinatura do contratoContrato, apresentar o plano de maneira formal os dias e horários disponíveistrabalho referente ao cumprimento das metas estabelecidas para a unidade.
4.2.10. Encaminhar mensalmente à SES/PB o relatório das atividades desenvolvidas, em cumprimento ao item anteriorcom número de óbitos ocorridos na unidade hospitalar.
4.2.11. Cultivar assiduidade e a pontualidade no cumprimento do Cronograma de procedimentosdas metas estabelecidas para a unidade.
4.2.12. Em caso de impossibilidade de atender o CronogramaRegistrar em impresso próprio e no prontuário da unidade, o Contratado deverá informar com antecedência mínima de 07 (sete) dias úteis, para que sejam adotadas as medidas necessárias, para elaboração de novo Cronograma, bem como a remarcação dos procedimentos; aos pacientes e todos os procedimentos realizados referentes ao hospitalprocesso doação / transplantes.
4.2.13. O descumprimento do Cronograma, sem aviso prévio (conforme item 4.2.12), caracteriza inadimplemento por parte do Contratado, ensejando as penalidades legaisManter sigilo dos dados referentes ao doador.
4.2.14. É de responsabilidade da CONTRATADA a utilização de pessoal para execução do objeto da presente contratação, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais, resultantes de vínculo vinculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para a CONTRATANTE. SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE Av. Xxx Xxxxx XX, 1826 – Torre – João Pessoa-PB CEP: 58.040-440 Tel.: (00) 0000-00000000 cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para a CONTRATANTE.
4.2.15. Assumir plena responsabilidade técnica pela execução do objeto do presente contrato, respondendo, com exclusividade, junto ao Conselho Regional de Medicina e demais órgãos pertinentes, ficando a CONTRATANTE exonerada de qualquer responsabilidade.
4.2.16. Assumir Comunicar todos os óbitos com coração parado para a CNCDOPB / CET.
4.2.17. Capacitar equipes multiprofissionais para a identificação de potencial doador de órgãos e tecidos, manter equipe médica capacitada para realização de diagnóstico de morte encefálica.
4.2.18. Prover meios dentro do âmbito hospitalar para realização do exame complementar para diagnóstico de morte encefálica, de preferência na beira do leito.
4.2.19. Respeitar todos os aspectos éticos e legais, de acordo estabelecido na legislação brasileira.
4.2.20. Esclarecer ao responsável legal pelo paciente sobre os seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços oferecidos e justificar ao mesmo, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão da não realização de qualquer custo que porventura venham a existir provenientes ato profissional à execução dos procedimentos previstos neste contrato.
4.2.21. Responsabilizar se, no caso de retrabalho na Hospital transplantador, p ela realização das cirurgiasdos exames necessários ao pré transplante, para inclusão dos pacientes em lista, bem como pelos exames necessários ao transplante e ao pós transplante.
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Samples: Chamamento Público
DAS ATRIBUIÇÕES. 4.13.1. Das obrigações da Contratante Constituem atribuições dos CONVENENTES:
3.1.1. Realizar, em conjunto, a programação das ações e atividades a serem executadas;
3.1.2. Implantar, normatizar e manter em atividade regular a Comissão Gestora do Convênio constituída, obrigatoriamente, conforme dispõe o subitem 2.1.4, o que deverá totalizar 04 (SES/PB)quatro) representantes titulares e 04 (quatro) representantes suplentes;
4.1.13.1.2.1. Pagar procedimento mediante valor estipulado no anexo III Na presença do Edital titular o suplente terá direito a voz, mas não terá direito a voto.
3.1.3. O encaminhamento e atendimento do usuário deverão ocorrer em conformidade com as rotinas e fluxos estabelecidos para a referência e contra- referência.
3.2. São atribuições do CONVENENTE:
3.2.1. Supervisionar, controlar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a operacionalização das ações e atividades conveniadas;
3.2.2. Auditar mensalmente os procedimentos realizados pela CONVENIADA e apresentar relatório de credenciamentoprodução, tomada como referência sem prejuízo das auditorias extraordinárias que poderão ser realizadas a qualquer momento pelo CONVENENTE; _____
3.2.3. Repassar verba referente aos atendimentos conforme cláusula quarta deste Convênio para operacionalização e manutenção do objeto do Plano de valores a Tabela Trabalho anexo;
3.2.4. Apresentar anualmente ao Conselho Municipal de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS Saúde os resultados das avaliações e a complementação permitida prestação de contas realizada pela Portaria GM nº 195CONVENIADA;
3.2.5. Atuar como facilitador para o cumprimento das ações diante de alterações de normas técnicas e administrativas, que porventura possam existir, visando o cumprimento dos princípios e diretrizes do SUS;
3.2.6. Encaminhar as pessoas com deficiência auditiva que necessitarem deste serviço, através do Sistema de Regulação da Secretaria Municipal de Saúde de Campinas;
3.2.7. Identificar insuficiências eventualmente existentes na execução das ações e serviços conveniados, e promover intervenções que objetivem assegurar a sua correção;
3.2.8. Nomear Comissão Gestora do Convênio, bem como indicar os membros que a comporão;
3.2.9. Empenhar, no ato da celebração deste Convênio, o valor total a ser transferido no exercício, efetuando-se a programação para os exercícios subseqüentes.
