Registro para Negociação. 15.8.1 As Cotas ofertadas publicamente serão registradas para distribuição no mercado primário e para negociação no mercado secundário em ambiente de bolsa de valores ou entidade do mercado de balcão organizado, a critério da Administradora, observado, no entanto, que as Cotas cuja obtenção de classificação de risco tiver sido dispensada nos termos do artigo 23-A da Instrução CVM 356 não poderão ser negociadas no mercado secundário, a menos que tenha sido apresentado à CVM o relatório de classificação de risco, nos termos da regulamentação em vigor.
15.8.2 Caberá ao intermediário responsável por intermediar eventual negociação das Cotas no mercado secundário, assegurar a condição de Investidor Autorizado do adquirente das Cotas, bem como verificar a observância de quaisquer outras restrições aplicáveis à negociação de Cotas no mercado secundário.
15.8.3 Os Cotistas serão responsáveis pelo pagamento de todos os custos, tributos e emolumentos decorrentes da negociação ou transferência de suas Cotas.
15.8.4 As Cotas subscritas no âmbito de uma oferta pública com esforços restritos realizada nos termos da Instrução CVM nº 476/09 somente poderão ser negociadas nos mercados regulamentados de valores mobiliários depois de decorridos 90 (noventa) dias da respectiva data de subscrição ou aquisição.
Registro para Negociação. 2.7.1. As Debêntures não serão depositadas ou registradas para distribuição no mercado primário, negociação no mercado secundário, custódia eletrônica ou liquidação na B3 ou em qualquer mercado organizado.
Registro para Negociação. 14.8.1 As Cotas ofertadas publicamente poderão ser registradas para distribuição no mercado primário no MDA – Módulo de Distribuição de Ativos e para negociação no mercado secundário no Módulo de Fundos – SF, administrados e operacionalizados pela B3. Sem prejuízo do disposto acima, a critério da Administradora, as Xxxxx também poderão ser registradas para negociação no mercado secundário da B3.
14.8.2 Caberá, ao intermediário responsável por intermediar eventual negociação das Cotas no mercado secundário, assegurar a condição de Investidor Qualificado do adquirente das Cotas.
14.8.3 As Cotas do Fundo poderão ser transferidas, observadas as condições descritas neste Regulamento e na legislação aplicável, mediante termo de cessão e transferência assinado pelo Cotista e pelo adquirente, sendo que as Cotas do Fundo somente poderão ser transferidas se estiverem integralizadas ou, caso não estejam, se o adquirente assumir, por escrito, solidariamente com o Cotista, todas as obrigações deste perante o Fundo.
Registro para Negociação. 15.5.1 As Cotas serão objeto de distribuição pública, com dispensa automática de registro, nos termos da legislação aplicável, tratando-se, portanto, de lote único e indivisível de valores mobiliários. Isto posto, as Cotas inicialmente não serão registradas em mercado de negociação secundária de valores mobiliários.
15.5.2 Caso, a critério da Administradora, futuramente, o Fundo venha a realizar distribuições públicas de outras emissões de Cotas, ou as Cotas integralizadas venham a ser registradas para negociação em bolsa de valores ou sistema de balcão organizado, deverá ser observado que será obrigado o prévio registro na Comissão de Valores mobiliários CVM, nos termos da legislação aplicável, com a consequente apresentação do relatório de classificação de risco ora dispensado.
15.5.3 Caberá à Administradora e aos eventuais intermediários, conforme o caso, assegurar a condição de investidor profissional do adquirente das Cotas.
15.5.4 Os Cotistas serão responsáveis pelo pagamento de todos os custos, tributos e emolumentos decorrentes da negociação ou transferência de suas Cotas.
Registro para Negociação. As Cotas ofertadas publicamente serão depositadas para distribuição no mercado primário e para negociação no mercado secundário em ambiente de bolsa de valores ou entidade do mercado de balcão organizado, a critério da Administradora, sujeito ao disposto nos itens 8.34 e 8.36 below inclusive para os fins do disposto na Resolução do Conselho Monetário Nacional n° 4.593 de 28 de agosto de 2017, observado, no entanto, que as Cotas cuja obtenção de classificação de risco tiver sido dispensada nos termos do artigo 23-A da Instrução CVM nº 356/01 não poderão ser negociadas no mercado secundário, a menos que tenha sido apresentado à CVM o relatório de classificação de risco, nos termos da regulamentação em vigor.
Registro para Negociação. 2.5.1. As Debêntures não serão registradas para distribuição no mercado primário, negociação no mercado secundário, custódia eletrônica ou liquidação em qualquer mercado organizado. As Debêntures não poderão ser, sob qualquer forma, cedidas, vendidas, alienadas ou transferidas, exceto em caso de eventual liquidação do Patrimônio Separado (conforme definido no Termo de Securitização), nos termos a serem previstos no Termo de Securitização. Para todos os fins de direito, a titularidade das Debêntures presume-se pela inscrição da Debenturista no Livro de Registro.
Registro para Negociação. As Cotas Seniores ofertadas publicamente serão depositadas para distribuição no mercado primário e para negociação no mercado secundário em ambiente de bolsa de valores ou entidade do mercado de balcão organizado, a critério da Administradora, observado, no entanto, que as Cotas Subordinadas cuja obtenção de classificação de risco foi dispensada nos termos do artigo 23-A da Instrução CVM nº 356/01 não poderão ser negociadas no mercado secundário, a menos que tenha sido apresentado à CVM o relatório de classificação de risco, nos termos da regulamentação em vigor. Adicionalmente, as Cotas Subordinadas somente poderão ser negociadas entre Partes Relacionadas à Devedora.
Registro para Negociação. 15.9.1 As Quotas ofertadas publicamente serão registradas para distribuição no mercado primário e para negociação no mercado secundário em ambiente de bolsa de valores ou entidade do mercado de balcão organizado, a critério da Administradora.
15.9.2 Caberá à Administradora e aos eventuais intermediários, conforme o caso, assegurar a condição de Investidor Autorizado do adquirente das Quotas.
15.9.3 Os Quotistas serão responsáveis pelo pagamento de todos os custos, tributos e emolumentos decorrentes da negociação ou transferência de suas Quotas.
Registro para Negociação. 2.5.1. A colocação das Debêntures será realizada de forma privada, exclusivamente para a Debenturista, sem a intermediação de quaisquer instituições, sejam elas integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários ou não, e não contará com qualquer forma de esforço de venda perante o público em geral, sendo expressamente vedada a negociação das Debêntures em bolsa de valores ou em mercado de balcão organizado, ressalvada a possibilidade de negociação privada.
2.5.2. As Debêntures não serão depositadas ou registradas para distribuição no mercado primário, negociação no mercado secundário, custódia eletrônica ou liquidação na B3 ou em qualquer mercado organizado.
Registro para Negociação. As Quotas do Fundo serão registradas para integralização primária no Sistema de Distribuição Primária de Ativos Administrado pela B3 – DDA e/ou no MDA e para negociação no mercado secundário no Sistema de Negociação Secundária Administrado pela B3 – MegaBolsa e/ou no SF, sem prejuízo de serem negociadas por meio de transações privadas, observadas as restrições da Instrução CVM nº 400, da Instrução CVM nº 476 e demais normativos aplicáveis.