DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 2.1. A CONTRATADA deverá prestar(s) serviço(s) de acordo com as especificações contidas no Anexo I do edital (Termo de Referência), no Município de Ribeirão das Neves, no local e prazo(s) indicado(s) na ordem de prestação de serviços. 2.2. O(s) serviços(s) será(ão) prestados(s) e submetido(s) ao setor requisitante para avaliação da sua conformidade com as especificações constantes do Edital, proposta apresentada, Contrato de Prestação de Serviços afim de que decida sobre sua aceitação ou rejeição. 2.3. O(s) recebimento(s) provisório(s) e definitivo(s) do(s) produto(s) ocorrerá(ão) na forma prevista no artigo 73 da Lei Federal nº 8.666/93, estando condicionados à conferência; exame qualitativo e aceitação ficando a CONTRATADA obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, eventual(is) vício(s), defeito(s) ou incorreção(ões) porventura detectada(s). 2.4. O recebimento definitivo somente se dará, ainda, após comprovação da entrega de todos os materiais licitados e verificação de sua conformidade com as especificações qualitativas e quantitativas e consequente aceitação. 2.5. O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade da CONTRATADA, nos termos das prescrições legais, podendo levar ao cancelamento do presente contrato, sem prejuízo das sanções previstas no Edital, neste contrato. 2.6. O CONTRATANTE reserva-se o direito de não receber o objeto do presente contrato de prestação de serviços em desacordo com o previsto no Edital, na proposta apresentada, neste contrato. 2.7. Constatada(s) irregularidade(s) na prestação dos serviços, o CONTRATANTE poderá: 2.7.1. Se disser respeito à especificação/qualidade, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando a substituição ou rescindindo o Contrato de Prestação de Serviços, sem prejuízo da adoção das penalidades cabíveis. Na hipótese de substituições, a CONTRATADA deverá(ão) fazê-las em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contados da notificação a ser expedida, Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 900, Centro – telefone: (00) 0000-0000, E-mail : xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou imediatamente, sob pena de incidência nas sanções previstas no Edital, neste Contrato de Prestação de Serviços, mantido o preço inicialmente contratado, reservando-se, ainda, o direito da Administração Pública de remeter o(s) produto(s) rejeitado(s) à CONTRATADA. 2.7.2. Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis. Na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contados da notificação a ser expedida, ou imediatamente, sob pena de incidência nas sanções previstas no Edital, neste Contrato e anexos, mantido o preço inicialmente contratado. 2.8. A CONTRATADA deverá manter todas as condições exigidas para habilitação até que a o presente contrato de prestação de serviços seja cumprido ou perca sua vigência. 2.9. Caso a CONTRATADA não apresente situação regular no ato de retirada do Empenho, ou recuse-se a retirá-lo, o presente contrato será rescindido, convocando-se o(s) licitante(s) remanescente(s) do Contrato, observada a ordem de classificação para retirada. 2.10. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para retirada do Empenho decorrente desta licitação somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e desde que devidamente fundamentada. 2.11. Cada prestação de serviços deverá ser efetuado mediante ordem da unidade requisitante, a qual poderá ser feita por memorando, ofício, telex ou fac- símile, devendo dela constar a data, o valor unitário do produto, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o carimbo e assinatura do responsável. 2.12. Todos os serviços deverão ser efetuados acompanhados de recibos individuais de entregas que, posteriormente, acompanharão a respectiva nota fiscal ou nota fiscal fatura, conforme o caso. 2.13. A CONTRATADA, quando do recebimento da ordem de prestação de serviços enviada pela unidade requisitante, deverá colocar na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e o horário em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento. 2.14. A cópia da Ordem de Prestação de serviços referida no item anterior deverá ser devolvida para a unidade requisitante para que seja anexada ao processo de administração do contrato de prestação de serviços. 2.15. O quantitativo consignado no presente Contrato de prestação de serviços refere-se ao consumo estimado sendo que, a quantidade comprada depende da Política de Compras adotada pela(s) Secretaria(s) participante(s) e intervenientes no presente contrato. 2.16. A CONTRATADA se responsabiliza pela prestação de serviços, conforme objeto consignado no Edital, na proposta apresentada, no presente contrato, devendo os produtos ser entregues, de forma parcelada, obedecendo ao cronograma determinado pela Secretaria Solicitante, no Município de São Sepé, sem ônus para o Município, ficando, ainda obrigada a aceitar a REQUISIÇÃO que porventura lhe seja enviada como resultado da presente contratação. 2.17. Para os serviços prestados, deverão ser fornecidos verificando-se os aspectos de qualidade e identidade, devendo dispor na embalagem, de informações quanto às suas características, tais como data de fabricação, prazo de validade, quantidade do produto, marca, procedência, número de referência, código do produto e modelo. 2.18. A CONTRATADA se responsabiliza pela entrega de materiais e/ou produtos que atendam a descrição do edital, sob pena de suspensão da prestação de serviços e demais medidas legais. Para que esta determinação seja cumprida com rigor, a Secretaria Municipal requisitante designará servidor competente para recebimento e conferência dos produtos. 2.19. A CONTRATADA se compromete a realizar os serviços mesmo em caso de greve ou paralisação, seja de que natureza for.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 2.114.1. A CONTRATADA deverá prestar(sO prazo de inicio de execução dos serviços é de 72(setenta e duas) serviço(s) horas, contados da data do recebimento da Ordem de acordo com as especificações contidas Serviço pela contratada; 14.1.1.A execução dos serviços ocorrerá por conta e risco da contratada.
