DAS CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO. 4.1.O prazo máximo para a execução do objeto desta contratação e que admite prorrogação nos casos previstos na legislação vigente, está abaixo indicado e será considerado a partir da emissão da Ordem de Serviço: Início: Imediato Conclusão: 9 (nove) meses 4.2.Os preços contratados são fixos pelo período de um ano, exceto para os casos previstos no Art. 65, §§ 5º e 6º, da Lei 8.666/93. 4.3.Ocorrendo o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, poderá ser restabelecida a relação que as partes pactuaram inicialmente, nos termos do Art. 65, Inciso II, Alínea d, da Lei 8.666/93, mediante comprovação documental e requerimento expresso do Contratado. 4.4.O pagamento será realizado mediante processo regular e em observância às normas e procedimentos adotados, da seguinte maneira: Até trinta dias após a entrega total dos produtos solicitados. Riacho dos Cavalos - PB, 09 de Março de 2015. XXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX Secretária de Educação MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL TIPO: MENOR PREÇO Órgão Realizador do Certame: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DOS CAVALOS RUA DR. XXXXXXX XXXXXXXX , 00 - XXXXXX - XXXXXX XXX XXXXXXX - XX. CEP: 00000-000 - Tel: (000) 0000-0000. O Órgão Realizador do Certame acima qualificado, inscrito no CNPJ 08.921.876/0001-82, doravante denominado simplesmente ORC, torna público para conhecimento de quantos possam interessar que fará realizar através da Pregoeira Oficial assessorado por sua Equipe de Apoio, as 09:30 horas do dia 26 de Março de 2015 no endereço acima indicado, licitação na modalidade Pregão Presencial nº 00014/2015, tipo menor preço; tudo de acordo com este instrumento e em observância a Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 002/2009, de 01 de Maio de 2009, e subsidiariamente pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, bem como a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a melhor proposta para: LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA O TRANSP. DE ESTUDANTES DA REDE PÚB. DE ENSINO DO XXX.XX RIACHO DOS CAVALOS/PB.
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DAS CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO. 4.1.O prazo máximo para a execução do objeto desta contratação e que admite prorrogação nos casos previstos na legislação vigente, está abaixo indicado e será considerado a partir da emissão da Ordem do Pedido de ServiçoCompra: InícioEntrega: Imediato Conclusão: 9 5 (novecinco) meses dias 4.2.Os preços contratados são fixos pelo período de um ano, exceto para os casos previstos no Art. 65, §§ 5º e 6º, da Lei 8.666/93. 4.3.Ocorrendo o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, poderá ser restabelecida a relação que as partes pactuaram inicialmente, nos termos do Art. 65, Inciso II, Alínea d, da Lei 8.666/93, mediante comprovação documental e requerimento expresso do Contratado. 4.4.O pagamento será realizado mediante processo regular e em observância às normas e procedimentos adotados, da seguinte maneira: Até trinta dias após a entrega total dos produtos solicitados. Riacho dos Cavalos - PB, 09 18 de Março Fevereiro de 2015. XXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX Secretária de Educação MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL TIPO: MENOR PREÇO Órgão Realizador do Certame: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DOS CAVALOS RUA DR. XXXXXXX XXXXXXXX , 00 - XXXXXX - XXXXXX XXX XXXXXXX - XX. CEP: 00000-000 - Tel: (000) 0000-0000. O Órgão Realizador do Certame acima qualificado, inscrito no CNPJ 08.921.876/0001-82, doravante denominado simplesmente ORC, torna público para conhecimento de quantos possam interessar que fará realizar através da Pregoeira Oficial assessorado por sua Equipe de Apoio, as 09:30 14:00 horas do dia 26 04 de Março de 2015 no endereço acima indicado, licitação na modalidade Pregão Presencial nº 00014/201500013/2015, tipo menor preço; tudo de acordo com este instrumento e em observância a Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 002/2009, de 01 de Maio de 2009, e subsidiariamente pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, bem como a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a melhor proposta para: LOCAÇÃO AQUISIÇÃO CONTINUADA DE VEÍCULOS PARA O TRANSP. DE ESTUDANTES MERENDA ESCOLAR, DESTINADAS AOS ALUNOS DA REDE PÚBMUNICIPAL DE ENSINO... 1.1.Constitui objeto da presente licitação: AQUISIÇÃO CONTINUADA DE MERENDA ESCOLAR, DESTINADAS AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO... 0.0.Xx especificações do objeto ora licitado, encontram-se devidamente detalhadas no correspondente Termo de Referência - Anexo I deste Instrumento. 