DAS BENFEITORIAS. 13.1 As benfeitorias e os reparos, que alterem o projeto original do(s) Quiosque(s), dependem de prévia e expressa autorização do CONCEDENTE e serão incorporadas a estes. O CONCESSIONÁRIO não terá direito à indenização nem poderá reter as benfeitorias. 13.2 As construções e reformas e instalações de equipamentos, efetuadas pelo CONCESSIONÁRIO NO(S) QUIOSQUE(S), objetos da CONCESSÃO ONEROSA DE USO DE BENS PÚBLICOS, COM OBRIGAÇÃO DE FAZER O(S) QUIOSQUE(S) DESTINADOS À EXPLORAÇÃO ECONÔMICA, EXCLUSIVAMENTE USO GASTRONÔMICO, NA ORLA MARÍTIMA SOB REGIME DE ARRENDAMENTO somente poderão ser realizadas após apresentação de todas as licenças e permissões necessárias, bem como prévia e expressa autorização do CONCEDENTE, e nos termos do projeto especificado no Anexo, do Edital da Concorrência Pública nº 022/2019. 13.3 A autorização do CONCEDENTE se dará por escrito mediante a apresentação dos projetos executivos referentes as construções, reformas e instalações de equipamentos e as respectivas Anotações de Responsabilidade Técnicas de projeto e de responsabilidade acompanhamento da obra por parte do CONCESSIONÁRIO, na Secretaria de Obras Públicas, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da assinatura do Contrato. O referido prazo poderá ser prorrogado, a pedido, e mediante autorização da Administração.
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DAS BENFEITORIAS. 13.1 As 13.1As benfeitorias e os reparos, reparos que alterem o projeto original do(s) Quiosque(s)do Quiosque, dependem de prévia e expressa autorização do CONCEDENTE e serão incorporadas a esteseste. O CONCESSIONÁRIO não terá direito à indenização nem poderá reter as benfeitorias.
13.2 As construções e . 13.2As construções, reformas e instalações de equipamentos, efetuadas pelo CONCESSIONÁRIO NO(S) QUIOSQUE(S)NO QUIOSQUE, objetos objeto da CONCESSÃO ONEROSA DE USO DE BENS PÚBLICOSBEM PÚBLICO, COM OBRIGAÇÃO DE FAZER O(S) QUIOSQUE(S) DESTINADOS O QUIOSQUE Nº. 16 DESTINADO À EXPLORAÇÃO ECONÔMICA, EXCLUSIVAMENTE AO USO GASTRONÔMICO, NA ORLA MARÍTIMA SOB REGIME DE ARRENDAMENTO somente poderão ser realizadas após apresentação de todas as licenças e permissões necessárias, bem como prévia e expressa autorização do CONCEDENTE, e nos termos do projeto especificado no Anexo, do Edital da Concorrência Pública nº 022/2019.
13.3 A nº. 012/2020. 13.3A autorização do CONCEDENTE se dará por escrito mediante a apresentação dos projetos executivos referentes as às construções, reformas e instalações de equipamentos e as respectivas Anotações de Responsabilidade Técnicas de projeto e de responsabilidade pelo acompanhamento da obra por parte do CONCESSIONÁRIO, na Secretaria de Obras Públicas, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da assinatura do Contrato. O referido prazo poderá ser prorrogado, a pedido, devidamente justificado e mediante autorização da Administração.
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DAS BENFEITORIAS. 13.1 As 13.1As benfeitorias e os reparos, reparos que alterem o projeto original do(s) Quiosque(s)do Quiosque, dependem de prévia e expressa autorização do CONCEDENTE e serão incorporadas a esteseste. O CONCESSIONÁRIO não terá direito à indenização nem poderá reter as benfeitorias.
