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DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO CERTAME. 6.1. Poderão participar deste Pregão as empresas interessadas do ramo de atividade do objeto desta licitação que comprovem sua qualificação, na forma indicada neste Edital: 6.1.1. Que estejam devidamente credenciadas no sistema Comprasnet, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, munidas de chave de identificação e de senha; 6.1.2. Que estejam cadastradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos do § 1º, art. 1º do Decreto nº 3.722, de 9 de janeiro de 2001, publicado no D.O.U. de 10 de janeiro de 2001 e art. 4º do Decreto distrital nº 23.546/2003; ou 6.1.3. Que não estejam cadastradas no SICAF ou que estiverem com seus cadastramentos vencidos, desde que atendidas as exigências do item 14, deste Edital. 6.2. NÃO PODERÃO CONCORRER, DIRETA OU INDIRETAMENTE, NESTA LICITAÇÃO OU PARTICIPAR DO CONTRATO DELA DECORRENTE: 6.2.1. Servidor público, ativo ou inativo, do CBMDF; 6.2.2. O autor do termo de referência, do projeto básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; 6.2.3. As empresas: 6.2.3.1. Declaradas inidôneas por órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal; 6.2.3.2. Suspensas de participar de licitação e impedidas de contratar com a Administração do Distrito Federal, durante o prazo da sanção aplicada; 6.2.3.3. Estrangeiras não autorizadas a funcionar no País; 6.2.3.4. Que se encontrem em processo de dissolução, liquidação, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, fusão, cisão ou incorporação; 6.2.3.4.1. Só será permitida a participação de empresas em recuperação judicial e extrajudicial se comprovada, respectivamente, a aprovação ou a homologação do plano de recuperação pelo juízo competente e apresentada certidão emitida pelo juízo da recuperação, que ateste a aptidão econômica e financeira para o certame. 6.2.3.5. Submissas a concurso de credores; 6.2.3.6. Que estejam incluídas no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa disponível no Portal do CNJ; 6.2.3.7. Que conste da relação de inidôneos disponibilizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU); 6.2.3.8. Cujo estatuto ou Contrato social não incluam o objeto deste Edital; 6.2.3.9. Constituídas com o mesmo objeto e por qualquer um dos sócios e/ou administradores de empresas declaradas inidôneas, após a aplicação dessa sanção e no prazo de sua vigência, observando o contraditório e a ampla defesa a todos os interessados; 6.2.3.10. Isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do termo de referência, ou do projeto básico ou executivo, ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado; 6.2.3.11. Cujo dirigente, administrador, proprietário ou sócio com poder de direção seja cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de: a) Agente público com cargo em comissão ou função de confiança que esteja lotado na unidade responsável pela realização da seleção ou licitação promovida pelo órgão ou entidade da Administração pública distrital; ou;

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Samples: Contract for Telecommunication Services, Licitação Eletrônica

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO CERTAME. 6.1. Poderão participar deste Pregão desta licitação as empresas interessadas do ramo devidamente cadastradas no Município de Mafra/SC, e que tenham especificado, como objetivo social da empresa, expresso no estatuto, contrato social ou documento constitutivo, atividade do pertinente e compatível com o objeto desta licitação que comprovem sua qualificação, na forma indicada neste Edital: 6.1.1. Que estejam devidamente credenciadas no sistema Comprasnet, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, munidas de chave de identificação e de senha; 6.1.2. Que estejam cadastradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos do § 1º, art. 1º do Decreto nº 3.722, de 9 de janeiro de 2001, publicado no D.O.U. de 10 de janeiro de 2001 e art. 4º do Decreto distrital nº 23.546/2003; ou 6.1.3. Que não estejam cadastradas no SICAF ou que estiverem com seus cadastramentos vencidos, desde que atendidas as exigências do item 14, deste Editallicitação. 6.23.1. NÃO PODERÃO CONCORRER, DIRETA OU INDIRETAMENTE, NESTA LICITAÇÃO OU PARTICIPAR DO CONTRATO DELA DECORRENTE: 6.2.1. Servidor público, ativo ou inativo, do CBMDF; 6.2.2. O autor do termo de referência, do projeto básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; 6.2.3. As empresas: 6.2.3.1. Declaradas inidôneas por órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal; 6.2.3.2. Suspensas de participar de Não será admitida nesta licitação e impedidas de contratar com a Administração do Distrito Federal, durante o prazo da sanção aplicada; 6.2.3.3. Estrangeiras não autorizadas a funcionar no País; 6.2.3.4. Que se encontrem em processo de dissolução, liquidação, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, fusão, cisão ou incorporação; 6.2.3.4.1. Só será permitida a participação de empresas em recuperação judicial e extrajudicial se comprovada, respectivamente, a aprovação ou a homologação do plano de recuperação pelo juízo competente e apresentada certidão emitida pelo juízo da recuperação, que ateste a aptidão econômica e financeira para o certameconsórcio. 6.2.3.53.2. Submissas a concurso de credoresNão poderá participar, direta ou indiretamente desta Licitação: 3.2.1. O Autor dos projetos constantes neste Edital, seja este pessoa jurídica ou física; 6.2.3.63.2.2. Que estejam incluídas no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa disponível no Portal do CNJ; 6.2.3.7. Que conste da relação de inidôneos disponibilizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU); 6.2.3.8. Cujo estatuto ou Contrato social não incluam o objeto deste Edital; 6.2.3.9. Constituídas com o mesmo objeto e por qualquer um dos sócios e/ou administradores de empresas declaradas inidôneasEmpresa, após a aplicação dessa sanção e no prazo de sua vigência, observando o contraditório e a ampla defesa a todos os interessados; 6.2.3.10. Isoladamente isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do termo de referência, ou do projeto básico ou executivo, ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital capital, com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratadosub contratado; 6.2.3.113.2.3. Cujo dirigente, administrador, proprietário Servidor ou sócio com poder dirigente da Prefeitura Municipal de direção seja cônjuge, companheiro ou parenteMafra/SC. 3.3. Os licitantes deverão apresentar os DOCUMENTOS e a PROPOSTA COMERCIAL, em linha reta envelopes separados, fechados, contendo externamente os seguintes dizeres: AO MUNICÍPIO DE MAFRA/SC PROCESSO LICITATÓRIO Nº 316/2023 TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2023 ENVELOPE Nº 01 - DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE: (NOME COMPLETO DA EMPRESA E CNPJ) AO MUNICÍPIO DE MAFRA/SC PROCESSO LICITATÓRIO Nº 316/2023 TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2023 ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA PROPONENTE: (NOME COMPLETO DA EMPRESA E CNPJ) 3.4. O ENVELOPE Nº 1 (DOCUMENTAÇÃO) deverá conter os documentos exigidos para a habilitação, conforme disposto no item 6. 3.5. O ENVELOPE Nº 2 (PROPOSTA) deverá conter a proposta comercial, conforme disposto no item 7 deste Edital. 3.6. Não serão aceitas nem recebidas, pela Comissão de Licitação em hipótese alguma, Documentação e Proposta de Preços após a data e hora aprazadas para esta licitação, ainda que tenham sido despachadas, endereçadas e/ou colateralenviadas por qualquer meio anteriormente à data do vencimento desta licitação. 3.7. As dúvidas de caráter técnico ou legal na interpretação dos termos deste EDITAL, deverão ser formalizadas e endereçadas, por consanguinidade ou afinidadeescrito até 05 (cinco) dias úteis, imediatamente anteriores à data marcada para a entrega dos envelopes “01” e “02” à Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Mafra/SC, no endereço mencionado no item 1.3 deste Edital. 3.8. A Comissão Permanente de Licitação responderá às questões formuladas através de e-mail, dirigido a todos os interessados que tenham retirado o Edital e seus anexos, apresentando a pergunta formulada e sua respectiva resposta até o terceiro grau, de: a24 (vinte e quatro) Agente público com cargo em comissão ou função de confiança que esteja lotado na unidade responsável pela realização horas antes da seleção ou licitação promovida pelo órgão ou entidade da Administração pública distrital; ou;data marcada para a entrega dos envelopes.

