FISCAL E TRABALHISTA Cláusulas Exemplificativas

FISCAL E TRABALHISTA. 14.10.1. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional, dentro do prazo de validade. 14.10.2. Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa de Débito com a Fazenda Estadual, da sede da licitante, dentro do prazo de validade. 14.10.3. Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa de Débito com a Fazenda Municipal (Mobiliários e Imobiliários), da sede da licitante, dentro do prazo de validade. 14.10.4. Certificado de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – 14.10.5. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (cartão CNPJ). 14.10.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011, dentro do prazo de validade.
FISCAL E TRABALHISTA. I – Comprovante de inscrição no CNPJ para pessoas jurídicas - demonstrando ser ativa a situação cadastral da licitante. II – Comprovante de Inscrição Municipal ou Alvará de Licença - com validade mínima até a data fixada para a entrega dos envelopes com a documentação. O comprovante de inscrição municipal também poderá ser aferido por quaisquer documentos onde se possa extrair esta informação. III – Comprovante de Inscrição Estadual (se houver) – sendo permitido a apresentação do mesmo através do Cartão de Inscrição Estadual; Consulta Pública ao Cadastro do Estado Respectivo (SINTEGRA), ou outro meio hábil onde se possa aferir o número de Inscrição Estadual.
FISCAL E TRABALHISTA certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; – prova de Regularidade com a Fazenda Estadual; – prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do licitante; – prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS – CRF); – prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa, nos termos da Lei Federal nº 12.440/2011;
FISCAL E TRABALHISTA a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
FISCAL E TRABALHISTA. Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei; Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando a situação de regularidade do empregador; e Prova de situação no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitidos pela Justiça do Trabalho.
FISCAL E TRABALHISTA. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, mediante apresentação de certidão emitida pela Caixa Econômica Federal; Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado; Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município; Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943 (CNDT); 13.13.3.QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA: a) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial/Extrajudicial expedida cartório pelo distribuidor da sede do licitante, nos últimos 90 (noventa) dias antes da entrega das propostas; 13.13.4.QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
FISCAL E TRABALHISTA. Comprovação de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ);
FISCAL E TRABALHISTA. Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na
FISCAL E TRABALHISTA. Conforme subitem 9.10 e seguintes do Edital, a habilitação fiscal e trabalhista se dá da seguinte forma: 9.10.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas; 9.10.2. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. 9.10.3. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 9.10.4. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
FISCAL E TRABALHISTA. 13.2.1. Certidão Negativa de Débitos ou certidão positiva com efeito de negativa, emitida pela Secretaria de Estado de Fazenda do Governo do Distrito Federal, em plena validade, para as empresas com sede ou domicílio fora do Distrito Federal, que poderá ser obtida através do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx; 13.2.2. Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, conforme normativo vigente aplicável; 13.2.3. Prova de Regularidade para com a Fazenda Nacional que deverá ser efetuada mediante certidão conjunta expedida pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, referente aos tributos federais e à Dívida Ativa da União, por elas administrados; 13.2.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal ou Distrital da sede do proponente; 13.2.5. Certificado de Regularidade perante o FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado, nos termos da Lei nº 8.036/1990; 13.2.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Negativa com Efeitos de Positiva (em xxx.xxx.xxx.xx), em cumprimento à Lei nº 12.440/2011; 13.2.7. Cadastro Nacional de empresas inidôneas e suspensas – CEIS da Controladoria Geral da União (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx); 13.2.8. As empresas em situação regular no SICAF, nos quais já constam os índices econômicos (LG, LC e SG) não estão isentas da apresentação da documentação complementar.