Cotas Subordinadas Mezanino Cláusulas Exemplificativas

Cotas Subordinadas Mezanino. 15.4.1 As Cotas Subordinadas Mezanino são aquelas que se subordinam às Cotas Seniores para efeitos de resgate e distribuição dos rendimentos da carteira do Fundo, mas que, para os mesmos efeitos, não se subordinam às Cotas Subordinadas Juniores. 15.4.2 O Fundo poderá emitir uma ou mais classes de Cotas Subordinadas Mezanino. 15.4.3 Todas as Cotas Subordinadas Mezanino de uma mesma classe terão iguais taxas, despesas e prazos, bem como direitos de voto. Não haverá qualquer preferência entre as Cotas Subordinadas Mezanino para efeitos de resgate e distribuição dos rendimentos da carteira do Fundo. A meta de remuneração de cada classe de Cotas Subordinadas Mezanino será definida no Suplemento da respectiva classe de Cotas Subordinadas Mezanino, que será parte integrante deste Regulamento. 15.4.4 As Cotas Subordinadas Mezanino somente poderão ser subscritas e integralizadas por Investidores Autorizados. 15.4.5 A Administradora poderá, a qualquer tempo, mediante solicitação prévia dos Cotistas Subordinados Juniores, realizar a distribuição de novas Cotas Subordinadas Mezanino. 15.4.6 Sem prejuízo da observância da legislação e da regulamentação aplicáveis, é facultado à Administradora, a partir de orientação prévia dos Cotistas Subordinados Juniores, suspender, a qualquer momento, novas aplicações no Fundo, desde que tal suspensão se aplique indistintamente a novos investidores e a Cotistas atuais. 15.4.7 A suspensão do recebimento de novas aplicações, em um dia, não impede a reabertura posterior do Fundo para aplicações. 15.4.8 A Administradora deve comunicar imediatamente às instituições contratadas para realizar a distribuição das Cotas sobre a eventual suspensão do recebimento de novas aplicações pelo Fundo.
Cotas Subordinadas Mezanino. 15.4.1 As Cotas Subordinadas Mezanino são aquelas que se subordinam às Cotas Seniores para efeitos de resgate e distribuição dos rendimentos da carteira do Fundo, mas que, para os mesmos efeitos, não se subordinam às Cotas Subordinadas Juniores. 15.4.2 O Fundo poderá emitir uma ou mais classes de Cotas Subordinadas Mezanino. 15.4.3 Todas as Cotas Subordinadas Mezanino de uma mesma classe terão iguais taxas, despesas e prazos, bem como direitos de voto. Não haverá qualquer preferência entre as Cotas Subordinadas Mezanino para efeitos de resgate e distribuição dos rendimentos da carteira do Fundo. A meta de remuneração e os prazos de amortização e resgate de cada classe de Cotas Subordinadas Mezanino serão definidos no Suplemento da respectiva classe de Cotas Subordinadas Mezanino, que será parte integrante deste Regulamento. 15.4.4 As Cotas Subordinadas Mezanino somente poderão ser subscritas e integralizadas por Investidores Autorizados. 15.4.5 A Administradora poderá, a qualquer tempo, mediante solicitação prévia dos Cotistas Subordinados Juniores, emitir e distribuir uma ou mais classes de Cotas Subordinadas Mezanino, observado o disposto na Instrução CVM nº 356/01 e neste Regulamento.
Cotas Subordinadas Mezanino. As Cotas Subordinadas Mezanino são aquelas que se subordinam às Cotas Sênior para efeitos de amortização e distribuição dos rendimentos da Carteira, mas que, para os mesmos efeitos, não se subordinam às Cotas Subordinadas Júnior.
Cotas Subordinadas Mezanino. 10.3.1 As Cotas Subordinadas Mezanino têm as seguintes características, vantagens, direitos e obrigações comuns: (a) subordinam-se às Cotas Seniores para efeito de amortização, resgate e distribuição de rendimentos da carteira do Fundo, observado o disposto neste Regulamento, mas que, para os mesmos efeitos, não se subordinam às Cotas Subordinadas Júnior; (b) Valor Unitário de Emissão fixado no respectivo Suplemento de Cotas Subordinadas Mezanino; (c) a quantidade, a forma de colocação e a Meta de Remuneração Cotas Subordinadas Mezanino serão definidas no respectivo Suplemento, que será parte integrante deste Regulamento; (d) valor unitário calculado todo Dia Útil, para efeito de definição de seu valor de integralização, amortização ou resgate, observados os critérios definidos no Capítulo 11 deste Regulamento; e (e) direito de voto em todas e quaisquer matérias objeto de deliberação nas Assembleias Gerais, sendo que a cada Cota Subordinada Mezanino corresponderá 1 (um) voto. 10.3.2 Sem prejuízo do disposto neste Regulamento, poderão ser emitidas novas classes de Cotas Subordinadas Mezanino, mediante solicitação da Gestora à Administradora, sem necessidade de aprovação em Assembleia Geral de Cotistas.