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Samples: Contract for Public Works

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO CERTAME. 6.1. Poderão participar deste Pregão as empresas qualificadas como MEs / EPPs interessadas do ramo de atividade do objeto desta licitação que comprovem sua qualificação, na forma indicada neste Edital: 6.1.1. Que estejam devidamente credenciadas no sistema Comprasnet, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, munidas de chave de identificação e de senha; 6.1.2. Que estejam cadastradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos do § 1º, art. 1º do Decreto nº 3.722, de 9 de janeiro de 2001, publicado no D.O.U. de 10 de janeiro de 2001 e art. 4º do Decreto distrital nº 23.546/2003; ou 6.1.3. Que não estejam cadastradas no SICAF ou que estiverem com seus cadastramentos vencidos, desde que atendidas as exigências do item 14, deste Edital. 6.2. NÃO PODERÃO CONCORRER, DIRETA OU INDIRETAMENTE, NESTA LICITAÇÃO OU PARTICIPAR DO CONTRATO DELA DECORRENTE: 6.2.1. Servidor público, ativo ou inativo, do CBMDF; 6.2.2. O autor do termo de referência, do projeto básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; 6.2.3. As empresas: 6.2.3.1. Declaradas inidôneas por órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal; 6.2.3.2. Suspensas de participar de licitação e impedidas de contratar com a Administração do Distrito Federal, durante o prazo da sanção aplicada; 6.2.3.3. Estrangeiras não autorizadas a funcionar no País; 6.2.3.4. Que se encontrem em processo de dissolução, liquidação, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, fusão, cisão ou incorporação; 6.2.3.4.1. Só será permitida a participação de empresas em recuperação judicial e extrajudicial se comprovada, respectivamente, a aprovação ou a homologação do plano de recuperação pelo juízo competente e apresentada certidão emitida pelo juízo da recuperação, que ateste a aptidão econômica e financeira para o certame. 6.2.3.5. Submissas a concurso de credores; 6.2.3.6. Que estejam incluídas no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa disponível no Portal do CNJ; 6.2.3.7. Que conste da relação de inidôneos disponibilizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU); 6.2.3.8. Cujo estatuto ou Contrato social não incluam o objeto deste Edital; 6.2.3.9. Constituídas com o mesmo objeto e por qualquer um dos sócios e/ou administradores de empresas declaradas inidôneas, após a aplicação dessa sanção e no prazo de sua vigência, observando o contraditório e a ampla defesa a todos os interessados; 6.2.3.10. Isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do termo de referência, ou do projeto básico ou executivo, ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado; 6.2.3.11. Cujo dirigente, administrador, proprietário ou sócio com poder de direção seja cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de: a) Agente público com cargo em comissão ou função de confiança que esteja lotado na unidade responsável pela realização da seleção ou licitação promovida pelo órgão ou entidade da Administração pública distrital; ou; b) Agente público cuja posição no órgão ou entidade da Administração pública distrital seja hierarquicamente superior ao chefe da unidade responsável pela realização da seleção ou licitação; 6.2.3.11.1. A vedação se aplica aos Contratos pertinentes a obras, serviços e aquisição de bens, inclusive de serviços terceirizados, às parcerias com organizações da sociedade civil e à celebração de instrumentos de ajuste congêneres. 6.2.3.11.2. As vedações deste item estendem-se às relações homoafetivas. 6.2.3.12. Reunidas em consórcio, qualquer que seja a sua forma de constituição. 6.2.4. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo. 6.2.5. As pessoas jurídicas que tenham sócios em comum não poderão participar do certame para o(s) mesmo(s) item(ns). 6.3. Será realizada pesquisa junto ao CEIS (CGU), ao CNJ (condenações cíveis por atos de improbidade administrativa), ao TCU (sistema de inabilitados e inidôneos) e no Portal Transparência (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx), para aferição de eventuais registros impeditivos de participar de licitações ou de celebrar Contratos com a Administração Pública. 6.4. Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/2006, incluído o regime de que trata o art. 12 da citada Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica (parágrafo único do art. 2º da Lei nº 4.611/2011): 6.4.1. De cujo capital participe outra pessoa jurídica; 6.4.2. Que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior; 6.4.3. De cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário, ou seja, sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006; 6.4.4. Cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº 123/2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006; 6.4.5. Cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006; 6.4.6. Constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo; 6.4.7. Que participe do capital de outra pessoa jurídica; 6.4.8. Que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar; 6.4.9. Resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores; 6.4.10. Constituída sob a forma de sociedade por ações.

