Common use of DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DA OBRA Clause in Contracts

DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DA OBRA. 14.1 – Concluída a obra, se estiver em perfeitas condições, com todos os itens da Planilha Orçamentária executados e testados, a mesma será recebida pelo fiscal da Secretaria de Infraestrutura e Obras, que lavrará o “TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO”, dentro de quinze dias da comunicação feita pela CONTRATADA; 14.1.1 – O “TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO” somente será lavrado se todos os serviços da obra estiverem concluídos e aceitos pelo CONTRATANTE, quando em contrário, será lavrado TERMO DE NÃO RECEBIMENTO, anulando a solicitação feita anteriormente, devendo a CONTRATADA, depois de atendidas todas as exigências, solicitar novamente o recebimento da obra; 14.2 – Decorridos 30 (trinta) dias do TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO, desde que corrigidos eventuais defeitos surgidos neste período, bem como apresentada a Certidão Negativa de Débito do INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social, referente à obra contratada o CONTRATANTE lavrará o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO; 14.3 – No prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data da emissão do TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO a CONTRATADA deverá apresentar a Certidão Negativa de Débito do INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social, referente à obra contratada. 14.3.1 – No caso da não apresentação desta Certidão no prazo estabelecido neste item, será imposta à CONTRATADA, multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor deste Contrato, que será coberta mediante a obtenção definitiva por parte do CONTRATANTE, do valor retido nos termos do subitem 3.3 da cláusula terceira deste instrumento. 14.4 – A CONTRATADA fica obrigada, pelo período de cinco anos, contados a partir do recebimento da obra, a reparar às suas custas, qualquer defeito quando decorrente de falha técnica devidamente comprovada na execução da obra, sendo responsável pela segurança e solidez dos trabalhos executados, conforme preceitua o art. 618 do Código Civil Brasileiro. 14.5 – Os TERMOS DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO e DEFINITIVO, não eximirão a CONTRATADA das responsabilidades decorrentes do Contrato e da legislação em vigor.

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Samples: Contract for Execution of Work, Contract for Execution of Works, Contract for Execution of Work

DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DA OBRA. 14.1 – Concluída a obra, se estiver em perfeitas condições, com todos os itens da Planilha Orçamentária executados e testados, a mesma será recebida pelo fiscal da Secretaria de Infraestrutura e Obras, que lavrará o “TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO”, dentro de quinze dias da comunicação feita pela CONTRATADA; 14.1.1 – O “TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO” somente será lavrado se todos os serviços da obra estiverem concluídos e aceitos pelo CONTRATANTE, quando em contrário, será lavrado TERMO DE NÃO RECEBIMENTO, anulando a solicitação feita anteriormente, devendo a CONTRATADA, depois de atendidas todas as exigências, solicitar novamente o recebimento da obra; 14.2 – Decorridos 30 (trinta) dias do TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO, desde que corrigidos eventuais defeitos surgidos neste período, bem como apresentada a Certidão Negativa de Débito do INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social, referente à obra contratada o CONTRATANTE lavrará o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO; 14.3 – No prazo máximo de 30 xxxxx xxxxxx xx 00 (trintaxxxxxx) dias a contar da data da emissão do TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO a CONTRATADA deverá apresentar a Certidão Negativa de Débito do INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social, referente à obra contratada. 14.3.1 – No caso da não apresentação desta Certidão no prazo estabelecido neste item, será imposta à CONTRATADA, multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor deste Contrato, que será coberta mediante a obtenção definitiva por parte do CONTRATANTE, do valor retido nos termos do subitem 3.3 da cláusula terceira deste instrumento. 14.4 – A CONTRATADA fica obrigada, pelo período de cinco anos, contados a partir do recebimento da obra, a reparar às suas custas, qualquer defeito quando decorrente de falha técnica devidamente comprovada na execução da obra, sendo responsável pela segurança e solidez dos trabalhos executados, conforme preceitua o art. 618 do Código Civil Brasileiro. 14.5 – Os TERMOS DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO e DEFINITIVO, não eximirão a CONTRATADA das responsabilidades decorrentes do Contrato e da legislação em vigor.

