Common use of DAS DISPOSIÇOES FINAIS Clause in Contracts

DAS DISPOSIÇOES FINAIS. 11.1. O concessionário será convocado por meio de publicação no Diário Oificial do Estado, para que no prazo de 10(dez) dias corridos, assinar o contrato de CONCESSÃO de uso. 11.2. O prazo para a assinatura poderá ser prorrogado pela Administração Pública, apenas uma vez, e desde que ocorra por motivo justificado. 11.3. Caso o concessionário não compareça no prazo determinado para a assinatura do contrato, proceder-se-á o exposto no parágrafo 2, artigo 64, da lei 8.666/93, sem prejuízo da perda total das garantias prestadas. 11.4. O concessionário deverá apresentar quando da assinatura do contrato, apólice de seguro de responsabilidade civil objetiva no valor mínimo de cobertura do valor da proposta comercial apresentada. 11.5. Quaisquer modificações dos atos constitutivos da adjudicatória, durante o período de vigência do contrato, deverão ser encaminhadas para conhecimento e registro na Secretaria de Estado da Casa Civil, no prazo de trinta dias a contar da modificação. 11.6. É vedada a transferência do contrato de CONCESSÃO. 11.7. A transferência do controle acionário do concessionário ou a realizações de fusões, cisões e incorporações deverão ter previa anuência do órgão gestor. 11.8. A transferência do controle acionário e a realização das alterações devem ser solicitadas conjuntamente pelos interessados. 11.9. As alterações somente poderão ocorrer após a vigência de um ano do prazo contratual e do cumprimento das correspondentes obrigações nele previstas. 11.10. O concessionário deverá apresentar como condição para a assinatura do termo, a estrutura técnica e operacional para a execução dos termos da CONCESSÃO.

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Samples: Concessão De Uso Onerosa, Licensing Agreements, Concessão De Uso Onerosa

DAS DISPOSIÇOES FINAIS. 11.112.1. Para execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do Decreto nº 56.633, de 24 de novembro de 2015. 12.2. Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de qualquer das cláusulas deste contrato poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente; 12.3. A execução do objeto da presente Carta-Contrato será fiscalizada pelo Núcleo Técnico Administrativo – NTA - SMSO, através da Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx – RF 12.3.1. Os serviços deverão ser entregues no Núcleo Técnico Administrativo – NTA 12.3.2. O concessionário será convocado por meio horário de publicação no Diário Oificial do Estadoatendimento dos serviços se dará entre 09h00 e 17h00, para de segunda a sexta-feira; 12.4. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e/ou municipais que no prazo as autorizem; 12.5. Fica a CONTRATADA ciente de 10(dez) dias corridos, assinar o contrato de CONCESSÃO de uso. 11.2. O prazo para que a assinatura poderá ser prorrogado pela Administração Públicadeste termo de contrato indica que tem pleno conhecimento dos elementos nele constantes, apenas uma vezbem como de todas as condições gerais e peculiares de seu objeto, e desde que ocorra por motivo justificado. 11.3. Caso o concessionário não compareça no prazo determinado para a assinatura podendo invocar qualquer desconhecimento quanto aos mesmos, como elemento impeditivo do contrato, proceder-se-á o exposto no parágrafo 2, artigo 64, da lei 8.666/93, sem prejuízo da perda total das garantias prestadas. 11.4. O concessionário deverá apresentar quando da assinatura do contrato, apólice perfeito cumprimento de seguro de responsabilidade civil objetiva no valor mínimo de cobertura do valor da proposta comercial apresentada. 11.5. Quaisquer modificações dos atos constitutivos da adjudicatória, durante o período de vigência do contrato, deverão ser encaminhadas para conhecimento e registro na Secretaria de Estado da Casa Civil, no prazo de trinta dias a contar da modificação. 11.6. É vedada a transferência do contrato de CONCESSÃO. 11.7. A transferência do controle acionário do concessionário ou a realizações de fusões, cisões e incorporações deverão ter previa anuência do órgão gestor. 11.8. A transferência do controle acionário e a realização das alterações devem ser solicitadas conjuntamente pelos interessados. 11.9. As alterações somente poderão ocorrer após a vigência de um ano do prazo contratual e do cumprimento das correspondentes obrigações nele previstas. 11.10. O concessionário deverá apresentar como condição para a assinatura do termo, a estrutura técnica e operacional para a execução dos termos da CONCESSÃO.seu objeto;

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Samples: Service Agreement

DAS DISPOSIÇOES FINAIS. 11.1. O concessionário será convocado por meio de publicação no Diário Oificial Oficial do Estado, para que no prazo de 10(dez) dias corridos, assinar o contrato de CONCESSÃO de uso. 11.2. O prazo para a assinatura poderá ser prorrogado pela Administração Pública, apenas uma vez, e desde que ocorra por motivo justificado. 11.3. Caso o concessionário não compareça no prazo determinado para a assinatura do contrato, proceder-se-á o exposto no parágrafo 2, artigo 64, da lei 8.666/93, sem prejuízo da perda total das garantias prestadas. 11.4. O concessionário deverá apresentar quando da assinatura do contrato, apólice de seguro de responsabilidade civil objetiva no valor mínimo de cobertura do valor da proposta comercial apresentada. 11.5. Quaisquer modificações dos atos constitutivos da adjudicatória, durante o período de vigência do contrato, deverão ser encaminhadas para conhecimento e registro na Secretaria Municipal de Estado da Casa CivilAdministração, no prazo de trinta dias a contar da modificação. 11.6. É vedada a transferência do contrato de CONCESSÃO. 11.7. A transferência do controle acionário do concessionário ou a realizações de fusões, cisões e incorporações deverão ter previa anuência do órgão gestor. 11.8. A transferência do controle acionário e a realização das alterações devem ser solicitadas conjuntamente pelos interessados. 11.9. As alterações somente poderão ocorrer após a vigência de um ano do prazo contratual e do cumprimento das correspondentes obrigações nele previstas. 11.10. O concessionário deverá apresentar como condição para a assinatura do termo, a estrutura técnica e operacional para a execução dos termos da CONCESSÃO.

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Samples: Concessão De Uso Onerosa