Common use of DAS AÇÕES DE RESPONSABILIDADE AMBIENTAL Clause in Contracts

DAS AÇÕES DE RESPONSABILIDADE AMBIENTAL. 14.1. Diretrizes de Licenciamento Ambiental 14.1.1. Após a assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá observar e atender às Normas de regulamentação de obrigatoriedade ou não de emissão de Licença Ambiental, conforme estabelecido pela DELIBERAÇÃO NORMATIVA COPAM Nº 217, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017. - Caso a licença seja obrigatória, a CONTRATADA deverá solicitar Licenciamento Ambiental junto à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD, nos termos da DN Copam 217/2017. - Caso a obra seja dispensada da Licença, a CONTRATADA poderá enviar à Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente uma declaração própria da empresa para tal dispensa ou, indicando que a atividade a ser desenvolvida não é passível de licenciamento ambiental, sendo a veracidade desta a ser verificada pelo setor responsável para aceitação. 14.1.2. Somente após a emissão desta Licença, é que será emitida a Ordem de Serviço. 14.1.3. Durante a execução da obra a CONTRATADA ficará responsável em cumprir as condicionantes ambientais expressas na Licença Ambiental, caso existam. 14.1.4. A dispensa do procedimento de licenciamento ambiental não exime o empreendedor do dever de observar as demais obrigações estabelecidas pela legislação, em especial, das normas de proteção ao meio ambiente, incluídas aquelas de controle da poluição sonora e à perturbação do sossego público, processo de construção civil, destinação de resíduos e contenção dos efluentes originados no processo de construção civil. 14.2. Recomendações para cumprimento das ações de responsabilidade ambiental 14.2.1. Recomenda-se que os serviços prestados pela CONTRATADA deverão observar as Legislações e normas técnicas de proteção ambiental Federais, Estaduais e Municipais vigentes, de forma a promover sempre o uso racional de recursos e equipamentos, de forma a evitar e prevenir o desperdício de insumos e materiais consumidos, bem como a geração excessiva de resíduos, a fim de colaborar com as diretrizes de responsabilidade ambiental do município. 14.2.2. As boas práticas de otimização de recursos, redução de desperdícios e menor poluição se pautarão em alguns pressupostos e exigências, a serem observados pela CONTRATADA: I. Racionalização do uso de substâncias potencialmente tóxicos poluentes; II. Substituição de substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxicidade; III. Racionalização/economia no consumo de energia (especialmente elétrica) e água, repassando a seus empregados todas as orientações referentes à redução do consumo de energia e água; IV. Descarte adequado de materiais com alto potencial poluidor, como óleos de motor, graxas, lâmpadas fluorescentes e reatores, pilhas e baterias, etc. Sempre apresentando à CONTRATANTE a comprovação deste descarte, da forma ecologicamente correta; V. Os materiais empregados pela CONTRATADA deverão atender a melhor relação entre custos e benefícios, considerando-se os impactos ambientais, positivos e negativos, associados ao produto; VI. Não realizar o descarte de resíduos sólidos ou líquidos em locais inapropriados e não realizar a lavagem de materiais tóximos em locais próximos à córregos, nascentes e outros corpos d’água, considerando a eliminação de possíveis contaminações ambientais causadas por tais práticas; (não serão permitidos descartes de resíduos de marmitex (ou similar) copos plásticos, pontas de cigarro e outros) VII. Execução dos serviços de forma a minimizar os impactos ambientais sobre os elementos naturais (flora, fauna, recursos hídricos, etc.) existentes no local da realização 14.2.3. A CONTRATADA deverá instruir os seus empregados quanto à necessidade de boas práticas ambientais durante o manuseios de recursos no desempenho de suas atribuições;(vide iten VI do 14.2.2.) 14.2.4. Todas as embalagens, restos de materiais e produtos, restos de óleos e graxas, deverão ser adequadamente separados e armazenados em locais próprios para posterior descarte, em conformidade com a legislação ambiental e sanitária vigentes; 14.2.5. Desenvolver ou adotar práticas de procedimentos de descarte de materiais potencialmente poluidores, tais como: pilhas e baterias dispostas para descarte que contenham, em suas composições, chumbo, mercúrio e seus compostos, remetendo-os para os estabelecimentos que as comercializam ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias. 14.2.6. Da mesma forma, deverão se adotados os procedimentos para serem dispensados às lâmpadas fluorescentes e os frascos de aerossóis em geral. Estes produtos, quando descartados, deverão ser separados e acondicionados em recipientes adequados para destinação específica. 14.2.7. A CONTRATADA deve conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na prestação dos serviços. 14.3. Diretrizes para o gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (RCC) 14.3.1. Caberá à CONTRATADA a responsabilidade pelo gerenciamento adequado dos resíduos gerados durante a execução da obra, seguindo as regulamentações técnicas estabelecidas pela Deliberação Normativa COPAM nº 232, de 27 de fevereiro de 2019; 14.3.2. Em caso de obrigatoriedade de destinação final ambientalmente adequada dos resíduos, a Contratada deverá realizar seu cadastro no Sistema Estadual de Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR), também denominado Sistema MTR-MG, o qual é um sistema online, de uso gratuito, mantido e operado pela Feam, que permite a rastreabilidade dos resíduos gerados e/ou recebidos no estado de Minas Gerais, com base na emissão de três documentos na plataforma, pelos usuários: Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR), Certificado de Destinação Final (CDF) e Declaração de Movimentação de Resíduos (DMR). 14.3.3. A gestão dos resíduos da construção civil (RCC), devem observar e ser gerenciados de forma condizente com as regulamentações técnicas descritas na Resolução CONAMA nº 307, de 05 de julho de 2002. 14.3.4. A comprovação do gerenciamento correto destes resíduos poderá ser solicitada a Contratada à qualquer momento pela contratante, bem como durante o tempo de vigência do contrato dos serviços. 14.3.5. Para fins de orientação, a Contratante deixa explícito que: conforme descrito pela FEAM, para o cumprimento das obrigações determinadas pelo art. 19 da DN 232/2019, para os resíduos da construção civil, a partir de 4 de dezembro de 2020 torna-se obrigatório o registro de movimentação resíduos da construção civil no Sistema MTR-MG. 14.4. Em caso de surgimento de dúvidas relacionadas à este item 14, estas poderão ser sanadas junto à Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente de Juruaia. 14.5. A comprovação do gerenciamento correto das diretrizes descritas neste item, poderá ser solicitada a Contratada à qualquer momento pela contratante, bem como durante o tempo de vigência do contrato dos serviços, tendo a contratada um prazo de 15 (quinze) dias para apresentação dos documentos solicitados.