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Samples: Contract for Execution of Works, Construction Contract, Construction Contract

DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DA OBRA. 14.1 – Concluída a obra, se estiver em perfeitas condições, com todos os itens da Planilha Orçamentária executados e testadosatestada pela CONTRATANTE, a mesma será recebida pelo fiscal da Secretaria recebida, por uma Comissão de Infraestrutura e ObrasVistoria ou por servidor especialmente designado, que lavrará o "TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO", dentro de quinze cinco dias da comunicação feita pela CONTRATADA;. 14.1.1 – O TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO” PROVISÓRIO somente será lavrado se todos os serviços da obra estiverem concluídos e aceitos pelo CONTRATANTEpela CONTRATANTE e, quando em contrário, será lavrado TERMO DE NÃO RECEBIMENTO, anulando a solicitação feita anteriormente, devendo a CONTRATADA, depois de atendidas todas as exigências, solicitar novamente o recebimento da obra;. 14.2 – Decorridos 30 (trinta) quinze dias do TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO, desde que corrigidos eventuais defeitos surgidos neste período, bem como apresentada a CONTRATANTE lavrará o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO E O TERMO DE ENCERRAMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS, cuja data será o referencial para análise do prazo contratual, será emitido após a apresentação da CND - Certidão Negativa de Débito do INSS - Instituto Nacional de Seguridade SocialSocial e do CRS do FGTS - Fundo de Garantia de Tempo de Serviço, referente à obra contratada o CONTRATANTE lavrará o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO;CONTRATADA. 14.3 14.3.1 No O prazo máximo para apresentação das Certidões será de 30 (trinta) quinze dias a contar da data da emissão do TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO DEFINITIVO, decorrido o qual a CONTRATADA deverá apresentar a Certidão Negativa de Débito do INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social, referente à obra contratada. 14.3.1 – No CONTRATANTE emitirá o TERMO DE ENCERRAMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. Em caso da não apresentação desta Certidão no prazo estabelecido neste itemapresentação, será imposta à CONTRATADA, a multa equivalente a 102% (dez dois por cento) do valor deste do Contrato, que será coberta mediante a obtenção definitiva por parte do CONTRATANTE, do valor retido nos termos do subitem 3.3 da cláusula terceira deste instrumento. 14.4 – Após a lavratura do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, do cumprimento de todas as obrigações estabelecidas no Contrato por parte da CONTRATANTE e da CONTRATADA, e após o atendimento ao disposto nesta Cláusula, lavrar-se-á o TERMO DE ENCERRAMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS no prazo de cinco dias do atendimento de todas as condições estabelecidas neste item. 14.5 – A CONTRATADA fica obrigada, pelo período de cinco anos, contados a partir do recebimento da obra, a reparar reparar, às suas custas, qualquer defeito defeito, quando decorrente de falha técnica devidamente comprovada na execução da obra, sendo responsável pela segurança e solidez dos trabalhos executados, conforme preceitua o art. 618 1.245 do Código Civil Brasileiro. 14.5 14.6 – Os TERMOS DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO PROVISÓRIO, DEFINITIVO e DEFINITIVO, de ENCERRAMENTO DE OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS não eximirão a CONTRATADA das responsabilidades decorrentes do Contrato e da legislação em vigor.

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Samples: Contrato Para Serviços De Execução De Obras, Contrato Para Serviços De Execução De Obras

DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DA OBRA. 14.1 – 15.1. Concluída a obra, se estiver em perfeitas condições, com todos os itens da Planilha Orçamentária executados e testadosatestada pela CONTRATANTE, a mesma será recebida pelo fiscal da Secretaria recebida, por uma Comissão de Infraestrutura e ObrasVistoria ou por servidor especialmente designado, que lavrará o "TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO", dentro de quinze cinco dias da comunicação feita pela CONTRATADA;. 14.1.1 – 15.1.1. O TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO” PROVISÓRIO somente será lavrado se todos os serviços da obra estiverem concluídos e aceitos pelo CONTRATANTEpela CONTRATANTE e, quando em contrário, será lavrado TERMO DE NÃO RECEBIMENTO, anulando a solicitação feita anteriormente, devendo a CONTRATADA, depois de atendidas todas as exigências, solicitar novamente o recebimento da obra;. 14.2 – 15.2. Decorridos 30 (trinta) quinze dias do TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO, desde que corrigidos eventuais defeitos surgidos neste período, bem como apresentada a Certidão Negativa de Débito do INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social, referente à obra contratada o CONTRATANTE lavrará o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO;, cuja data será o referencial para análise do prazo contratual. 14.3 – No prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data da emissão do 15.3. O TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO ENCERRAMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS será emitido após a CONTRATADA deverá apresentar a apresentação da CND - Certidão Negativa de Débito do INSS - Instituto Nacional de Seguridade SocialSocial e do CRS do FGTS - Fundo de Garantia de Tempo de Serviço, referente à obra contratada. 14.3.1 – No caso 15.3.1. O prazo máximo para apresentação das Certidões será de quinze dias da não apresentação desta Certidão data da emissão do 15.4. Após a lavratura do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, do cumprimento de todas as obrigações estabelecidas no contrato por parte da CONTRATANTE e da CONTRATADA, e após o atendimento ao disposto nesta cláusula, lavrar-se-á o TERMO DE ENCERRAMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS no prazo estabelecido de cinco dias do atendimento de todas as condiçõesestabelecidas neste item, será imposta à CONTRATADA, multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor deste Contrato, que será coberta mediante a obtenção definitiva por parte do CONTRATANTE, do valor retido nos termos do subitem 3.3 da cláusula terceira deste instrumento. 14.4 – 15.5. A CONTRATADA fica obrigada, pelo período de cinco anos, contados a partir do recebimento da obra, a reparar reparar, às suas custas, qualquer defeito defeito, quando decorrente de falha técnica devidamente comprovada devidamentecomprovada na execução da obra, sendo responsável pela segurança e solidez dos trabalhos executados, conforme preceitua o art. 618 do Código Civil Brasileiro. 14.5 – 15.6. Os TERMOS DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO PROVISÓRIO, DEFINITIVO e DEFINITIVO, de ENCERRAMENTO DE OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS não eximirão a CONTRATADA das responsabilidades decorrentes do Contrato docontrato e da legislação em vigor.

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Samples: Contrato De Empreitada Global

DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DA OBRA. 14.1 15.1 – Concluída a obra, se estiver em perfeitas condições, com todos os itens da Planilha Orçamentária executados e testadosatestada pela CONTRATANTE, a mesma será recebida pelo fiscal da Secretaria recebida, por uma Comissão de Infraestrutura e ObrasVistoria ou por servidor especialmente designado, que lavrará o "TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO", dentro de quinze cinco dias da comunicação feita pela CONTRATADA;. 14.1.1 15.1.1 – O TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO” PROVISÓRIO somente será lavrado se todos os serviços da obra estiverem concluídos e aceitos pelo CONTRATANTEpela CONTRATANTE e, quando em contrário, será lavrado TERMO DE NÃO RECEBIMENTO, anulando a solicitação feita anteriormente, devendo a CONTRATADA, depois de atendidas todas as exigências, solicitar novamente o recebimento da obra;. 14.2 15.2 – Decorridos 30 (trinta) quinze dias do TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO, desde que corrigidos eventuais defeitos surgidos neste período, bem como apresentada a Certidão Negativa de Débito do INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social, referente à obra contratada o CONTRATANTE lavrará o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO;, cuja data será o referencial para análise do prazo contratual. 14.3 15.3 No O TERMO DE ENCERRAMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS será emitido após a apresentação da CND - Certidão Negativa de Débito do INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social e do CRS do FGTS - Fundo de Garantia de Tempo de Serviço, referente à obra contratada. 15.3.1 – O prazo máximo para apresentação das Certidões será de 30 (trinta) quinze dias a contar da data da emissão do TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO DEFINITIVO, decorrido o qual a CONTRATADA deverá apresentar a Certidão Negativa de Débito do INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social, referente à obra contratada. 14.3.1 – No CONTRATANTE emitirá o TERMO DE ENCERRAMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. Em caso da não apresentação desta Certidão no prazo estabelecido neste itemapresentação, será imposta à CONTRATADA, a multa equivalente a 102% (dez dois por cento) do valor deste do Contrato. 15.4 – Após a lavratura do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, que será coberta mediante a obtenção definitiva do cumprimento de todas as obrigações estabelecidas no contrato por parte da CONTRATANTE e da CONTRATADA, e após o atendimento ao disposto nesta cláusula, lavrar-se-á o TERMO DE ENCERRAMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS no prazo de cinco dias do CONTRATANTE, do valor retido nos termos do subitem 3.3 da cláusula terceira deste instrumentoatendimento de todas as condições estabelecidas neste item. 14.4 15.5 – A CONTRATADA fica obrigada, pelo período de cinco anos, contados a partir do recebimento da obra, a reparar reparar, às suas custas, qualquer defeito defeito, quando decorrente de falha técnica devidamente comprovada na execução da obra, sendo responsável pela segurança e solidez dos trabalhos executados, conforme preceitua o art. 618 do Código Civil Brasileiro. 14.5 15.6 – Os TERMOS DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO PROVISÓRIO, DEFINITIVO e DEFINITIVO, de ENCERRAMENTO DE OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS não eximirão a CONTRATADA das responsabilidades decorrentes do Contrato contrato e da legislação em vigor.

