Common use of DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR Clause in Contracts

DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR. 2.1 Em cumprimento ao disposto no art. 48, I, da Lei Complementar n.º 123/2006, no art. 6º do Decreto n.º 8.538/2015 e no art. 34 da Lei n.º 11.488/2007, somente poderão participar deste certame as Licitantes microempresas e empresas de pequeno porte e as sociedades cooperativas que tenham auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, uma vez que o valor estimado para a aquisição pretendida é inferior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) por item.

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DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR. 2.1 Em cumprimento ao disposto no art. 48, I, da Lei Complementar n.º 123/2006, no art. 6º do Decreto n.º 8.538/2015 e no art. 34 da Lei n.º 11.488/2007, somente poderão participar dos Grupos/Lotes II e III deste certame as Licitantes microempresas e empresas de pequeno porte e as sociedades cooperativas que tenham auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, uma vez que o valor estimado para a aquisição pretendida nos referidos Grupo/Lotes é inferior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) por item).

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DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR. 2.1 Em cumprimento ao disposto no art. artigo 48, I, da Lei Complementar n.º 123/2006, no art. artigo 6º do Decreto n.º 8.538/2015 e no art. artigo 34 da Lei n.º 11.488/2007, somente poderão participar deste certame as Licitantes microempresas e empresas de pequeno porte e as sociedades cooperativas que tenham auferido, no ano-ano calendário anterior, receita bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, uma vez que o valor estimado para a aquisição pretendida é inferior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) por item.

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DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR. 2.1 Em cumprimento ao disposto no art. artigo 48, I, da Lei Complementar n.º 123/2006, no art. artigo 6º do Decreto n.º 8.538/2015 e no art. artigo 34 da Lei n.º 11.488/2007, somente poderão participar deste certame as Licitantes microempresas e empresas de pequeno porte e as sociedades cooperativas que tenham auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. artigo 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, uma vez que o valor estimado para a aquisição pretendida é inferior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) por itemgrupo/lote único.

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