14.2. Os serviços deverão ser executados nos termos indicados pela Unidade Administrativa Requisitante, conforme endereço constante no Anexo I do edital (Termo de Referência, nas quantidades e no horário indicado nas Ordens de Serviços, com a(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s), no Município de Ribeirão das Neves, no local e prazo(s) indicado(s) na ordem de ;
14.3. Não serão admitidos prestação de serviços.serviços fora do padrão estabelecido nos termos do Anexo I. nota(s) fiscal(is)/fatura;
2.214.4. O(s) serviços(s) será(ão) prestados(s) e submetido(s) ao setor requisitante O objeto será recebido:
14.4.1. Provisoriamente, mediante recibo, para avaliação efeito de posterior verificação da sua conformidade dos itens com as especificações constantes do Edital, proposta apresentada, Contrato de Prestação de Serviços afim de que decida sobre sua aceitação ou rejeição.respectivas especificações;
2.314.4.2. O(s) recebimento(s) provisório(s) e definitivo(s) do(s) produto(s) ocorrerá(ão) na forma prevista no artigo 73 da Lei Federal nº 8.666/93, estando condicionados à conferência; exame qualitativo e aceitação ficando a CONTRATADA obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, eventual(is) vício(s), defeito(s) ou incorreção(ões) porventura detectada(s).
2.4. O recebimento definitivo somente se dará, aindaDefinitivamente, após comprovação inspeção física minuciosa da entrega de todos os materiais licitados qualidade dos itens e verificação de sua conformidade com as especificações qualitativas e quantitativas e consequente conseqüente aceitação.
2.514.5. O recebimento definitivo não exclui Constatadas irregularidades na execução do objeto da presente licitação, a responsabilidade da CONTRATADA, nos termos das prescrições legais, podendo levar ao cancelamento do presente contrato, sem prejuízo das sanções previstas no Edital, neste contrato.
2.6. O CONTRATANTE reserva-se o direito de não receber o objeto do presente contrato de prestação de serviços em desacordo com o previsto no Edital, na proposta apresentada, neste contrato.
2.7. Constatada(s) irregularidade(s) na prestação dos serviços, o CONTRATANTE Prefeitura poderá:
2.7.114.5.1. Se disser respeito à especificação/qualidade, rejeitáRejeitá-lo no todo ou em parte, se disser respeito à especificação, determinando a sua substituição ou rescindindo o Contrato de Prestação de Serviçosa contratação, sem prejuízo da adoção das penalidades cabíveis. Na hipótese de substituições, a CONTRATADA deverá(ão) fazê-las em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contados da notificação a ser expedida, Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 900, Centro – telefone: (00) 0000-0000, E-mail : xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou imediatamente, sob pena de incidência nas sanções previstas no Edital, neste Contrato de Prestação de Serviços, mantido o preço inicialmente contratado, reservando-se, ainda, o direito da Administração Pública de remeter o(s) produto(s) rejeitado(s) à CONTRATADA.;
2.7.214.5.2. Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partesquantidade, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
14.5.3. Na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, As irregularidades deverão ser sanadas pela Contratada no prazo máximo de 48 24 (quarenta vinte e oitoquatro) horas contados horas, contado do efetivo recebimento da notificação a ser expedida, ou imediatamente, sob pena comunicação escrita de incidência nas sanções previstas no Edital, neste Contrato e anexosrecusa, mantido o preço unitário inicialmente contratado.;
2.814.6. A CONTRATADA deverá manter todas as condições exigidas para habilitação até que a o presente contrato de prestação de serviços seja cumprido ou perca sua vigência.
2.9. Caso a CONTRATADA não apresente situação regular no ato de retirada do Empenho, ou recuse-se a retirá-lo, o presente contrato será rescindido, convocando-se o(s) licitante(s) remanescente(s) do Contrato, observada a ordem de classificação para retirada.
2.10. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para retirada do Empenho decorrente desta licitação somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e desde que devidamente fundamentada.