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DAS AÇÕES DE RESPONSABILIDADE AMBIENTAL. 14.1. Diretrizes de Licenciamento Ambiental 14.1.1. Após a assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá observar e atender às Normas de regulamentação de obrigatoriedade ou não de emissão de Licença Ambiental, conforme estabelecido pela DELIBERAÇÃO NORMATIVA COPAM Nº 217, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017. - Caso a licença seja obrigatória, a CONTRATADA deverá solicitar Licenciamento Ambiental junto à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD, nos termos da DN Copam 217/2017. - Caso a obra seja dispensada da Licença, a CONTRATADA poderá enviar à Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente uma declaração própria da empresa para tal dispensa ou, indicando que a atividade a ser desenvolvida não é passível de licenciamento ambiental, sendo a veracidade desta a ser verificada pelo setor responsável para aceitação. 14.1.2. Somente após a emissão desta Licença, é que será emitida a Ordem de Serviço. 14.1.3. Durante a execução da obra a CONTRATADA ficará responsável em cumprir as condicionantes ambientais expressas na Licença Ambiental, caso existam. 14.1.4. A dispensa do procedimento de licenciamento ambiental não exime o empreendedor do dever de observar as demais obrigações estabelecidas pela legislação, em especial, das normas de proteção ao meio ambiente, incluídas aquelas de controle da poluição sonora e à perturbação do sossego público, processo de construção civil, destinação de resíduos e contenção dos efluentes originados no processo de construção civil. 14.2. Recomendações para cumprimento das ações de responsabilidade ambiental 14.2.1. Recomenda-se que os serviços prestados pela CONTRATADA deverão observar as Legislações e normas técnicas de proteção ambiental Federais, Estaduais e Municipais vigentes, de forma a promover sempre o uso racional de recursos e equipamentos, de forma a evitar e prevenir o desperdício de insumos e materiais consumidos, bem como a geração excessiva de resíduos, a fim de colaborar com as diretrizes de responsabilidade ambiental do município. 14.2.2. As boas práticas de otimização de recursos, redução de desperdícios e menor poluição se pautarão em alguns pressupostos e exigências, a serem observados pela CONTRATADA: I. Racionalização do uso de substâncias potencialmente tóxicos poluentes; II. Substituição de substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxicidade; III. Racionalização/economia no consumo de energia (especialmente elétrica) e água, repassando a seus empregados todas as orientações referentes à redução do consumo de energia e água; IV. Descarte adequado de materiais com alto potencial poluidor, como óleos de motor, graxas, lâmpadas fluorescentes e reatores, pilhas e baterias, etc. Sempre apresentando à CONTRATANTE a comprovação deste descarte, da forma ecologicamente correta; V. Os materiais empregados pela CONTRATADA deverão atender a melhor relação entre custos e benefícios, considerando-se os impactos ambientais, positivos e negativos, associados ao produto; VI. Não realizar o descarte de resíduos sólidos ou líquidos em locais inapropriados e não realizar a lavagem de materiais tóximos em locais próximos à córregos, nascentes e outros corpos d’água, considerando a eliminação de possíveis contaminações ambientais causadas por tais práticas; (não serão permitidos descartes de resíduos de marmitex (ou similar) copos plásticos, pontas de cigarro e outros) VII. Execução dos serviços de forma a minimizar os impactos ambientais sobre os elementos naturais (flora, fauna, recursos hídricos, etc.) existentes no local da realização 14.2.3. A CONTRATADA deverá instruir os seus empregados quanto à necessidade de boas práticas ambientais durante o manuseios de recursos no desempenho de suas atribuições;(vide iten VI do 14.2.2.) 14.2.4. Todas as embalagens, restos de materiais e produtos, restos de óleos e graxas, deverão ser adequadamente separados e armazenados em locais próprios para posterior descarte, em conformidade com a legislação ambiental e sanitária vigentes; 14.2.5. Desenvolver ou adotar práticas de procedimentos de descarte de materiais potencialmente poluidores, tais como: pilhas e baterias dispostas para descarte que contenham, em suas composições, chumbo, mercúrio e seus compostos, remetendo-os para os estabelecimentos que as comercializam ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias. 14.2.6. Da mesma forma, deverão se adotados os procedimentos para serem dispensados às lâmpadas fluorescentes e os frascos de aerossóis em geral. Estes produtos, quando descartados, deverão ser separados e acondicionados em recipientes adequados para destinação específica. 14.2.7. A CONTRATADA deve conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na prestação dos serviços. 14.3. Diretrizes para o gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (RCC) 14.3.1. Caberá à CONTRATADA a responsabilidade pelo gerenciamento adequado dos resíduos gerados durante a execução da obra, seguindo as regulamentações técnicas estabelecidas pela Deliberação Normativa COPAM nº 232, de 27 de fevereiro de 2019; 14.3.2. Em caso de obrigatoriedade de destinação final ambientalmente adequada dos resíduos, a Contratada deverá realizar seu cadastro no Sistema Estadual de Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR), também denominado Sistema MTR-MG, o qual é um sistema online, de uso gratuito, mantido e operado pela Feam, que permite a rastreabilidade dos resíduos gerados e/ou recebidos no estado de Minas Gerais, com base na emissão de três documentos na plataforma, pelos usuários: Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR), Certificado de Destinação Final (CDF) e Declaração de Movimentação de Resíduos (DMR). 14.3.3. A gestão dos resíduos da construção civil (RCC), devem observar e ser gerenciados de forma condizente com as regulamentações técnicas descritas na Resolução CONAMA nº 307, de 05 de julho de 2002. 14.3.4. A comprovação do gerenciamento correto destes resíduos poderá ser solicitada a Contratada à qualquer momento pela contratante, bem como durante o tempo de vigência do contrato dos serviços. 14.3.5. Para fins de orientação, a Contratante deixa explícito que: conforme descrito pela FEAM, para o cumprimento das obrigações determinadas pelo art. 19 da DN 232/2019, para os resíduos da construção civil, a partir de 4 de dezembro de 2020 torna-se obrigatório o registro de movimentação resíduos da construção civil no Sistema MTR-MG. 14.4. Em caso de surgimento de dúvidas relacionadas à este item 14, estas poderão ser sanadas junto à Secretaria Municipal de Urbanismo Obras e Meio Ambiente Serviços Urbanos de JuruaiaBom Jesus da Penha. 14.5. A comprovação do gerenciamento correto das diretrizes descritas neste item, poderá ser solicitada a Contratada à qualquer momento pela contratante, bem como durante o tempo de vigência do contrato dos serviços, tendo a contratada um prazo de 15 (quinze) dias para apresentação dos documentos solicitados.

