CADASTRAMENTO Cláusulas Exemplificativas

CADASTRAMENTO. 6.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória pregão eletrônico. 6.2. Somente poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO as licitantes previamente credenciadas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf e perante o sistema eletrônico provido pela SLTI – (Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão do Governo Federal), por meio do site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 6.3. O cadastramento dar-se-á pela atribuição de chaves de identificação e de senhas individuais fornecidas pela SLTI – (Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão do Governo Federal), cabendo à licitante a responsabilidade de 6.4. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Senac em Minas responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros. 6.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso. 6.6. O Senac em Minas não é unidade cadastradora. As licitantes interessadas em participar da licitação deverão verificar no site do Portal de compras do Governo Federal as unidades cadastradoras do sistema para a entrega da documentação pertinente. 6.7. O credenciamento implica a responsabilidade legal da licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão na forma eletrônica.
CADASTRAMENTO. 9.3.1 Deverá permitir o cadastro dos grupos, subgrupos, centros de custo, itens de estoque e fornecedores, órgão e unidade orçamentária, ou aproveitando os cadastros já existentes no almoxarifado e/ou contabilidade;
CADASTRAMENTO. 6.1. Somente poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO as licitantes devidamente credenciadas junto ao provedor do sistema “Licitações-e” na página eletrônica www.licitacoes- x.xxx.xx, nos termos do inciso I, Artigo 21, Seção II, da Resolução SENAC n.º 958/2012. 6.1.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chaves de identificação e de senhas individuais a serem fornecidas pelo provedor do sistema quando do credenciamento. 6.1.2. Os interessados deverão obter maiores informações, principalmente sobre a apresentação de documentação e credenciamento de representantes, junto a quaisquer agências do Banco do Brasil S/A ou pelos telefones 0000-000-0000 ou 0000-0000 (Central de Atendimento). 6.1.3. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao SENAC MINAS, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros.
CADASTRAMENTO. 14.2.1 - Deverão conter seu elenco os serviços cobrados que serão cadastrados conforme a lei do município com seus respectivos valores financeiro. As atividades devem ser separadas por grupo, subgrupo e itens e vinculada à tabela de serviços. As Taxas Cobradas também devem ser separadas por grupo e itens e tem a opção de tipo de emissão único (todos os lançamentos no mesmo carnê) ou separado (carnês distintos por lançamento). 14.2.2 - Deverá conter tabelas auxiliares como a seguir exemplificados: Horário Especial, Faturamento Estimado, Preço Público (para emissão de guia de expediente), Código de Receita, Tipo de Equipamento, Tipos de Estabelecimentos, Tipos de Empresas, Código de Vencimento com opção de emitir parcela única para taxas e impostos, Tabela do Conselho Regional, Mapeamento (caso for integrado com IPTU carrega automaticamente os arquivos de logradouro, loteamento e trecho). 14.2.3 - Deverá possuir cadastros de contadores e sócios onde contém dados gerais como os exemplificados: Razão Social, Nome Fantasia, Responsável Contador, CRC, Órgão de Classe, Número do Registro, Capital Social, Documento em geral: CPF, CNPJ, RG, Órgão Emissor, Telefone, Fax, E-mail, Endereço. 14.2.4 - No Cadastro de Declarações e Controle de Ambulante deverão ser registradas todas as movimentações de processos ou pedidos de alterações ocorridas no cadastro da empresa. As alterações deverão ser registradas com um número de declaração e tipo (abertura, encerramento, alteração, recadastramento e reabertura) que será automaticamente atualizada no cadastro principal. 14.2.5 - Deverá possuir o controle dos documentos autorizados para a empresa, isto é, AIDF de notas fiscais autorizadas. 14.2.6 - Importar cadastros de empresas através de arquivos XML do SIL (Sistema Integrado de Licenciamento) da Jucesp (Junta Comercial do Estado de São Paulo). 14.2.7 - Integração do sistema VRE/REDESIM fazendo com que o próprio interessado retire as taxas através da web e já receba sua inscrição municipal; 14.2.8 - Permitir preenchimento automático por meio da importação dos arquivos VRE/REDESIM; 14.2.9 - Permitir que empresas realizem a solicitação de atualização cadastral ou abertura de nova inscrição pela internet; 14.2.10 - Concluída a fase inicial de digitação cadastral, deverá permitir obter pelo menos os seguintes relatórios: Atividades; Itens das Taxas; ISS Estimado; Tipos de Impostos; Tipos de Taxas; Lista de Serviços; Cadastro de Contadores; Cadastro de Sócios; Cadastro de Empresa p...
CADASTRAMENTO. 1 – O cadastro geral e integrado deve ser organizado e mantido pela Finep, devendo as regras e procedimentos pertinentes à lista dos agentes econômicos cadastrados serem publicadas no sítio eletrônico da Finep. 2 – O agente econômico interessado deve solicitar o cadastramento nas suas áreas de atuação, devendo apresentar documento constitutivo, documento que comprova os poderes de seu representante, balanço patrimonial, certidão negativa de falência, inscrição na entidade profissional competente, atestados técnicos operacionais e profissionais que considere pertinentes e demais documentos necessários para a habilitação. 3 – O cadastro tem validade de 1 (um) ano e pode ser renovado, por sucessivos períodos. 4 – Os agentes econômicos devem manter as informações e documentos apresentados para o cadastro atualizados e nos seus prazos de validade. 5 – O agente econômico cadastrado não precisa apresentar novamente os documentos constantes do cadastro por ocasião de licitações e procedimentos de contratação direta promovidos pelas Finep. 6 – O agente econômico cadastrado deve ser comunicado diretamente, através de e-mail, sobre: a) procedimentos de contratação direta e licitações nas suas áreas de atuação;
CADASTRAMENTO a) O cadastramento do fornecedor na Plataforma BNC deverá ser requerido, acompanhado do instrumento particular de mandato outorgando ao operador devidamente credenciado junto à Xxxxx, poderes específicos de sua representação no certame, conforme modelo fornecido pela Bolsa Nacional de Compras (“Termo de Adesão” - XXXXX XXX); a.1) O Termo de Adesão é de uso exclusivo da plataforma BNC, para fins de cadastramento.
CADASTRAMENTO. 5.3.1 Para verificação de dados cadastrais dos fornecedores, os Correios utilizam o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, integrante do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais – SIASG, coordenado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MPOG. 5.3.2 Os Correios não atuam como unidade cadastradora do SICAF. Os fornecedores poderão ser cadastrados junto aos órgãos que operam como unidades cadastradoras (Unidades Administrativas de Serviços Gerais – UASGs). 5.3.3 As dúvidas sobre documentação necessária, procedimentos para cadastramento e unidades cadastradoras poderão ser esclarecidas pelo site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. 5.3.4 O cadastro no SICAF não é obrigatório para participação nos procedimentos licitatórios realizados pelos Correios.
CADASTRAMENTO. 6.1. Veículos: Tipo de veículo; Descrição; Placa; Cor; Marca; Modelo; Ano; Chassi; Pergunta de segurança e Resposta.
CADASTRAMENTO. O cadastramento consiste em um banco de dados contendo informações sobre os requisitos de habilitação de potenciais fornecedores e prestadores de serviço.
CADASTRAMENTO. 3.1. Os licitantes interessados em participar da presente licitação e que não