Classes de Cotas. 15.2.1 As Cotas serão divididas em Cotas Seniores e em Cotas Subordinadas. As Cotas Seniores poderão ser divididas em séries com valores e prazos diferenciados para amortização, resgate e remuneração, conforme previsto nos respectivos Suplementos das respectivas séries de Cotas Seniores. As Cotas Subordinadas serão divididas em (a) 1 (uma) ou mais classes de Cotas Subordinadas Mezanino e (b) 2 (duas) classes de Cotas Subordinadas Juniores.
15.2.2 Todas as Cotas de uma mesma série ou classe terão iguais taxas, despesas e prazos, bem como direitos de voto.
Classes de Cotas. O Fundo terá uma única classe de Cotas. Todos os Cotistas terão o direito de comparecer às Assembléias Gerais, sendo atribuído a cada Cota o direito a um voto nas Assembléias Gerais.
Classes de Cotas. O FUNDO contará com 08 (oito) classes de Cotas distintas, sendo elas:
Classes de Cotas. 13.2.1 As Cotas serão divididas em Cotas Sêniores e Cotas Subordinadas.
13.2.2 As Cotas Sêniores poderão ser divididas em séries com valores e prazos diferenciados para amortização, resgate e remuneração, conforme definição de seus Parâmetros de Pagamento no respectivo Suplemento. As Cotas Subordinadas serão divididas em (i) um número indeterminado de classes de Cotas Subordinadas Mezanino; e (ii) 1 (uma) classe de Cotas Subordinadas Júnior.
Classes de Cotas. 15.2.1 As Cotas serão divididas em Cotas Seniores e em Cotas Subordinadas. As Cotas Subordinadas serão divididas em Cotas Subordinadas Mezanino e em Cotas Subordinadas Juniores.
15.2.2 Todas as Cotas de uma mesma classe terão iguais taxas, despesas e prazos, bem como direitos de voto.
Classes de Cotas. 14.2.1 As Cotas serão divididas em Cotas Seniores e Cotas Subordinadas.
14.2.2 As Cotas Subordinadas serão divididas em: (a) 1 (uma) classe de Cotas Subordinadas Mezanino; e (b) 1 (uma) classe de Cotas Subordinadas Júnior.
Classes de Cotas. 14.1 As Cotas terão direito a voto, taxas e despesas iguais.
14.2 As Cotas Seniores são aquelas que não se subordinam às demais ou entre si para efeito de amortização, resgate e distribuição dos rendimentos da carteira do Fundo. Os critérios para distribuição dos rendimentos e a amortização das Cotas Seniores estão previstos, respectivamente, nas cláusulas 15 e 16 abaixo. A Instituição Administradora pode, a seu critério, emitir diferentes Séries de Cotas Seniores, nos termos do Suplemento que integra este Regulamento como seu Anexo IV.
14.3 As Cotas Subordinadas são aquelas que se subordinam às Cotas Seniores para efeito de amortização, resgate e distribuição dos rendimentos da carteira do Fundo. Somente ocorrerá a amortização e/ou resgate das Cotas Subordinadas após a amortização e/ou resgate das Cotas Seniores. A distribuição dos rendimentos e a possibilidade de amortização para as Cotas Subordinadas estão previstas, respectivamente, nos Capítulos 15 e 16 abaixo.
14.3.1 As Cotas Subordinadas poderão ser integralizadas mediante dação em pagamento de Direitos Creditórios, nos termos do Contrato de Cessão Calcard.
Classes de Cotas. As Cotas serão de 2 (duas) classes: (i) Classe A e (ii) Classe B.
Classes de Cotas. 15.1. As Cotas Seniores têm as seguintes características, vantagens, direitos e obrigações comuns:
(i) prioridade de resgate em relação às Cotas Subordinadas, observado o disposto neste Regulamento;
(ii) valor unitário calculado todo dia útil, para efeito de definição de seu valor de integralização, ou resgate, observados os critérios definidos neste Regulamento; e
(iii) direito de votar em todas e quaisquer matérias objeto de deliberação nas Assembleias Gerais, sendo que a cada Cota Sênior corresponderá 1 (um) voto.
15.2. As Cotas Seniores almejam Rentabilidade prioritária de 21,97% ao ano, em relação às Cotas Subordinadas.
15.3. As Cotas Subordinadas têm as seguintes características, vantagens, direitos e obrigações:
(i) subordinam-se às Cotas Seniores para efeito de resgate, observado o disposto neste Regulamento;
(ii) valor unitário calculado todo dia útil, para efeito de definição de seu valor de integralização ou resgate, observados os critérios definidos neste Regulamento;
(iii) direito de votar em todas e quaisquer matérias objeto de deliberação nas Assembleias Gerais.
15.3.1. As Cotas Subordinadas não possuem Rentabilidade Prioritária definida.
15.3.2. Enquanto houver Cotas Seniores em circulação, deverá ser mantida pelo menos 1 (uma) Cota Subordinada também em circulação.
15.4. Na data da primeira integralização de Cotas, deverá ser observada a relação entre as Cotas Seniores e as Cotas Subordinadas em circulação de 99% (noventa e nove por cento) para 1% (um por cento), observada a necessidade de existência de pelo menos uma Cota Subordinada. Na hipótese de desenquadramento dessa relação mínima inicial, os titulares das Cota Subordinadas serão imediatamente informados pela Instituição Administradora e deverão responder o aviso de desenquadramento, com cópia para o Custodiante, impreterivelmente até o 5º (quinto) dia subsequente à data do seu recebimento. Caso desejem integralizar novas Cota Subordinadas, deverão integralizá- las em moeda corrente em até 15 (quinze) dias do recebimento do aviso de desenquadramento (“Relação Mínima Inicial”).
15.5. Posteriormente à verificação da Relação Mínima Inicial, na ocorrência de desenquadramento do Fundo em relação à Relação Mínima Inicial, os titulares das Cotas Subordinadas não estão obrigados a integralizar novas Cotas Subordinadas para fins de recomposição ou reenquadramento da referida Relação Mínima Inicial.
Classes de Cotas. O Fundo terá 02 (duas) classes de cotas, sendo uma classe de cotas seniores (“Cotas Seniores”) e a outra classe de cotas subordinadas (“Cotas Subordinadas” e, quando referidas em conjunto com as Cotas Seniores, “Cotas”).