3.2.10. Realizar a avaliação periódica dos resultados das ações e atividades conveniadas;
3.2.11. Elaborar e implantar os protocolos técnicos de atendimento;
3.2.12. Elaborar o fluxo dos usuários e encaminhamento para as atividades ora pactuadas;
3.3. São atribuições da CONVENIADA: _____
3.3.1. Cumprir integralmente as ações e atribuições pactuadas no Plano de Trabalho anexo;
3.3.2. Ofertar, a partir da data da assinatura do presente Convênio, o atendimento de clínica e terapia nos quantitativos especificados no Plano de Trabalho Anexo;
3.3.3. Indicar 01 (um) representante titular e 01 (um) representante suplente para compor a Comissão Gestora do Convênio e responsabilizar-se em mantê- los em atividade regular e permanente,
3.3.4. Ter uma metodologia de aferição de custos e disponibilizá-la. Na aferição dos custos dos serviços da CONVENIADA deverão estar compreendidas as despesas e valores de insumos, bem como os valores relativos aos gastos com pessoal.
3.3.5. Realizar os atendimentos, ora conveniados, conforme legislação e Normas Técnicas pertinentes aos serviços, garantindo qualidade;
3.3.6. Fornecer toda a infra-estrutura necessária à realização dos atendimentos conveniados;
3.3.7. Manter sempre atualizado o prontuário dos usuários do serviço;
3.3.8. Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem as pessoas com deficiência auditiva para fins de experimentação, excetuados os casos autorizados por Comissão de Ética em Pesquisa, que poderá autorizar projetos de pesquisas segundo as Normas vigentes no Brasil;
3.3.9. Atender às pessoas com deficiência auditiva com dignidade e respeito, de 6 de fevereiro de 2019. E forma universal e igualitária, mantendo sempre a qualidade na impossibilidade de oferta pelo valor estipulado no caput, permitido a utilização de valor de mercado com a previsão de valor diferenciado.
4.1.2. Fornecer informações acerca de todo processo de eletivas (portarias, resoluções, contratos, demanda, pagamento, processamento de contas, entre outros)prestação dos serviços conveniados;
4.1.33.3.10. Realizar pagamento mediante comprovação Justificar ao responsável pela pessoa com deficiência auditiva, quando solicitado por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão de produção apresentada;não realização de qualquer ato profissional previsto neste Termo e enviar
4.1.43.3.11. Disponibilizar espaço físico (hospitais da rede própria da SES, ou, caso necessário, outros contratados para este fim) para realização dos procedimentos pactuados neste contrato.
4.2. Das obrigações do Contratado (Credenciado)
4.2.1. Realizar procedimentos conforme pactuação neste contrato (quantidade e valor); SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE Av. Xxx Xxxxx XX, 1826 – Torre – João Pessoa-PB CEP: 58.040-440 Tel.: (00) 0000-0000
4.2.2. Realizar procedimento incluindo os materiais necessários, assim como equipamentos indispensáveis;
4.2.3. Todas as consultas, desde a primeira consulta (triagem), assim como consultas de retorno, estão incluídas no valor proposto, ficando VEDADA a cobrança de valor adicional a Contratante e ao Usuário, qualquer valor extra.
4.2.4. O procedimento inclui valor da anestesia, não sendo pago valor adicional;
4.2.5. Preencher todos os campos obrigatórios nos impressos (Prontuários), inclusive o código do procedimento;
4.2.6. Realizar procedimentos na rede hospitalar própria da Secretaria de Estado da Saúde (todo território) ou, caso necessárioAfixar aviso, em hospitais contratados para este fim;
4.2.7. Dar entrevista aos meios local visível, de comunicação, se necessário;
4.2.8. Atender sua condição de maneira humanizada conforme os preceitos integrante do Sistema Único de Saúde - SUS.
4.2.9. Informar os dias e horários disponíveis, para que sejam agendados os procedimentos a serem realizados, para a elaboração do cronograma de procedimentos.
4.2.10. O Contratado deverá no prazo de 3 (três) dias após a assinatura do contrato, apresentar de maneira formal os dias e horários disponíveis, em cumprimento ao item anterior.