Related to Cotas Subordinadas Mezanino

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 14.1. O Gerente da Gerência de Obras e Xxxxxxxxxx - XXXX será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado devendo anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas ao Contrato; 14.2. O servidor encarregado de acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e a entrega dos produtos contratados, nos termos do artigo 67 da Lei Federal n. 8.666/93, entre outras atribuições, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; 14.3. Quando as decisões e as providências ultrapassarem a sua alçada de competência, deverá o referido servidor solicitar aos seus superiores hierárquicos, em tempo hábil, a adoção das medidas necessárias; 14.4. Além das demais atribuições, deverá o Fiscal do Contrato: 14.4.1. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa, seja ela por inadimplemento de alguma cláusula ou condição contratual, ou solicitação de fornecimento/prestação de serviço que foi executado com imperfeição ou de forma inadequada, fora do prazo, ou mesmo não realizado; 14.4.2. Formalizar o devido dossiê das providências adotadas para materialização dos fatos que poderá resultar na aplicação da sanção cabível e, a reincidência levará à rescisão contratual. Esse dossiê terá efeitos também para expedir atestado de capacidade técnica; 14.4.3. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado em Edital de Licitação e no presente Contrato. 14.4.4. Observar para o correto recebimento, a hipótese de outro serviço/produto, oferecido em proposta, no certame licitatório, com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração; 14.4.5. Comunicar por escrito à área de administração de contratos ou ao titular da entidade, o desatendimento por parte da CONTRATADA, quanto às solicitações efetuadas pela fiscalização, desde que em conformidade com as condições contratuais e com a devida prova materializada do fato, para que sejam adotadas as providências quanto à aplicação das sanções correspondentes, na devida extensão da falta cometida.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO A coordenação do contrato, bem como a Fiscalização da execução da obra será realizada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE JACARACI, por técnicos designados na forma do art. 67 da Lei nº 8.666/93. 11.1. A Fiscalização dos serviços será feita diretamente por uma equipe que atuará sob a responsabilidade de um coordenador formalmente designado na forma do Art. 67 da Lei n.º 8.666/93, a quem compete verificar se a CONTRATADA está executando os trabalhos, observando o contrato e os documentos que o integram. 11.2. A Fiscalização terá poderes para agir e decidir perante a CONTRATADA, inclusive rejeitando serviços que estiverem em desacordo com o Contrato, obrigando-se desde já a CONTRATADA a assegurar e facilitar o acesso da Fiscalização aos serviços e a todos os elementos que forem necessários ao desempenho de sua missão. 11.3. A Fiscalização terá plenos poderes para sustar qualquer serviço que não esteja sendo executado dentro dos termos do Contrato, dando conhecimento ao Departamento de Obras desta Prefeitura. 11.4. Cabe à Fiscalização verificar a ocorrência de fatos para os quais haja sido estipulada qualquer penalidade contratual. A Fiscalização informará ao Chefe do Departamento de Obras quanto ao fato, instruindo o seu relatório com os documentos necessários, e, em caso de multa, a indicação do seu valor. 11.5. Das decisões da Fiscalização, poderá a CONTRATADA recorrer ao Departamento de Obras responsável pelo acompanhamento do contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis da respectiva comunicação. Os recursos relativos à multas serão feitos na forma prevista na respectiva cláusula. 11.6. A Fiscalização deverá verificar, no decorrer da execução do contrato, se a CONTRATADA mantém, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, comprovada mediante as certidões comprobatórias. 11.7. A ação e/ou omissão, total ou parcial, da Fiscalização não eximirá a CONTRATADA da integral responsabilidade pela execução do objeto deste contrato.

