DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS. 18.1. Se qualquer das partes relevar eventual falta relacionada com a execução deste contrato, tal fato não significa liberação ou desoneração a qualquer delas. 18.2. No caso de ocorrer greve de caráter reivindicatório entre os empregados da CONTRATADA, cabe a ele resolver imediatamente a pendência. 18.3. As partes considerarão cumprido o contrato no momento em que todas as obrigações aqui estipuladas estiverem efetivamente satisfeitas, nos termos de direito e aceitas pela contratante. 18.4. Quando da extinção ou da rescisão contratual, o fiscal deve verificar o pagamento pela CONTRATADA das verbas rescisórias ou a comprovação de que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho. 18.5. Até que a CONTRATADA comprove o disposto no item 18.4, o órgão ou entidade contratante deverá reter, primeiro, a garantia prestada e, depois, os valores das faturas ainda não pagas, podendo utilizá-los para o pagamento direto aos trabalhadores no caso de a empresa não efetuar os pagamentos no prazo legal. 18.6. A contratante concorda com os requisitos e disposições do Decreto nº 52.215/2014, em especial com a retenção do pagamento em caso de descumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias. 18.7. Haverá consulta prévia ao CADIN/RS, pelo órgão ou entidade competente, nos termos da Lei nº 10.697/1996, regulamentada pelo Decreto nº 36.888/1996.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS. 18.117.1. Se qualquer das partes relevar eventual falta relacionada com a execução deste contrato, tal fato não significa liberação ou desoneração a qualquer delas.
18.217.2. No caso de ocorrer greve de caráter reivindicatório entre os empregados da CONTRATADA, do contratado cabe a ele resolver imediatamente a pendência.
18.317.3. As partes considerarão cumprido o contrato no momento em que todas as obrigações aqui estipuladas estiverem efetivamente satisfeitas, nos termos de direito e aceitas pela pelo contratante.
18.417.4. Quando da extinção ou da rescisão contratual, o fiscal deve verificar o pagamento pela CONTRATADA pelo contratado das verbas rescisórias ou a comprovação de que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.
18.517.5. Até que a CONTRATADA o contratado comprove o disposto no item 18.417.4, o órgão ou entidade contratante deverá reter, primeiro, a garantia prestada e, depois, os valores das faturas ainda não pagas, podendo utilizá-los para o pagamento direto aos trabalhadores no caso de a empresa não efetuar os pagamentos no prazo legal, nos termos do art. 121, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
18.617.6. A O contratante concorda com os requisitos e disposições do Decreto nº 52.215/2014, em especial com a retenção do pagamento em caso de descumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias.
18.717.7. Haverá consulta prévia ao CADIN/RS, pelo órgão ou entidade competente, nos termos da Lei nº 10.697/1996, regulamentada pelo Decreto nº 36.888/1996.
17.8. O presente contrato somente terá eficácia após a assinatura das partes e divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas.
17.8.1 Nos casos de urgência, a eficácia se dará a partir da assinatura das partes, permanecendo a exigência da divulgação no PNCP no prazo de 10 dias úteis.
17.9. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução parcial ou total.
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Samples: Dispensa De Licitação
DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS. 18.117.1. Se qualquer das partes relevar eventual falta relacionada com a execução deste contrato, tal fato não significa liberação ou desoneração a qualquer delas.
18.217.2. No caso de ocorrer greve de caráter reivindicatório entre os empregados da CONTRATADA, do contratado cabe a ele resolver imediatamente a pendência.
18.317.3. As partes considerarão cumprido o contrato no momento em que todas as obrigações aqui estipuladas estiverem efetivamente satisfeitas, nos termos de direito e aceitas pela pelo contratante.
18.417.4. Quando da extinção ou da rescisão contratual, o fiscal deve verificar o pagamento pela CONTRATADA pelo contratado das verbas rescisórias ou a comprovação de que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.
18.517.5. Até que a CONTRATADA o contratado comprove o disposto no item 18.417.4, o órgão ou entidade contratante deverá reter, primeiro, a garantia prestada e, depois, os valores das faturas ainda não pagas, podendo utilizá-los para o pagamento direto aos trabalhadores no caso de a empresa não efetuar os pagamentos no prazo legal.. Chave: 22144000179309005668491520230104 CRC: 15.6214.7774 Verificado em 12/01/2023 09:31:21 Página 18 de 24 Documento Assinado Digitalmente
18.617.6. A O contratante concorda com os requisitos e disposições do Decreto nº 52.215/2014, em especial com a retenção do pagamento em caso de descumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias.