2.11. Cada prestação de serviços deverá ser efetuado mediante ordem Por ocasião da unidade requisitanteentrega, a qual poderá ser feita por memorando, ofício, telex ou fac- símile, devendo dela constar Contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o valor unitário do produtonome, o cargo, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o carimbo e assinatura do responsável.
2.12. Todos os serviços deverão ser efetuados acompanhados de recibos individuais de entregas que, posteriormente, acompanharão a respectiva nota fiscal ou nota fiscal fatura, conforme o caso.
2.13. A CONTRATADA, quando do recebimento da ordem de prestação de serviços enviada pela unidade requisitante, deverá colocar na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e o horário em que a tiver recebido, além número da identificação cédula de quem procedeu ao identidade (RG) do servidor responsável pelo recebimento.
2.14. A cópia da Ordem de Prestação de serviços referida no item anterior deverá ser devolvida para a unidade requisitante para que seja anexada ao processo de administração do contrato de prestação de serviços.
2.15. O quantitativo consignado no presente Contrato de prestação de serviços refere-se ao consumo estimado sendo que, a quantidade comprada depende da Política de Compras adotada pela(s) Secretaria(s) participante(s) e intervenientes no presente contrato.
2.16. A CONTRATADA se responsabiliza pela prestação de serviços, conforme objeto consignado no Edital, na proposta apresentada, no presente contrato, devendo os produtos ser entregues, de forma parcelada, obedecendo ao cronograma determinado pela Secretaria Solicitante, no Município de São Sepé, sem ônus para o Município, ficando, ainda obrigada a aceitar a REQUISIÇÃO que porventura lhe seja enviada como resultado da presente contratação.
2.17. Para os serviços prestados, deverão ser fornecidos verificando-se os aspectos de qualidade e identidade, devendo dispor na embalagem, de informações quanto às suas características, tais como data de fabricação, prazo de validade, quantidade do produto, marca, procedência, número de referência, código do produto e modelo.
2.18. A CONTRATADA se responsabiliza pela entrega de materiais e/ou produtos que atendam a descrição do edital, sob pena de suspensão da prestação de serviços e demais medidas legais. Para que esta determinação seja cumprida com rigor, a Secretaria Municipal requisitante designará servidor competente para recebimento e conferência dos produtos.
2.19. A CONTRATADA se compromete a realizar os serviços mesmo em caso de greve ou paralisação, seja de que natureza for.
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Samples: Pregão Presencial
DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 2.114.1. A CONTRATADA deverá prestar(sO prazo de inicio de execução dos serviços é de 15(quinze) serviço(s) dias corridos, contados da data do recebimento da Ordem de acordo com as especificações contidas Serviço pela contratada; 14.1.1.A execução dos serviços ocorrerá por conta e risco da contratada.
14.2. Os serviços deverão ser executados nos termos indicados pela Unidade Administrativa Requisitante, conforme endereço constante no Anexo I do edital (Termo de Referência, nas quantidades e no horário indicado nas Ordens de Serviços, com a(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s), no Município de Ribeirão das Neves, no local e prazo(s) indicado(s) na ordem de ;
14.3. Não serão admitidos prestação de serviços.serviços fora do padrão estabelecido nos termos do Anexo I. nota(s) fiscal(is)/fatura;
2.214.4. O(s) serviços(s) será(ão) prestados(s) e submetido(s) ao setor requisitante O objeto será recebido:
14.4.1. Provisoriamente, mediante recibo, para avaliação efeito de posterior verificação da sua conformidade dos itens com as especificações constantes do Edital, proposta apresentada, Contrato de Prestação de Serviços afim de que decida sobre sua aceitação ou rejeição.respectivas especificações;
2.314.4.2. O(s) recebimento(s) provisório(s) e definitivo(s) do(s) produto(s) ocorrerá(ão) na forma prevista no artigo 73 da Lei Federal nº 8.666/93, estando condicionados à conferência; exame qualitativo e aceitação ficando a CONTRATADA obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, eventual(is) vício(s), defeito(s) ou incorreção(ões) porventura detectada(s).
2.4. O recebimento definitivo somente se dará, aindaDefinitivamente, após comprovação inspeção física minuciosa da entrega de todos os materiais licitados qualidade dos itens e verificação de sua conformidade com as especificações qualitativas e quantitativas e consequente conseqüente aceitação.
2.514.5. O recebimento definitivo não exclui Constatadas irregularidades na execução do objeto da presente licitação, a responsabilidade da CONTRATADA, nos termos das prescrições legais, podendo levar ao cancelamento do presente contrato, sem prejuízo das sanções previstas no Edital, neste contrato.