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Samples: Contrato De Empreitada Global

DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DA OBRA. 14.1 12.1 – Concluída a obra, se estiver em perfeitas condições, com todos os itens da Planilha Orçamentária executados e testadosatestada pelo CONTRATANTE, a mesma será recebida pelo fiscal da Secretaria de Infraestrutura e Obras, que lavrará o “TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO”, dentro de quinze dias da comunicação feita pela CONTRATADA; 14.1.1 12.1.1 – O “TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO” somente será lavrado se todos os serviços da obra estiverem concluídos e aceitos pelo CONTRATANTE, quando em do contrário, será lavrado TERMO DE NÃO RECEBIMENTO, anulando a solicitação feita anteriormente, devendo a CONTRATADA, depois de atendidas todas as exigências, solicitar novamente o recebimento da obra; 14.2 12.2 – Decorridos 30 (trinta) dias do TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO, desde que corrigidos eventuais defeitos surgidos neste período, bem como apresentada a Certidão Negativa de Débito do INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social, referente à obra contratada o CONTRATANTE lavrará o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO; 14.3 – No prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data da emissão do TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO a CONTRATADA deverá apresentar a Certidão Negativa de Débito do INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social, referente à obra contratada. 14.3.1 – No caso da não apresentação desta Certidão no prazo estabelecido neste item, será imposta à CONTRATADA, multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor deste Contrato, que será coberta mediante a obtenção definitiva por parte expedido pelo Gestor do CONTRATANTEContrato, do valor retido nos termos do subitem 3.3 da cláusula terceira deste instrumento.artigo 21, §1º do Decreto Municipal nº 5.410/2024; 14.4 12.3 – A CONTRATADA fica obrigada, obrigada pelo período de cinco anos, contados a partir do recebimento da obra, a reparar às suas custas, qualquer defeito quando decorrente de falha técnica devidamente comprovada na execução da obra, sendo responsável pela segurança e solidez dos trabalhos executados, conforme preceitua o art. 618 do Código Civil Brasileiro.; 14.5 12.4 – Os TERMOS DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO e DEFINITIVO, DEFINITIVO não eximirão a CONTRATADA das responsabilidades decorrentes do Contrato e da legislação Legislação em vigor.