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DAS AÇÕES DE RESPONSABILIDADE AMBIENTAL. 14.113.1. Diretrizes de Licenciamento Ambiental 14.1.1. Após a assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá observar e atender às Normas de regulamentação de obrigatoriedade ou não de emissão de Licença Ambiental, conforme estabelecido pela DELIBERAÇÃO NORMATIVA COPAM Nº 217, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017. - Caso a licença seja obrigatória, a CONTRATADA deverá solicitar Licenciamento Ambiental junto à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD, nos termos da DN Copam 217/2017. - Caso a obra seja dispensada da Licença, a CONTRATADA poderá enviar à Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente uma declaração própria da empresa para tal dispensa ou, indicando que a atividade a ser desenvolvida não é passível de licenciamento ambiental, sendo a veracidade desta a ser verificada pelo setor responsável para aceitação. 14.1.2. Somente após a emissão desta Licença, é que será emitida a Ordem de Serviço. 14.1.3. Durante a execução da obra a CONTRATADA ficará responsável em cumprir as condicionantes ambientais expressas na Licença Ambiental, caso existam. 14.1.4. A dispensa do procedimento de licenciamento ambiental não exime o empreendedor do dever de observar as demais obrigações estabelecidas pela legislação, em especial, das normas de proteção ao meio ambiente, incluídas aquelas de controle da poluição sonora e à perturbação do sossego público, processo de construção civil, destinação de resíduos e contenção dos efluentes originados no processo de construção civil. 14.2. Recomendações para cumprimento das ações de responsabilidade ambiental 14.2.1. Recomenda-se que os Os serviços prestados pela CONTRATADA deverão observar as Legislações e normas estritamente a norma técnicas de proteção ambiental Federais, Estaduais e Municipais vigentesambiental, de forma a promover sempre o no uso racional de recursos e equipamentos, de forma a evitar e prevenir o desperdício de insumos e materiais consumidos, consumidos bem como a geração excessiva de resíduos, a fim de colaborar com as atender às diretrizes de responsabilidade ambiental do municípioadotadas pela CONTRATANTE. 14.2.213.2. As boas práticas de otimização de recursos, redução de desperdícios e menor poluição se pautarão em alguns pressupostos e exigências, a serem observados pela CONTRATADA: I. Racionalização do uso de substâncias potencialmente tóxicos poluentes; II. Substituição de substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxicidade; III. Racionalização/economia no consumo de energia (especialmente elétrica) e água, repassando a seus empregados todas as orientações referentes à redução do consumo de energia e água; IV. Reciclagem/destinação adequada dos resíduos gerados nas atividades de limpeza, asseio e conservação; V. Descarte adequado de materiais com alto potencial poluidor, tóxicos como óleos óleo de motor, graxas, lâmpadas fluorescentes e reatores, pilhas e baterias, etc. Sempre apresentando à CONTRATANTE a comprovação deste descarte, da forma ecologicamente correta; V. VI. Os materiais empregados pela CONTRATADA deverão atender a melhor relação entre custos e benefícios, considerando-se os impactos ambientais, positivos e negativos, associados ao produto; VI. Não realizar o descarte de resíduos sólidos ou líquidos em locais inapropriados e não realizar a lavagem de materiais tóximos em locais próximos à córregos, nascentes e outros corpos d’água, considerando a eliminação de possíveis contaminações ambientais causadas por tais práticas; (não serão permitidos descartes de resíduos de marmitex (ou similar) copos plásticos, pontas de cigarro e outros) VII. Execução dos serviços de forma a minimizar os impactos ambientais sobre os elementos naturais (flora, fauna, recursos hídricos, etc.) existentes no local da realização. 14.2.313.3. A qualquer tempo a CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA a apresentação de relação com as marcas e fabricantes dos produtos e materiais utilizados, podendo vir a solicitar a substituição de quaisquer itens por outros, com a mesma finalidade, considerados mais adequados do ponto de vista dos impactos ambientais. 13.4. A CONTRATADA deverá instruir os seus empregados quanto à necessidade de boas práticas ambientais durante o manuseios racionalização de recursos no desempenho de suas atribuições;(vide iten VI do 14.2.2atribuições, bem como das diretrizes de responsabilidade ambiental adotadas pela CONTRATANTE, autorizando a participação destes em eventos de capacitação e sensibilização promovidos pela CONTRATANTE.) 14.2.413.5. A CONTRATADA deverá retirar, sob orientação da Fiscalização, todos os materiais substituídos durante a realização de serviços, devendo apresentá-los à fiscalização para avaliação de reaproveitamento e/ou recolhimento a depósito indicado pela CONTRATANTE. 13.6. Todas as embalagens, restos de materiais e produtos, restos de óleos e graxas, deverão ser adequadamente separados e armazenados em locais próprios separados, para posterior descarte, em conformidade com a legislação ambiental e sanitária vigentes;. 14.2.513.7. Desenvolver ou adotar práticas manuais de procedimentos de descarte de materiais potencialmente poluidores, tais como: pilhas e baterias dispostas para descarte que contenham, em suas composições, chumbo, mercúrio e seus compostos, remetendo-os para os estabelecimentos que as comercializam ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias. 14.2.613.8. Da mesma forma, deverão se adotados os procedimentos para serem dispensados Tratamento idêntico deverá ser dispensado às lâmpadas fluorescentes e os frascos de aerossóis em geral. Estes produtos, quando descartados, deverão ser separados e acondicionados em recipientes adequados para destinação específica. 14.2.713.9. A CONTRATADA deverá estabelecer, em comum acordo com a CONTRATANTE, procedimentos e rotinas voltados ao monitoramento e melhoria contínua da eficiência energética de seus equipamentos. 13.10. A CONTRATADA deve conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na prestação dos serviços. 14.3. Diretrizes para o gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (RCC) 14.3.1. Caberá à CONTRATADA a responsabilidade pelo gerenciamento adequado dos resíduos gerados durante a execução da obra, seguindo as regulamentações técnicas estabelecidas pela Deliberação Normativa COPAM nº 232, de 27 de fevereiro de 2019; 14.3.2. Em caso de obrigatoriedade de destinação final ambientalmente adequada dos resíduos, a Contratada deverá realizar seu cadastro no Sistema Estadual de Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR), também denominado Sistema MTR-MG, o qual é um sistema online, de uso gratuito, mantido e operado pela Feam, que permite a rastreabilidade dos resíduos gerados e/ou recebidos no estado de Minas Gerais, com base na emissão de três documentos na plataforma, pelos usuários: Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR), Certificado de Destinação Final (CDF) e Declaração de Movimentação de Resíduos (DMR). 14.3.313.11. A gestão dos resíduos da construção civil (RCC), devem CONTRATADA deverá observar e ser gerenciados de forma condizente com as regulamentações técnicas descritas na a Resolução CONAMA nº 307, de 05 de julho de 2002. 