2.6. O CONTRATANTE reserva-se o direito de não receber o objeto do presente contrato de prestação de serviços em desacordo com o previsto no Edital, na proposta apresentada, neste contrato.
2.7. Constatada(s) irregularidade(s) na prestação dos serviços, o CONTRATANTE Prefeitura poderá:
2.7.114.5.1. Se disser respeito à especificação/qualidade, rejeitáRejeitá-lo no todo ou em parte, se disser respeito à especificação, determinando a sua substituição ou rescindindo o Contrato de Prestação de Serviçosa contratação, sem prejuízo da adoção das penalidades cabíveis. Na hipótese de substituições, a CONTRATADA deverá(ão) fazê-las em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contados da notificação a ser expedida, Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 900, Centro – telefone: (00) 0000-0000, E-mail : xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou imediatamente, sob pena de incidência nas sanções previstas no Edital, neste Contrato de Prestação de Serviços, mantido o preço inicialmente contratado, reservando-se, ainda, o direito da Administração Pública de remeter o(s) produto(s) rejeitado(s) à CONTRATADA.;
2.7.214.5.2. Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partesquantidade, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
14.5.3. Na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, As irregularidades deverão ser sanadas pela Contratada no prazo máximo de 48 24 (quarenta vinte e oitoquatro) horas contados horas, contado do efetivo recebimento da notificação a ser expedida, ou imediatamente, sob pena comunicação escrita de incidência nas sanções previstas no Edital, neste Contrato e anexosrecusa, mantido o preço unitário inicialmente contratado.;
2.814.6. A CONTRATADA deverá manter todas as condições exigidas para habilitação até que a o presente contrato de prestação de serviços seja cumprido ou perca sua vigência.
2.9. Caso a CONTRATADA não apresente situação regular no ato de retirada do Empenho, ou recuse-se a retirá-lo, o presente contrato será rescindido, convocando-se o(s) licitante(s) remanescente(s) do Contrato, observada a ordem de classificação para retirada.
2.10. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para retirada do Empenho decorrente desta licitação somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e desde que devidamente fundamentada.
2.11. Cada prestação de serviços deverá ser efetuado mediante ordem Por ocasião da unidade requisitanteentrega, a qual poderá ser feita por memorando, ofício, telex ou fac- símile, devendo dela constar Contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o valor unitário do produtonome, o cargo, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o carimbo e assinatura do responsável.
2.12. Todos os serviços deverão ser efetuados acompanhados de recibos individuais de entregas que, posteriormente, acompanharão a respectiva nota fiscal ou nota fiscal fatura, conforme o caso.
2.13. A CONTRATADA, quando do recebimento da ordem de prestação de serviços enviada pela unidade requisitante, deverá colocar na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e o horário em que a tiver recebido, além número da identificação cédula de quem procedeu ao identidade (RG) do servidor responsável pelo recebimento.
2.14. A cópia da Ordem de Prestação de serviços referida no item anterior deverá ser devolvida para a unidade requisitante para que seja anexada ao processo de administração do contrato de prestação de serviços.
2.15. O quantitativo consignado no presente Contrato de prestação de serviços refere-se ao consumo estimado sendo que, a quantidade comprada depende da Política de Compras adotada pela(s) Secretaria(s) participante(s) e intervenientes no presente contrato.
2.16. A CONTRATADA se responsabiliza pela prestação de serviços, conforme objeto consignado no Edital, na proposta apresentada, no presente contrato, devendo os produtos ser entregues, de forma parcelada, obedecendo ao cronograma determinado pela Secretaria Solicitante, no Município de São Sepé, sem ônus para o Município, ficando, ainda obrigada a aceitar a REQUISIÇÃO que porventura lhe seja enviada como resultado da presente contratação.
2.17. Para os serviços prestados, deverão ser fornecidos verificando-se os aspectos de qualidade e identidade, devendo dispor na embalagem, de informações quanto às suas características, tais como data de fabricação, prazo de validade, quantidade do produto, marca, procedência, número de referência, código do produto e modelo.
2.18. A CONTRATADA se responsabiliza pela entrega de materiais e/ou produtos que atendam a descrição do edital, sob pena de suspensão da prestação de serviços e demais medidas legais. Para que esta determinação seja cumprida com rigor, a Secretaria Municipal requisitante designará servidor competente para recebimento e conferência dos produtos.
2.19. A CONTRATADA se compromete a realizar os serviços mesmo em caso de greve ou paralisação, seja de que natureza for.
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Samples: Pregão Presencial
DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 2.114.1. A CONTRATADA deverá prestar(sO prazo de inicio de execução dos serviços é de 15(quinze) serviço(s) dias corridos, contados da data do recebimento da Ordem de acordo com as especificações contidas Serviço pela contratada; 14.1.1.A execução dos serviços ocorrerá por conta e risco da contratada.