13.2 As construções e . 13.2As construções, reformas e instalações de equipamentos, efetuadas pelo CONCESSIONÁRIO NO(S) QUIOSQUE(S)NO QUIOSQUE, objetos objeto da CONCESSÃO ONEROSA DE USO DE BENS PÚBLICOSBEM PÚBLICO, COM OBRIGAÇÃO DE FAZER O(S) QUIOSQUE(S) DESTINADOS O QUIOSQUE Nº. 04 DESTINADO À EXPLORAÇÃO ECONÔMICA, EXCLUSIVAMENTE AO USO GASTRONÔMICO, NA ORLA MARÍTIMA SOB REGIME DE ARRENDAMENTO somente poderão ser realizadas após apresentação de todas as licenças e permissões necessárias, bem como prévia e expressa autorização do CONCEDENTE, e nos termos do projeto especificado no Anexo, do Edital da Concorrência Pública nº 022/2019.
13.3 A nº. 019/2020. 13.3A autorização do CONCEDENTE se dará por escrito mediante a apresentação dos projetos executivos referentes as às construções, reformas e instalações de equipamentos e as respectivas Anotações de Responsabilidade Técnicas de projeto e de responsabilidade pelo acompanhamento da obra por parte do CONCESSIONÁRIO, na Secretaria de Obras Públicas, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da assinatura do Contrato. O referido prazo poderá ser prorrogado, a pedido, devidamente justificado e mediante autorização da Administração.
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DAS BENFEITORIAS. 13.1 As benfeitorias e os reparos, que alterem o projeto original do(s) Quiosque(s)do Quiosque, dependem de prévia e expressa autorização do CONCEDENTE e serão incorporadas a estes. O CONCESSIONÁRIO não terá direito à indenização nem poderá reter as benfeitorias.
13.2 As construções e reformas e instalações de equipamentos, efetuadas pelo CONCESSIONÁRIO NO(S) QUIOSQUE(S)NO QUIOSQUE, objetos objeto da CONCESSÃO ONEROSA PRECEDIDA DE USO OBRA PÚBLICA, A TÍTULO ONEROSO, DE BENS PÚBLICOSESPAÇOS FÍSICOS, PARA A CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO COM OBRIGAÇÃO EXPLORAÇÃO COMERCIAL DE FAZER O(S) QUIOSQUE(S) DESTINADOS À EXPLORAÇÃO ECONÔMICAQUIOSQUES, EXCLUSIVAMENTE USO GASTRONÔMICO, NA ORLA MARÍTIMA SOB REGIME DE ARRENDAMENTO somente poderão ser realizadas após apresentação de todas as licenças e permissões necessárias, bem como prévia e expressa autorização do CONCEDENTE, e nos termos do projeto especificado no Anexonos Anexos, do Edital da Concorrência Pública nº 022/2019deste Edital.
13.3 A autorização do CONCEDENTE se dará por escrito mediante a apresentação dos projetos executivos referentes as às construções, reformas e instalações de equipamentos e as respectivas Anotações de Responsabilidade Responsabilidades Técnicas de projeto e de responsabilidade de acompanhamento da obra por parte do CONCESSIONÁRIO, na Secretaria de Obras Públicas, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da assinatura do Contrato. O referido prazo poderá ser prorrogado, a pedido, desde que justificado e mediante autorização da Administração.
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Samples: Concessão De Espaços Públicos
DAS BENFEITORIAS. 13.1 As benfeitorias e os reparos, reparos que alterem o projeto original do(s) Quiosque(s)do Quiosque, dependem de prévia e expressa autorização do CONCEDENTE e serão incorporadas a esteseste. O CONCESSIONÁRIO não terá direito à indenização nem poderá reter as benfeitorias.
13.2 As construções e construções, reformas e instalações de equipamentos, efetuadas pelo CONCESSIONÁRIO NO(S) QUIOSQUE(S)NO QUIOSQUE, objetos objeto da CONCESSÃO ONEROSA PRECEDIDA DE USO OBRA PÚBLICA, A TÍTULO ONEROSO, DE BENS PÚBLICOSESPAÇOS FÍSICOS, PARA A CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO COM OBRIGAÇÃO EXPLORAÇÃO COMERCIAL DE FAZER O(S) QUIOSQUE(S) DESTINADOS À EXPLORAÇÃO ECONÔMICAQUIOSQUES, EXCLUSIVAMENTE USO GASTRONÔMICO, NA ORLA MARÍTIMA SOB REGIME DE ARRENDAMENTO somente poderão ser realizadas após apresentação de todas as licenças e permissões necessárias, bem como prévia e expressa autorização do CONCEDENTE, e nos termos do projeto especificado no Anexo, do Edital da Concorrência Pública nº 022/2019nº. 003/2022.
