INSUMOS NECESSÁRIOS Cláusulas Exemplificativas

INSUMOS NECESSÁRIOS. 9.1. O consultor(a) deverá realizar o trabalho utilizando seu próprio acervo técnico e material, bem como o local para realização dos serviços e insumos necessários ao bom desenvolvimento dos serviços ora pactuados. 9.2. Todas as despesas relacionadas a encargos sociais, trabalhistas e de seguro, assim como quaisquer outras taxas e custos devem ser contemplados na proposta e custeadas pelo consultor(a). 9.3. O consultor(a) deve possuir os equipamentos, ferramentas e materiais de consumo necessários para a realização das atividades referentes ao presente termo (ex. computadores, câmeras, licenças de software, etc.) que serão de sua inteira responsabilidade. 9.4. As despesas relacionadas às viagens para realização das visitas e entrevistas presenciais, conforme descrito nos Itens 4.6b e 4.6c, deverão ser inseridas na proposta financeira da proponente, conforme orientações abaixo: a. Viagem para a sede do IIS na cidade do Rio de Janeiro, para consulta de documentos do projeto e entrevistas com a equipe do projeto, com duração de 2 dias; b. Viagem para a sede do MMA em Brasília, para entrevistas com a equipe do projeto, com duração de 2 dias. c. Viagem para área piloto na APA da Bacia do Rio São João / Mico-leão-dourado (municípios de Casimiro de Abreu e Silva Jardim) para observação das atividades implementadas e entrevistas com pelo menos 02 (dois) parceiro e/ou público-alvo da região, com duração de 2 (dois) dias; e d. Viagem para área piloto na APA de Pouso Alto, na região nordeste do estado de Goiás, para observação das atividades implementadas e entrevistas com pelo menos 02 (dois) parceiro e/ou público-alvo da região, com duração de 3 (três) dias.
INSUMOS NECESSÁRIOS. As atividades de elaboração de materiais do consultor deverão exercidas em qualquer localidade em home office ou similar. Reuniões e treinamentos com a equipe do Funbio, BNDES, CAIXA e Ministério da Economia ocorrerão remotamente. O(a) contratado(a) deverá dispor de meios para participação, como internet com velocidade suficiente para participação de reuniões virtuais e computador pessoal. São esperadas reuniões virtuais após a entrega de cada produto
INSUMOS NECESSÁRIOS. A consultoria deverá realizar o trabalho utilizando seu próprio acervo técnico e material, bem como o local para realização dos serviços e insumos necessários ao bom desenvolvimento dos serviços ora pactuados; Todas as despesas relacionadas a encargos sociais, trabalhistas e de seguro de sua equipe, assim como quaisquer outras taxas e custos, bem como relacionados aos embarques necessários às atividades a serem desenvolvidas a este TdR, devem ser contemplados na proposta e custeadas pela empresa de consultoria; Também serão de responsabilidade da consultoria os custos advindos da impressão e gravação digital dos documentos, mapas, imagens e demais informações, que deverão compor os relatórios e produtos a serem entregues a SEMAS; Em caso de atividades embarcadas a consultoria deverá assegurar para a tripulação e equipe técnica, todos os itens de segurança exigidos pela Marinha, Capitania dos Portos, e demais entes de fiscalização e monitoramento das atividades marítimas; A consultoria deve possuir os equipamentos necessários para a realização dos trabalhos de campo (veículo de locomoção, GPS, máquina fotográfica digital etc.) que serão de sua inteira responsabilidade; A logística para as atividades de campo, reuniões, oficinas, mobilizações e seus custos serão de incumbência da consultoria; A consultoria deve custear sua equipe (hospedagem e deslocamento até os municípios de Portel, Breves e Melgaço) nas atividades relacionadas neste TdR; A SEMAS fornecerá toda a documentação do Projeto (manuais, atas das reuniões, insumos ambientais de sua incumbência, entre outros) necessária ao desenvolvimento das atividades aqui previstas. Caso seja necessário, a SEMAS poderá colaborar na articulação (e.g. contato telefônico, apresentação do consultor por Ofício) com outras instituições.
INSUMOS NECESSÁRIOS. É de responsabilidade do prestador estabelecer o contato com os atores, envio de convites, contrato de mão-de-obra local, realizar pagamentos e arcar com custos de impostos provenientes dessas operações. O prestador deverá realizar o trabalho utilizando seu próprio acervo técnico e material, bem como o local para realização dos serviços e insumos necessários ao bom desenvolvimento dos serviços ora pactuados. Passagens, diárias e outros insumos necessários para a realização de reuniões, deslocamentos e viagens serão responsabilidade do prestador. Os custos de levantamento, equipamentos e ou contratação de terceiros, caso necessário, é de responsabilidade da empresa contratada, sendo este também refletido na memória de cálculo do contratado.
