FISCAL E TRABALHISTA. 14.10.1. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional, dentro do prazo de validade. FGTS, dentro do prazo de validade.
FISCAL E TRABALHISTA a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
FISCAL E TRABALHISTA. I – Comprovante de inscrição no CNPJ para pessoas jurídicas - demonstrando ser ativa a situação cadastral da licitante.
FISCAL E TRABALHISTA a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
FISCAL E TRABALHISTA certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; – prova de Regularidade com a Fazenda Estadual; – prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do licitante; – prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS – CRF); – prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa, nos termos da Lei Federal nº 12.440/2011;
FISCAL E TRABALHISTA. Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei; Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando a situação de regularidade do empregador; e Prova de situação no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitidos pela Justiça do Trabalho.
FISCAL E TRABALHISTA. 13.2.1. Certidão Negativa de Débitos ou certidão positiva com efeito de negativa, emitida pela Secretaria de Estado de Fazenda do Governo do Distrito Federal, em plena validade, para as empresas com sede ou domicílio fora do Distrito Federal, que poderá ser obtida através do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx;
FISCAL E TRABALHISTA. (PESSOA JURÍDICA):
FISCAL E TRABALHISTA. 14.10.1. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de E T N O C 1 - 1 1 - 1 - 1 - 1 A D N
FISCAL E TRABALHISTA. Conforme subitem 9.10 e seguintes do Edital, a habilitação fiscal e trabalhista se dá da seguinte forma: Os documentos retirados do SICAF demonstram a regularidade fiscal e trabalhista da empresa.