13.3 A autorização do CONCEDENTE se dará por escrito mediante a apresentação dos projetos executivos referentes as às construções, reformas e instalações de equipamentos e as respectivas Anotações de Responsabilidade Técnicas de projeto e de responsabilidade pelo acompanhamento da obra por parte do CONCESSIONÁRIO, na Secretaria de Obras Públicas, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da assinatura do Contrato. O referido prazo poderá ser prorrogado, a pedido, devidamente justificado e mediante autorização da Administração.
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Samples: Concessão De Espaços Públicos
DAS BENFEITORIAS. 13.1 As benfeitorias e os reparos, que alterem o projeto original do(s) Quiosque(s), dependem de prévia e expressa autorização do CONCEDENTE e serão incorporadas a estes. O CONCESSIONÁRIO não terá direito à indenização nem poderá reter as benfeitorias.
13.2 As construções e reformas e instalações de equipamentos, efetuadas pelo CONCESSIONÁRIO NO(S) QUIOSQUE(S), objetos da CONCESSÃO ONEROSA DE USO DE BENS PÚBLICOS, COM OBRIGAÇÃO DE FAZER O(S) QUIOSQUE(S) DESTINADOS À EXPLORAÇÃO ECONÔMICA, EXCLUSIVAMENTE AO USO GASTRONÔMICO, NA ORLA MARÍTIMA SOB REGIME DE ARRENDAMENTO ARRENDAMENTO, somente poderão ser realizadas após apresentação de todas as licenças e permissões necessárias, bem como prévia e expressa autorização do CONCEDENTE, e nos termos do projeto especificado no Anexonos Anexos, do Edital da Concorrência Pública nº 022/2019deste Edital.
13.3 A autorização do CONCEDENTE se dará por escrito mediante a apresentação dos projetos executivos referentes as construções, reformas e instalações de equipamentos e as respectivas Anotações de Responsabilidade Responsabilidades Técnicas de projeto e de responsabilidade de acompanhamento da obra por parte do CONCESSIONÁRIO, na Secretaria de Obras Públicas, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da assinatura do Contrato. O referido prazo poderá ser prorrogado, a pedido, e mediante autorização da Administração.
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DAS BENFEITORIAS. 13.1 As benfeitorias e os reparos, que alterem o projeto original do(s) Quiosque(s)do Quiosque, dependem de prévia e expressa autorização do CONCEDENTE e serão incorporadas a estes. O CONCESSIONÁRIO não terá direito à indenização nem poderá reter as benfeitorias.
13.2 As construções e reformas e instalações de equipamentos, efetuadas pelo CONCESSIONÁRIO NO(S) QUIOSQUE(S)NO QUIOSQUE, objetos objeto da CONCESSÃO ONEROSA DE USO DE BENS PÚBLICOSBEM PÚBLICO, COM OBRIGAÇÃO DE FAZER O(S) QUIOSQUE(S) DESTINADOS O QUIOSQUE Nº. 04, DESTINADO À EXPLORAÇÃO ECONÔMICA, EXCLUSIVAMENTE AO USO GASTRONÔMICO, NA ORLA MARÍTIMA SOB REGIME DE ARRENDAMENTO ARRENDAMENTO, somente poderão ser realizadas após apresentação de todas as licenças e permissões necessárias, bem como prévia e expressa autorização do CONCEDENTE, e nos termos do projeto especificado no Anexonos Anexos, do Edital da Concorrência Pública nº 022/2019deste Edital.