  • APLICAÇÃO DO INSTRUMENTO COLETIVO As empresas com sede em outros Estados que vierem a prestar serviços nas localidades que compõem a base territorial dos sindicatos que firmam esse instrumento coletivo, independentemente de possuírem filiais nessas localidades, ficam obrigadas a atender as condições pactuadas nesta Convenção Coletiva de Trabalho.

  • Acompanhamento Id Acompanhamento Responsável Data 1 Composição da merenda escolar para o ano letivo de 2023. XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX 28/11/2022 18:02

  • DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Fica instituído pela CONTRATANTE a INTERVENIENTE/COORDENADOR como encarregados de assessorar o planejamento com as instâncias técnicas e outros órgãos da CONTRATANTE, sendo responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades desenvolvidas no âmbito do Plano de Trabalho objeto do presente Contrato, podendo propor, quando necessário, alterações no mesmo.

  • Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento O objeto da contratação não está previsto no Plano de Contratações Anual, devido a ausência do Plano para o Exercício.

  • Forma de acompanhamento Por intermédio da equipe de fiscalização administrativa do contrato. Periodicidade Registros por ocorrência (pessoa), com aferição mensal do resultado.

  • Seguro-garantia A apólice de seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital. Caso tal cobertura não conste expressamente da apólice, a licitante vencedora poderá apresentar declaração firmada pela seguradora emitente afirmando que o seguro-garantia apresentado é suficiente para a cobertura de todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital.

  • Alinhamento aos Instrumentos de Planejamento Institucionais 4.2.1. Segundo o Art. 7º da Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 4 de abril de 2019, "as contratações de soluções de TIC deverão constar no Plano Anual de Contratações, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 1, de 10 de janeiro de 2019". Tais contratações deverão, ainda, guardar alinhamento ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação dos órgãos ou entidades contratantes, conforme comanda o art. 6º, inciso I da IN SGD/ME nº 01/2019. 4.2.2. Nos termos do Art. 131 do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, integra o rol de competências da Central de Compras planejar, coordenar, supervisionar e executar atividades para realização de aquisições, contratações e gestão de produtos e serviços de tecnologia da informação e comunicação (TIC), de uso comum, para atender aos órgãos e às entidades da administração pública federal. 4.2.3. A presente aquisição também guarda alinhamento com a Estratégia de Governo Digital (EGD), no tocante ao Objetivo Estratégico 16, qual seja: otimização das infraestruturas de tecnologia da informação no Governo Federal. Para alcance desse objetivo estratégico, a EGD/ME enuncia como iniciativa (Iniciativa n° 16.1) a realização de, no mínimo, seis compras centralizadas de bens e serviços comuns de TIC até 2022, com a participação dos órgãos da Administração Pública, conforme disposto no Anexo do Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020. 4.2.4. Segundo estudo constante do Relatório Preliminar de Inteligência Interna nº 16 (SEI-ME 21272987), identificou-se que a contratação de Softwares de Design Gráfico consta em cerca de 433 iniciativas registradas nos diferentes PCAs de órgãos da administração pública. 4.2.5. Nesse sentido, a licitação centralizada de softwares de Design Gráfico está alinhada à EGD e ao PCA dos órgãos da administração pública, que por sua vez são responsáveis por permitir o respectivo alinhamento aos PDTICs vigentes, nos termos do Art. 6° da IN SGD/ME n° 01/2019.