1.3.A contratação acima descrita, que será processada nos termos deste instrumento convocatório, especificações técnicas e informações complementares que o acompanham, quando for o caso, justifica-se: Pela necessidade de desenvolvimento de ações continuadas para a promoção de atividades pertinentes, visando à maximização dos recursos em relação aos objetivos programados, consideradas as diretrizes e metas definidas nas ferramentas de planejamento aprovadas. 2.1.Os envelopes contendo a documentação relativa à proposta de preços e a habilitação para execução do objeto desta licitação, deverão ser entregues à Pregoeira Oficial até as 14:00 horas do dia 04 de Março de 2015, no endereço constante do preâmbulo deste instrumento. Neste mesmo local, data e horário será realizada a sessão pública para abertura dos referidos envelopes. 2.2.Informações ou esclarecimentos sobre esta licitação, serão prestados nos horários normais de expediente: das 07:00 as 11:00 horas. 2.3.É facultado a qualquer pessoa - cidadão ou licitante - impugnar, solicitar esclarecimentos ou providências, referentes ao ato convocatório deste certame, se manifestadas por escrito e dirigida ao Pregoeiro, protocolizando o original até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para realização da respectiva sessão pública para abertura dos envelopes com as propostas, nos horários de expediente acima indicado, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxx xxx Xxxxxxx - XX. 2.4.Caberá ao Pregoeiro, auxiliada pelos setores responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a respectiva petição, respondendo ao interessado no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, considerados da data em que foi protocolizado o pedido. 3.1.Aos participantes, serão fornecidos os seguintes elementos: 3.1.1.ANEXO I - TERMO DE ENSINO DO XXX.XX RIACHO DOS CAVALOS/PB.REFERÊNCIA - ESPECIFICAÇÕES; 3.1.2.ANEXO II - MODELOS DE DECLARAÇÕES;
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DAS CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO. 4.1.O prazo máximo para a execução do objeto desta contratação e que admite prorrogação nos casos previstos na legislação vigente, está abaixo indicado e será considerado a partir da emissão da Ordem do Pedido de ServiçoCompra: InícioEntrega: Imediato Conclusão: 9 5 (novecinco) meses dias 4.2.Os preços contratados são fixos dos combustíveis e lubrificantes poderão ser realinhados conforme os índices oficiais autorizados pelo período de um ano, exceto para os casos previstos no Art. 65, §§ 5º e 6º, da Lei 8.666/93Governo Federal ou Setoriais. 4.3.Ocorrendo o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, poderá ser restabelecida a relação que as partes pactuaram inicialmente, nos termos do Art. 65, Inciso II, Alínea d, da Lei 8.666/93, mediante comprovação documental e requerimento expresso do Contratado. 4.4.O pagamento será realizado mediante processo regular e em observância às normas e procedimentos adotados, da seguinte maneira: Até trinta dias após a entrega total dos produtos solicitados. Riacho dos Cavalos - PB, 09 20 de Março Janeiro de 2015. XXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX Secretária de Educação MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL TIPO: MENOR PREÇO Órgão Realizador do Certame: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DOS CAVALOS RUA DR. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, 00 - XXXXXX - XXXXXX XXX XXXXXXX - XX. CEP: 00000-000 - Tel: (000) 0000-0000. O Órgão Realizador do Certame acima qualificado, inscrito no CNPJ 08.921.876/0001-82, doravante denominado simplesmente ORC, torna público para conhecimento de quantos possam interessar que fará realizar através da do Pregoeira Oficial assessorado por sua Equipe de Apoio, as 09:30 14:30 horas do dia 26 04 de Março Fevereiro de 2015 no endereço acima indicado, licitação na modalidade Pregão Presencial nº 00014/201500006/2015, tipo menor preço; tudo de acordo com este instrumento e em observância a Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 002/2009, de 01 de Maio de 2009, e subsidiariamente pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, bem como a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a melhor proposta para: LOCAÇÃO AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL, DESTINADOS AOS VEÍCULOS PARA O TRANSP. DE ESTUDANTES DESTE MUNICÍPIO DENTRO DA REDE PÚB. DE ENSINO DO XXX.XX RIACHO DOS CAVALOS/PBCAPITAL JOAO PESSOA.