13.3 A autorização do CONCEDENTE se dará por escrito mediante a apresentação dos projetos executivos referentes as às construções, reformas e instalações de equipamentos e as respectivas Anotações de Responsabilidade Responsabilidades Técnicas de projeto e de responsabilidade de acompanhamento da obra por parte do CONCESSIONÁRIO, na Secretaria de Obras Públicas, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da assinatura do Contrato. O referido prazo poderá ser prorrogado, a pedido, desde que justificado e mediante autorização da Administração.
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DAS BENFEITORIAS. 13.1 As benfeitorias e os reparos, que alterem o projeto original do(s) Quiosque(s)do Quiosque, dependem de prévia e expressa autorização do CONCEDENTE e CONCEDENTEe serão incorporadas a estes. O CONCESSIONÁRIO não terá direito à indenização nem poderá reter as benfeitorias.
13.2 As construções e reformas e instalações de equipamentos, efetuadas pelo CONCESSIONÁRIO NO(S) QUIOSQUE(S)NO QUIOSQUE, objetos objeto da CONCESSÃO ONEROSA PRECEDIDA DE USO OBRA PÚBLICA, A TÍTULO ONEROSO, DE BENS PÚBLICOSESPAÇOS FÍSICOS, PARA A CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO COM OBRIGAÇÃO EXPLORAÇÃO COMERCIAL DE FAZER O(S) QUIOSQUE(S) DESTINADOS À EXPLORAÇÃO ECONÔMICAQUIOSQUES, EXCLUSIVAMENTE USO GASTRONÔMICO, NA ORLA MARÍTIMA SOB REGIME DE ARRENDAMENTO somente poderão ser realizadas após apresentação de todas as licenças e permissões necessárias, bem como prévia e expressa autorização do CONCEDENTE, e nos termos do projeto especificado no Anexonos Anexos, do Edital da Concorrência Pública nº 022/2019deste Edital.
13.3 A autorização do CONCEDENTE se dará por escrito mediante a apresentação dos projetos executivos referentes as às construções, reformas e reformase instalações de equipamentos e as respectivas Anotações de Responsabilidade deResponsabilidades Técnicas de projeto e de responsabilidade de acompanhamento da obra por parte do CONCESSIONÁRIO, na Secretaria de Obras Públicas, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da assinatura do Contrato. O referido prazo poderá ser prorrogado, a pedido, desde que justificado e mediante autorização da Administração.
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Samples: Concessão De Espaços Públicos
DAS BENFEITORIAS. 13.1 As benfeitorias e os reparos, que alterem o projeto original do(s) Quiosque(s)do Quiosque, dependem de prévia e expressa autorização do CONCEDENTE e serão incorporadas a estes. O CONCESSIONÁRIO não terá direito à indenização nem poderá reter as benfeitorias.
13.2 As construções e reformas e instalações de equipamentos, efetuadas pelo CONCESSIONÁRIO NO(S) QUIOSQUE(S)NO QUIOSQUE, objetos objeto da CONCESSÃO ONEROSA DE USO DE BENS PÚBLICOSBEM PÚBLICO, COM OBRIGAÇÃO DE FAZER O(S) QUIOSQUE(S) DESTINADOS O QUIOSQUE Nº. 16, DESTINADO À EXPLORAÇÃO ECONÔMICA, EXCLUSIVAMENTE AO USO GASTRONÔMICO, NA ORLA MARÍTIMA SOB REGIME DE ARRENDAMENTO ARRENDAMENTO, somente poderão ser realizadas após apresentação de todas as licenças e permissões necessárias, bem como prévia e expressa autorização do CONCEDENTE, e nos termos do projeto especificado no Anexonos Anexos, do Edital da Concorrência Pública nº 022/2019deste Edital.
13.3 A autorização do CONCEDENTE se dará por escrito mediante a apresentação dos projetos executivos referentes as às construções, reformas e instalações de equipamentos e as respectivas Anotações de Responsabilidade Responsabilidades Técnicas de projeto e de responsabilidade de acompanhamento da obra por parte do CONCESSIONÁRIO, na Secretaria de Obras Públicas, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da assinatura do Contrato. O referido prazo poderá ser prorrogado, a pedido, desde que justificado e mediante autorização da Administração.
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