14.2. Os serviços deverão ser executados nos termos indicados pela Unidade Administrativa Requisitante, conforme endereço constante no Anexo I do edital (Termo de Referência, nas quantidades e no horário indicado nas Ordens de Serviços, com a(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s), no Município de Ribeirão das Neves, no local e prazo(s) indicado(s) na ordem de ;
14.3. Não serãoadmitidos prestação de serviços.serviços fora do padrãoestabelecido nos termos do Anexo I. nota(s) fiscal(is)/fatura;
2.214.4. O(s) serviços(s) será(ão) prestados(s) e submetido(s) ao setor requisitante O objeto será recebido:
14.4.1. Provisoriamente, mediante recibo, para avaliação efeito de posterior verificação da sua conformidade dos itens com as especificações constantes do Edital, proposta apresentada, Contrato de Prestação de Serviços afim de que decida sobre sua aceitação ou rejeição.respectivas especificações;
2.314.4.2. O(s) recebimento(s) provisório(s) e definitivo(s) do(s) produto(s) ocorrerá(ão) na forma prevista no artigo 73 da Lei Federal nº 8.666/93, estando condicionados à conferência; exame qualitativo e aceitação ficando a CONTRATADA obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, eventual(is) vício(s), defeito(s) ou incorreção(ões) porventura detectada(s).
2.4. O recebimento definitivo somente se dará, aindaDefinitivamente, após comprovação inspeção física minuciosa da entrega de todos os materiais licitados qualidade dos itens e verificação de sua conformidade com as especificações qualitativas e quantitativas e consequente conseqüente aceitação.
2.514.5. O recebimento definitivo não exclui Constatadas irregularidades na execução do objeto da presente licitação, a responsabilidade da CONTRATADA, nos termos das prescrições legais, podendo levar ao cancelamento do presente contrato, sem prejuízo das sanções previstas no Edital, neste contrato.
2.6. O CONTRATANTE reserva-se o direito de não receber o objeto do presente contrato de prestação de serviços em desacordo com o previsto no Edital, na proposta apresentada, neste contrato.
2.7. Constatada(s) irregularidade(s) na prestação dos serviços, o CONTRATANTE Prefeitura poderá:
2.7.114.5.1. Se disser respeito à especificação/qualidade, rejeitáRejeitá-lo no todo ou em parte, se disser respeito à especificação, determinando a sua substituição ou rescindindo o Contrato de Prestação de Serviçosa contratação, sem prejuízo da adoção das penalidades cabíveis. Na hipótese de substituições, a CONTRATADA deverá(ão) fazê-las em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contados da notificação a ser expedida, Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 900, Centro – telefone: (00) 0000-0000, E-mail : xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou imediatamente, sob pena de incidência nas sanções previstas no Edital, neste Contrato de Prestação de Serviços, mantido o preço inicialmente contratado, reservando-se, ainda, o direito da Administração Pública de remeter o(s) produto(s) rejeitado(s) à CONTRATADA.;
2.7.214.5.2. Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partesquantidade, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
14.5.3. Na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, As irregularidades deverão ser sanadas pela Contratada no prazo máximo de 48 24 (quarenta vinte e oitoquatro) horas contados horas, contado do efetivo recebimento da notificação a ser expedida, ou imediatamente, sob pena comunicação escrita de incidência nas sanções previstas no Edital, neste Contrato e anexosrecusa, mantido o preço unitário inicialmente contratado.;
2.814.6. A CONTRATADA deverá manter todas as condições exigidas para habilitação até que a o presente contrato de prestação de serviços seja cumprido ou perca sua vigência.
2.9. Caso a CONTRATADA não apresente situação regular no ato de retirada do Empenho, ou recuse-se a retirá-lo, o presente contrato será rescindido, convocando-se o(s) licitante(s) remanescente(s) do Contrato, observada a ordem de classificação para retirada.
2.10. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para retirada do Empenho decorrente desta licitação somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e desde que devidamente fundamentada.
2.11. Cada prestação de serviços deverá ser efetuado mediante ordem Por ocasião da unidade requisitanteentrega, a qual poderá ser feita por memorando, ofício, telex ou fac- símile, devendo dela constar Contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o valor unitário do produtonome, o cargo, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o carimbo e assinatura do responsável.
2.12. Todos os serviços deverão ser efetuados acompanhados de recibos individuais de entregas que, posteriormente, acompanharão a respectiva nota fiscal ou nota fiscal fatura, conforme o caso.
2.13. A CONTRATADA, quando do recebimento da ordem de prestação de serviços enviada pela unidade requisitante, deverá colocar na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e o horário em que a tiver recebido, além número da identificação cédula de quem procedeu ao identidade (RG) do servidor responsável pelo recebimento.