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Samples: Contract for Execution of Work

DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DA OBRA. 14.1 13.1 – Concluída a obra, se estiver em perfeitas condições, com todos os itens da Planilha Orçamentária executados e testados, a mesma será recebida pelo fiscal da Secretaria de Infraestrutura e Obras, que lavrará o “TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO”, dentro de quinze dias da comunicação feita pela CONTRATADA; 14.1.1 13.1.1 – O “TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO” somente será lavrado se todos os serviços da obra estiverem concluídos e aceitos pelo CONTRATANTE, quando em contrário, será lavrado TERMO DE NÃO RECEBIMENTO, anulando a solicitação feita anteriormente, devendo a CONTRATADA, depois de atendidas todas as exigências, solicitar novamente o recebimento da obra; 14.2 13.2 – Decorridos 30 (trinta) dias do TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO, desde que corrigidos eventuais defeitos surgidos neste período, bem como apresentada a Certidão Negativa de Débito do INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social, referente à obra contratada o CONTRATANTE lavrará o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO; 14.3 13.3 No prazo máximo de Decorridos 30 (trinta) dias a contar da data da emissão do TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO a CONTRATADA deverá apresentar a Certidão Negativa de Débito do INSS – Instituto Nacional de Seguridade SocialPROVISÓRIO, referente à obra contratada.desde que corrigidos eventuais defeitos surgidos neste período, o CONTRATANTE lavrará o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO; 14.3.1 – No caso da não apresentação desta Certidão no prazo estabelecido neste item, será imposta à CONTRATADA, multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor deste Contrato, que será coberta mediante a obtenção definitiva por parte do CONTRATANTE, do valor retido nos termos do subitem 3.3 da cláusula terceira deste instrumento. 14.4 13.4 – A CONTRATADA fica obrigada, pelo período de cinco anos, contados a partir do recebimento da obra, a reparar às suas custas, qualquer defeito quando decorrente de falha técnica devidamente comprovada na execução da obra, sendo responsável pela segurança e solidez dos trabalhos executados, conforme preceitua o art. 618 do Código Civil Brasileiro. 14.5 13.5 – Os TERMOS DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO e DEFINITIVO, não eximirão a CONTRATADA das responsabilidades decorrentes do Contrato e da legislação em vigor.

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Samples: Contract for Execution of Work

DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DA OBRA. 14.1 – Concluída a obra, se estiver em perfeitas condições, com todos os itens da Planilha Orçamentária executados e testados, a mesma será recebida pelo fiscal da Secretaria Secretário de Infraestrutura e Obras, que lavrará o “TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO”, dentro de quinze dias da comunicação feita pela CONTRATADA; 14.1.1 – O “TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO” somente será lavrado se todos os serviços da obra estiverem concluídos e aceitos pelo CONTRATANTE, quando em contrário, será lavrado TERMO DE NÃO RECEBIMENTO, anulando a solicitação feita anteriormente, devendo a CONTRATADA, depois de atendidas todas as exigências, solicitar novamente o recebimento da obra; 14.2 – Decorridos 30 (trinta) dias do TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO, desde que corrigidos eventuais defeitos surgidos neste período, bem como apresentada a Certidão Negativa de Débito do INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social, referente à obra contratada o CONTRATANTE lavrará o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO; 14.3 – No prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data da emissão do TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO a CONTRATADA deverá apresentar a Certidão Negativa de Débito do INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social, referente à obra contratada. 14.3.1 – No caso da não apresentação desta Certidão no prazo estabelecido neste item, será imposta à CONTRATADA, multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor deste Contrato, que será coberta mediante a obtenção definitiva por parte do CONTRATANTE, do valor retido nos termos do subitem 3.3 da cláusula terceira deste instrumento. 14.4 – A CONTRATADA fica obrigada, pelo período de cinco anos, contados a partir do recebimento da obra, a reparar às suas custas, qualquer defeito quando decorrente de falha técnica devidamente comprovada na execução da obra, sendo responsável pela segurança e solidez dos trabalhos executados, conforme preceitua o art. 618 do Código Civil Brasileiro. 14.5 – Os TERMOS DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO e DEFINITIVO, não eximirão a CONTRATADA das responsabilidades decorrentes do Contrato e da legislação em vigor.