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Samples: Licitação Eletrônica

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO CERTAME. 6.1. Poderão 4.1 – Estão impedidas de participar deste Pregão as empresas interessadas do ramo de atividade do objeto desta licitação que comprovem sua qualificação, na forma indicada neste Editalpessoas jurídicas: 6.1.1. Que 4.1.1 – De empresas estrangeiras que não funcionem no País. 4.1.2 – Daqueles que estejam devidamente credenciadas no sistema Comprasnet, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, munidas cumprindo penalidade de chave suspensão temporária para licitar e impedimento de identificação e contratar com o Município de senha; 6.1.2. Que estejam cadastradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAFSanto Antônio do Aracanguá/SP, nos termos do § 1º, inciso III do artigo 87 da lei 8.666/93 e suas alterações posteriores e/ou nos termos do art. 7º da Lei 10.520/02, conforme Súmula 51 do Decreto nº 3.722, TCESP; 4.1.3 – De empresas impedidas de 9 de janeiro de 2001, publicado no D.O.U. de 10 de janeiro de 2001 licitar e contratar nos termos do art. 4º do Decreto distrital nº 23.546/2003; ou10º da Lei 9.605/98; 6.1.3. 4.1.4 – Que tenham sido declaradas inidôneas pelo Poder Público e não estejam cadastradas no SICAF ou reabilitadas; 4.1.5 – Reunidas sob forma de consórcio, qualquer que estiverem seja a sua constituição; 4.2 – Poderão participar deste certame as licitantes com seus cadastramentos vencidos, desde objeto social pertinente e compatível com o objeto licitado e que atendidas satisfaçam todas as exigências do item 14deste Edital e da Lei Federal n.º 8.666/93, deste Edital. 6.2. NÃO PODERÃO CONCORRERsendo que na hora e local acima indicados deverão apresentar dois envelopes fechados e indevassáveis, DIRETA OU INDIRETAMENTE, NESTA LICITAÇÃO OU PARTICIPAR DO CONTRATO DELA DECORRENTE: 6.2.1. Servidor público, ativo ou inativo, do CBMDF; 6.2.2. O autor do termo de referência, do projeto básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; 6.2.3. As empresas: 6.2.3.1. Declaradas inidôneas por órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal; 6.2.3.2. Suspensas de participar de licitação e impedidas de contratar com a Administração do Distrito Federal, durante o prazo da sanção aplicada; 6.2.3.3. Estrangeiras não autorizadas a funcionar no País; 6.2.3.4. Que se encontrem em processo de dissolução, liquidação, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, fusão, cisão ou incorporação; 6.2.3.4.1. Só será permitida a participação de empresas em recuperação judicial e extrajudicial se comprovadacontendo, respectivamente, os Documentos de Proposta de Preços – Envelope n.º 01 e Documentos de Habilitação – Envelope n.º 02. 4.3 – A participação no Pregão se dará através de representante legal presente durante a aprovação ou a homologação do plano de recuperação pelo juízo competente e apresentada certidão emitida pelo juízo da recuperaçãosessão, devidamente credenciado, que ateste portar os envelopes Proposta e Habilitação, a aptidão econômica quem caberá a responsabilidade em ofertar lances exclusivamente verbais, observada data e financeira para o certame. 6.2.3.5. Submissas a concurso de credores; 6.2.3.6. Que estejam incluídas no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa disponível no Portal do CNJ; 6.2.3.7. Que conste da relação de inidôneos disponibilizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU); 6.2.3.8. Cujo estatuto ou Contrato social não incluam o objeto deste Edital; 6.2.3.9. Constituídas com o mesmo objeto e por qualquer um dos sócios e/ou administradores de empresas declaradas inidôneashorário pré-estabelecidos, após a aplicação dessa sanção e no prazo de sua vigência, observando o contraditório e a ampla defesa a sendo todos os interessados; 6.2.3.10. Isoladamente ou atos consignados em consórcio, responsável pela elaboração do termo de referência, ou do projeto básico ou executivo, ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado; 6.2.3.11. Cujo dirigente, administrador, proprietário ou sócio com poder de direção seja cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de: a) Agente público com cargo em comissão ou função de confiança que esteja lotado na unidade responsável pela realização da seleção ou licitação promovida pelo órgão ou entidade da Administração pública distrital; ou;ata própria.