14.3.4. A comprovação do gerenciamento correto destes resíduos poderá ser solicitada a Contratada à qualquer momento pela contratante, bem como durante o tempo de vigência do contrato dos serviços. 14.3.5. Para fins de orientação, a Contratante deixa explícito que: conforme descrito pela FEAM401/2008, para o cumprimento das obrigações determinadas pelo art. 19 da DN 232/2019a aquisição de pilhas e baterias para serem utilizadas nos equipamentos, para bens e materiais de sua responsabilidade, respeitando os resíduos da construção civillimites de metais pesados, a partir de 4 de dezembro de 2020 torna-se obrigatório o registro de movimentação resíduos da construção civil no Sistema MTR-MGcomo chumbo, cádmio e mercúrio. 14.4. Em caso de surgimento de dúvidas relacionadas à este item 14, estas poderão ser sanadas junto à Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente de Juruaia. 14.5. A comprovação do gerenciamento correto das diretrizes descritas neste item, poderá ser solicitada a Contratada à qualquer momento pela contratante, bem como durante o tempo de vigência do contrato dos serviços, tendo a contratada um prazo de 15 (quinze) dias para apresentação dos documentos solicitados.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviço/Obras

DAS AÇÕES DE RESPONSABILIDADE AMBIENTAL. 14.1. Diretrizes de Licenciamento Ambiental 14.1.113.1. Após a assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá observar e atender às Normas de regulamentação de obrigatoriedade ou não de emissão de Licença Ambientalconforme o caso, conforme estabelecido pela DELIBERAÇÃO NORMATIVA COPAM Nº 217, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017. - Caso solicitar a licença seja obrigatória, a CONTRATADA deverá solicitar Licenciamento Ambiental junto à Secretaria de Estado Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável SEMAD, nos termos SEMMAM a emissão da DN Copam 217/2017. - Caso a obra seja dispensada da Licença, a CONTRATADA poderá enviar à Secretaria Licença Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente uma declaração própria da empresa para tal dispensa ou, indicando que a atividade a ser desenvolvida não é passível de licenciamento ambiental, sendo a veracidade desta a ser verificada pelo setor responsável para aceitação. 14.1.2Instalação – LMI. Somente após a emissão desta Licença, Licença é que será emitida a Ordem de Serviço. 14.1.3. Durante a execução da obra a CONTRATADA ficará responsável em cumprir as condicionantes ambientais expressas na Licença Ambiental, caso existamLMI. 14.1.413.2. A dispensa do procedimento de licenciamento ambiental não exime o empreendedor do dever de observar as demais obrigações estabelecidas pela legislação, em especial, das normas de proteção ao meio ambiente, incluídas aquelas de controle da poluição sonora e à perturbação do sossego público, processo de construção civil, destinação de resíduos e contenção dos efluentes originados no processo de construção civil. 14.2. Recomendações para cumprimento das ações de responsabilidade ambiental 14.2.1. Recomenda-se que os Os serviços prestados pela CONTRATADA deverão observar as Legislações e normas estritamente a norma técnicas de proteção ambiental Federais, Estaduais e Municipais vigentesambiental, de forma a promover sempre o no uso racional de recursos e equipamentos, de forma a evitar e prevenir o desperdício de insumos e materiais consumidos, consumidos bem como a geração excessiva de resíduos, a fim de colaborar com as atender às diretrizes de responsabilidade ambiental do municípioadotadas pela CONTRATANTE. 14.2.213.3. As boas práticas de otimização de recursos, redução de desperdícios e menor poluição se pautarão em alguns pressupostos e exigências, a serem observados pela CONTRATADA: I. Racionalização do uso de substâncias potencialmente tóxicos poluentes; II. Substituição de substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxicidade; III. Racionalização/economia no consumo de energia (especialmente elétrica) e água, repassando a seus empregados todas as orientações referentes à redução do consumo de energia e água; IV. Reciclagem/destinação adequada dos resíduos gerados nas atividades de limpeza, asseio e conservação; V. Descarte adequado de materiais com alto potencial poluidor, tóxicos como óleos óleo de motor, graxas, lâmpadas fluorescentes e reatores, pilhas e baterias, etc. Sempre apresentando à CONTRATANTE a comprovação deste descarte, da forma ecologicamente correta; V. VI. Os materiais empregados pela CONTRATADA deverão atender a melhor relação entre custos e benefícios, considerando-se os impactos ambientais, positivos e negativos, associados ao produto; VI. Não realizar o descarte de resíduos sólidos ou líquidos em locais inapropriados e não realizar a lavagem de materiais tóximos em locais próximos à córregos, nascentes e outros corpos d’água, considerando a eliminação de possíveis contaminações ambientais causadas por tais práticas; (não serão permitidos descartes de resíduos de marmitex (ou similar) copos plásticos, pontas de cigarro e outros) VII. Execução dos serviços de forma a minimizar os impactos ambientais sobre os elementos naturais (flora, fauna, recursos hídricos, etc.) existentes no local da realização. 14.2.313.4. A qualquer tempo a CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA a apresentação de relação com as marcas e fabricantes dos produtos e materiais utilizados, podendo vir a solicitar a substituição de quaisquer itens por outros, com a mesma finalidade, considerados mais adequados do ponto de vista dos impactos ambientais. 13.5. A CONTRATADA deverá instruir os seus empregados quanto à necessidade de boas práticas ambientais durante o manuseios racionalização de recursos no desempenho de suas atribuições;(vide iten VI do 14.2.2atribuições, bem como das diretrizes de responsabilidade ambiental adotadas pela CONTRATANTE, autorizando a participação destes em eventos de capacitação e sensibilização promovidos pela CONTRATANTE.) 14.2.413.6. A CONTRATADA deverá retirar, sob orientação da Fiscalização, todos os materiais substituídos durante a realização de serviços, devendo apresentá-los à fiscalização para avaliação de reaproveitamento e/ou recolhimento a depósito indicado pela CONTRATANTE. 13.7. Todas as embalagens, restos de materiais e produtos, restos de óleos e graxas, deverão ser adequadamente separados e armazenados em locais próprios separados, para posterior descarte, em conformidade com a legislação ambiental e sanitária vigentes;. 14.2.513.8. Desenvolver ou adotar práticas manuais de procedimentos de descarte de materiais potencialmente poluidores, tais como: pilhas e baterias dispostas para descarte que contenham, em suas composições, chumbo, mercúrio e seus compostos, remetendo-os para os estabelecimentos que as comercializam ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias. 14.2.613.9. Da mesma forma, deverão se adotados os procedimentos para serem dispensados Tratamento idêntico deverá ser dispensado às lâmpadas fluorescentes e os frascos de aerossóis em geral. Estes produtos, quando descartados, deverão ser separados e acondicionados em recipientes adequados para destinação específica. 14.2.713.10. A CONTRATADA deverá estabelecer, em comum acordo com a CONTRATANTE, procedimentos e rotinas voltados ao monitoramento e melhoria contínua da eficiência energética de seus equipamentos. 13.11. A CONTRATADA deve conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na prestação dos serviços. 