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Samples: Construction Contract

DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DA OBRA. 14.1 – Concluída a obra, se estiver em perfeitas condições, com todos os itens da Planilha Orçamentária executados e testados, a mesma será recebida pelo fiscal da Secretaria de Infraestrutura e Obras, que lavrará o “TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO”, dentro de quinze dias da comunicação feita pela CONTRATADA; 14.1.1 – O “TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO” somente será lavrado se todos os serviços da obra estiverem concluídos e aceitos pelo CONTRATANTE, quando em contrário, será lavrado TERMO DE NÃO RECEBIMENTO, anulando a solicitação feita anteriormente, devendo a CONTRATADA, depois de atendidas todas as exigências, solicitar novamente o recebimento da obra; 14.2 – Decorridos 30 (trinta) dias do TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO, desde que corrigidos eventuais defeitos surgidos neste período, bem como apresentada a Certidão Negativa de Débito do INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social, referente à obra contratada o CONTRATANTE lavrará o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO;; XXXXX XXXXXXXXX DE digital por XXXXX Assinado de forma MARINA DE XXXXX XXXXXXXXXX XXXXX XXXX Assinado XXXXXXXX:3357637588 GALVANINI DE MARINA DE OLIVEIRA XXXXXXXXX XXXXXXXXX CARLOS digitalmente por XXXX XXXXXX XXXXXXX: XXXXXXXX XXXXXX: 0 XXXXXXXX:33576375880 RINALDI: 05327124800 Foxit Reader Versão: XXXXXX: 22265698806 CAMARINHA:CAMARINHA: 053271248009.7.0 22265698806 11.0.1 13107397814 13107397814 11.0.1 SQUADRO ADMINISTRACAO CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA:33632348000150 14.3 – No prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data da emissão do TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO a CONTRATADA deverá apresentar a Certidão Negativa de Débito do INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social, referente à obra contratada. 14.3.1 – No caso da não apresentação desta Certidão no prazo estabelecido neste item, será imposta à CONTRATADA, multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor deste Contrato, que será coberta mediante a obtenção definitiva por parte do CONTRATANTE, do valor retido nos termos do subitem 3.3 da cláusula terceira deste instrumento. 14.4 – A CONTRATADA fica obrigada, pelo período de cinco anos, contados a partir do recebimento da obra, a reparar às suas custas, qualquer defeito quando decorrente de falha técnica devidamente comprovada na execução da obra, sendo responsável pela segurança e solidez dos trabalhos executados, conforme preceitua o art. 618 do Código Civil Brasileiro. 14.5 – Os TERMOS DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO e DEFINITIVO, não eximirão a CONTRATADA das responsabilidades decorrentes do Contrato e da legislação em vigor.

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Samples: Contract for Execution of Work by Global Price

DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DA OBRA. 14.1 15.1 – Concluída a obra, se estiver em perfeitas condições, com todos os itens da Planilha Orçamentária executados e testadosatestada pela CONTRATANTE, a mesma será recebida pelo fiscal da Secretaria recebida, por uma Comissão de Infraestrutura e ObrasVistoria ou por servidor especialmente designado, que lavrará o "TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO", dentro de quinze cinco dias da comunicação feita pela CONTRATADA;pelo(a) CONTRATADO(A). 14.1.1 15.1.1 – O TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO” PROVISÓRIO somente será lavrado se todos os serviços da obra estiverem concluídos e aceitos pelo CONTRATANTEpela CONTRATANTE e, quando em contrário, será lavrado TERMO DE NÃO RECEBIMENTO, anulando a solicitação feita anteriormente, devendo a CONTRATADAo(a) CONTRATADO(A), depois de atendidas todas as exigências, solicitar novamente o recebimento da obra;. 14.2 15.2 – Decorridos 30 (trinta) quinze dias do TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO, desde que corrigidos eventuais defeitos surgidos neste período, bem como apresentada a Certidão Negativa de Débito do INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social, referente à obra contratada o CONTRATANTE lavrará o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO;DEFINITIVO E O TERMO DE ENCERRAMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS, cuja data será o referencial para análise do prazo contratual, será emitido após a apresentação da CND – Conjunta de Tributos Federais e Dívida Ativa da União (abrange Previdência Social) e do CRS do FGTS - Fundo de Garantia de Tempo de Serviço, referente à obra CONTRATADA. 14.3 15.3.1 No O prazo máximo para apresentação das Certidões será de 30 (trinta) quinze dias a contar da data da emissão do TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO DEFINITIVO, decorrido o qual a CONTRATADA deverá apresentar a Certidão Negativa de Débito do INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social, referente à obra contratada. 14.3.1 – No CONTRATANTE emitirá o TERMO DE ENCERRAMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. Em caso da não apresentação desta Certidão no prazo estabelecido neste itemapresentação, será imposta à CONTRATADA, a multa equivalente a 102% (dez dois por cento) do valor deste do Contrato. 15.4 – Após a lavratura do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, que será coberta mediante a obtenção definitiva do cumprimento de todas as obrigações estabelecidas no Contrato por parte da CONTRATANTE e do(a) CONTRATADO(A), e após o atendimento ao disposto nesta Cláusula, lavrar-se-á o TERMO DE ENCERRAMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS no prazo de cinco dias do CONTRATANTE, do valor retido nos termos do subitem 3.3 da cláusula terceira deste instrumentoatendimento de todas as condições estabelecidas neste item. 14.4 15.5 A CONTRATADA O(A) CONTRATADO(A) fica obrigada, pelo período de cinco anos, contados a partir do recebimento da obra, a reparar reparar, às suas custas, qualquer defeito defeito, quando decorrente de falha técnica devidamente comprovada na execução da obra, sendo responsável pela segurança e solidez dos trabalhos executados, conforme preceitua o art. 618 do Código Civil BrasileiroBrasileiro de 2002. 14.5 15.6 – Os TERMOS DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO PROVISÓRIO, DEFINITIVO e DEFINITIVO, de ENCERRAMENTO DE OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS não eximirão a CONTRATADA o(a) CONTRATADO(A) das responsabilidades decorrentes do Contrato e da legislação em vigor.