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Samples: Pregão Presencial

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO CERTAME. 6.1. Poderão participar deste Pregão as empresas interessadas do ramo de atividade do objeto desta licitação que comprovem sua qualificação, na forma indicada neste Edital: 6.1.1. Que estejam devidamente credenciadas no sistema Comprasnet, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, munidas de chave de identificação e de senha; 6.1.2. Que estejam cadastradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos do § 1º, art. 1º do Decreto nº 3.722, de 9 de janeiro de 2001, publicado no D.O.U. de 10 de janeiro de 2001 e art. 4º do Decreto distrital nº 23.546/2003; ou 6.1.3. Que não estejam cadastradas no SICAF ou que estiverem com seus cadastramentos vencidos, desde que atendidas as exigências do item 14, deste Edital. 6.2. NÃO PODERÃO CONCORRER, DIRETA OU INDIRETAMENTE, NESTA LICITAÇÃO OU PARTICIPAR DO CONTRATO DELA DECORRENTE: 6.2.1. Servidor público, ativo ou inativo, do CBMDF; 6.2.2. O autor do termo de referência, do projeto básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; 6.2.3. As empresas: 6.2.3.1. Declaradas inidôneas por órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal; 6.2.3.2. Suspensas de participar de licitação e impedidas de contratar com a Administração do Distrito Federal, durante o prazo da sanção aplicada; 6.2.3.3. Estrangeiras não autorizadas a funcionar no País; 6.2.3.4. Que se encontrem em processo de dissolução, liquidação, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, fusão, cisão ou incorporação; 6.2.3.4.1. Só será permitida a participação de empresas em recuperação judicial e extrajudicial se comprovada, respectivamente, a aprovação ou a homologação do plano de recuperação pelo juízo competente e apresentada certidão emitida pelo juízo da recuperação, que ateste a aptidão econômica e financeira para o certame. 6.2.3.5. Submissas a concurso de credores; 6.2.3.6. Que estejam incluídas no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa disponível no Portal do CNJ; 6.2.3.7. Que conste da relação de inidôneos disponibilizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU); 6.2.3.8. Cujo estatuto ou Contrato social não incluam o objeto deste Edital; 6.2.3.9. Constituídas com o mesmo objeto e por qualquer um dos sócios e/ou administradores de empresas declaradas inidôneas, após a aplicação dessa sanção e no prazo de sua vigência, observando o contraditório e a ampla defesa a todos os interessados; 6.2.3.10. Isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do termo de referência, ou do projeto básico ou executivo, ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado; 6.2.3.11. Cujo dirigente, administrador, proprietário ou sócio com poder de direção seja cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de: a) Agente público com cargo em comissão ou função de confiança que esteja lotado na unidade responsável pela realização da seleção ou licitação promovida pelo órgão ou entidade da Administração pública distrital; ou; b) Agente público cuja posição no órgão ou entidade da Administração pública distrital seja hierarquicamente superior ao chefe da unidade responsável pela realização da seleção ou licitação; 6.2.3.11.1. A vedação se aplica aos Contratos pertinentes a obras, serviços e aquisição de bens, inclusive de serviços terceirizados, às parcerias com organizações da sociedade civil e à celebração de instrumentos de ajuste congêneres. 6.2.3.11.2. As vedações deste item estendem-se às relações homoafetivas. 6.2.4. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo. 6.2.5. As pessoas jurídicas que tenham sócios em comum não poderão participar do certame para o(s) mesmo(s) item(ns). 6.3. Será realizada pesquisa junto ao CEIS (CGU), ao CNJ (condenações cíveis por atos de improbidade administrativa), ao TCU (sistema de inabilitados e inidôneos) e no Portal Transparência (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx), para aferição de eventuais registros impeditivos de participar de licitações ou de celebrar Contratos com a Administração Pública. 6.4. Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/2006, incluído o regime de que trata o art. 12 da citada Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica (parágrafo único do art. 2º da Lei nº 4.611/2011): 6.4.1. De cujo capital participe outra pessoa jurídica; 6.4.2. Que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior; 6.4.3. De cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário, ou seja, sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006; 6.4.4. Cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº 123/2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006; 6.4.5. Cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006; 6.4.6. Constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo; 6.4.7. Que participe do capital de outra pessoa jurídica; 6.4.8. Que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar; 6.4.9. Resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores; 6.4.10. Constituída sob a forma de sociedade por ações.

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Samples: Licitação Eletrônica

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO CERTAME. 6.1. Poderão participar deste Pregão desta licitação as empresas interessadas do ramo devidamente cadastradas no Município de Mafra/SC, e que tenham especificado, como objetivo social da empresa, expresso no estatuto, contrato social ou documento constitutivo, atividade do pertinente e compatível com o objeto desta licitação que comprovem sua qualificação, na forma indicada neste Edital: 6.1.1. Que estejam devidamente credenciadas no sistema Comprasnet, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, munidas de chave de identificação e de senha; 6.1.2. Que estejam cadastradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos do § 1º, art. 1º do Decreto nº 3.722, de 9 de janeiro de 2001, publicado no D.O.U. de 10 de janeiro de 2001 e art. 4º do Decreto distrital nº 23.546/2003; ou 6.1.3. Que não estejam cadastradas no SICAF ou que estiverem com seus cadastramentos vencidos, desde que atendidas as exigências do item 14, deste Editallicitação. 6.23.1. NÃO PODERÃO CONCORRER, DIRETA OU INDIRETAMENTE, NESTA LICITAÇÃO OU PARTICIPAR DO CONTRATO DELA DECORRENTE: 6.2.1. Servidor público, ativo ou inativo, do CBMDF; 6.2.2. O autor do termo de referência, do projeto básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; 6.2.3. As empresas: 6.2.3.1. Declaradas inidôneas por órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal; 6.2.3.2. Suspensas de participar de Não será admitida nesta licitação e impedidas de contratar com a Administração do Distrito Federal, durante o prazo da sanção aplicada; 6.2.3.3. Estrangeiras não autorizadas a funcionar no País; 6.2.3.4. Que se encontrem em processo de dissolução, liquidação, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, fusão, cisão ou incorporação; 6.2.3.4.1. Só será permitida a participação de empresas em recuperação judicial e extrajudicial se comprovada, respectivamente, a aprovação ou a homologação do plano de recuperação pelo juízo competente e apresentada certidão emitida pelo juízo da recuperação, que ateste a aptidão econômica e financeira para o certameconsórcio. 6.2.3.53.2. Submissas a concurso de credoresNão poderá participar, direta ou indiretamente desta Licitação: 3.2.1. O Autor dos projetos constantes neste Edital, seja este pessoa jurídica ou física; 6.2.3.63.2.2. Que estejam incluídas no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa disponível no Portal do CNJ; 6.2.3.7. Que conste da relação de inidôneos disponibilizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU); 6.2.3.8. Cujo estatuto ou Contrato social não incluam o objeto deste Edital; 6.2.3.9. Constituídas com o mesmo objeto e por qualquer um dos sócios e/ou administradores de empresas declaradas inidôneasEmpresa, após a aplicação dessa sanção e no prazo de sua vigência, observando o contraditório e a ampla defesa a todos os interessados; 6.2.3.10. Isoladamente isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do termo de referência, ou do projeto básico ou executivo, ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital capital, com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratadosub contratado; 6.2.3.113.2.3. Cujo dirigente, administrador, proprietário Servidor ou sócio com poder dirigente da Prefeitura Municipal de direção seja cônjuge, companheiro ou parenteMafra/SC. 3.3. Os licitantes deverão apresentar os DOCUMENTOS e a PROPOSTA COMERCIAL, em linha reta envelopes separados, fechados, contendo externamente os seguintes dizeres: AO MUNICÍPIO DE MAFRA/SC PROCESSO LICITATÓRIO Nº 210/2022 TOMADA DE PREÇOS Nº 012/2022 ENVELOPE Nº 01 - DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE: (NOME COMPLETO DA EMPRESA E CNPJ) AO MUNICÍPIO DE MAFRA/SC PROCESSO LICITATÓRIO Nº 210/2022 TOMADA DE PREÇOS Nº 012/2022 ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA PROPONENTE: (NOME COMPLETO DA EMPRESA E CNPJ) 3.4. O ENVELOPE Nº 1 (DOCUMENTAÇÃO) deverá conter os documentos exigidos para a habilitação, conforme disposto no item 6. 3.5. O ENVELOPE Nº 2 (PROPOSTA) deverá conter a proposta comercial, conforme disposto no item 7 deste Edital. 3.6. Não serão aceitas nem recebidas, pela Comissão de Licitação em hipótese alguma, Documentação e Proposta de Preços após a data e hora aprazadas para esta licitação, ainda que tenham sido despachadas, endereçadas e/ou colateralenviadas por qualquer meio anteriormente à data do vencimento desta licitação. 3.7. As dúvidas de caráter técnico ou legal na interpretação dos termos deste EDITAL, deverão ser formalizadas e endereçadas, por consanguinidade ou afinidadeescrito até 05 (cinco) dias úteis, imediatamente anteriores à data marcada para a entrega dos envelopes “01” e “02” à Comissão de Licitação da Prefeitura Minicipal de Mafra/SC, no endereço mencionado no item 1.2 deste Edital. 3.8. A Comissão Permanente de Licitação responderá às questões formuladas através de e-mail, dirigido a todos os interessados que tenham retirado o Edital e seus anexos, apresentando a pergunta formulada e sua respectiva resposta até o terceiro grau, de: a24 (vinte e quatro) Agente público com cargo em comissão ou função de confiança que esteja lotado na unidade responsável pela realização horas antes da seleção ou licitação promovida pelo órgão ou entidade da Administração pública distrital; ou;data marcada para a entrega dos envelopes.