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DAS CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO. 4.1.O prazo máximo para a execução do objeto desta contratação e que admite prorrogação nos casos previstos na legislação vigente, está abaixo indicado e será considerado a partir da emissão da Ordem do Pedido de ServiçoCompra: InícioEntrega: Imediato Conclusão: 9 5 (novecinco) meses dias 4.2.Os preços contratados são fixos pelo período de um ano, exceto para os casos previstos no Art. 65, §§ 5º e 6º, da Lei 8.666/93. 4.3.Ocorrendo o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, poderá ser restabelecida a relação que as partes pactuaram inicialmente, nos termos do Art. 65, Inciso II, Alínea d, da Lei 8.666/93, mediante comprovação documental e requerimento expresso do Contratado. 4.4.O pagamento será realizado mediante processo regular e em observância às normas e procedimentos adotados, da seguinte maneira: Até trinta dias após a entrega total dos produtos solicitados. Riacho dos Cavalos - PB, 09 27 de Março Janeiro de 2015. XXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX Secretária de Educação MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL TIPO: MENOR PREÇO Órgão Realizador do Certame: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DOS CAVALOS RUA DRXXX XX. XXXXXXX XXXXXXXX , 00 58 - XXXXXX CENTRO - XXXXXX XXX XXXXXXX RIACHO DOS CAVALOS - XXPB. CEP: 00000-000 - Tel: (000) 0000-0000. O Órgão Realizador do Certame acima qualificado, inscrito no CNPJ 08.921.876/0001-82, doravante denominado simplesmente ORC, torna público para conhecimento de quantos possam interessar que fará realizar através da Pregoeira do Pregoeiro Oficial assessorado por sua Equipe de Apoio, as 09:30 14:30 horas do dia 26 25 de Março Fevereiro de 2015 no endereço acima indicado, licitação na modalidade Pregão Presencial nº 00014/201500009/2015, tipo menor preço; tudo de acordo com este instrumento e em observância a Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 002/2009, de 01 de Maio de 2009, e subsidiariamente pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, bem como a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a melhor proposta para: LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA O TRANSP. DE ESTUDANTES DA REDE PÚB. DE ENSINO DO XXX.XX RIACHO DOS CAVALOS/PBAquisição de Forma Gradual de Gás de Cozinha (GLP) Botijão com 13kg, e Agua Mineral Botijão com 20 litros, destinados as.
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DAS CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO. 4.1.O 13.1. A Administração do Município de Maringá convocará oficialmente a licitante vencedora, durante a validade da sua proposta para, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente (nota de empenho) sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
13.2. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração do Município de Maringá.
13.3. É facultado à Administração do Município de Maringá, quando a convocada não assinar o referido documento no prazo e condições estabelecidos, chamar as licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para fazê- lo, examinada, quanto ao objeto e valor ofertado, a aceitabilidade da proposta classificada, podendo, inclusive, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço, ou revogar este Pregão, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93.
13.4. Caberá a contratada manter-se, durante toda a execução do objeto desta contratação contrato, as condições de habilitação e que admite prorrogação nos casos previstos na legislação vigente, qualificação exigidas neste Pregão.
13.5. A contratada está abaixo indicado e será considerado a partir da emissão da Ordem de Serviço: Início: Imediato Conclusão: 9 (nove) meses 4.2.Os preços contratados são fixos pelo período de um ano, exceto para os casos previstos no Art. 65, §§ 5º e 6º, da Lei 8.666/93. 4.3.Ocorrendo o desequilíbrio econômico-financeiro obrigada não só pelos termos do contrato, poderá ser restabelecida a relação que as partes pactuaram inicialmentemas, nos também, por todos os termos do Art. 65instrumento convocatório e de sua proposta, Inciso II, Alínea d, por força do artigo 3º da Lei n.º 8.666/93, mediante comprovação documental e requerimento expresso .
13.6. A execução do Contratado. 4.4.O pagamento será realizado mediante processo regular e em observância às normas e procedimentos adotados, da seguinte maneira: Até trinta dias após a entrega total dos produtos solicitados. Riacho dos Cavalos - PB, 09 de Março de 2015. XXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX Secretária de Educação MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL TIPO: MENOR PREÇO Órgão Realizador do Certame: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DOS CAVALOS RUA DR. XXXXXXX XXXXXXXX , 00 - XXXXXX - XXXXXX XXX XXXXXXX - XX. CEP: 00000-000 - Tel: (000) 0000-0000. O Órgão Realizador do Certame acima qualificado, inscrito no CNPJ 08.921.876/0001-82, doravante denominado simplesmente ORC, torna público para conhecimento de quantos possam interessar que fará realizar através da Pregoeira Oficial assessorado por sua Equipe de Apoio, as 09:30 horas do dia 26 de Março de 2015 no endereço acima indicado, licitação na modalidade Pregão Presencial nº 00014/2015, tipo menor preço; tudo de acordo com este instrumento e em observância a Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 002/2009, de 01 de Maio de 2009, e subsidiariamente pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriorescontrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54 da Lei n.º 8.666/93, combinado com o inciso XII, do art. 55, do mesmo diploma legal.
13.7. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93. Reconhecendo os critérios direitos da Administração em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da citada lei de licitações.
13.8. A rescisão do contrato poderá ser determinada por ato unilateral e procedimentos escrito da Administração do Município de Maringá, nos casos enumerados nos incisos I a seguir definidos, objetivando obter a melhor proposta para: LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA O TRANSP. DE ESTUDANTES DA REDE PÚB. DE ENSINO DO XXX.XX RIACHO DOS CAVALOS/PBXII e XVII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/93.
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