Classes de Cotas Cláusulas Exemplificativas

Classes de Cotas. 15.2.1 As Cotas serão divididas em Cotas Seniores e em Cotas Subordinadas. As Cotas Seniores poderão ser divididas em séries com valores e prazos diferenciados para amortização, resgate e remuneração, conforme previsto nos respectivos Suplementos das respectivas séries de Cotas Seniores. As Cotas Subordinadas serão divididas em
Classes de Cotas. 15.2.1 As Cotas serão divididas em Cotas Seniores e em Cotas Subordinadas. As Cotas Subordinadas serão divididas em Cotas Subordinadas Mezanino e em Cotas Subordinadas Juniores.
Classes de Cotas. Artigo 38 O Fundo terá uma única classe de Cotas, sendo garantido a todos os Cotistas o direito de comparecer às assembleias gerais, e sendo atribuído a cada Cota o direito a um voto nas assembleias gerais.
Classes de Cotas. 9.3. O FUNDO contará com 08 (oito) classes de Cotas distintas, sendo elas:
Classes de Cotas. 15.1. As Cotas Seniores têm as seguintes características, vantagens, direitos e obrigações comuns:
Classes de Cotas. 14.1 As Cotas terão direito a voto, taxas e despesas iguais.
Classes de Cotas. As Cotas serão de 2 (duas) classes: (i) Classe A e (ii) Classe B.
Classes de Cotas. O Fundo terá uma única classe de Cotas. Todos os Cotistas terão o direito de comparecer às Assembléias Gerais, sendo atribuído a cada Cota o direito a um voto nas Assembléias Gerais.
Classes de Cotas. O Fundo terá 02 (duas) classes de cotas, sendo uma classe de cotas seniores (“Cotas Seniores”) e a outra classe de cotas subordinadas (“Cotas Subordinadas” e, quando referidas em conjunto com as Cotas Seniores, “Cotas”).