Subscrição e Integralização de Cotas Cláusulas Exemplificativas

Subscrição e Integralização de Cotas. 7.6. A subscrição de cotas no FUNDO está sujeita: (i) à assinatura de termo de adesão e ciência de risco, por ocasião do seu investimento inicial de recursos no FUNDO, contendo os requisitos exigidos pela regulamentação em vigor; (ii) à assinatura de boletim de subscrição e, quando aplicável, do compromisso de investimento; (iii) à aceitação do investimento pelo ADMINISTRADOR, tendo em vista as normas relacionadas à política de prevenção e combate à lavagem de dinheiro e à adequação do investimento ao investidor (suitability), se aplicável, ou por qualquer outro motivo que justifique a recusa do investimento.
Subscrição e Integralização de Cotas. 13.5.1 Em cada data de subscrição e integralização de Cotas Seniores pelos Investidores Autorizados, a Relação Base deverá ser observada, considerando-se pro forma as subscrições e integralizações a serem realizadas.
Subscrição e Integralização de Cotas. 13.7.1. As Cotas serão subscritas e integralizadas pelo valor atualizado da Cota desde a Data da 1ª Integralização de Cotas da respectiva classe ou série até o dia da efetiva integralização, na forma dos itens 14.4, 14.9 e 14.11 abaixo, sendo certo que o preço de subscrição poderá contemplar ágio ou deságio sobre tais valores, desde que uniformemente aplicado para todos os subscritores da respectiva classe ou série de Cotas, conforme o caso, e apurado por meio de procedimento de descoberta de preço de acordo com a regulamentação em vigor.
Subscrição e Integralização de Cotas. 8.24 As Cotas serão subscritas e integralizadas pelo valor atualizado da Cota desde a 1ª Data de Integralização de Cotas da respectiva classe ou série até o dia da efetiva integralização, na forma dos itens 9.2 a 9.4 abaixo.
Subscrição e Integralização de Cotas. 15.7.1 Em cada data de integralização de Cotas Seniores ou Cotas Subordinadas Mezanino, pelos Investidores Autorizados, o Índice de Xxxxxxxxx Xxxxxx e o Índice de Xxxxxxxxx Xxxxxxxx não podem ser inferiores à 1,00 (um inteiro), considerando-se pro forma as integralizações a serem realizadas, conforme informações fornecidas pelo coordenador líder da respectiva distribuição pública de Cotas.
Subscrição e Integralização de Cotas. 14.7.1 Em cada data de subscrição e integralização de Cotas Seniores pelos Investidores Qualificados, as seguintes condições devem estar atendidas, considerando-se pro forma a subscrição e a integralização a serem realizadas, conforme informações fornecidas pelo coordenador líder da oferta de Xxxxx:
Subscrição e Integralização de Cotas. No ato de subscrição das cotas representativas do Patrimônio Inicial do Fundo, o subscritor (i) firmará o respectivo Boletim de Subscrição e receberá o recibo que será autenticado pelo Administrador; (ii) comprometer-se-á, em caráter irrevogável, a remeter ao Fundo o capital comprometido, mediante assinatura do Compromisso de Investimento os recursos referentes às cotas subscritas no prazo contido no Boletim de Subscrição; e (iii) receberá exemplar atualizado do Regulamento e deste Prospecto, declarando o subscritor, mediante assinatura de Termo de Adesão, ter conhecimento das disposições contidas no Compromisso de Investimento, no Regulamento e neste Prospecto, nos termos da regulamentação da CVM aplicável. O pagamento da Integralização deverá ser realizado em moeda corrente nacional, por meio de ordem de pagamento, débito em conta corrente, documento de ordem de crédito, ou outro mecanismo de transferência de recursos autorizado pelo Banco Central do Brasil, diretamente na conta do Fundo.
Subscrição e Integralização de Cotas. 13.7.1 Em cada data de integralização de Cotas Sêniores ou de Cotas Subordinadas Mezanino pelos Investidores Autorizados, o Índice de Xxxxxxxxx Xxxxxx e o Índice de Cobertura Mezanino não podem ser inferior a 1,00 (um inteiro), considerando-se pro forma as integralizações a serem realizadas, conforme informações fornecidas pelo coordenador líder da respectiva distribuição pública de Cotas.

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  • DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE 16.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS 5.1. Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio, devido à baixa complexidade do objeto a ser adquirido, considerando que as empresas que atuam no mercado têm condições de fornecer os serviços de forma independente.

  • DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÃO, DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS 14.1. A Contratada obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 15.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 6.2.1 - Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, autenticada por servidor da administração, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticada pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação;

  • REDUÇÃO E REINTEGRAÇÃO DO LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO 23.1 Os valores indenizados serão deduzidos do Limite Máximo de Indenização da respectiva cobertura, a partir da data do sinistro, não sendo cabível qualquer devolução de prêmio ao segurado.

  • PRORROGAÇÃO, REVISÃO, DENÚNCIA OU REVOGAÇÃO O processo de prorrogação, revisão, denúncia ou revogação, total ou parcial, da presente Convenção, obedecerá às normas estabelecidas pelo art. 615 da CLT.