2.14. A cópia da Ordem de Prestação de serviços referida no item anterior deverá ser devolvida para a unidade requisitante para que seja anexada ao processo de administração do contrato de prestação de serviços.
2.15. O quantitativo consignado no presente Contrato de prestação de serviços refere-se ao consumo estimado sendo que, a quantidade comprada depende da Política de Compras adotada pela(s) Secretaria(s) participante(s) e intervenientes no presente contrato.
2.16. A CONTRATADA se responsabiliza pela prestação de serviços, conforme objeto consignado no Edital, na proposta apresentada, no presente contrato, devendo os produtos ser entregues, de forma parcelada, obedecendo ao cronograma determinado pela Secretaria Solicitante, no Município de São Sepé, sem ônus para o Município, ficando, ainda obrigada a aceitar a REQUISIÇÃO que porventura lhe seja enviada como resultado da presente contratação.
2.17. Para os serviços prestados, deverão ser fornecidos verificando-se os aspectos de qualidade e identidade, devendo dispor na embalagem, de informações quanto às suas características, tais como data de fabricação, prazo de validade, quantidade do produto, marca, procedência, número de referência, código do produto e modelo.
2.18. A CONTRATADA se responsabiliza pela entrega de materiais e/ou produtos que atendam a descrição do edital, sob pena de suspensão da prestação de serviços e demais medidas legais. Para que esta determinação seja cumprida com rigor, a Secretaria Municipal requisitante designará servidor competente para recebimento e conferência dos produtos.
2.19. A CONTRATADA se compromete a realizar os serviços mesmo em caso de greve ou paralisação, seja de que natureza for.
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Samples: Licensing Agreements
DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 2.1. A CONTRATADA deverá prestar(s) serviço(s) de acordo com as especificações contidas no Anexo I do edital (Termo de Referência), no Município de Ribeirão das NevesSão Sepé, no local e prazo(s) indicado(s) na ordem de prestação de serviços.
2.2. O(s) serviços(s) será(ão) prestados(s) e submetido(s) ao setor requisitante para avaliação da sua conformidade com as especificações constantes do Edital, proposta apresentada, Contrato de Prestação de Serviços afim de que decida sobre sua aceitação ou rejeição.
2.3. O(s) recebimento(s) provisório(s) e definitivo(s) do(s) produto(s) ocorrerá(ão) na forma prevista no artigo 73 da Lei Federal nº 8.666/93, estando condicionados à conferência; exame qualitativo e aceitação ficando a CONTRATADA obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, eventual(is) vício(s), defeito(s) ou incorreção(ões) porventura detectada(s).
2.4. O recebimento definitivo somente se dará, ainda, após comprovação da entrega de todos os materiais licitados e verificação de sua conformidade com as especificações qualitativas e quantitativas e consequente aceitação.
2.5. O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade da CONTRATADA, nos termos das prescrições legais, podendo levar ao cancelamento do presente contrato, sem prejuízo das sanções previstas no Edital, neste contrato.
2.6. O CONTRATANTE reserva-se o direito de não receber o objeto do presente contrato de prestação de serviços em desacordo com o previsto no Edital, na proposta apresentada, neste contrato.
2.7. Constatada(s) irregularidade(s) na prestação dos serviços, o CONTRATANTE poderá:
2.7.1. Se disser respeito à especificação/qualidade, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando a substituição ou rescindindo o Contrato de Prestação de Serviços, sem prejuízo da adoção das penalidades cabíveis. Na hipótese de substituições, a CONTRATADA deverá(ão) fazê-las em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contados da notificação a ser expedida, Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 900, Centro – telefone: (00) 0000-0000, E-mail : xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou imediatamente, sob pena de incidência nas sanções previstas no Edital, neste Contrato de Prestação de Serviços, mantido o preço inicialmente contratado, reservando-se, ainda, o direito da Administração Pública de remeter o(s) produto(s) rejeitado(s) à CONTRATADA.
2.7.2. Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis. Na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contados da notificação a ser expedida, ou imediatamente, sob pena de incidência nas sanções previstas no Edital, neste Contrato e anexos, mantido o preço inicialmente contratado.
2.8. A CONTRATADA deverá manter todas as condições exigidas para habilitação até que a o presente contrato de prestação de serviços seja cumprido ou perca sua vigência.
2.9. Caso a CONTRATADA não apresente situação regular no ato de retirada do Empenho, ou recuse-se a retirá-lo, o presente contrato será rescindido, convocando-se o(s) licitante(s) remanescente(s) do Contrato, observada a ordem de classificação para retirada.
2.10. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para retirada do Empenho decorrente desta licitação somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e desde que devidamente fundamentada.