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DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO CERTAME. 6.1. Poderão participar deste Pregão RDC as empresas interessadas do ramo de atividade do objeto desta licitação que comprovem sua qualificação, na forma indicada neste Edital: 6.1.1. Que estejam esteja devidamente credenciadas credenciada no sistema ComprasnetComprasGovernamentais, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, munidas de chave de identificação e de senha;eletrônico 6.1.2. Que estejam cadastradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos do § 1º, art. 1º do Decreto 3.722, de 9 09 de janeiro de 2001, publicado no D.O.U. de 10 de janeiro de 2001 e art. 4º do Decreto distrital Distrital 23.546/200323.546/03; ou 6.1.3. Que não estejam cadastradas no SICAF ou que estiverem com seus cadastramentos vencidos, desde que atendidas as exigências do item 1415, deste Editaledital. 6.2. NÃO PODERÃO CONCORRERNão poderão concorrer, DIRETA OU INDIRETAMENTEdireta ou indiretamente, NESTA LICITAÇÃO OU PARTICIPAR DO CONTRATO DELA DECORRENTEnesta licitação ou participar do contrato dela decorrente: 6.2.1. Servidor público, ativo ou inativo, do CBMDF; 6.2.2. O autor do termo de referência, do projeto básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; 6.2.3. As empresas: 6.2.3.1. Declaradas inidôneas por órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal; 6.2.3.2. Suspensas de participar de licitação e impedidas de contratar com a Administração do o CBMDF, durante o prazo da sanção aplicada; 6.2.3.3. Impedidas de licitar e contratar com o Distrito Federal, durante o prazo da sanção aplicada; 6.2.3.36.2.3.4. Estrangeiras não autorizadas a funcionar no País; 6.2.3.46.2.3.5. Que se encontrem em processo de dissolução, liquidação, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão ou incorporação; 6.2.3.4.16.2.3.5.1. Só será permitida a participação de empresas em recuperação judicial e extrajudicial se comprovada, respectivamente, a aprovação ou a homologação do plano de recuperação pelo juízo competente e apresentada certidão emitida pelo juízo da recuperação, que ateste a aptidão econômica e financeira para o certame. 6.2.3.56.2.3.6. Submissas a concurso de credores; 6.2.3.66.2.3.7. Que integrem o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP (Portal Transparência); 6.2.3.8. Que estejam incluídas no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa disponível no Portal do CNJ; 6.2.3.7. Que conste da relação de inidôneos disponibilizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU); 6.2.3.86.2.3.9. Cujo estatuto ou Contrato contrato social não incluam o objeto deste Edital; 6.2.3.96.2.3.10. Constituídas com o mesmo objeto e por qualquer um dos sócios e/ou administradores de empresas declaradas inidôneas, após a aplicação dessa sanção e no prazo de sua vigência, nos termos do art. 43 da Lei nº 8.443/1992, observando o contraditório e a ampla defesa a todos os interessados; 6.2.3.106.2.3.11. Isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do termo de referência, ou do projeto básico ou executivo, ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado; 6.2.3.116.2.3.12. Cujo dirigente, administrador, proprietário ou sócio com poder de direção seja cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro segundo grau, de: a) Agente público com cargo em comissão ou função de confiança que esteja lotado na unidade responsável pela realização da seleção ou licitação promovida pelo órgão ou entidade da Administração administração pública distrital; ou; b) Agente público cuja posição no órgão ou entidade da administração pública distrital seja hierarquicamente superior ao chefe da unidade responsável pela realização da seleção ou licitação; 6.2.3.12.1. A vedação se aplica aos contratos pertinentes a obras, serviços e aquisição de bens, inclusive de serviços terceirizados, às parcerias com organizações da sociedade civil e à celebração de instrumentos de ajuste congêneres. 6.2.3.12.2. Entende-se por familiar o cônjuge, companheiro (a) ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, inclusive. 6.2.3.12.3. As vedações deste item estendem-se às relações homoafetivas. 6.2.3.13. Reunidas em consórcio, qualquer que seja a sua forma de constituição. 6.2.4. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus Anexos, bem como a observância dos 6.2.5. As pessoas jurídicas que tenham sócios em comum não poderão participar do certame para o(s) mesmo(s) item(ns). 6.3. Será realizada pesquisa junto ao CEIS (CGU), junto ao CNJ (condenações cíveis por atos de improbidade administrativa) e no Portal Transparência (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx), para aferição de eventuais registros impeditivos de participar de licitações ou de celebrar contratos com a Administração Pública.