4.2.11. Cultivar assiduidade e a pontualidade no cumprimento do Cronograma de procedimentos.
4.2.12. Em caso de impossibilidade de atender o Cronograma, o Contratado deverá informar com antecedência mínima de 07 (sete) dias úteis, para que sejam adotadas as medidas necessárias, para elaboração de novo Cronograma, bem como a remarcação da gratuidade dos procedimentos; aos pacientes e ao hospital.
4.2.13. O descumprimento do Cronograma, sem aviso prévio (conforme item 4.2.12), caracteriza inadimplemento por parte do Contratado, ensejando as penalidades legais.
4.2.14. É de responsabilidade da CONTRATADA a utilização de pessoal para execução do objeto da presente contratação, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais, resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para a CONTRATANTE. SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE Av. Xxx Xxxxx XX, 1826 – Torre – João Pessoa-PB CEP: 58.040-440 Tel.: (00) 0000-0000
4.2.15. Assumir plena responsabilidade técnica pela execução do objeto do presente contrato, respondendo, com exclusividade, junto ao Conselho Regional de Medicina e demais órgãos pertinentes, ficando a CONTRATANTE exonerada de qualquer responsabilidade.
4.2.16. Assumir qualquer custo que porventura venham a existir provenientes de retrabalho na realização das cirurgias.serviços prestados nesta condição;
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Samples: Convênio
DAS ATRIBUIÇÕES. 4.13.1. Das obrigações da Contratante Constituem atribuições dos CONVENENTES:
3.1.1. Realizar, em conjunto, a programação das ações e atividades a serem desenvolvidas por equipe multiprofissional;
3.1.2. Realizar a avaliação periódica dos resultados das ações e atividades conveniadas;
3.1.3. Implantar, normatizar e manter em atividade regular a Comissão Gestora do Convênio constituída, obrigatoriamente, conforme dispõe o subitem 2.1.4, o que deverá totalizar 04 (SES/PB)quatro) representantes titulares e 04 (quatro) representantes suplentes;
4.1.13.1.3.1. Pagar procedimento mediante valor estipulado no anexo III Na presença do Edital titular o suplente terá direito a voz, mas não terá direito a voto.
3.1.4. Elaborar e implantar os protocolos técnicos de credenciamentoatendimento;
3.1.5. Elaborar o fluxo dos usuários e encaminhamento para as atividades ora pactuadas;
3.2. São atribuições do CONVENENTE:
3.2.1. Supervisionar, tomada como referência controlar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a operacionalização das ações e atividades conveniadas;
3.2.2. Auditar mensalmente os procedimentos realizados pela CONVENIADA e apresentar relatório de valores produção, sem prejuízo das auditorias extraordinárias que poderão ser realizadas a Tabela qualquer momento pelo CONVENENTE;
3.2.3. Repassar verba referente aos atendimentos conforme cláusula quarta deste Convênio para operacionalização e manutenção do objeto do Plano de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS Trabalho anexo;
3.2.4. Apresentar anualmente ao Conselho Municipal de Saúde os resultados das avaliações e a complementação permitida prestação de contas realizada pela Portaria GM nº 195CONVENIADA;
3.2.5. Atuar como facilitador para o cumprimento das ações diante de alterações de normas técnicas e administrativas, que porventura possam existir, visando o cumprimento dos princípios e diretrizes do SUS;
3.2.6. Encaminhar os portadores de necessidades especiais que necessitarem deste serviço, através da equipe médica do Centro de Referência em Reabilitação – CRR - da Secretaria Municipal de Saúde de Campinas
3.2.7. Identificar insuficiências eventualmente existentes na execução das ações e serviços conveniados, e promover intervenções que objetivem assegurar a sua correção;
3.2.8. Nomear Comissão Gestora do Convênio, bem como indicar os membros que a comporão;
3.2.9. Empenhar, no ato da celebração deste Convênio, o valor total a ser transferido no exercício, efetuando-se a programação para os exercícios subseqüentes.
3.3. São atribuições da CONVENIADA:
3.3.1. Cumprir integralmente as ações e atribuições pactuadas no Plano de Trabalho anexo;
3.3.2. Ofertar, a partir da data da assinatura do presente Convênio, o atendimento de 20 (vinte) usuários/mês, sendo que a freqüência do atendimento equoterápico será de 01 (uma) vez por semana;
3.3.2.1. Para a realização destes atendimentos, a CONVENIADA deverá manter em seu quadro funcional: profissionais médico, psicológico, pedagogo, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional, assistente social e equitadores;
3.3.3. Indicar 01 (um) representante titular e 01 (um) representante suplente para compor a Comissão Gestora do Convênio e responsabilizar-se em mantê-los em atividade regular e permanente,
3.3.4. Ter uma metodologia de aferição de custos e disponibilizá-la. Na aferição dos custos dos serviços da CONVENIADA deverão estar compreendidas as despesas e valores de insumos, bem como os valores relativos aos gastos com pessoal..