2.11. Cada prestação de serviços deverá ser efetuado mediante ordem da unidade requisitante, a qual poderá ser feita por memorando, ofício, telex ou fac- símile, devendo dela constar a data, o valor unitário do produto, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o carimbo e assinatura do responsável.
2.12. Todos os serviços deverão ser efetuados acompanhados de recibos individuais de entregas que, posteriormente, acompanharão a respectiva nota fiscal ou nota fiscal fatura, conforme o caso.
2.13. A CONTRATADA, quando do recebimento da ordem de prestação de serviços enviada pela unidade requisitante, deverá colocar na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e o horário em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.
2.14. A cópia da Ordem de Prestação de serviços referida no item anterior deverá ser devolvida para a unidade requisitante para que seja anexada ao processo de administração do contrato de prestação de serviços.
2.15. O quantitativo consignado no presente Contrato de prestação de serviços refere-se ao consumo estimado sendo que, a quantidade comprada depende da Política de Compras adotada pela(s) Secretaria(s) participante(s) e intervenientes no presente contrato.
2.16. A CONTRATADA se responsabiliza pela prestação de serviços, conforme objeto consignado no Edital, na proposta apresentada, no presente contrato, devendo os produtos ser entregues, de forma parcelada, obedecendo ao cronograma determinado pela Secretaria Solicitante, no Município de São Sepé, sem ônus para o Município, ficando, ainda obrigada a aceitar a REQUISIÇÃO que porventura lhe seja enviada como resultado da presente contratação.
2.17. Para os serviços prestados, deverão ser fornecidos verificando-se os aspectos de qualidade e identidade, devendo dispor na embalagem, de informações quanto às suas características, tais como data de fabricação, prazo de validade, quantidade do produto, marca, procedência, número de referência, código do produto e modelo.
2.18. A CONTRATADA se responsabiliza pela entrega de materiais e/ou produtos que atendam a descrição do edital, sob pena de suspensão da prestação de serviços e demais medidas legais. Para que esta determinação seja cumprida com rigor, a Secretaria Municipal requisitante designará servidor competente para recebimento e conferência dos produtos.
2.19. A CONTRATADA se compromete a realizar os serviços mesmo em caso de greve ou paralisação, seja de que natureza for.
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DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 2.1. A CONTRATADA deverá prestar(s5.1 O Departamento de Compras e Licitações será o órgão responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrente desta licitação e indicará, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos, o(s) serviço(sfornecedor(es) para o(s) qual(is) será(ão) emitido(s) a(s) Autorização(ões) de acordo com as especificações contidas Compras/Notas de Empenho.
5.1.1 Somente quando o primeiro registrado for declarado inadimplente no Anexo I do edital (Termo processo, será indicado o segundo e, assim sucessivamente, podendo ser indicados mais de Referência)um, no Município ao mesmo tempo.
5.1.2 A emissão das Autorizações de Ribeirão das NevesCompras/Serviços serão formalizadas por intermédio de empenho, no local quando a entrega for de uma só vez e prazo(s) indicado(s) na ordem não houver obrigações futuras ou por empenho e contrato de prestação de serviços, nas hipóteses que se fizerem necessárias cláusulas de obrigações futuras.
2.2. O(s) serviços(s) será(ão) prestados(s) e submetido(s) ao setor requisitante para avaliação da sua conformidade com as especificações constantes 5.1.3 A Administração não emitirá qualquer Autorização de Compras/Serviços sem a prévia existência do Edital, proposta apresentada, Contrato de Prestação de Serviços afim de que decida sobre sua aceitação ou rejeiçãorespectivo crédito orçamentário.
2.3. O(s) recebimento(s) provisório(s) 5.1.4 O SAMAE – Serviço Autônomo Municipal de Água e definitivo(s) do(s) produto(s) ocorrerá(ão) na forma prevista no artigo 73 da Lei Federal nº 8.666/93, estando condicionados à conferência; exame qualitativo e aceitação ficando a CONTRATADA obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, eventual(is) vício(sEsgoto de São Francisco do Sul (SC), defeito(s) ou incorreção(ões) porventura detectada(s).
2.4. O recebimento definitivo somente não se daráobriga a adquirir dos licitantes vencedores os itens relacionados, aindanem as quantidades previstas no Anexo I, após comprovação podendo até realizar licitação específica para aquisição do item, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário da entrega Ata de todos os materiais licitados e verificação Registro de sua conformidade com as especificações qualitativas e quantitativas e consequente aceitação.
2.5. O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade da CONTRATADAPreços terá preferência, nos termos das prescrições legaisdo Artigo 15, podendo levar ao cancelamento do presente contrato, sem prejuízo das sanções previstas no Edital, neste contrato§ 4º da Lei 8.666/93 e alterações.
