Classes de Cotas. 15.2.1 As Cotas serão divididas em Cotas Seniores e em Cotas Subordinadas. As Cotas Seniores poderão ser divididas em séries com valores e prazos diferenciados para amortização, resgate e remuneração, conforme previsto nos respectivos Suplementos das respectivas séries de Cotas Seniores. As Cotas Subordinadas serão divididas em (a) 1 (uma) ou mais classes de Cotas Subordinadas Mezanino e (b) 2 (duas) classes de Cotas Subordinadas Juniores.
15.2.2 Todas as Cotas de uma mesma série ou classe terão iguais taxas, despesas e prazos, bem como direitos de voto.
Classes de Cotas. O Fundo terá uma única classe de Cotas. Todos os Cotistas terão o direito de comparecer às Assembléias Gerais, sendo atribuído a cada Cota o direito a um voto nas Assembléias Gerais.
Classes de Cotas. 13.2.1 As Cotas serão divididas em Cotas Seniores e Cotas Subordinadas.
13.2.2 As Cotas Seniores poderão ser divididas em séries, com valores e prazos diferenciados para amortização, resgate e remuneração, conforme definição de seus Parâmetros de Pagamento no respectivo Suplemento.
Classes de Cotas. O patrimônio do Fundo será constituído por Cotas. Todos os Cotistas detentores de Cotas terão o direito de comparecer às Assembleias Gerais, sendo atribuído a cada Cota o direito a um voto nas Assembleias Gerais, observada a regra descrita no Artigo 48 deste Regulamento.
Classes de Cotas. 8.3.1 O Fundo será composto por duas classes de Cotas: Cotas Classe A e Cotas Classe B. As Cotas de mesma classe terão direitos políticos e econômicos iguais, mas terão direitos distintos dos Cotistas de classes de Cotas diferentes. As Cotas não terão uma expectativa de rentabilidade pré- determinada e o Fundo não garante nem promete qualquer rendimento com relação às Cotas.
8.3.1.1 As Cotas Classe B emitidas pelo Fundo são destinadas exclusivamente ao FI-FGTS.
Classes de Cotas. 14.2.1 As Cotas serão divididas em Cotas Seniores e Cotas Subordinadas.
14.2.2 As Cotas Subordinadas serão divididas em: (a) 1 (uma) classe de Cotas Subordinadas Mezanino; e (b) 1 (uma) classe de Cotas Subordinadas Júnior.
Classes de Cotas. 15.1. As Cotas Seniores têm as seguintes características, vantagens, direitos e obrigações comuns:
(i) prioridade de resgate em relação às Cotas Subordinadas, observado o disposto neste Regulamento;
(ii) valor unitário calculado todo dia útil, para efeito de definição de seu valor de integralização, ou resgate, observados os critérios definidos neste Regulamento; e
(iii) direito de votar em todas e quaisquer matérias objeto de deliberação nas Assembleias Gerais, sendo que a cada Cota Sênior corresponderá 1 (um) voto.
15.2. As Cotas Seniores almejam Rentabilidade prioritária de 21,97% ao ano, em relação às Cotas Subordinadas.
15.3. As Cotas Subordinadas têm as seguintes características, vantagens, direitos e obrigações:
(i) subordinam-se às Cotas Seniores para efeito de resgate, observado o disposto neste Regulamento;
(ii) valor unitário calculado todo dia útil, para efeito de definição de seu valor de integralização ou resgate, observados os critérios definidos neste Regulamento;
(iii) direito de votar em todas e quaisquer matérias objeto de deliberação nas Assembleias Gerais.
15.3.1. As Cotas Subordinadas não possuem Rentabilidade Prioritária definida.
15.3.2. Enquanto houver Cotas Seniores em circulação, deverá ser mantida pelo menos 1 (uma) Cota Subordinada também em circulação.
15.4. Na data da primeira integralização de Cotas, deverá ser observada a relação entre as Cotas Seniores e as Cotas Subordinadas em circulação de 99% (noventa e nove por cento) para 1% (um por cento), observada a necessidade de existência de pelo menos uma Cota Subordinada. Na hipótese de desenquadramento dessa relação mínima inicial, os titulares das Cota Subordinadas serão imediatamente informados pela Instituição Administradora e deverão responder o aviso de desenquadramento, com cópia para o Custodiante, impreterivelmente até o 5º (quinto) dia subsequente à data do seu recebimento. Caso desejem integralizar novas Cota Subordinadas, deverão integralizá- las em moeda corrente em até 15 (quinze) dias do recebimento do aviso de desenquadramento (“Relação Mínima Inicial”).
15.5. Posteriormente à verificação da Relação Mínima Inicial, na ocorrência de desenquadramento do Fundo em relação à Relação Mínima Inicial, os titulares das Cotas Subordinadas não estão obrigados a integralizar novas Cotas Subordinadas para fins de recomposição ou reenquadramento da referida Relação Mínima Inicial.
Classes de Cotas. O FUNDO contará com 08 (oito) classes de Cotas distintas, sendo elas:
Classes de Cotas. O Fundo terá 02 (duas) classes de cotas, sendo uma classe de cotas seniores (“Cotas Seniores”) e a outra classe de cotas subordinadas (“Cotas Subordinadas” e, quando referidas em conjunto com as Cotas Seniores, “Cotas”).
Classes de Cotas. 13.2.1 As Cotas serão divididas em Cotas Sêniores e Cotas Subordinadas.
13.2.2 As Cotas Sêniores poderão ser divididas em séries com valores e prazos diferenciados para amortização, resgate e remuneração, conforme definição de seus Parâmetros de Pagamento no respectivo Suplemento. As Cotas Subordinadas serão divididas em (i) um número indeterminado de classes de Cotas Subordinadas Mezanino; e (ii) 1 (uma) classe de Cotas Subordinadas Júnior.