DAS DESPESAS GERAIS E SERVIÇOS ESPECIAIS Cláusulas Exemplificativas

DAS DESPESAS GERAIS E SERVIÇOS ESPECIAIS. Relação de Despesas Gerais e Serviços Especiais Item Descrição Quantidade /ano Detalhamento do serviço 01 Serviços de calibração em: - 02 multímetros; - 03 alicates amperímetros; - 01 megômetro; - 01 terrômetro; - 01 termômetro. 01 A calibração deverá ser feita por empresa especializada, pertencente à RBC (Rede Brasileira de Calibração) que deverá emitir um certificado com validade de 01 ano.
DAS DESPESAS GERAIS E SERVIÇOS ESPECIAIS. Alguns serviços requerem cuidados e requisitos especiais que deverão ser integralmente observados pela CONTRATADA, conforme discriminado abaixo: • A altura do gramado considerada dentro do padrão de qualidade da Infraero será de: Área Verde 1 – Área de pista/plataforma 5 15 Área Verde 2 – Demais áreas 5 25 • O recolhimento da grama e mato cortados deverão ser efetuados imediatamente após o corte das mesmas; • A Área Verde 1 deve ser mantida tomando-se todas as precauções para que os resíduos do corte não sejam aspirados pelas turbinas das aeronaves e que também não obstruam as pistas; • Todas as áreas gramadas deverão permanentemente apresentar superfícies uniformes e niveladas sem touceiras ou folhas no gramado. • No período chuvoso poderá ser realizado maior quantidade de corte a fim de manter o padrão de qualidade INFRAERO, o que deverá ser avaliado em conjunto CONTRATADA e INFRAERO, com base nas periodicidades de manutenção preventiva. • Deverá ser especialmente observada necessidade de solicitar autorização da área de Navegação Aérea, para ingressar e trafegar nas áreas verdes e pistas aeroportuárias, além de manter o rádio ligado e em canal apropriado, enquanto durarem os trabalhos. • Os funcionários da CONTRATADA estão proibidos de cruzar as pistas pavimentadas à pé. O deslocamento entre as áreas só será possível em viaturas credenciadas que estiverem devidamente autorizadas pela Área de Navegação Aérea. As aeronaves têm prioridade no uso das vias pavimentadas. • Deve-se verificar a direção do vento antes de iniciar o corte das áreas gramadas, evitando- se que o mesmo carregue os resíduos para a pista de rolamento, causando a interdição do aeroporto. • Algumas aeronaves de maior porte quando trafegam pela pista passam com suas turbinas sobre as áreas gramadas que não podem conter nenhum resíduo, pois seriam aspirados e danificariam as aeronaves. • Devido à importância e responsabilidade na execução destes serviços, será exigida a permanência em tempo integral de um do profissional responsável, mais capacitado (técnico) nas frentes de serviços, orientando as equipes de forma a evitar quaisquer riscos de acidentes. • As áreas gramadas e ajardinadas deverão ser irrigadas nos meses de menor incidência de chuvas, de modo que se evite o stress hídrico dos gramados e jardins. • A roçagem manual deverá ser adotada em locais onde não seja possível a utilização de veículos e equipamentos. Os bordos dos gramados deverão ter continuidade uniforme e seguir alinh...
DAS DESPESAS GERAIS E SERVIÇOS ESPECIAIS. Relação de Despesas Gerais e Serviços Especiais Item Descrição Quantidade /ano Detalhamento do serviço 1 SEGURO RESPONSABILIDADE CIVIL 1 Seguro referente a responsabilidade do serviço executado.

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  • DAS OBRIGAÇÕES GERAIS 1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte: 1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato; 1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e 1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.

  • DAS DESPESAS DO CONTRATO Constituirá encargos exclusivos da contratada o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução de seu objeto.

  • OUTRAS DESPESAS CORRENTES Aplicações Diretas

  • Dos Prestadores de Serviços São prestadores de serviços do FUNDO:

  • CLÁUSULAS GERAIS Para realização dos serviços ajustados, a CONTRATADA designará empregados de seu quadro, especializados e devidamente credenciados, assumindo total responsabilidade pelo controle de frequência, disciplina e pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, inclusive as decorrentes de acidentes, indenizações, multas, seguros, pagamentos a fornecedores diretos, normas de saúde pública e regulamentadoras do trabalho, assim como pelo cumprimento de todas as demais obrigações atinentes ao presente contrato.