3.3.5. Realizar os atendimentos, ora conveniados, conforme legislação e Normas Técnicas pertinentes aos serviços, garantindo qualidade;
3.3.6. Fornecer toda a infra-estrutura necessária à realização dos atendimentos conveniados;
3.3.7. Manter sempre atualizado o prontuário dos portadores de necessidades especiais, usuários da equoterapia;
3.3.8. Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem os portadores de necessidades especiais para fins de experimentação, excetuados os casos autorizados por Comissão de Ética em Pesquisa, que poderá autorizar projetos de pesquisas segundo as Normas vigentes no Brasil;
3.3.9. Atender aos portadores de necessidades especiais com dignidade e respeito, de 6 de fevereiro de 2019. E forma universal e igualitária, mantendo sempre a qualidade na impossibilidade de oferta pelo valor estipulado no caput, permitido a utilização de valor de mercado com a previsão de valor diferenciado.
4.1.2. Fornecer informações acerca de todo processo de eletivas (portarias, resoluções, contratos, demanda, pagamento, processamento de contas, entre outros)prestação dos serviços conveniados;
4.1.33.3.10. Realizar pagamento mediante comprovação Justificar ao responsável pelo portador, quando solicitado por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão de produção apresentada;não realização de qualquer ato profissional
4.1.43.3.11. Disponibilizar espaço físico (hospitais da rede própria da SES, ou, caso necessário, outros contratados para este fim) para realização dos procedimentos pactuados neste contrato.
4.2. Das obrigações do Contratado (Credenciado)
4.2.1. Realizar procedimentos conforme pactuação neste contrato (quantidade e valor); SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE Av. Xxx Xxxxx XX, 1826 – Torre – João Pessoa-PB CEP: 58.040-440 Tel.: (00) 0000-0000
4.2.2. Realizar procedimento incluindo os materiais necessários, assim como equipamentos indispensáveis;
4.2.3. Todas as consultas, desde a primeira consulta (triagem), assim como consultas de retorno, estão incluídas no valor proposto, ficando VEDADA a cobrança de valor adicional a Contratante e ao Usuário, qualquer valor extra.
4.2.4. O procedimento inclui valor da anestesia, não sendo pago valor adicional;
4.2.5. Preencher todos os campos obrigatórios nos impressos (Prontuários), inclusive o código do procedimento;
4.2.6. Realizar procedimentos na rede hospitalar própria da Secretaria de Estado da Saúde (todo território) ou, caso necessárioAfixar aviso, em hospitais contratados para este fim;
4.2.7. Dar entrevista aos meios local visível, de comunicação, se necessário;
4.2.8. Atender sua condição de maneira humanizada conforme os preceitos integrante do Sistema Único de Saúde - SUS.
4.2.9. Informar os dias e horários disponíveis, para que sejam agendados os procedimentos a serem realizados, para a elaboração do cronograma de procedimentos.
4.2.10. O Contratado deverá no prazo de 3 (três) dias após a assinatura do contrato, apresentar de maneira formal os dias e horários disponíveis, em cumprimento ao item anterior.
4.2.11. Cultivar assiduidade e a pontualidade no cumprimento do Cronograma de procedimentos.
4.2.12. Em caso de impossibilidade de atender o Cronograma, o Contratado deverá informar com antecedência mínima de 07 (sete) dias úteis, para que sejam adotadas as medidas necessárias, para elaboração de novo Cronograma, bem como a remarcação da gratuidade dos procedimentos; aos pacientes e ao hospital.
4.2.13. O descumprimento do Cronograma, sem aviso prévio (conforme item 4.2.12), caracteriza inadimplemento por parte do Contratado, ensejando as penalidades legais.
4.2.14. É de responsabilidade da CONTRATADA a utilização de pessoal para execução do objeto da presente contratação, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais, resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para a CONTRATANTE. SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE Av. Xxx Xxxxx XX, 1826 – Torre – João Pessoa-PB CEP: 58.040-440 Tel.: (00) 0000-0000
4.2.15. Assumir plena responsabilidade técnica pela execução do objeto do presente contrato, respondendo, com exclusividade, junto ao Conselho Regional de Medicina e demais órgãos pertinentes, ficando a CONTRATANTE exonerada de qualquer responsabilidade.
4.2.16. Assumir qualquer custo que porventura venham a existir provenientes de retrabalho na realização das cirurgias.serviços prestados nesta condição;
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