Classes de Cotas. 14.2.1 As Cotas serão divididas em Cotas Seniores e Cotas Subordinadas.
Classes de Cotas. 15.2.1 As Cotas serão divididas em Cotas Seniores e em Cotas Subordinadas. As Cotas Seniores poderão ser divididas em séries com valores e prazos diferenciados para amortização, resgate e remuneração, conforme previsto nos respectivos Suplementos das respectivas séries de Cotas Seniores. As Cotas Subordinadas serão divididas em (a) 1 (uma) ou mais classes de Cotas Subordinadas Mezanino e (b) 2 (duas) classes de Cotas Subordinadas Juniores.
Classes de Cotas. 8.3.1 O Fundo será composto por duas classes de Cotas: Cotas Classe A e Cotas Classe B. As Cotas de mesma classe terão direitos políticos e econômicos iguais, mas terão direitos distintos dos Cotistas de classes de Cotas diferentes. As Cotas não terão uma expectativa de rentabilidade pré- determinada e o Fundo não garante nem promete qualquer rendimento com relação às Cotas.
Classes de Cotas. O Fundo é representado por uma única Classe que, em adição ao disposto nesta parte geral do Regulamento, será regida de acordo com os termos do Anexo I.
Classes de Cotas. Artigo 37. O patrimônio do Fundo será constituído por Cotas. Todos os Cotistas detentores de Cotas terão o direito de comparecer às Assembleias Gerais, sendo atribuído a cada Cota o direito a um voto nas Assembleias Gerais, observada a regra descrita no Artigo 48 deste Regulamento.
Classes de Cotas. 13.2.1 As Cotas serão divididas em Cotas Sêniores e Cotas Subordinadas.
Classes de Cotas. 14.1 As Cotas terão direito a voto, taxas e despesas iguais.
Classes de Cotas. 15.1. As Cotas Seniores têm as seguintes características, vantagens, direitos e obrigações comuns:
Classes de Cotas. 15.2.1 As Cotas serão divididas em Cotas Seniores e em Cotas Subordinadas. As Cotas Subordinadas serão divididas em Cotas Subordinadas Mezanino e em Cotas Subordinadas Juniores.
Classes de Cotas. 9.3. O FUNDO contará com 08 (oito) classes de Cotas distintas, sendo elas: