DAS COTAS DO FUNDO. 7.1. As cotas do FUNDO correspondem a frações ideais de seu patrimônio, são escriturais e nominativas, conferem iguais direitos e obrigações aos cotistas e não podem ser objeto de cessão ou transferência, salvo nos casos previstos na norma. 7.2. A qualidade de cotista caracteriza-se pela detenção de cotas do FUNDO, mediante inscrição de seu nome no registro de cotistas do FUNDO. 7.3. O valor da cota do dia é resultante da divisão do valor do patrimônio líquido pelo número de cotas do FUNDO, apurados, ambos, no encerramento do dia, assim entendido o horário de fechamento dos mercados em que o FUNDO atue. 7.4. As cotas do FUNDO são atualizadas a cada dia útil, com base em critérios estabelecidos pela regulamentação em vigor. 7.4.1. Para os fins deste FUNDO, não serão considerados dia útil (i) os dias de feriados nacionais; e; (ii) os dias em que não haja expediente bancário.
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