INSUMOS NECESSÁRIOS. As atividades acima previstas serão desenvolvidas nas instalações físicas do Funbio, de segunda-feira a sexta-feira, 8 horas diárias, com 1 hora para almoço. O contratado terá como insumo básico para o trabalho o acesso a documentos internos do Funbio sobre o assunto.
INSUMOS NECESSÁRIOS. O trabalho a ser realizado utilizará exclusivamente meios, equipamentos, materiais e instalações do contratado. A coordenação Geral do Programa REM-MT proverá dados e documentos mínimos necessários para o entendimento do Programa REM-MT, como Repartição de Benefícios, Plano de Investimentos, Informações de demandas da sociedade civil recebidas pela SEAF, levantamento de iniciativas da PCI e outras mais que forem geradas durante o processo de consultoria que sejam pertinentes ao objetivo da contratação. Para a realização do curso o material para moderação e didático aos participantes (mala ZOPP, pincéis atômicos, tarjetas, flip chart, papel kraft, painéis, cópias de apostilas e crachás) em quantidade e cores diversas de acordo com a quantidade de público e foco de trabalho serão disponibilizados pelo Programa REM, em parceria com a GIZ. Os custos de deslocamento, alimentação e hospedagem (passagens e diárias) do consultor durante o curso ou reuniões, serão custeados pelo Subprograma de Agricultura Familiar, Povos E Comunidades Tradicionais. O local de realização da Curso será nas dependências da Embrapa Agrossilvipastoril na Cidade de Sinop-MT por meio da parceria já existente, não trazendo custos adicionais aos envolvidos. Caso a reunião e/ou curso presenciais sejam inviabilizados por questões de força maior, como o isolamento com a pandemia da COVID-19, os mesmos poderão ser realizados remotamente – desde que acordado entre a Coordenação do Programa, a Contratante e a Contratada. Nesse caso, haverá gravação do mesmo para repasse aos técnicos que eventualmente tenham dificuldade de acesso à internet no momento do curso. Nesse caso, os materiais devem ser preparados pelo/a contratado/a, assim como deve dispor de plataforma adequada para transmissão do conteúdo.
INSUMOS NECESSÁRIOS. As atividades acima previstas serão desenvolvidas prioritariamente na sede do IPÊ - Instituto de Pesquisas Ecológicas em Nazaré Paulista/SP. A empresa contratada terá como insumo básico para o trabalho o acesso a documentos internos do IPÊ, aos sistemas (software) em operação, equipamentos e materiais necessários para o desenvolvimento de suas atividades. Terá que assinar um termo de responsabilidade e confidencialidade sobre as informações utilizadas durante a execução do serviço. Despesas de locomoção até a sede do IPÊ para as atividades e reuniões, bem como alimentação, serão de responsabilidade da empresa contratada. O IPÊ fornecerá transporte, hospedagem e alimentação para atividades executadas fora da cidade de Nazaré Paulista-SP.
INSUMOS NECESSÁRIOS. A consultoria contratada deverá realizar o trabalho utilizando seu próprio acervo técnico e material. O FUNBIO deverá fornecer toda a documentação do Projeto, necessária ao desenvolvimento das atividades aqui previstas.
INSUMOS NECESSÁRIOS. 9.1. Todas as despesas relacionadas a encargos sociais, trabalhistas e de seguro de sua equipe, assim como quaisquer outras taxas e custos devem ser contemplados na proposta e custeadas pela consultoria; 9.2. Todas as despesas de viagens (passagens, hospedagens, alimentação e afins) deverão estar no valor total da proposta de preço a ser enviada para o IIS; 9.3. A consultoria deve possuir os equipamentos, ferramentas e materiais de consumo necessários para a realização das atividades referentes ao presente termo (ex. computadores, câmeras, licenças de software, etc.) que serão de sua inteira responsabilidade.
INSUMOS NECESSÁRIOS. O(s) trabalho(s)/serviço(s) a ser(em) prestado(s) serão realizados com equipamentos do contratado, utilizando-se as instalações dos parceiros executivos implementadores do Programa. A Coordenadoria de Mudanças Climáticas ficará encarregada de providenciar os espaços e equipamentos necessários para a realização das reuniões previstas. Se necessário, passagens, diárias e recursos para a realização das reuniões serão cobertos pela Consultoria contratada e devem fazer parte da proposta.