Common use of DAS CARÊNCIAS DO ATENDIMENTO FUNERÁRIO Clause in Contracts

DAS CARÊNCIAS DO ATENDIMENTO FUNERÁRIO. A carência será de 24 (vinte e quatro) horas para morte acidental. A carência será de 90 (noventa) dias para morte natural quando o local do óbito e sepultamento ocorrer nos estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. A carência será de 12 (doze) meses quando o local do óbito e sepultamento ocorrer fora dos estados acima e dentro do território nacional brasileiro. Carências válidas para titular e dependentes do plano 9.1. Dependentes que forem incluídos ao contrato posteriormente, deverão submeter-se ao cumprimento da carência. 9.1.1. AA inclusão de novos dependentes não altera o status do contrato. A data de assinatura do presente instrumento é a referência de início da relação entre o(a) CONTRATANTE e a CONTRATADA. 9.2.Não haverá carência para dependentes que sejam filhos(as) do(a) CONTRATANTE, de recém-nascido até 12 (doze) anos de idade. 9.2.1. Até que se complete 90 (noventa) dias de idade, não há necessidade de inclusão do recém-nascido no plano. Após os 90 (noventa) dias, até os 12 (doze) anos de idade, o(a) CONTRATANTE fica obrigado a formalizar a inclusão deste novo dependente junto à CONTRA- TADA. Filhos do(a) CONTRATANTE que forem incluídos após completar 12 (doze) anos de idade, terão de cumprir o período de carência previsto neste contrato. 9.2.2. A isenção de carência também se aplica a natimorto.

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Samples: Funeral Assistance Plan Agreement

DAS CARÊNCIAS DO ATENDIMENTO FUNERÁRIO. A carência será de 24 (vinte e quatro) horas para morte acidental. A carência será de 90 (noventa) dias para morte natural quando o local do óbito e sepultamento ocorrer nos estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. A carência será de 12 (doze) meses quando o local do óbito e sepultamento ocorrer fora dos estados acima e dentro do território nacional brasileiro. Carências válidas para titular e dependentes do plano. 9.1. Dependentes que forem incluídos ao contrato posteriormente, deverão submeter-se ao cumprimento da carência. 9.1.1. AA A inclusão de novos dependentes não altera o status do contrato. A data de assinatura do presente instrumento é a referência de início da relação entre o(a) CONTRATANTE e a CONTRATADA. 9.2. 9.2.Não Não haverá carência para dependentes que sejam filhos(as) do(a) CONTRATANTE, de recém-nascido até 12 (doze) anos de idade. 9.2.1. Até que se complete 90 (noventa) dias de idade, não há necessidade de inclusão do recém-nascido no plano. Após os 90 (noventa) dias, até os 12 (doze) anos de idade, o(a) CONTRATANTE fica obrigado a formalizar a inclusão deste novo dependente junto à CONTRA- TADA. Filhos do(a) CONTRATANTE que forem incluídos após completar 12 (doze) anos de idade, terão de cumprir o período de carência previsto neste contrato. 9.2.2. A isenção de carência também se aplica a natimorto.

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Samples: Funeral Assistance Plan Agreement

DAS CARÊNCIAS DO ATENDIMENTO FUNERÁRIO. A carência será de 24 (vinte e quatro) horas para morte acidental. A carência será de 90 (noventa) dias para morte natural quando o local do óbito e sepultamento ocorrer nos estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. A carência será de 12 (doze) meses quando o local do óbito e sepultamento ocorrer fora dos estados acima e dentro do território nacional brasileiro. Carências válidas para titular e dependentes do plano. 9.1. 2.1 Dependentes que forem incluídos ao contrato posteriormente, deverão submeter-se ao cumprimento da carênciacarência conforme descrito no caput desta cláusula. 9.1.1. AA 2.1.1 A inclusão de novos dependentes não altera o status do contrato. A data de assinatura do presente instrumento é a referência de início da relação entre o(a) CONTRATANTE e a CONTRATADA. 9.2.Não . 2.2 Não haverá carência para dependentes que sejam recém-nascidos, filhos(as) do(a) CONTRATANTE, de recém-nascido até 12 (doze) anos de idade. 9.2.1. Até que se complete 90 (noventa) dias de 2.2.1 Após o período de idade, não há necessidade de inclusão do recém-nascido no plano. Após os 90 (noventa) dias, até os 12 (doze) anos de idade, o(a) CONTRATANTE fica obrigado a formalizar a inclusão deste novo dependente junto à CONTRA- TADA. Filhos do(a) CONTRATANTE que forem incluídos após completar 12 (doze) anos de idade, terão de cumprir o período de carência previsto neste contrato.CON- 9.2.2. 2.2.2 A isenção de carência também se aplica a natimorto.

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Samples: Funeral Assistance Contract

DAS CARÊNCIAS DO ATENDIMENTO FUNERÁRIO. A carência será de 24 (vinte e quatro) horas para morte acidental. A carência será de 90 (noventa) dias para morte natural quando o local do óbito e sepultamento ocorrer nos estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. A carência será de 12 (doze) meses quando o local do óbito e sepultamento ocorrer fora dos estados acima e dentro do território nacional brasileiro. Carências válidas para titular e dependentes do plano. 9.1. Dependentes que forem incluídos ao contrato posteriormente, deverão submeter-se ao cumprimento da carênciacarência conforme descrito no capítulo IV, cláusula 9. 9.1.1. AA A inclusão de novos dependentes não altera o status do contrato. A data de assinatura do presente instrumento é a referência de início da relação entre o(a) CONTRATANTE e a CONTRATADA. 9.2. 9.2.Não Não haverá carência para dependentes que sejam recém-nascidos, filhos(as) do(a) CONTRATANTE, de recém-nascido até 12 (doze) anos de idade. 9.2.1. Até que se complete 90 (noventa) dias de idade, não há necessidade de inclusão do recém-nascido no plano. 9.2.1. Após os o período de 90 (noventa) dias, até os 12 (doze) anos de idade, o(a) CONTRATANTE fica obrigado a formalizar a inclusão deste novo dependente junto à CONTRA- TADA. Filhos do(a) CONTRATANTE CON- TRATADA, sem incidência de carência, até que forem incluídos após completar complete 12 (doze) anos de idade, terão de cumprir o período de carência previsto neste contrato. 9.2.2. A isenção de carência também se aplica a natimorto.