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Samples: Contratação De Empresa Para Construção De Obra Pública

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO CERTAME. 6.1. Poderão participar deste Pregão as empresas interessadas do ramo de atividade do objeto desta licitação que comprovem sua qualificação, na forma indicada neste Edital: 6.1.1. Que estejam devidamente credenciadas no sistema Comprasnet, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxxxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/, munidas de chave de identificação e de senha; 6.1.2. Que estejam cadastradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos do § 1º, art. 1º do Decreto nº 3.722, de 9 de janeiro de 2001, publicado no D.O.U. de 10 de janeiro de 2001 e art. 4º do Decreto distrital nº 23.546/2003; ou 6.1.3. Que não estejam cadastradas no SICAF ou que estiverem mas com seus cadastramentos vencidos, desde que atendidas as exigências do item 14, deste Edital. 6.2. NÃO PODERÃO CONCORRER, DIRETA OU INDIRETAMENTE, NESTA LICITAÇÃO OU PARTICIPAR DO CONTRATO DELA DECORRENTE: 6.2.1. Servidor públicoou dirigente da SSPDF; 6.2.1.1. A vedação se aplica para as condições de proprietário, ativo controlador, administrador, gerente ou inativodiretor de pessoa jurídica independentemente das denominações adotadas e do nível quantitativo ou qualitativo de participação no capital ou patrimônio. (§ 1º do Art. 1§ do Decreto nº 39.860/2019); 6.2.1.2. Aplica-se, ainda, aos executores de contratos que trabalhem ou tenham trabalhado nos últimos cinco anos como sócios, administradores ou não, ou responsáveis pelas entidades contratada, e ao agente público que, na condição referida, esteja licenciado ou afastado por qualquer motivo e a qualquer título. 6.2.1.3. A vedação aplica-se ao agente público licenciado ou afastado por qualquer motivo e a qualquer título. 6.2.1.4. Considera-se participação indireta, para fins do CBMDF;disposto, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários. 6.2.2. O autor do termo de referência, do projeto básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; 6.2.3. As empresas: 6.2.3.1. Declaradas inidôneas por órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal; 6.2.3.2. Suspensas de participar de licitação e impedidas de contratar com a Administração do Distrito Federal, durante o prazo da sanção aplicada; 6.2.3.3. Estrangeiras não autorizadas a funcionar no País; 6.2.3.4. Que se encontrem em processo de dissolução, liquidação, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, fusão, cisão ou incorporação; 6.2.3.4.1. Só será permitida a participação de empresas em recuperação judicial e extrajudicial se comprovada, respectivamente, a aprovação ou a homologação do plano de recuperação pelo juízo competente e apresentada certidão emitida pelo juízo da recuperação, que ateste a aptidão econômica e financeira para o certame. 6.2.3.5. Submissas a concurso de credores; 6.2.3.6. Que estejam incluídas no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa disponível no Portal do CNJ; 6.2.3.7. Que conste da relação de inidôneos disponibilizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU); 6.2.3.8. Cujo estatuto ou Contrato social não incluam o objeto deste Edital; 6.2.3.9. Constituídas com o mesmo objeto e por qualquer um dos sócios e/ou administradores de empresas declaradas inidôneas, após a aplicação dessa sanção e no prazo de sua vigência, observando o contraditório e a ampla defesa a todos os interessados; 6.2.3.10. Isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do termo de referência, ou do projeto básico ou executivo, ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado; 6.2.3.11. Cujo dirigente, administrador, proprietário ou sócio com poder de direção seja cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro segundo grau, de: a) Agente público com cargo em comissão ou função de confiança que esteja lotado na unidade responsável pela realização da seleção ou licitação promovida pelo órgão ou entidade da Administração pública distrital; ou;