2.6. O CONTRATANTE 5.1.5 Se no decorrer dos fornecimentos oriundos da Ata de Registro de Preços ficar comprovado que os preços registrados são incompatíveis com os fixados por órgãos oficiais ou com os praticados no mercado, a Administração reserva-se o direito de aplicar o disposto no artigo 24 inciso VII da Lei 8.666/93 e alterações, efetuando a compra direta, por valor não receber o objeto do presente contrato superior ao constante da Ata de prestação Registro de serviços em desacordo com o previsto no Edital, na proposta apresentada, neste contrato.
2.7Preços. Constatada(s) irregularidade(s) na prestação dos serviços, o CONTRATANTE poderá:
2.7.1. Se disser respeito à especificação/qualidade, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando a substituição ou rescindindo o Contrato Tal comprovação será feita através de Prestação de Serviços, sem prejuízo da adoção das penalidades cabíveis. Na hipótese de substituições, a CONTRATADA deverá(ão) fazê-las em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contados da notificação a ser expedida, Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 900, Centro – telefone: (00) 0000-0000, E-mail : xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou imediatamente, sob pena de incidência nas sanções previstas no Edital, neste Contrato de Prestação de Serviços, mantido o preço inicialmente contratado, reservando-se, ainda, o direito da Administração Pública de remeter o(s) produto(s) rejeitado(s) à CONTRATADA.
2.7.2. Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis. Na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contados da notificação a ser expedida, ou imediatamente, sob pena de incidência nas sanções previstas no Edital, neste Contrato e anexos, mantido o preço inicialmente contratado.
2.8. A CONTRATADA deverá manter todas as condições exigidas para habilitação até que a o presente contrato de prestação de serviços seja cumprido ou perca sua vigência.
2.9. Caso a CONTRATADA não apresente situação regular no ato de retirada do Empenho, ou recuse-se a retirá-lo, o presente contrato será rescindido, convocando-se o(s) licitante(s) remanescente(s) do Contrato, observada a ordem de classificação para retirada.
2.10. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para retirada do Empenho decorrente desta licitação somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e desde que devidamente fundamentada.
2.11. Cada prestação de serviços deverá ser efetuado mediante ordem da unidade requisitante, a qual poderá ser feita por memorando, ofício, telex ou fac- símile, devendo dela constar a data, o valor unitário do produto, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o carimbo e assinatura do responsável.
2.12. Todos os serviços deverão ser efetuados acompanhados de recibos individuais de entregas que, posteriormente, acompanharão a respectiva nota fiscal ou nota fiscal fatura, conforme o caso.
2.13. A CONTRATADA, quando do recebimento da ordem de prestação de serviços enviada pela unidade requisitante, deverá colocar na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e o horário em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.
2.14. A cópia da Ordem de Prestação de serviços referida no item anterior deverá ser devolvida para a unidade requisitante para que seja anexada ao processo de administração do contrato de prestação de serviços.
2.15. O quantitativo consignado no presente Contrato de prestação de serviços refere-se ao consumo estimado sendo que, a quantidade comprada depende da Política de Compras adotada pela(s) Secretaria(s) participante(s) e intervenientes no presente contrato.
2.16. A CONTRATADA se responsabiliza pela prestação de serviços, conforme objeto consignado no Edital, na proposta apresentada, no presente contrato, devendo os produtos ser entregues, de forma parcelada, obedecendo ao cronograma determinado pela Secretaria Solicitante, no Município de São Sepé, sem ônus para o Município, ficando, ainda obrigada a aceitar a REQUISIÇÃO que porventura lhe seja enviada como resultado da presente contratação.
2.17. Para os serviços prestados, deverão ser fornecidos verificando-se os aspectos de qualidade e identidade, devendo dispor na embalagem, de informações quanto às suas características, tais como data de fabricação, prazo de validade, quantidade do produto, marca, procedência, número de referência, código do produto e modelo.
2.18. A CONTRATADA se responsabiliza pela entrega de materiais tabelas oficiais e/ou produtos que atendam cotações de mercado. Este procedimento será adotado após comprovada a descrição redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do editalregistro, sob pena e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, quando os fornecedores registrados serão convocados pelo Departamento de suspensão Compras para alteração, por aditamento, do preço da prestação Ata. Assim, os preços poderão ser reajustados nos casos de serviços e demais medidas legaisatendimento das condições do art. Para que esta determinação seja cumprida com rigor3º da Lei 10.192/01, a Secretaria Municipal requisitante designará servidor competente para recebimento e conferência dos produtostornando-se como índice o IPCA- IBGE.
2.19. A CONTRATADA se compromete a realizar os serviços mesmo em caso de greve ou paralisação, seja de que natureza for.
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Samples: Pregão Presencial