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Samples: Construction Contract

DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DA OBRA. 14.1 15.1 – Concluída a obra, se estiver em perfeitas condições, com todos os itens da Planilha Orçamentária executados e testadosatestada pela CONTRATANTE, a mesma será recebida pelo fiscal da Secretaria recebida, por uma Comissão de Infraestrutura e ObrasVistoria ou por servidor especialmente designado, que lavrará o "TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO", dentro de quinze cinco dias da comunicação feita pela CONTRATADA;. 14.1.1 15.1.1 – O TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO” PROVISÓRIO somente será lavrado se todos os serviços da obra estiverem concluídos e aceitos pelo CONTRATANTEpela CONTRATANTE e, quando em contrário, será lavrado TERMO DE NÃO RECEBIMENTO, anulando a solicitação feita anteriormente, devendo a CONTRATADAaCONTRATADA, depois de atendidas todas as exigências, solicitar novamente o recebimento da obra;o 14.2 15.2 – Decorridos 30 (trinta) quinze dias do TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO, desde que corrigidos eventuais defeitos surgidos neste período, bem como apresentada a Certidão Negativa de Débito do INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social, referente à obra contratada o CONTRATANTE lavrará o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO;, cuja data será o referencial para análise do prazo contratual. 14.3 15.3 No O TERMO DE ENCERRAMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS será emitido após a apresentação da CND - Certidão Negativa de Débito do INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social e do CRS do FGTS - Fundo de Garantia de Tempo de Serviço, referente à obra contratada. 15.3.1 – O prazo máximo para apresentação das Certidões será de 30 (trinta) quinze dias a contar da data da emissão do TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO DEFINITIVO, decorrido o qual a CONTRATADA deverá apresentar a Certidão Negativa de Débito do INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social, referente à obra contratada. 14.3.1 – No CONTRATANTE emitirá o TERMO DE ENCERRAMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. Em caso da não apresentação desta Certidão no prazo estabelecido neste itemapresentação, será imposta à CONTRATADA, a multa equivalente a 102% (dez dois por cento) do valor deste do Contrato. 15.4 – Após a lavratura do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, que será coberta mediante a obtenção definitiva do cumprimento de todas as obrigações estabelecidas no contrato por parte da CONTRATANTE e da CONTRATADA, e após o atendimento ao disposto nesta cláusula, lavrar-se-á o TERMO DE ENCERRAMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS no prazo de cinco dias do CONTRATANTE, do valor retido nos termos do subitem 3.3 da cláusula terceira deste instrumentoatendimento de todas as condiçõesestabelecidas neste item. 14.4 15.5 – A CONTRATADA fica obrigada, pelo período de cinco anos, contados a partir do recebimento da obra, a reparar reparar, às suas custas, qualquer defeito defeito, quando decorrente de falha técnica devidamente comprovada devidamentecomprovada na execução da obra, sendo responsável pela segurança e solidez dos trabalhos executados, conforme preceitua o art. 618 do Código Civil Brasileiro. 14.5 15.6 – Os TERMOS DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO PROVISÓRIO, DEFINITIVO e DEFINITIVO, de ENCERRAMENTO DE OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS não eximirão a CONTRATADA das responsabilidades decorrentes do Contrato docontrato e da legislação em vigor.