14.313.12. A CONTRATADA deverá observar a Resolução CONAMA nº 401/2008, para a aquisição de pilhas e baterias para serem utilizadas nos equipamentos, bens e materiais de sua responsabilidade, respeitando os limites de metais pesados, como chumbo, cádmio e mercúrio. 13.13. Diretrizes para o gerenciamento Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (RCC)Civil 14.3.113.13.1. Caberá A contratada deverá estabelecer um Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil. Esse plano deve ser elaborado no início da obra e deverá ser mantido sempre atualizado, contemplando os diversos tipos de resíduos que são gerados ao decorrer das obras. O Plano de Gerenciamento de Resíduos deverá ter como intuito criar normativas quanto à CONTRATADA a responsabilidade pelo gerenciamento adequado classificação, triagem, acondicionamento, transporte e destinação final dos resíduos gerados durante a execução da pela contratada, contemplando, no mínimo: • A caracterização dos resíduos gerados na obra, seguindo as regulamentações técnicas estabelecidas pela Deliberação Normativa COPAM nº 232, de 27 de fevereiro de 2019; 14.3.2. Em caso de obrigatoriedade de destinação final ambientalmente adequada segundo a legislação vigente; • Segregação correta dos resíduos, segundo classificações legais; • Acondicionamento adequado dos resíduos, protegidos de intempéries e segundo especificações técnicas de cada material; • Transporte externo, realizado por empresas devidamente autorizadas e capacitadas para realizar essa atividade; • Alternativas para a Contratada deverá realizar seu cadastro no Sistema Estadual destinação final de Manifesto resíduos, através de Transporte de Resíduos (MTR)empresas responsáveis e devidamente autorizadas, também denominado Sistema MTR-MG, minimizando o qual é um sistema online, de uso gratuito, mantido e operado pela Feam, que permite a rastreabilidade dos resíduos gerados e/ou recebidos no estado de Minas Gerais, com base na emissão de três documentos na plataforma, pelos usuários: Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR), Certificado de Destinação Final (CDF) e Declaração de Movimentação de Resíduos (DMR). 14.3.3. A gestão dos resíduos da construção civil (RCC), devem observar e ser gerenciados impacto ambiental de forma condizente com as regulamentações técnicas descritas na Resolução CONAMA nº 307, de 05 de julho de 2002a atender à legislação. 14.3.4. A comprovação do gerenciamento correto destes resíduos poderá ser solicitada a Contratada à qualquer momento pela contratante, bem como durante o tempo de vigência do contrato dos serviços. 14.3.5. Para fins de orientação, a Contratante deixa explícito que: conforme descrito pela FEAM, para o cumprimento das obrigações determinadas pelo art. 19 da DN 232/2019, para os resíduos da construção civil, a partir de 4 de dezembro de 2020 torna-se obrigatório o registro de movimentação resíduos da construção civil no Sistema MTR-MG. 14.4. Em caso de surgimento de dúvidas relacionadas à este item 14, estas poderão ser sanadas junto à Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente de Juruaia. 14.5. A comprovação do gerenciamento correto das diretrizes descritas neste item, poderá ser solicitada a Contratada à qualquer momento pela contratante, bem como durante o tempo de vigência do contrato dos serviços, tendo a contratada um prazo de 15 (quinze) dias para apresentação dos documentos solicitados.

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Samples: Contract for Public Works

DAS AÇÕES DE RESPONSABILIDADE AMBIENTAL. 14.1. Diretrizes de Licenciamento Ambiental 14.1.1. 13.1 Após a assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá observar e atender às Normas de regulamentação de obrigatoriedade ou não de emissão de Licença Ambiental, conforme estabelecido pela DELIBERAÇÃO NORMATIVA COPAM Nº 217, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017. Esse documento foi assinado por Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx e outros. Para validar o documento e suas assinaturas acesse xxxxx://xxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/X0X0X-XXXXX-XXX0X-0XX00 - Caso a licença seja obrigatória, a CONTRATADA deverá solicitar Licenciamento Ambiental junto à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD, nos termos da DN Copam 217/2017. - Caso a obra seja dispensada da Licença, a CONTRATADA poderá enviar à Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente uma declaração própria da empresa para tal dispensa ou, indicando que a atividade a ser desenvolvida não é passível de licenciamento ambiental, sendo a veracidade desta a ser verificada pelo setor responsável para aceitação. 14.1.2. 13.2 Somente após a emissão desta Licença, é que será emitida a Ordem de Serviço. 14.1.3. 13.2.1 Durante a execução da obra a CONTRATADA ficará responsável em cumprir as condicionantes ambientais expressas na Licença Ambiental, caso existam. 14.1.4. 13.2.2 A dispensa do procedimento de licenciamento ambiental não exime o empreendedor do dever de observar as demais obrigações estabelecidas pela legislação, em especial, das normas de proteção ao meio ambiente, incluídas aquelas de controle da poluição sonora e à perturbação do sossego público, processo de construção civil, destinação de resíduos e contenção dos efluentes originados no processo de construção civil. 14.2. 13.3 Além destas obrigações, a contratada se obriga a observar as Recomendações para cumprimento das ações de responsabilidade ambiental 14.2.1. Recomenda-se que os serviços prestados pela CONTRATADA deverão observar , as Legislações e normas técnicas de proteção ambiental Federais, Estaduais e Municipais vigentes, de forma a promover sempre o uso racional de recursos e equipamentos, de forma a evitar e prevenir o desperdício de insumos e materiais consumidos, bem como a geração excessiva de resíduos, a fim de colaborar com as diretrizes de responsabilidade ambiental do município. 14.2.2. As boas práticas de otimização de recursos, redução de desperdícios e menor poluição se pautarão em alguns pressupostos e exigências, a serem observados pela CONTRATADA: I. Racionalização do uso de substâncias potencialmente tóxicos poluentes; II. Substituição de substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxicidade; III. Racionalização/economia no consumo de energia (especialmente elétrica) e água, repassando a seus empregados todas as orientações referentes à redução do consumo de energia e água; IV. Descarte adequado de materiais com alto potencial poluidor, como óleos de motor, graxas, lâmpadas fluorescentes e reatores, pilhas e baterias, etc. Sempre apresentando à CONTRATANTE a comprovação deste descarte, da forma ecologicamente correta; V. Os materiais empregados pela CONTRATADA deverão atender a melhor relação entre custos e benefícios, considerando-se os impactos ambientais, positivos e negativos, associados ao produto; VI. Não realizar o descarte de resíduos sólidos ou líquidos em locais inapropriados e não realizar a lavagem de materiais tóximos em locais próximos à córregos, nascentes e outros corpos d’água, considerando a eliminação de possíveis contaminações ambientais causadas por tais práticas; (não serão permitidos descartes de resíduos de marmitex (ou similar) copos plásticos, pontas de cigarro e outros) VII. Execução dos serviços de forma a minimizar os impactos ambientais sobre os elementos naturais (flora, fauna, recursos hídricos, etc.) existentes no local da realização 14.2.3. A CONTRATADA deverá instruir os seus empregados quanto à necessidade de boas práticas ambientais durante o manuseios de recursos no desempenho de suas atribuições;(vide iten VI do 14.2.2.) 