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DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO CERTAME. 6.1. Poderão participar deste Pregão desta licitação as empresas interessadas do ramo devidamente cadastradas no Município de Mafra/SC, e que tenham especificado, como objetivo social da empresa, expresso no estatuto, contrato social ou documento constitutivo, atividade do pertinente e compatível com o objeto desta licitação que comprovem sua qualificação, na forma indicada neste Edital: 6.1.1. Que estejam devidamente credenciadas no sistema Comprasnet, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, munidas de chave de identificação e de senha; 6.1.2. Que estejam cadastradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos do § 1º, art. 1º do Decreto nº 3.722, de 9 de janeiro de 2001, publicado no D.O.U. de 10 de janeiro de 2001 e art. 4º do Decreto distrital nº 23.546/2003; ou 6.1.3. Que não estejam cadastradas no SICAF ou que estiverem com seus cadastramentos vencidos, desde que atendidas as exigências do item 14, deste Editallicitação. 6.23.1. NÃO PODERÃO CONCORRER, DIRETA OU INDIRETAMENTE, NESTA LICITAÇÃO OU PARTICIPAR DO CONTRATO DELA DECORRENTE: 6.2.1. Servidor público, ativo ou inativo, do CBMDF; 6.2.2. O autor do termo de referência, do projeto básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; 6.2.3. As empresas: 6.2.3.1. Declaradas inidôneas por órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal; 6.2.3.2. Suspensas de participar de Não será admitida nesta licitação e impedidas de contratar com a Administração do Distrito Federal, durante o prazo da sanção aplicada; 6.2.3.3. Estrangeiras não autorizadas a funcionar no País; 6.2.3.4. Que se encontrem em processo de dissolução, liquidação, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, fusão, cisão ou incorporação; 6.2.3.4.1. Só será permitida a participação de empresas em recuperação judicial e extrajudicial se comprovada, respectivamente, a aprovação ou a homologação do plano de recuperação pelo juízo competente e apresentada certidão emitida pelo juízo da recuperação, que ateste a aptidão econômica e financeira para o certameconsórcio. 6.2.3.53.2. Submissas a concurso de credoresNão poderá participar, direta ou indiretamente desta Licitação: 3.2.1. O Autor dos projetos constantes neste Edital, seja este pessoa jurídica ou física; 6.2.3.63.2.2. Que estejam incluídas no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa disponível no Portal do CNJ; 6.2.3.7. Que conste da relação de inidôneos disponibilizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU); 6.2.3.8. Cujo estatuto ou Contrato social não incluam o objeto deste Edital; 6.2.3.9. Constituídas com o mesmo objeto e por qualquer um dos sócios e/ou administradores de empresas declaradas inidôneasEmpresa, após a aplicação dessa sanção e no prazo de sua vigência, observando o contraditório e a ampla defesa a todos os interessados; 6.2.3.10. Isoladamente isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do termo de referência, ou do projeto básico ou executivo, ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital capital, com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratadosub contratado; 6.2.3.113.2.3. Cujo dirigente, administrador, proprietário Servidor ou sócio com poder dirigente da Prefeitura Municipal de direção seja cônjuge, companheiro ou parenteMafra/SC. 3.3. Os licitantes deverão apresentar os DOCUMENTOS e a PROPOSTA COMERCIAL, em linha reta envelopes separados, fechados, contendo externamente os seguintes dizeres: AO MUNICÍPIO DE MAFRA/SC PROCESSO LICITATÓRIO Nº 209/2022 TOMADA DE PREÇOS Nº 011/2022 ENVELOPE Nº 01 - DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE: (NOME COMPLETO DA EMPRESA E CNPJ) AO MUNICÍPIO DE MAFRA/SC PROCESSO LICITATÓRIO Nº 209/2022 TOMADA DE PREÇOS Nº 011/2022 ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA PROPONENTE: (NOME COMPLETO DA EMPRESA E CNPJ) 3.4. O ENVELOPE Nº 1 (DOCUMENTAÇÃO) deverá conter os documentos exigidos para a habilitação, conforme disposto no item 6. 3.5. O ENVELOPE Nº 2 (PROPOSTA) deverá conter a proposta comercial, conforme disposto no item 7 deste Edital. 3.6. Não serão aceitas nem recebidas, pela Comissão de Licitação em hipótese alguma, Documentação e Proposta de Preços após a data e hora aprazadas para esta licitação, ainda que tenham sido despachadas, endereçadas e/ou colateralenviadas por qualquer meio anteriormente à data do vencimento desta licitação. 3.7. As dúvidas de caráter técnico ou legal na interpretação dos termos deste EDITAL, deverão ser formalizadas e endereçadas, por consanguinidade ou afinidadeescrito até 05 (cinco) dias úteis, imediatamente anteriores à data marcada para a entrega dos envelopes “01” e “02” à Comissão de Licitação da Prefeitura Minicipal de Mafra/SC, no endereço mencionado no item 1.2 deste Edital. 3.8. A Comissão Permanente de Licitação responderá às questões formuladas através de e-mail, dirigido a todos os interessados que tenham retirado o Edital e seus anexos, apresentando a pergunta formulada e sua respectiva resposta até o terceiro grau, de: a24 (vinte e quatro) Agente público com cargo em comissão ou função de confiança que esteja lotado na unidade responsável pela realização horas antes da seleção ou licitação promovida pelo órgão ou entidade da Administração pública distrital; ou;data marcada para a entrega dos envelopes.

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Samples: Contract for Construction Services

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO CERTAME. 6.1. Poderão participar deste Pregão as empresas interessadas do ramo de atividade do objeto desta licitação que comprovem sua qualificação, na forma indicada neste Edital: 6.1.1. Que estejam devidamente credenciadas no sistema Comprasnet, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, munidas de chave de identificação e de senha; 6.1.2. Que estejam cadastradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos do § 1º, art. 1º do Decreto nº 3.722, de 9 de janeiro de 2001, publicado no D.O.U. de 10 de janeiro de 2001 e art. 4º do Decreto distrital Distrital 23.546/200323.546/03; ou 6.1.3. Que não estejam cadastradas no SICAF ou que estiverem com seus cadastramentos vencidos, desde que atendidas as exigências do item 14, deste Edital. 6.2. NÃO PODERÃO CONCORRER, DIRETA OU INDIRETAMENTE, NESTA LICITAÇÃO OU PARTICIPAR DO CONTRATO DELA DECORRENTE: 6.2.1. Servidor público, ativo ou inativo, do CBMDFdirigente da SSPDF; 6.2.2. O autor do termo de referência, do projeto básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; 6.2.3. As empresas: 6.2.3.1. Declaradas inidôneas por órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal; 6.2.3.2. Suspensas de participar de licitação licitação, e impedidas de contratar com a Administração do Distrito Federal, durante o prazo da sanção aplicada; 6.2.3.3. Estrangeiras não autorizadas a funcionar no País; 6.2.3.4. Que se encontrem em processo de dissolução, liquidação, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, fusão, cisão ou incorporação; 6.2.3.4.1. Só será permitida a participação de empresas em recuperação judicial e extrajudicial se comprovada, respectivamente, a aprovação ou a homologação do plano de recuperação pelo juízo competente e apresentada certidão emitida pelo juízo da recuperação, que ateste a aptidão econômica e financeira para o certame. 6.2.3.5. Submissas a concurso de credores; 6.2.3.6. Que estejam incluídas no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa disponível no Portal do CNJ; 6.2.3.7. Que conste da relação de inidôneos disponibilizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU); 6.2.3.8. Cujo estatuto ou Contrato social não incluam o objeto deste Edital; 6.2.3.9. Constituídas com o mesmo objeto e por qualquer um dos sócios e/ou administradores de empresas declaradas inidôneas, após a aplicação dessa sanção e no prazo de sua vigência, observando o contraditório e a ampla defesa a todos os interessados; 6.2.3.10. Isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do termo de referência, ou do projeto básico ou executivo, ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado; 6.2.3.11. Cujo dirigente, administrador, proprietário ou sócio com poder de direção seja cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de: a) Agente público com cargo em comissão ou função de confiança que esteja lotado na unidade responsável pela realização da seleção ou licitação promovida pelo órgão ou entidade da Administração pública distrital; ou; b) Agente público cuja posição no órgão ou entidade da Administração pública distrital seja hierarquicamente superior ao chefe da unidade responsável pela realização da seleção ou licitação; 6.2.3.11.1. A vedação se aplica aos Contratos pertinentes a obras, serviços e aquisição de bens, inclusive de serviços terceirizados, às parcerias com organizações da sociedade civil e à celebração de instrumentos de ajuste congêneres. 6.2.3.11.2. As vedações deste item estendem-se às relações homoafetivas. 6.2.3.12. Reunidas em consórcio, qualquer que seja a sua forma de constituição. 6.2.3.13. Cooperativas. 6.2.4. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo. 6.2.5. As pessoas jurídicas que tenham sócios em comum não poderão participar do certame para o mesmo grupo. 6.3. Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/2006, incluído o regime de que trata o art. 12 da citada Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica (parágrafo único do art. 2º da Lei nº 4.611/2011): 6.3.1. De cujo capital participe outra pessoa jurídica; 6.3.2. Que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior; 6.3.3. De cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006; 6.3.4. Cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº 123/2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006; 6.3.5. Cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006; 6.3.6. Constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo; 6.3.7. Que participe do capital de outra pessoa jurídica; 6.3.8. Que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar; 6.3.9. Resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores; 6.3.10. Constituída sob a forma de sociedade por ações.