  • DAS DESPESAS Segundo apresentado, tabela 03, relacionado à despesa incorrida com pessoal, no período, o valor total foi de R$101.171,67 (cento e um mil e cento e setenta e um reais e sessenta e sete centavos) e está acima do limite de gasto programado de R$107.016,30 (cento e sete mil e dezesseis reais e trinta centavos) conforme programação orçamentária trimestral apresentada na proposta de trabalho da Organização Social Adesba. Esse desembolso corresponde a 61,45%, isto significa que a rubrica se comportou dentro do limite de 65% do valor total da receita disponível para o trimestre, que é de R$119.942,08 (cento e dezenove mil e novecentos e quarenta e dois reais e oito centavos) com base no valor do repasse da 12ª parcela. A Contratada relata que no trimestre efetivou regularmente o pagamento da remuneração e das obrigações trabalhistas, como também ajuda de custo, férias e verbas rescisórias. Houve o desligamento do agente de vendas. Ainda que despesas trabalhistas sejam provisionadas mensalmente como pagamento de férias e rescisão, o desembolso no referido período provocou dispêndio de recurso além do programado para o trimestre. Tal situação impactou o saldo da rubrica “Encargos Sociais” que excedeu o limite esperado, no entanto, as demais se mantiveram dentro do programado com base no orçamentário. A apuração foi possível mediante comparativo do previsto e realizado com base no quadro orçamentário da proposta de trabalho apresentado pela Organização Social Adesba. E quanto a contratação de colaboradores, é interessante compartilhar o processo de seleção e contratação com a comissão de acompanhamento, monitoramento e avaliação. As despesas incorridas com “Serviços de Terceiros” e “Despesas Gerais”, tabela 03, excederam o saldo previsto no orçamentário para o referido período. Vale ressaltar, que no saldo da rubrica “Despesas Gerais” foi alocado o total das devoluções, os pagamentos não processados, mas ainda que subtraia este valor a rubrica permanece acima do previsto.Para mais, a Contratada registra nos lançamentos financeiros que realizou pagamentos atrelados a “visitas e assistências técnicas aos EES”, “serviços prestados por MEI”, “serviços gráficos”, “logísticas de entrega de produtos” e “assessoria contábil para o Cesol”. Nos demonstrativos financeiros do Relatório Trimestral de Prestação de Contas possui registro, na rubrica Tributos, de pagamento de imposto de renda (IRRF) sobre aplicação de recurso e outros tributos: PIS- PASEP, Confins e CSLL, sendo estas despesas apuradas por meio dos extratos bancário da conta aplicação apresentado pela Contratada. Em síntese, o total de gasto no período foi de R$231.295,88 (duzentos e trinta e um mil e duzentos e noventa e cinco reais e oitenta e oito centavos) e está inferior ao total de saídas de recursos esperado para o trimestre. É importante destacar que a Contratada dispôs de saldo remanescente do 11º trimestre, além do repasse da 12ª parcela como previsto e o somatório destes, resulta no saldo total da receita disponível que supri as obrigações do 12º trimestre. A comissão de acompanhamento, monitoramento e avaliação declara que diante da análise financeira, a Contratada foi orientada a alocar os valores referentes aos estornos bancários numa conta específica (sugerido a rubrica “Despesas Gerias – conta: Pagamentos inconsistentes”), registrar o saldo do recurso provisionado na coluna “Despesas a pagar”, além disso, a compartilhar, quando ocorrer a seleção e contratação de técnico para equipe do Cesol, por intermédio da ferramenta e-mail, especialmente, para os achados de teor financeiro.

  • CARACTERÍSTICAS GERAIS 1.1.1 Os Serviços prestados pela Contratada enquadram-se no conceito de Comunicação Multimídia, na forma da Resolução Anatel n. 614/2013 e possibilitam a oferta de capacidade de transmissão, emissão e recepção de informações multimídia; 1.1.2 A partir dos serviços de telecomunicações, ficam possibilitados os Serviços de Valor Adicionado, adiante explicitados, incluindo-se o provimento de conexão à Internet; 1.1.3 Os Planos de Serviços aqui sumarizados descrevem as condições de prestação dos Serviços quanto às suas características, ao seu acesso, manutenção do direito de uso, utilização e serviços eventuais e suplementares a ele inerentes, preços associados, seus valores e as regras e critérios de sua aplicação; 1.1.4 Caberá exclusivamente à Contratada decidir quais os meios, recursos técnicos e equipamentos que serão empregados na prestação dos Serviços, em conformidade com as normas e regulamentações vigentes, levando em consideração os requisitos técnicos especificados no presente Contrato, salvo expresso acordo entre as Partes; 1.1.5 As solicitações do Contratante que acarretem alterações na topologia, local de atendimento e/ou características, em relação à situação inicialmente acordada, estarão sujeitas à apreciação pela Contratada, para avaliação da viabilidade da solicitação, o que poderá implicar alteração dos Preços ora contratados;

  • OBRIGAÇÕES GERAIS O LOCATÁRIO declara ter procedido à vistoria do imóvel locado, recebendo-o em perfeito estado e obrigando-se a:

  • NORMAS GERAIS A CONTRATADA prestará os serviços educacionais de acordo com as Normas Gerais disponíveis no endereço eletrônico indicado no preâmbulo deste Contrato ou na secretaria da CONTRATADA, com as quais o (a) CONTRATANTE expressamente concorda.

  • COBERTURAS DO SEGURO 1. É obrigatória a contratação da cobertura básica. 2. AS COBERTURAS ADICIONAIS ESTÃO VINCULADAS À COBERTURA BÁSICA, NÃO PODENDO, EM HIPÓTESE ALGUMA, SEREM CONTRATADAS ISOLADAMENTE. 3. As cláusulas específicas e particulares serão inseridas na apólice, de comum acordo entre as partes, porém, sempre vinculadas à contratação da cobertura básica. 4. Para todos os fins e efeitos, as coberturas que não estiverem devidamente mencionadas e identificadas na proposta e expressamente ratificadas na apólice, não são consideradas contratadas, portanto, não entendidas como parte integrante deste contrato de seguro.