18.717.7. Haverá consulta prévia ao CADIN/RS, pelo órgão ou entidade competente, nos termos da Lei nº 10.697/1996, regulamentada pelo Decreto nº 36.888/1996.
17.8. O presente contrato somente terá eficácia após publicada a respectiva súmula.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS. 18.117.1. Se qualquer das partes relevar eventual falta relacionada com a execução deste contratocontra- to, tal fato não significa liberação ou desoneração a qualquer delas.
18.217.2. No caso de ocorrer greve de caráter reivindicatório entre os empregados da CONTRATADA, do contratado cabe a ele resolver imediatamente a pendência.
18.317.3. As partes considerarão cumprido o contrato no momento em que todas as obrigações aqui estipuladas estiverem efetivamente satisfeitas, nos termos de direito e aceitas pela contratantepelo con- tratante.
18.417.4. Quando da extinção ou da rescisão contratual, o fiscal deve verificar o pagamento pela CONTRATADA pelo contratado das verbas rescisórias ou a comprovação de que os empregados serão realocados realoca- dos em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.
18.517.5. Até que a CONTRATADA o contratado comprove o disposto no item 18.417.4, o órgão ou entidade contratante deverá reter, primeiro, a garantia prestada e, depois, os valores das faturas ainda não pagas, podendo utilizá-los para o pagamento direto aos trabalhadores no caso de a empresa não efetuar os pagamentos no prazo legal.
18.617.6. A O contratante concorda com os requisitos e disposições do Decreto nº 52.215/2014, em especial com a retenção do pagamento em caso de descumprimento das obrigações trabalhistas traba- lhistas e previdenciárias.
18.717.7. Haverá consulta prévia ao CADIN/RS, pelo órgão ou entidade competente, nos termos da Lei nº 10.697/1996, regulamentada pelo Decreto nº 36.888/1996.
17.8. O presente contrato somente terá eficácia após publicada a respectiva súmula.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS. 18.1. 24.1 Se qualquer das partes relevar eventual falta relacionada com a execução deste contratoContrato, tal fato não significa liberação ou desoneração a qualquer delas.
18.2. 24.2 No caso de ocorrer greve de caráter reivindicatório entre os empregados empregados/profissionais da CONTRATADACONTRATADA ou de seus subcontratados, se permitido no Contrato, cabe a ele ela resolver imediatamente a pendência.
18.3. 24.3 As partes considerarão cumprido o contrato Contrato no momento em que todas as obrigações aqui estipuladas estiverem efetivamente satisfeitas, nos termos de direito e aceitas pela contratantePROCERGS.
18.4. Quando da extinção ou da rescisão contratual, o fiscal deve verificar o pagamento pela CONTRATADA das verbas rescisórias ou a comprovação de que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.
18.5. Até que a CONTRATADA comprove o disposto no item 18.4, o órgão ou entidade contratante deverá reter, primeiro, a garantia prestada e, depois, os valores das faturas ainda não pagas, podendo utilizá-los para o pagamento direto aos trabalhadores no caso de a empresa não efetuar os pagamentos no prazo legal.
18.6. A contratante concorda com os requisitos e disposições do Decreto nº 52.215/2014, em especial com a retenção do pagamento em caso de descumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias.
18.7. 24.4 Haverá consulta prévia ao CADIN/RS, pelo órgão ou entidade competente, nos termos da Lei nº 10.697/1996, regulamentada pelo Decreto nº 36.888/1996.
24.5 O presente Contrato somente terá eficácia após publicada a respectiva súmula no Dário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul.
24.6 A PROCERGS poderá transferir a qualquer órgão da Administração Direta, ou Indireta do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, os direitos oriundos deste Contrato, assim como as obrigações, dele decorrentes, devendo a CONTRATADA ser comunicada por escrito.
24.7 Os Órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Estado poderão aderir às condições estabelecidas no Edital e no presente contrato.
24.8 Todas as comunicações relativas ao presente contrato deverão ser formuladas por escrito.
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Samples: Service Agreement