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Samples: Registro De Preços

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO CERTAME. 6.1. Poderão participar deste Pregão as empresas interessadas do ramo de atividade do objeto desta licitação que comprovem sua qualificação, na forma indicada neste Edital: 6.1.1. Que estejam devidamente credenciadas no sistema Comprasnet, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, munidas de chave de identificação e de senha; 6.1.2. Que estejam cadastradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos do § 1º, art. 1º do Decreto nº 3.722, de 9 de janeiro de 2001, publicado no D.O.U. de 10 de janeiro de 2001 e art. 4º do Decreto distrital nº 23.546/2003; ou 6.1.3. Que não estejam cadastradas no SICAF ou que estiverem com seus cadastramentos vencidos, desde que atendidas as exigências do item 14, deste Edital. 6.2. NÃO PODERÃO CONCORRER, DIRETA OU INDIRETAMENTE, NESTA LICITAÇÃO OU PARTICIPAR DO CONTRATO DELA DECORRENTE: 6.2.1. Servidor público, ativo ou inativo, do CBMDF; 6.2.2. O autor do termo de referência, do projeto básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; 6.2.3. As empresas: 6.2.3.1. Declaradas inidôneas por órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal; 6.2.3.2. Suspensas de participar de licitação e impedidas de contratar com a Administração do Distrito Federal, durante o prazo da sanção aplicada; 6.2.3.3. Estrangeiras não autorizadas a funcionar no País; 6.2.3.4. Que se encontrem em processo de dissolução, liquidação, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, fusão, cisão ou incorporação; 6.2.3.4.1. Só será permitida a participação de empresas em recuperação judicial e extrajudicial se comprovada, respectivamente, a aprovação ou a homologação do plano de recuperação pelo juízo competente e apresentada certidão emitida pelo juízo da recuperação, que ateste a aptidão econômica e financeira para o certame. 6.2.3.5. Submissas a concurso de credores; 6.2.3.6. Que estejam incluídas no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa disponível no Portal do CNJ; 6.2.3.7. Que conste da relação de inidôneos disponibilizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU); 6.2.3.8. Cujo estatuto ou Contrato social não incluam o objeto deste Edital; 6.2.3.9. Constituídas com o mesmo objeto e por qualquer um dos sócios e/ou administradores de empresas declaradas inidôneas, após a aplicação dessa sanção e no prazo de sua vigência, observando o contraditório e a ampla defesa a todos os interessados; 6.2.3.10. Isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do termo de referência, ou do projeto básico ou executivo, ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado; 6.2.3.11. Cujo dirigente, administrador, proprietário ou sócio com poder de direção seja cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de: a) Agente público com cargo em comissão ou função de confiança que esteja lotado na unidade responsável pela realização da seleção ou licitação promovida pelo órgão ou entidade da Administração pública distrital; ou; b) Agente público cuja posição no órgão ou entidade da Administração pública distrital seja hierarquicamente superior ao chefe da unidade responsável pela realização da seleção ou licitação; 6.2.3.11.1. A vedação se aplica aos Contratos pertinentes a obras, serviços e aquisição de bens, inclusive de serviços terceirizados, às parcerias com organizações da sociedade civil e à celebração de instrumentos de ajuste congêneres. 6.2.3.11.2. As vedações deste item estendem-se às relações homoafetivas. 6.2.3.12. Reunidas em consórcio, qualquer que seja a sua forma de constituição. 6.2.4. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo. 6.2.5. As pessoas jurídicas que tenham sócios em comum não poderão participar do certame para o grupo. 6.3. Será realizada pesquisa junto ao CEIS (CGU), ao CNJ (condenações cíveis por atos de improbidade administrativa), ao TCU (sistema de inabilitados e inidôneos) e no Portal Transparência (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx), para aferição de eventuais registros impeditivos de participar de licitações ou de celebrar Contratos com a Administração Pública. 6.4. Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/2006, incluído o regime de que trata o art. 12 da citada Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica (parágrafo único do art. 2º da Lei nº 4.611/2011): 6.4.1. De cujo capital participe outra pessoa jurídica; 6.4.2. Que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior; 6.4.3. De cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário, ou seja, sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006; 6.4.4. Cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº 123/2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006; 6.4.5. Cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006; 6.4.6. Constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo; 6.4.7. Que participe do capital de outra pessoa jurídica; 6.4.8. Que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar; 6.4.9. Resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores; 6.4.10. Constituída sob a forma de sociedade por ações.

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