Common use of DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR Clause in Contracts

DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR. 4.1 A participação nesta licitação é restrita à microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparadas (cooperativas enquadradas no art. 34 da Lei nº 11.488/07 e pessoa física ou empresário individual enquadrados nas situações previstas no art. 3º, da Lei Complementar 123/2006). 4.2 Poderão participar do certame, todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições acima estabelecidas, bem como aquelas previstas para o credenciamento, constantes deste Edital. 4.3 Estará impedida de participar de licitações e de ser contratada pela ELETROCAR, direta ou indiretamente, a empresa: 4.3.1 cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado da ELETROCAR; 4.3.2 suspensa pela ELETROCAR; 4.3.3 declarada inidônea pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou pelo município de Carazinho/RS, enquanto perdurarem os efeitos da sanção; 4.3.4 constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea; 4.3.5 cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea; 4.3.6 constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; 4.3.7 cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; 4.3.8 que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea. 4.3.9 que se encontre sob falência, recuperação judicial, concordata ou insolvência, judicialmente decretada, ou em processo de recuperação extrajudicial, dissolução ou liquidação, bem como Licitante que se apresente constituída na forma de empresa em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição. 4.3.10 que não explore ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação. 4.3.11 que não se qualifiquem como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparadas. 4.3.12 que, embora qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte, incidam em qualquer uma das vedações do Art. 3º, § 4º, da Lei Complementar nº 123/2006. 4.3.13 Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da ELETROCAR. 4.3.14 Demais casos previstos em lei.

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DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR. 4.1 A participação nesta licitação é restrita à microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparadas (cooperativas enquadradas no art. 34 da Lei nº 11.488/07 e pessoa física ou empresário individual enquadrados nas situações previstas no art. 3º, da Lei Complementar 123/2006). 4.2 Poderão participar do certame, todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições acima estabelecidas, bem como aquelas previstas para o credenciamento, credenciamento constantes deste Edital. 4.3 Estará impedida de Não poderão participar de licitações e de ser contratada pela ELETROCAR, da presente licitação direta ou indiretamente, as interessadas que estejam enquadradas em um ou mais dos itens a empresaseguir: 4.3.1 cujo administrador Qualquer pessoa que mantenha vínculo empregatício com a ELETROCAR, bem como Proponentes que possuam empregados da ELETROCAR no seu quadro de pessoal, inclusive na condição de dirigente ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado da ELETROCAR;sócio. 4.3.2 suspensa pela ELETROCAR;Cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Eletrocar. 4.3.3 declarada inidônea pela União, por Estado, pelo Distrito Federal Tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou pelo município de Carazinho/RS, enquanto perdurarem os efeitos da sanção;contratar com a Administração Pública. 4.3.4 constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea; 4.3.5 cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea; 4.3.6 constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; 4.3.7 cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; 4.3.8 que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea. 4.3.9 que se encontre Se encontrem sob falência, recuperação judicial, concordata ou insolvência, judicialmente decretadadecretadas, ou em processo de recuperação extrajudicial, dissolução ou liquidaçãoliquidação bem como, bem como Licitante licitantes que se apresente constituída apresentem constituídas na forma de empresa empresas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição. 4.3.10 4.3.5 Empresa ou sociedade estrangeira que não funcione no país. 4.3.6 Empresa que não explore ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação. 4.3.11 que 4.3.7 Que não se qualifiquem como microempresamicroempresas, empresa empresas de pequeno porte ou equiparadas. 4.3.12 que4.3.8 Que, embora qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte, incidam em qualquer uma das vedações do Art. 3ºartigo 3°, § 4ºparágrafo 4°, da Lei Complementar nº 123/2006n° 123, de 2006. 4.3.13 4.3.9 Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no Regulamento Interno art. 9º da Lei 8.666 de Licitações e Contratos da ELETROCAR1.993. 4.3.14 4.3.10 Demais casos previstos em lei.

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Samples: Licensing Agreements

DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR. 4.1 A participação nesta licitação é restrita à microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparadas (cooperativas enquadradas no art. 34 da Lei nº 11.488/07 e pessoa física ou empresário individual enquadrados nas situações previstas no art. 3º, da Lei Complementar 123/2006). 4.2 Poderão participar do certame, todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições acima estabelecidas, bem como aquelas previstas para o credenciamento, de credenciamento constantes deste Edital. 4.2 Para o item da Cota Principal (Quantitativos da Coluna A do objeto – Anexo V do Edital) – os interessados que atendam aos requisitos do Edital. 4.3 Para os itens da Cota Reservada e para os itens Exclusivos para ME/EPP/Equiparadas (Quantitativos das Colunas B e C do objeto – Anexo V do Edital) – somente as empresas enquadradas como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Equiparadas (cooperativas enquadradas no Art. 34 da Lei nº 11.488/07 e pessoa física ou empresário individual enquadrados nas situações previstas no Art. 3º da Lei Complementar nº 123/06). 4.4 Estará impedida de participar de licitações e de ser contratada pela ELETROCAR, direta ou indiretamente, a empresa: 4.3.1 4.4.1 cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado da ELETROCAR;. 4.3.2 4.4.2 suspensa pela ELETROCAR; 4.3.3 4.4.3 declarada inidônea pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou pelo município de Carazinho/-RS, enquanto perdurarem os efeitos da sanção; 4.3.4 4.4.4 constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea; 4.3.5 4.4.5 cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea; 4.3.6 4.4.6 constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; 4.3.7 4.4.7 cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; 4.3.8 4.4.8 que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea.; 4.3.9 4.4.9 que se encontre sob falência, recuperação judicial, concordata ou insolvência, judicialmente decretada, ou em processo de recuperação extrajudicial, dissolução ou liquidação, bem como Licitante licitante que se apresente constituída na forma de empresa em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição.; 4.3.10 4.4.10 que não explore ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação.; 4.3.11 que não se qualifiquem como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparadas. 4.3.12 que, embora qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte, incidam em qualquer uma das vedações do Art. 3º, § 4º, da Lei Complementar nº 123/2006. 4.3.13 Quaisquer 4.4.11 quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da ELETROCAR.; 4.3.14 Demais 4.4.12 demais casos previstos em lei.

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Samples: Licitação

DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR. 4.1 A participação nesta licitação é restrita à microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparadas (cooperativas enquadradas no art3.1. 34 da Lei nº 11.488/07 e pessoa física ou empresário individual enquadrados nas situações previstas no art. 3º, da Lei Complementar 123/2006). 4.2 Poderão participar deste Pregão Eletrônico empresas especializadas cujo objetivo social contenha atividades compatíveis com o fornecimento do certameObjeto desta licitação, observada a necessária qualificação, e que satisfaçam às exigências deste Edital, inclusive quanto à documentação constante deste instrumento e seus anexos. O licitante fica obrigado a manter válidos todos os interessados do ramo documentos relativos à regularidade de atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições acima estabelecidasCadastramento, no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, durante todo o procedimento licitatório, bem como aquelas previstas para durante o credenciamento, constantes deste Editalperíodo de execução dos compromissos assumidos. 4.3 Estará impedida 3.2. A participação neste certame implica a aceitação de participar de licitações e de ser contratada pela ELETROCAR, direta ou indiretamente, todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório. 3.3. Não será permitida a empresaparticipação neste certame das empresas: 4.3.1 cujo administrador 3.3.1. Cuja falência tenha sido decretada, estejam sob concordata, recuperação judicial ou sócio detentor extrajudicial, concurso de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor credores ou empregado da ELETROCARdissolução; 4.3.2 suspensa pela ELETROCAR3.3.2. Que tenham sido suspensas de licitar ou estejam impedidas de contratar com o Conselho Regional de Farmácia do Estado do Rio de Janeiro; 4.3.3 declarada inidônea pela União3.3.3. Que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão ou entidade das Administrações Públicas Federal, por Estado, pelo Distrito Federal Estadual ou pelo município de Carazinho/RSMunicipal, enquanto perdurarem os efeitos motivos determinantes da sançãopunição ou até que seja promovida sua reabilitação; 4.3.4 constituída por sócio 3.3.4. Que tenham em seu quadro empregados menores de empresa que estiver suspensa18 (dezoito) anos efetuando trabalho noturno, impedida perigoso ou declarada inidôneainsalubre ou, ainda, empregados com idade inferior a 16 (dezesseis) anos efetuando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos; 4.3.5 cujo administrador seja sócio 3.3.5. Constituídas em forma de empresa suspensa, impedida ou declarada inidôneaconsórcio; 4.3.6 constituída por sócio que tenha sido sócio 3.3.6. Cujos estatutos ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sançãocontratos sociais não incluam o objeto deste Pregão; 4.3.7 cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; 4.3.8 que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea. 4.3.9 que se encontre sob falência, recuperação judicial, concordata ou insolvência, judicialmente decretada, ou em processo de recuperação extrajudicial, dissolução ou liquidação, bem como Licitante que se apresente constituída na forma de empresa em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição. 4.3.10 3.3.7. Estrangeiras que não explore ramo de atividade compatível com o objeto desta licitaçãoestejam devidamente constituídas no Brasil. 4.3.11 que não se qualifiquem como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparadas. 4.3.12 que, embora qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte, incidam em qualquer uma das vedações do Art. 3º, § 4º, da Lei Complementar nº 123/2006. 4.3.13 Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da ELETROCAR. 4.3.14 Demais casos previstos em lei.

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Samples: Contratação De Empresa Especializada Em Serviços De Organização De Eventos