CADASTRAMENTO Cláusulas Exemplificativas

CADASTRAMENTO. 6.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória pregão eletrônico.
CADASTRAMENTO. 14.2.1 - Deverão conter seu elenco os serviços cobrados que serão cadastrados conforme a lei do município com seus respectivos valores financeiro. As atividades devem ser separadas por grupo, subgrupo e itens e vinculada à tabela de serviços. As Taxas Cobradas também devem ser separadas por grupo e itens e tem a opção de tipo de emissão único (todos os lançamentos no mesmo carnê) ou separado (carnês distintos por lançamento).
CADASTRAMENTO. 9.3.1 Deverá permitir o cadastro dos grupos, subgrupos, centros de custo, itens de estoque e fornecedores, órgão e unidade orçamentária, ou aproveitando os cadastros já existentes no almoxarifado e/ou contabilidade;
CADASTRAMENTO. 6.1. Somente poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO as licitantes devidamente credenciadas junto ao provedor do sistema “Licitações-e” na página eletrônica www.licitacoes- x.xxx.xx, nos termos do inciso I, Artigo 21, Seção II, da Resolução SENAC n.º 958/2012. individuais a serem fornecidas pelo provedor do sistema quando do credenciamento.
CADASTRAMENTO. No primeiro acesso, o CONTRATANTE deverá realizar seu cadastro de forma completa, sem esquecer de inserir uma FOTO do seu ROSTO atualizada. (Foto tipo 3x4)
CADASTRAMENTO. 6.1. Veículos: Tipo de veículo; Descrição; Placa; Cor; Marca; Modelo; Ano; Chassi; Pergunta de segurança e Resposta.
CADASTRAMENTO. Art. 289 - O cadastro geral e integrado deve ser organizado e mantido pela EMCASA, devendo as regras e procedimentos pertinentes à lista dos fornecedores cadastrados serem publicadas no sítio eletrônico da EMCASA.
CADASTRAMENTO. 4.1.1 O cadastramento das proponentes deverá ser realizado pelo sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, mediante aceitação dos termos e preenchimento dos dados no formulário da proponente, no período de 16 de março até 12 de abril de 2017. entregues diretamente na ABDI.
CADASTRAMENTO. Para viabilizar a utilização do Malote Digital, é necessário que os órgãos da Advocacia Pública responsáveis pela representação judicial dos entes públicos sejam cadastrados como unidades organizacionais. Depois disso, os usuários indicados poderão receber as citações e as intimações eletrônicas. O cadastramento deve ser feito por meio de ofício encaminhado à Presidência do TST no prazo de 30 dias a partir da publicação do ato.
CADASTRAMENTO. Art. 107. O cadastramento consiste em um banco de dados contendo informações sobre os requisitos de habilitação de potenciais fornecedores e prestadores de serviço.