14.2.4. Todas as embalagens, restos de materiais e produtos, restos de óleos e graxas, deverão ser adequadamente separados e armazenados em locais próprios para posterior descarte, em conformidade com a legislação ambiental e sanitária vigentes; 14.2.5. Desenvolver ou adotar práticas de procedimentos de descarte de materiais potencialmente poluidores, tais como: pilhas e baterias dispostas para descarte que contenham, em suas composições, chumbo, mercúrio e seus compostos, remetendo-os para os estabelecimentos que as comercializam ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias. 14.2.6. Da mesma forma, deverão se adotados os procedimentos para serem dispensados às lâmpadas fluorescentes e os frascos de aerossóis em geral. Estes produtos, quando descartados, deverão ser separados e acondicionados em recipientes adequados para destinação específica. 14.2.7. A CONTRATADA deve conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na prestação dos serviços. 14.3. Diretrizes para o gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (RCC) 14.3.1. Caberá à CONTRATADA , e tudo mais que dispuser sobre a responsabilidade pelo gerenciamento adequado dos resíduos gerados durante a execução da obra, seguindo as regulamentações técnicas estabelecidas pela Deliberação Normativa COPAM nº 232, mateira no Termo de 27 de fevereiro de 2019; 14.3.2. Em caso de obrigatoriedade de destinação final ambientalmente adequada dos resíduos, a Contratada deverá realizar seu cadastro no Sistema Estadual de Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR), também denominado Sistema MTR-MG, o qual é um sistema online, de uso gratuito, mantido e operado pela FeamReferencia, que permite a rastreabilidade dos resíduos gerados e/ou recebidos no estado de Minas Gerais, com base na emissão de três documentos na plataforma, pelos usuários: Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR), Certificado de Destinação Final (CDF) e Declaração de Movimentação de Resíduos (DMR)é parte integrante deste contrato. 14.3.3. A gestão dos resíduos da construção civil (RCC), devem observar e ser gerenciados de forma condizente com as regulamentações técnicas descritas na Resolução CONAMA nº 307, de 05 de julho de 2002. 14.3.4. A comprovação do gerenciamento correto destes resíduos poderá ser solicitada a Contratada à qualquer momento pela contratante, bem como durante o tempo de vigência do contrato dos serviços. 14.3.5. Para fins de orientação, a Contratante deixa explícito que: conforme descrito pela FEAM, para o cumprimento das obrigações determinadas pelo art. 19 da DN 232/2019, para os resíduos da construção civil, a partir de 4 de dezembro de 2020 torna-se obrigatório o registro de movimentação resíduos da construção civil no Sistema MTR-MG. 14.4. Em caso de surgimento de dúvidas relacionadas à este item 14, estas poderão ser sanadas junto à Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente de Juruaia. 14.5. A comprovação do gerenciamento correto das diretrizes descritas neste item, poderá ser solicitada a Contratada à qualquer momento pela contratante, bem como durante o tempo de vigência do contrato dos serviços, tendo a contratada um prazo de 15 (quinze) dias para apresentação dos documentos solicitados.

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DAS AÇÕES DE RESPONSABILIDADE AMBIENTAL. 14.1. Diretrizes de Licenciamento Ambiental 14.1.113.1. Após a assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá observar e atender às Normas de regulamentação de obrigatoriedade ou não de emissão de Licença Ambiental, conforme estabelecido pela DELIBERAÇÃO NORMATIVA COPAM Nº 217, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017. - Caso solicitar a licença seja obrigatória, a CONTRATADA deverá solicitar Licenciamento Ambiental junto à Secretaria de Estado Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD, nos termos a emissão da DN Copam 217/2017. - Caso a obra seja dispensada da Licença, a CONTRATADA poderá enviar à Secretaria Licença Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente uma declaração própria da empresa para tal dispensa ou, indicando que a atividade a ser desenvolvida não é passível de licenciamento ambiental, sendo a veracidade desta a ser verificada pelo setor responsável para aceitação. 14.1.2Instalação – LMI. Somente após a emissão desta Licença, Licença é que será emitida a Ordem de Serviço. 14.1.3. Durante a execução da obra a CONTRATADA ficará responsável em cumprir as condicionantes ambientais expressas na Licença Ambiental, caso existamLMI. 14.1.413.2. A dispensa do procedimento de licenciamento ambiental não exime o empreendedor do dever de observar as demais obrigações estabelecidas pela legislação, em especial, das normas de proteção ao meio ambiente, incluídas aquelas de controle da poluição sonora e à perturbação do sossego público, processo de construção civil, destinação de resíduos e contenção dos efluentes originados no processo de construção civil. 14.2. Recomendações para cumprimento das ações de responsabilidade ambiental 14.2.1. Recomenda-se que os Os serviços prestados pela CONTRATADA deverão observar as Legislações e normas estritamente a norma técnicas de proteção ambiental Federais, Estaduais e Municipais vigentesambiental, de forma a promover sempre o no uso racional de recursos e equipamentos, de forma a evitar e prevenir o desperdício de insumos e materiais consumidos, consumidos bem como a geração excessiva de resíduos, a fim de colaborar com as atender às diretrizes de responsabilidade ambiental do municípioadotadas pela CONTRATANTE. 14.2.213.3. As boas práticas de otimização de recursos, redução de desperdícios e menor poluição se pautarão em alguns pressupostos e exigências, a serem observados pela CONTRATADA: I. Racionalização do uso de substâncias potencialmente tóxicos poluentes; II. Substituição de substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxicidade; III. Racionalização/economia no consumo de energia (especialmente elétrica) e água, repassando a seus empregados todas as orientações referentes à redução do consumo de energia e água; IV. Reciclagem/destinação adequada dos resíduos gerados nas atividades de limpeza, asseio e conservação; V. Descarte adequado de materiais com alto potencial poluidor, tóxicos como óleos óleo de motor, graxas, lâmpadas fluorescentes e reatores, pilhas e baterias, etc. Sempre apresentando à CONTRATANTE a comprovação deste descarte, da forma ecologicamente correta; V. VI. Os materiais empregados pela CONTRATADA deverão atender a melhor relação entre custos e benefícios, considerando-se os impactos ambientais, positivos e negativos, associados ao produto; VI. Não realizar o descarte de resíduos sólidos ou líquidos em locais inapropriados e não realizar a lavagem de materiais tóximos em locais próximos à córregos, nascentes e outros corpos d’água, considerando a eliminação de possíveis contaminações ambientais causadas por tais práticas; (não serão permitidos descartes de resíduos de marmitex (ou similar) copos plásticos, pontas de cigarro e outros) VII. Execução dos serviços de forma a minimizar os impactos ambientais sobre os elementos naturais (flora, fauna, recursos hídricos, etc.) existentes no local da realização. 