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Samples: Funeral Assistance Plan Agreement

DAS CARÊNCIAS DO ATENDIMENTO FUNERÁRIO. A carência será de 24 (vinte e quatro) horas para morte acidental. A carência será de 90 (noventa) dias para morte natural quando o local do óbito e sepultamento ocorrer nos estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. A carência será de 12 (doze) meses quando o local do óbito e sepultamento ocorrer fora dos estados acima e dentro do território nacional brasileiro. Carências válidas para titular e dependentes do planodo 9.1. 2.1 Dependentes que forem incluídos ao contrato posteriormente, deverão submeter-se ao cumprimento da carênciacarência conforme descrito no caput desta cláusula. 9.1.1. AA 2.1.1 A inclusão de novos dependentes não altera o status do contrato. A data de assinatura do presente instrumento é a referência de início da relação entre o(a) CONTRATANTE e a CONTRATADA. 9.2.Não . 2.2 Não haverá carência para dependentes que sejam recém-nascidos, filhos(as) do(a) CONTRATANTE, de recém-nascido até 12 (doze) anos de idade. 9.2.1. Até que se complete 90 (noventa) dias de idade, não há necessidade . 2.2.1 Após o período de inclusão do recém-nascido no plano. Após os 90 (noventa) dias, até os 12 (doze) anos de idade, o(a) CONTRATANTE fica obrigado a formalizar a inclusão deste novo dependente junto à CONTRA- TADA. Filhos do(a) CONTRATANTE CONTRATADA, sem incidência de carência, até que forem incluídos após completar complete 12 (doze) anos de idade, terão de cumprir o período de carência previsto neste contrato. 9.2.2. 2.2.2 A isenção de carência também se aplica a natimorto.

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Samples: Plano De Assistência Funerária

DAS CARÊNCIAS DO ATENDIMENTO FUNERÁRIO. A carência será de 24 (vinte e quatro) horas para morte acidental. A carência será de 90 (noventa) dias para morte natural quando o local do óbito e sepultamento ocorrer nos estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. A carência será de 12 (doze) meses quando o local do óbito e sepultamento ocorrer fora dos estados acima e dentro do território nacional brasileiro. Carências válidas para titular e dependentes do plano. 9.1. 2.1 Dependentes que forem incluídos ao contrato posteriormente, deverão submeter-se ao cumprimento da carênciacarência conforme descrito no caput desta cláusula. 9.1.1. AA 2.1.1 A inclusão de novos dependentes não altera o status do contrato. A data de assinatura do presente instrumento é a referência de início da relação entre o(a) CONTRATANTE e a CONTRATADA. 9.2.Não . 2.2 Não haverá carência para dependentes que sejam recém-nascidos, filhos(as) do(a) CONTRATANTE, de recém-nascido até 12 (doze) anos de idade. 9.2.1. Até que se complete 90 (noventa) dias de idade, não há necessidade . 2.2.1 Após o período de inclusão do recém-nascido no plano. Após os 90 (noventa) dias, até os 12 (doze) anos de idade, o(a) CONTRATANTE fica obrigado a formalizar a inclusão deste novo dependente junto à CONTRA- TADA. Filhos do(a) CONTRATANTE CONTRATADA, sem incidência de carência, até que forem incluídos após completar complete 12 (doze) anos de idade, terão de cumprir o período de carência previsto neste contrato. 9.2.2. 2.2.2 A isenção de carência também se aplica a natimorto.

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Samples: Plano De Assistência Funerária

DAS CARÊNCIAS DO ATENDIMENTO FUNERÁRIO. A carência será de 24 (vinte e quatro) horas para morte acidental. A carência será de 90 (noventa) dias para morte natural quando o local do óbito e sepultamento ocorrer nos estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. A carência será de 12 (doze) meses quando o local do óbito e sepultamento ocorrer fora dos estados acima e dentro do território nacional brasileiro. Carências válidas para titular e dependentes do plano. 9.1. 2.1 Dependentes que forem incluídos ao contrato posteriormente, deverão submeter-se ao cumprimento da carênciacarência conforme descrito no caput desta cláusula. 9.1.1. AA 2.1.1 A inclusão de novos dependentes não altera o status do contrato. A data de assinatura do presente instrumento é a referência de início da relação entre o(a) CONTRATANTE e a CONTRATADA. 9.2.Não . 2.2 Não haverá carência para dependentes que sejam recém-nascidos, filhos(as) do(a) CONTRATANTE, de recém-nascido até 12 (doze) anos de idade. 9.2.1. Até que se complete 90 (noventa) dias de idade, não há necessidade . 2.2.1 Após o período de inclusão do recém-nascido no plano. Após os 90 (noventa) dias, até os 12 (doze) anos de idade, o(a) CONTRATANTE fica obrigado a formalizar a inclusão deste novo dependente junto à CONTRA- TADA. Filhos do(a) CONTRATANTE CON- TRATADA, sem incidência de carência, até que forem incluídos após completar complete 12 (doze) anos de idade, terão de cumprir o período de carência previsto neste contrato. 9.2.2. 2.2.2 A isenção de carência também se aplica a natimorto.

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Samples: Plano De Assistência Funerária