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Samples: Contrato De Empreitada Global

DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DA OBRA. 14.1 13.1 – Concluída a obra, se estiver em perfeitas condições, com todos os itens da Planilha Orçamentária executados e testadosatestada pela CONTRATANTE, a mesma será recebida pelo fiscal da Secretaria recebida, por uma Comissão de Infraestrutura e ObrasVistoria ou por servidor especialmente designado, que lavrará o "TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO", dentro de quinze cinco dias da comunicação feita pela CONTRATADA;. 14.1.1 13.1.1 – O TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO” PROVISÓRIO somente será lavrado se todos os serviços da obra estiverem concluídos e aceitos pelo CONTRATANTEpela CONTRATANTE e, quando em contrário, será lavrado TERMO DE NÃO RECEBIMENTO, anulando a solicitação feita anteriormente, devendo a CONTRATADA, depois de atendidas todas as exigências, solicitar novamente o recebimento da obra;. 14.2 13.2 – Decorridos 30 (trinta) quinze dias do TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO, desde que corrigidos eventuais defeitos surgidos neste período, bem como apresentada a CONTRATANTE lavrará o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO E O TERMO DE ENCERRAMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS, cuja data será o referencial para análise do prazo contratual, será emitido após a apresentação da CND - Certidão Negativa de Débito do INSS - Instituto Nacional de Seguridade SocialSocial e do CRS do FGTS - Fundo de Garantia de Tempo de Serviço, referente à obra contratada o CONTRATANTE lavrará o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO;CONTRATADA. 14.3 13.3.1 No O prazo máximo para apresentação das Certidões será de 30 (trinta) quinze dias a contar da data da emissão do TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO DEFINITIVO, decorrido o qual a CONTRATADA deverá apresentar a Certidão Negativa de Débito do INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social, referente à obra contratada. 14.3.1 – No CONTRATANTE emitirá o TERMO DE ENCERRAMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. Em caso da não apresentação desta Certidão no prazo estabelecido neste itemapresentação, será imposta à CONTRATADA, a multa equivalente a 102% (dez dois por cento) do valor deste do Contrato. 13.4 – Após a lavratura do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, que será coberta mediante a obtenção definitiva do cumprimento de todas as obrigações estabelecidas no Contrato por parte da CONTRATANTE e da CONTRATADA, e após o atendimento ao disposto nesta Cláusula, lavrar-se-á o TERMO DE ENCERRAMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS no prazo de cinco dias do CONTRATANTE, do valor retido nos termos do subitem 3.3 da cláusula terceira deste instrumentoatendimento de todas as condições estabelecidas neste item. 14.4 13.5 – A CONTRATADA fica obrigada, pelo período de cinco anos, contados a partir do recebimento da obra, a reparar reparar, às suas custas, qualquer defeito defeito, quando decorrente de falha técnica devidamente comprovada na execução da obra, sendo responsável pela segurança e solidez dos trabalhos executados, conforme preceitua o art. 618 1.245 do Código Civil Brasileiro. 14.5 13.6 – Os TERMOS DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO PROVISÓRIO, DEFINITIVO e DEFINITIVO, de ENCERRAMENTO DE OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS não eximirão a CONTRATADA das responsabilidades decorrentes do Contrato e da legislação em vigor.

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Samples: Contrato Para Serviços De Execução De Obras