14.2.313.4. A qualquer tempo a CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA a apresentação de relação com as marcas e fabricantes dos produtos e materiais utilizados, podendo vir a solicitar a substituição de quaisquer itens por outros, com a mesma finalidade, considerados mais adequados do ponto de vista dos impactos ambientais. 13.5. A CONTRATADA deverá instruir os seus empregados quanto à necessidade de boas práticas ambientais durante o manuseios racionalização PROC. ADM. Nº. 003910/2022 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 000002/2023 de recursos no desempenho de suas atribuições;(vide iten VI do 14.2.2atribuições, bem como das diretrizes de responsabilidade ambiental adotadas pela CONTRATANTE, autorizando a participação destes em eventos de capacitação e sensibilização promovidos pela CONTRATANTE.) 14.2.413.6. A CONTRATADA deverá retirar, sob orientação da Fiscalização, todos os materiais substituídos durante a realização de serviços, devendo apresentá-los à fiscalização para avaliação de reaproveitamento e/ou recolhimento a depósito indicado pela CONTRATANTE. 13.7. Todas as embalagens, restos de materiais e produtos, restos de óleos e graxas, deverão ser adequadamente separados e armazenados em locais próprios separados, para posterior descarte, em conformidade com a legislação ambiental e sanitária vigentes;. 14.2.513.8. Desenvolver ou adotar práticas manuais de procedimentos de descarte de materiais potencialmente poluidores, tais como: pilhas e baterias dispostas para descarte que contenham, em suas composições, chumbo, mercúrio e seus compostos, remetendo-os para os estabelecimentos que as comercializam ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias. 14.2.613.9. Da mesma forma, deverão se adotados os procedimentos para serem dispensados Tratamento idêntico deverá ser dispensado às lâmpadas fluorescentes e os frascos de aerossóis em geral. Estes produtos, quando descartados, deverão ser separados e acondicionados em recipientes adequados para destinação específica. 14.2.713.10. A CONTRATADA deverá estabelecer, em comum acordo com a CONTRATANTE, procedimentos e rotinas voltados ao monitoramento e melhoria contínua da eficiência energética de seus equipamentos. 13.11. A CONTRATADA deve conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na prestação dos serviços. 14.313.12. A CONTRATADA deverá observar a Resolução CONAMA nº 401/2008, para a aquisição de pilhas e baterias para serem utilizadas nos equipamentos, bens e materiais de sua responsabilidade, respeitando os limites de metais pesados, como chumbo, cádmio e mercúrio. 13.13. Diretrizes para o gerenciamento Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (RCC)Civil 14.3.113.13.1. Caberá A contratada deverá estabelecer um Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil. Esse plano deve ser elaborado no início das obras e deverá ser mantido sempre atualizado, contemplando os diversos tipos de resíduos que são gerados ao decorrer das obras. O Plano de Gerenciamento de Resíduos deverá ter como intuito criar normativas quanto à CONTRATADA a responsabilidade pelo gerenciamento adequado classificação, triagem, acondicionamento, transporte e destinação final dos resíduos gerados durante a execução da obrapela contratada, seguindo as regulamentações técnicas estabelecidas pela Deliberação Normativa COPAM contemplando, no mínimo: PROC. ADM. Nº. 003910/2022 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 232, de 27 de fevereiro de 2019;000002/2023 14.3.2. Em caso de obrigatoriedade de destinação final ambientalmente adequada dos resíduos, a Contratada deverá realizar seu cadastro no Sistema Estadual de Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR), também denominado Sistema MTR-MG, o qual é um sistema online, de uso gratuito, mantido e operado pela Feam, que permite a rastreabilidade a) A caracterização dos resíduos gerados e/ou recebidos no estado de Minas Geraisna obra, com base na emissão de três documentos na plataforma, pelos usuários: Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR), Certificado de Destinação Final (CDF) e Declaração de Movimentação de Resíduos (DMR). 14.3.3. A gestão dos resíduos da construção civil (RCC), devem observar e ser gerenciados de forma condizente com as regulamentações técnicas descritas na Resolução CONAMA nº 307, de 05 de julho de 2002. 14.3.4. A comprovação do gerenciamento correto destes resíduos poderá ser solicitada segundo a Contratada à qualquer momento pela contratante, bem como durante o tempo de vigência do contrato dos serviços. 14.3.5. Para fins de orientação, a Contratante deixa explícito que: conforme descrito pela FEAM, para o cumprimento das obrigações determinadas pelo art. 19 da DN 232/2019, para os resíduos da construção civil, a partir de 4 de dezembro de 2020 torna-se obrigatório o registro de movimentação resíduos da construção civil no Sistema MTR-MG. 14.4. Em caso de surgimento de dúvidas relacionadas à este item 14, estas poderão ser sanadas junto à Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente de Juruaia. 14.5. A comprovação do gerenciamento correto das diretrizes descritas neste item, poderá ser solicitada a Contratada à qualquer momento pela contratante, bem como durante o tempo de vigência do contrato dos serviços, tendo a contratada um prazo de 15 (quinze) dias para apresentação dos documentos solicitados.legislação vigente;

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DAS AÇÕES DE RESPONSABILIDADE AMBIENTAL. 14.117.1. Diretrizes de Licenciamento Ambiental 14.1.1. Após a assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá observar e atender às Normas de regulamentação de obrigatoriedade ou não de emissão de Licença Ambiental, conforme estabelecido pela DELIBERAÇÃO NORMATIVA COPAM Nº 217, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017. - Caso a licença seja obrigatória, a CONTRATADA deverá solicitar Licenciamento Ambiental junto à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD, nos termos da DN Copam 217/2017. - Caso a obra seja dispensada da Licença, a CONTRATADA poderá enviar à Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente uma declaração própria da empresa para tal dispensa ou, indicando que a atividade a ser desenvolvida não é passível de licenciamento ambiental, sendo a veracidade desta a ser verificada pelo setor responsável para aceitação. 14.1.2. Somente após a emissão desta Licença, é que será emitida a Ordem de Serviço. 14.1.3. Durante a execução da obra a CONTRATADA ficará responsável em cumprir as condicionantes ambientais expressas na Licença Ambiental, caso existam. 14.1.4. A dispensa do procedimento de licenciamento ambiental não exime o empreendedor do dever de observar as demais obrigações estabelecidas pela legislação, em especial, das normas de proteção ao meio ambiente, incluídas aquelas de controle da poluição sonora e à perturbação do sossego público, processo de construção civil, destinação de resíduos e contenção dos efluentes originados no processo de construção civil. 14.2. Recomendações para cumprimento das ações de responsabilidade ambiental 14.2.1. Recomenda-se que os Os serviços prestados pela CONTRATADA Contratada deverão observar as Legislações e normas técnicas de proteção ambiental Federais, Estaduais e Municipais vigentes, de forma a promover pautar-se sempre o no uso racional de recursos e equipamentos, de forma a evitar e prevenir o desperdício de insumos e materiais consumidos, consumidos bem como a geração excessiva de resíduos, a fim de colaborar com as atender às diretrizes de responsabilidade ambiental do municípioadotadas pela Contratante. 14.2.217.2. As boas práticas de otimização de recursos, redução de desperdícios e menor poluição se pautarão pautam em alguns pressupostos e exigências, a serem que deverão ser observados pela CONTRATADAContratada: I. Racionalização 17.2.1. racionalização do uso de substâncias potencialmente tóxicos tóxico-poluentes;. II17.2.2. Substituição substituição de substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxicidade;. III17.2.3. Racionalizaçãoracionalização/economia no consumo de energia (especialmente elétrica) e água. 17.2.4. reciclagem/destinação adequada dos resíduos gerados nas atividades de limpeza, repassando a seus empregados todas as orientações referentes à redução do consumo de energia asseio e água;conservação. IV17.2.5. Descarte descarte adequado de materiais com alto potencial poluidor, tóxicos como óleos óleo de motor, graxas, lâmpadas fluorescentes e reatores, pilhas e baterias, etc. Sempre apresentando à CONTRATANTE Contratante a comprovação deste descarte, da forma ecologicamente correta;. V. Os 17.2.6. os materiais empregados pela CONTRATADA Contratada deverão atender a à melhor relação entre custos e benefícios, considerando-se os impactos ambientais, positivos e negativos, associados ao produto;. VI17.2.7. Não realizar o descarte repassar a seus empregados todas as orientações referentes à redução do consumo de resíduos sólidos ou líquidos em locais inapropriados energia e não realizar a lavagem de materiais tóximos em locais próximos à córregos, nascentes e outros corpos d’água, considerando a eliminação de possíveis contaminações ambientais causadas por tais práticas; (não serão permitidos descartes de resíduos de marmitex (ou similar) copos plásticos, pontas de cigarro e outros)água. VII. Execução dos serviços de forma a minimizar os impactos ambientais sobre os elementos naturais (flora, fauna, recursos hídricos, etc.) existentes no local da realização 14.2.317.3. A CONTRATADA qualquer tempo a Contratante poderá solicitar à Contratada a apresentação de relação com as marcas e fabricantes dos produtos e materiais utilizados, podendo vir a solicitar a substituição de quaisquer itens por outros, com a mesma finalidade, considerados mais adequados do ponto de vista dos impactos ambientais. 17.4. A Contratada deverá instruir os seus empregados quanto à necessidade de boas práticas ambientais durante o manuseios racionalização de recursos no desempenho de suas atribuições;(vide iten VI do 14.2.2atribuições, bem como das diretrizes de responsabilidade ambiental adotadas pela Contratante, autorizando a participação destes em eventos de capacitação e sensibilização promovidos pela Contratante.) 14.2.417.5. A Contratada deverá retirar, sob orientação da Fiscalização, todos os materiais substituídos durante a realização de serviços, devendo apresentá- los à Fiscalização para avaliação de reaproveitamento e/ou recolhimento a depósito indicado pela Contratante. 17.6. Todas as embalagens, restos de materiais e produtos, sobras de obra e entulhos, incluindo lâmpadas queimadas, cabos, restos de óleos e graxas, deverão ser adequadamente separados e armazenados em locais próprios separados, para posterior descarte, em conformidade com a legislação ambiental e sanitária vigentes;. 14.2.517.7. Desenvolver ou adotar práticas manuais de procedimentos de descarte de materiais potencialmente poluidores, tais como: pilhas e baterias dispostas para descarte que contenham, em suas composições, chumbo, mercúrio e seus compostos, remetendo-os para os estabelecimentos que as comercializam ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias. 14.2.617.7.1. Da mesma forma, deverão se adotados os procedimentos para serem dispensados Tratamento idêntico deverá ser dispensado às lâmpadas fluorescentes e os frascos de aerossóis em geral. Estes produtos, quando descartados, deverão ser separados e acondicionados em recipientes adequados para destinação específica. 14.2.717.8. A CONTRATADA Contratada deverá estabelecer, em comum acordo com a Contratante, procedimentos e rotinas voltados ao monitoramento e melhoria contínua da eficiência energética e hidráulica da edificação e de seus equipamentos. 17.9. A Contratada deverá apresentar à Contratante, periodicamente e sempre que demandada, dados acerca do desempenho elétrico e hidráulico da edificação e de seus equipamentos, bem como informação a respeito das medidas adotadas para o incremento da eficiência dos mesmos. 17.10. A Contratada deve conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na prestação dos serviços. 14.317.11. Diretrizes para o gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (RCC) 14.3.1. Caberá à CONTRATADA a responsabilidade pelo gerenciamento adequado dos resíduos gerados durante a execução da obra, seguindo as regulamentações técnicas estabelecidas pela Deliberação Normativa COPAM nº 232, de 27 de fevereiro de 2019; 14.3.2. Em caso de obrigatoriedade de destinação final ambientalmente adequada dos resíduos, a A Contratada deverá realizar seu cadastro no Sistema Estadual de Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR), também denominado Sistema MTR-MG, o qual é um sistema online, de uso gratuito, mantido e operado pela Feam, que permite observar a rastreabilidade dos resíduos gerados e/ou recebidos no estado de Minas Gerais, com base na emissão de três documentos na plataforma, pelos usuários: Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR), Certificado de Destinação Final (CDF) e Declaração de Movimentação de Resíduos (DMR). 14.3.3. A gestão dos resíduos da construção civil (RCC), devem observar e ser gerenciados de forma condizente com as regulamentações técnicas descritas na Resolução CONAMA nº 307, de 05 de julho de 2002. 14.3.4. A comprovação do gerenciamento correto destes resíduos poderá ser solicitada a Contratada à qualquer momento pela contratante, bem como durante o tempo de vigência do contrato dos serviços. 14.3.5. Para fins de orientação, a Contratante deixa explícito que: conforme descrito pela FEAMn.º 401/2008, para o cumprimento das obrigações determinadas pelo art. 19 da DN 232/2019a aquisição de pilhas e baterias para serem utilizadas nos equipamentos, para bens e materiais de sua responsabilidade, respeitando os resíduos da construção civillimites de metais pesados, a partir de 4 de dezembro de 2020 torna-se obrigatório o registro de movimentação resíduos da construção civil no Sistema MTR-MGcomo chumbo, cádmio e mercúrio. 14.4. Em caso de surgimento de dúvidas relacionadas à este item 14, estas poderão ser sanadas junto à Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente de Juruaia. 14.5. A comprovação do gerenciamento correto das diretrizes descritas neste item, poderá ser solicitada a Contratada à qualquer momento pela contratante, bem como durante o tempo de vigência do contrato dos serviços, tendo a contratada um prazo de 15 (quinze) dias para apresentação dos documentos solicitados.

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